5 benefícios do Trastuzumab no tratamento do câncer de mama

Quando se trata do câncer mais letal entre mulheres e o segundo câncer mais comum no mundo, uma descoberta se destaca como um ponto de virada crucial no cenário de tratamentos e resultados. O trastuzumabe ofereceu um raio de esperança para pacientes enfrentando o desafio do câncer de mama, especialmente aquelas diagnosticadas com tumores positivos para o receptor HER2

O medicamento, demonstrou uma eficácia diferenciada, atrelada a uma série de benefícios significativos, que alterou o curso natural dessa doença e vem impactando positivamente a jornada de muitas mulheres nessa batalha.

Neste artigo iremos explicar mais sobre o diferencial do trastuzumabe e como ele revolucionou o tratamento do câncer de mama HER2-positivo, que representa cerca de 20% dos casos de câncer de mama, através de cinco principais benefícios.

Sobre o trastuzumabe

O trastuzumabe é um anticorpo monoclonal, uma estrutura quase idêntica aos anticorpos naturais de defesa do organismo, mas produzido em laboratório e preparado para atacar alvos específicos nos tumores. 

É um medicamento usado no tratamento de um tipo específico de câncer de mama, chamado de câncer de mama HER2-positivo e funciona como um “bloqueador” que age contra a proteína HER2, que está em quantidades maiores nas células cancerosas desse tipo de câncer.

Esse tipo de tumor tende a ser mais agressivo e associado a maior risco de progressão e a óbito. No entanto, o desenvolvimento de terapias direcionadas, como o trastuzumabe e outros medicamentos conhecidos como terapias anti-HER2, revolucionou o tratamento desse tipo de câncer.

O trastuzumabe age como um “freio” que ajuda a impedir as células do câncer de crescerem e se espalharem rápido demais, ao se “agarrar” à proteína HER2, ajudando a controlar o crescimento do tumor e melhorando os resultados do tratamento. O seu uso é associado a uma combinação de terapias, como cirurgia, radioterapia, quimioterapia e terapias direcionadas.

O nome comercial do trastuzumabe original é Herceptin®. Porém, ainda existem medicamentos biossimilares do fármaco aprovados no Brasil, como Zedora®, Trazimera® e Kanjinti®. O trastuzumabe pode ser aplicado por via endovenosa ou subcutânea.

Antes do desenvolvimento do trastuzumabe, as mulheres com câncer de mama em estágio inicial enfrentavam um prognóstico pior do que aquelas com câncer de mama HER2-negativo, incluindo recaídas mais rápidas, maiores incidências de metástase e menor sobrevida de acordo com diversos estudos.

Vamos analisar melhor a seguir cada um desses benefícios que fazem do trastuzumabe uma esperança concreta para mulheres que enfrentam o câncer de mama HER2-positivo.

  1. Redução do risco de recorrência

Os resultados de estudos de longo prazo com pacientes que receberam o trastuzumabe apontam que essa terapia reduziu o risco de recorrência da doença de uma forma bastante significativa e importante. 

Uma análise combinada de dados de 13.864 pacientes provenientes de 7 estudos aleatórios revelou que o uso do trastuzumabe durante um ano, associado à quimioterapia, no cenário adjuvante para pacientes com tumores HER-2 positivo em estágios iniciais, reduziu a recorrência e a mortalidade por câncer de mama em um terço, benefício observado independente das características do tumor ou da paciente.

  1. Melhora na sobrevida

Além da não reincidência da doença, o trastuzumabe aumenta de forma geral o tempo de vida das pacientes que recebem esse medicamento em comparação com aqueles que não o utilizam.

A sobrevida pode ser medida de várias formas, como sobrevida global (tempo de vida desde o início do tratamento até a morte por qualquer causa), sobrevida livre de progressão (tempo sem que a doença piore) ou outros critérios específicos do estudo.

Isso significa que mais pacientes têm a chance de viver por mais tempo e com melhor qualidade de vida quando tratados com trastuzumabe.

  1. Diminuição do tamanho do tumor

Em muitos casos, o trastuzumabe é eficaz na redução do tamanho do tumor, tornando-o mais tratável por meio de outros métodos, como cirurgia ou radioterapia.

  1. Redução do número de ciclos de quimioterapia 

Quando a quimioterapia é retirada gradativamente com a administração de drogas como o trastuzumabe e pertuzumabe, aproximadamente 30% a 40% dos tumores conseguem ter uma regressão total, de acordo com o especialista espanhol Javier Cortés, que acompanhou os resultados divulgados em junho de 2023, de um estudo de longo prazo intitulado PHERGain.

Quando utilizado em combinação com a quimioterapia, o trastuzumabe pode potencializar os efeitos dos medicamentos de quimioterapia, tornando-os mais eficazes no combate ao câncer. 

Isso significa que, com a adição do trastuzumabe, a quimioterapia pode ser mais direcionada e eficiente, o que pode permitir uma redução no número de ciclos necessários para alcançar resultados semelhantes ou melhores.

  1. Menos efeitos colaterais graves

A quimioterapia voltada para o tipo de tumor agressivo que é o HER2-positivo envolve um tratamento de cinco a seis meses, com todos os efeitos colaterais associados. 

Ao diminuir a necessidade de ciclos da quimioterapia, como vimos anteriormente, o trastuzumabe também diminui a agressividade e toxicidade do tratamento, melhorando a qualidade de vida das pacientes durante o tratamento, sem perder eficácia.

Além disso, o tratamento com trastuzumabe é bem tolerado, sem apresentar efeitos colaterais graves.

E outra boa notícia, além de todos esses benefícios, é que o Trastuzumabe Entansina, indicado como método de tratamento mais tecnológico, utilizado apenas como única droga ou procedimento – foi incorporado ao Sistema Público de Saúde (SUS) em setembro de 2022 e está disponível para tratamento de pacientes do nível HER2-positivo da doença, na rede pública.

Assim como deve ser um tratamento que fornece esperança, vida e qualidade para as brasileiras, acessível a todas. 

Porém, como sabemos que o sistema público pode ser irregular nas entregas, além de muito burocrático em seus processos, podendo levar um tempo valioso que muitas pacientes não têm para obter a medicação, muitas vezes é necessário recorrer à rede privada, pelos planos de saúde.

E nesse caso, também sabemos bem que a obtenção pode ser dificultada. 

Em todos esses cenários de desafios para obtenção do trastuzumabe, a Justiça brasileira pode ser acionada para garantir o direito básico à vida dessas pacientes. Conte com a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde se estiver passando por isso.

Como funciona e quais remédios a Farmácia Popular oferece?

A realidade enfrentada pelo cidadão brasileiro, especialmente a população de baixa renda, quando enfrenta uma enfermidade é de inúmeros desafios. O alto custo de certos tratamentos e medicamentos essenciais agravam a situação de enfermidade, adicionando um pesado fardo psicológico e emocional nos pacientes, além de limitarem suas opções em direção à melhora.

O acesso à saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS) muitas vezes não é suficiente e dinâmico o bastante para acompanhar toda a demanda da população brasileira, por isso, alguns programas são criados para ajudar na disponibilização de cuidados para quem mais precisa. 

Um exemplo deles foi a quebra de patentes de laboratórios farmacêuticos, acompanhada da permissão para comercializar medicamentos genéricos, que democratizou o acesso a terapias e permitiu que muitas pessoas tivessem condições de arcar com seus tratamentos.

Mas hoje, iremos falar sobre a iniciativa do Governo Federal chamada Farmácia Popular e sobre como conseguir medicamentos gratuitos, além de desconto em lista de remédios, através desse recurso que credencia farmácias e drogarias da rede privada para complementarem o trabalho da rede pública.

Conheça o programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)

Criado e mantido pelo Ministério da Saúde desde 2004, o Programa Farmácia Popular é uma iniciativa que contempla todos os brasileiros. Ela torna alguns medicamentos e fraldas geriátricas acessíveis para a população de baixa renda, porque parte de seu valor ou mesmo o preço total é subsidiado pelo Governo Federal.

Dessa forma, o cidadão que não tem condições pode obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais. 

O programa oferece fármacos gratuitos de atenção primária à saúde, auxiliando na prevenção e controle de doenças crônicas. Ao todo, ele contempla o tratamento para 11 doenças, como diabete, asma, hipertensão e osteoporose. Além disso, a iniciativa tem impacto nas políticas de planejamento familiar, ofertando também anticoncepcionais.

O PFPB também faz o subsídio de remédios para doenças como dislipidemia, rinite, Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. 

Em junho de 2023 o programa foi relançado pelo atual Governo Federal com a novidade da oferta gratuita dos remédios para osteoporose e os contraceptivos, que eram anteriormente vendidos com preço mais baixos. 

Adicionalmente, os 55 milhões de brasileiros beneficiários do Bolsa Família agora têm acesso gratuito a todos os medicamentos disponíveis no programa, sem qualquer custo.

Para consultar se o seu medicamento é ofertado nas farmácias credenciadas, confira a lista completa aqui.

Como retirar gratuitamente medicamentos na Farmácia Popular?

Você já deve ter visto o selo vermelho “Aqui tem Farmácia Popular” no exterior de algumas farmácias e drogarias. Isso significa que aquele estabelecimento é um parceiro do governo e ali você pode retirar medicamentos gratuitos ou com descontos de até 90%.

Para conferir a lista completa de farmácias e drogarias que fazem parte do programa pelo Brasil, acesse o site do governo e baixe a planilha.

Identificou a farmácia mais perto? Agora, para adquirir os remédios, é preciso que o paciente compareça portando os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto e número do CPF;
  • Receita médica dentro do prazo de validade (que é de 180 dias, exceto contraceptivos, que é de 365 dias), podendo ter sido emitida tanto pelo SUS quanto por serviços particulares.

Para a obtenção de fraldas geriátricas, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica. No caso de paciente com deficiência, é preciso indicar também a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Caso o paciente esteja impedido de comparecer à farmácia, ele pode autorizar outra pessoa a retirar seus medicamentos, seja por meio de procuração escrita de próprio punho ou com reconhecimento de firma, ou por pessoa declarada por sentença judicial ou portador de identidade civil que comprove a responsabilidade por menor de idade, se esse for o caso do paciente com deficiência. 

Será necessário que o procurador leve os documentos do doente, além de apresentar o próprio CPF e documento original com foto para registro.

A importância do programa

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de instituições brasileiras indicam que as famílias de menor renda destinam dois terços dos gastos com saúde para a compra de remédios. 

Sendo assim, o subsídio governamental evita o comprometimento da renda familiar, que poderia ser utilizada para a compra de alimentos, pagamento de contas, investimento em educação, lazer e etc.

Por vezes, o programa é a única opção para cidadãos que não conseguem arcar com o custo de medicamentos e que iriam descontinuar o tratamento de patologias como asma e hipertensão, evitando uma ameaça à integridade física e até à sobrevivência de milhares ou milhões de pessoas. 

Ao evitar complicações de saúde, o PFPB também poupa recursos do SUS que seriam usados para tratar esses problemas.

Segundo estima o Governo Federal, o programa tem amplo alcance, atendendo aproximadamente 10 milhões de brasileiros todos os meses. 

Com a ampliação que a iniciativa teve em 2023, a pasta estima que o Farmácia Popular tenha unidades em 5.207 municípios brasileiros, equivalente a 93% do território nacional, atendendo até as populações indígenas aldeadas.

Afinal, o direito à saúde é seu e de todos.

Risdiplam: como conseguir o tratamento para atrofia muscular espinhal de graça

A Atrofia Muscular Espinhal é uma doença de efeito devastador, que implica na degeneração progressiva dos músculos e na perda de controle motor do paciente, afetando profundamente também todos que vivem ao seu redor. Por isso, cada conquista na batalha contra essa doença merece ser celebrada.

E desde 2022 temos muito o que comemorar com a inclusão de mais um medicamento para combater os sintomas da AME na lista de disponibilidade do Sistema Único de Saúde.

O Risdiplam, que custa aproximadamente R$ 70 mil, foi incorporado ao SUS em março do ano passado. A Roche, uma das farmacêuticas responsáveis pela fabricação do medicamento, comentou que “os estudos clínicos que embasaram a incorporação do medicamento no Sistema Público de Saúde comprovam a eficácia de Risdiplam não apenas para atrofia muscular espinhal dos tipos 1 e 2, como também do tipo 3”.

Além dele, os medicamentos Spinraza e Zolgensmacom – ambos com indicação para o tipo 1 da AME – também foram incorporados ao SUS.

Mas, o que mudou desde 2022 e como conseguir o Risdiplam gratuitamente? 

Vamos ver a seguir, continuando a leitura.

O diferencial do Risdiplam

Esta é a terceira droga para tratamento da AME e marca o pioneirismo por ser a primeira de administração oral na história, sem necessidade de internação. Deve ser tomada uma vez ao dia, utilizando a seringa oral fornecida, sempre no mesmo horário, todos os dias.

Nos ensaios clínicos, a sua utilização melhorou a função motora em pacientes de diversas idades e diferentes níveis de gravidade da doença em todos os tipos avaliados. Bebês passaram a viver sem ventilação permanente e conseguiram sentar sem apoio.

O Risdiplam ainda se destaca por conseguir ultrapassar uma barreira no corpo chamada barreira hematoencefálica. Essa característica é crucial para o tratamento da AME, pois essa barreira normalmente dificulta que substâncias do sangue cheguem ao sistema nervoso central. 

Com essa habilidade, a medicação pode agir em todas as células do corpo, transformando os resultados no tratamento dessa doença. 

Como conseguir o Risdiplam gratuitamente

Para obter medicamentos de alto custo pelo SUS, o processo geral envolve comparecer ao ponto de distribuição de medicamentos do estado ou cidade de residência, levando consigo a documentação necessária, que inclui:

  • Laudo de solicitação de medicamentos especializados – LME, geralmente fornecido e preenchido pelo próprio médico;
  • Termo de Esclarecimento e Responsabilidade – TER, assinado pelo médico e pelo usuário ou seu responsável;
  • Exames exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT conforme a doença e os medicamentos;
  • Cópia do documento de identidade e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência; 
  • Cópia do cartão nacional de saúde; 
  • Relatório médico com CID e receita médica. 

Após o cadastro, o processo é avaliado e, se aprovado, é solicitado o medicamento ao Ministério da Saúde. Ao chegar o medicamento, a equipe da farmácia entra em contato com os responsáveis pelo paciente para marcar o momento de retirar o remédio na unidade de saúde.

O que mudou após a inclusão do Risdiplam ao SUS?

Com a inclusão do composto no SUS, pacientes podem retirar o remédio gratuitamente nos postos de saúde com indicação médica. Anteriormente, o medicamento era adquirido somente através de uma ação judicial ou de forma particular.

Porém, nem sempre a distribuição do SUS funciona da melhor maneira e para todos. Muitas vezes, o fornecimento é irregular: há meses em que o remédio é entregue e outros em que não é. 

Devido ao alto custo, dificuldades em sua aquisição e falta de recursos públicos, existe essa inconsistência que acaba criando lacunas no tratamento, o que por sua vez prejudica consideravelmente os pacientes.

Os planos de saúde são obrigados a fornecer o Risdiplam?

Diante das dificuldades apresentadas pelo SUS, recorrer ao plano de saúde pode ser uma alternativa para as famílias que lidam com um paciente com AME. 

Porém, apesar do Ridisplam ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as operadoras podem argumentar que ele não está listado no Rol da ANS, que é uma relação de procedimentos que os convênios são obrigados a cobrir.

Por isso, é importante destacar que a lista é apenas um exemplo de tratamentos que devem ser fornecidos e que o fato de algum medicamento não fazer parte do Rol não isenta as operadoras de custeá-lo. 

Além disso, a AME é uma doença prevista na Classificação da Organização Mundial de Saúde (CID-10) e os planos precisam custear seu tratamento, de acordo com o previsto na Lei 9.656/98.

Muito provavelmente a solicitação do Risdiplam será negada pela operadora e os responsáveis deverão então procurar um advogado especialista na obtenção de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde – como o escritório da Kobi Advogados – e entrar com uma ação judicial.

Mais sobre a AME

A Atrofia Muscular Espinhal é uma doença genética rara e degenerativa. Ela impossibilita a capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores. Essa proteína é responsável pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como respirar, engolir e se mover.

A AME possui quatro subtipos que se distinguem considerando a idade de início dos sintomas. 

  • O tipo 1 costuma apresentar sintomas entre 0 e seis meses de vida, impedindo o bebê de sentar sozinho. 
  • No tipo 2, os sintomas surgem entre seis e 18 meses, quando a criança não anda e costuma ter problemas respiratórios. 
  • No tipo 3, os sinais aparecem entre 18 meses e a adolescência, nesse a pessoa tem independência para ficar em pé e caminhar, mas pode perder essa capacidade com o tempo. 
  • E o tipo 4, raro e com lenta progressão, diagnosticado habitualmente após os 35 anos, afeta o movimento de caminhar.

A AME é uma doença que desestabiliza a vida de uma família e é direito de todas elas receber o tratamento adequado para manter, muitas vezes, a sobrevivência do seu ente querido. Em caso de falha do governo e dos convênios em garantir esse direito, não hesite em buscá-lo na Justiça.

Erro médico: o que configura e o que fazer nesses casos

Quando um paciente procura ajuda médica para tratar um problema, ele confia sua saúde e bem-estar naquele profissional, depositando nele toda sua esperança e expectativa de melhora. 

Este ato de confiança estabelece uma relação crucial entre o paciente e o médico, onde os últimos não apenas diagnosticam doenças e prescrevem tratamentos, mas também assumem papéis de conselheiros, orientadores e, às vezes, até de confidentes para os pacientes. 

Essa posição confere aos médicos um status de autoridade e confiança na sociedade, fazendo com que suas palavras e ações tenham um impacto significativo na vida das pessoas. 

Infelizmente, em alguns casos essa confiança é quebrada devido a erros médicos, e nos últimos anos estes casos aumentaram exponencialmente, bem como o número de processos judiciais envolvendo negligências, imprudências ou imperícias que ocasionam um dano de ordem moral, física ou estética ao paciente.

De acordo com um relatório publicado pela Organização Mundial da Saúde em 2019, a cada minuto no mundo, cinco pessoas morrem devido a erros médicos. A questão é um problema global, mas principalmente dos países de baixo ou médio rendimento e o silêncio que envolve esses tipos de caso é frequentemente atribuído a uma hierarquia muito rígida nos sistemas de saúde, em que profissionais mais jovens, como médicos ou enfermeiros, relutam em falar, enquanto funcionários podem encobrir erros por medo de retaliação.

Porém, o maior acesso à informação que a população vem obtendo através da mídia, está quebrando um pouco a noção irreparável que a sociedade tem dos médicos e revelando que erros acontecem mais do que imaginamos.

Mas, o que pode ser considerado erro médico e o que é possível fazer para obter reparação nesses casos? Acompanhe neste artigo com a gente e entenda melhor.

“Como saber se o que houve comigo é considerado erro médico?”

Considerando a complexidade de determinar os limites da responsabilidade por erro médico, surge a seguinte questão: qual é o nível de responsabilidade do médico diante de sua conduta inadequada? E como as vítimas devem agir para buscar compensação?

O erro médico pode ocorrer de duas formas: por ação ou por omissão. Por omissão é quando há uma inércia do médico, que deixa de adotar uma ação necessária ao diagnóstico ou ao tratamento do paciente, como por exemplo, quando deixa de pedir um exame importante para efetuar o diagnóstico completo da enfermidade. 

De acordo com a OMS, as três principais causas de equívocos médicos são por erros no diagnóstico, erros na prescrição de tratamentos e uso inadequado de medicamentos. Mas, vale ressaltar também outros erros, como:

  • Análise equivocada de exames;
  • Cirurgia realizada em membro ou órgão errado;
  • Amputação de órgão errado;
  • Demora no atendimento ocasionando dano ao paciente;
  • Realizar mais cirurgias do que o necessário;
  • Solicitar maior exposição à radiação do que necessário;
  • Diagnóstico errado ou demorado;
  • Alta prematura 
  • Erro médico em cirurgia, como perfuração de órgãos durante procedimentos cirúrgicos;
  • Tratamento inadequado;
  • Tratamento ou cirurgia sem consentimento;
  • Mau uso dos instrumentos;
  • Injúria causada pelo uso de uma droga, podendo variar desde uma simples manifestação cutânea até a morte;
  • Esquecimento de corpo estranho em cirurgia.

A configuração do erro médico

Para que um caso seja configurado como erro médico, é necessário haver três elementos essenciais na situação: a conduta do médico, o dano e a relação causal entre eles. 

Ou seja, a conduta deve ser irregular, violando a lei ou as boas práticas medicinais, levando a um dano, que é a consequência indesejável experimentada pelo paciente, podendo ser físico, estético ou psicológico, e o nexo de causalidade que é a relação entre a conduta do médico e o dano gerado.

Atentar-se para a conduta do médico é importante, pois há muitas situações em que o dano não resulta de um comportamento inadequado, podendo ser uma consequência ou sequela do tratamento médico, de forma inesperada ou imprevista, ainda dentro do espectro da previsibilidade.

Para entender melhor se há relação da conduta médica com o dano causado, o paciente pode se perguntar: se o médico tivesse adotado uma abordagem diferente, teria sido possível evitar o resultado prejudicial? 

Como provar o erro médico?

O médico é classificado como um profissional liberal e a lei requer que a sua culpa fique comprovada. Ou seja, que ele agiu com imprudência, negligência ou imperícia.

A imprudência ocorre quando o médico age precipitadamente e sem cautela, ignorando o procedimento padrão e a ciência médica, mesmo dotado de todo o conhecimento.

A negligência acontece quando o médico falha em tomar uma ação ou adotar um comportamento esperado para a situação, agindo de maneira descuidada, indiferente ou desatenta, deixando de tomar as precauções necessárias.

E a imperícia é um tipo de erro que o médico comete quando não possui preparo técnico suficiente, sem o conhecimento adequado para tanto. 

Para provar que houve um erro médico, o paciente pode usar diferentes tipos de evidências, como testemunhos, documentos e, especialmente, análises periciais. É importante destacar a importância de buscar orientação de um advogado especializado em casos de erro médico caso você seja vítima de um. Ele saberá conduzir a obtenção de provas como ninguém.

Diferença entre erro médico e o hospitalar

O termo “erro médico” é associado ao ato pessoal praticado pelo médico, enquanto o “erro hospitalar” é vinculado à falha na prestação do serviço hospitalar propriamente dito. 

Quando o dano decorre de alguma falha na prestação do serviço no que se refere à estrutura hospitalar, não há necessidade de se verificar quem é o responsável e o motivo de o fato ter ocorrido. Como no exemplo do paciente que contrai uma infecção por conta de um equipamento mal esterilizado e acaba vindo a óbito.

Como o hospital é responsável por manter tanto o ambiente quanto os equipamentos em condições ideais, a instituição deverá compensar o paciente, independentemente do motivo da contaminação do equipamento e de quem seria responsável por esterilizá-lo.

O que fazer em caso de erro médico?

Se a sua situação se encaixa nos requisitos apresentados anteriormente, é dever do profissional compensar financeiramente o dano ao paciente, através de uma indenização. E para receber essa indenização, é preciso o ajuizamento de uma ação judicial.

Nesse momento, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em erro médico, devido à complexidade de comprovação da culpa do médico e da gravidade dos danos que podem surgir de uma atuação indevida por parte desses profissionais. 

O advogado especializado tem conhecimento e experiência nesse campo, para esclarecer dúvidas, analisar o caso específico e determinar os procedimentos e estratégias mais adequados a serem seguidos.

Em caso de morte por erro médico, os familiares da vítima podem buscar a indenização pelos danos morais sofridos decorrentes da perda trágica e até mesmo ressarcimento por danos materiais, dependendo da situação. Como, por exemplo, em casos de morte de alguém responsável por sustentar os filhos, que então ficarão desamparados.

Os danos morais também são válidos em casos nos quais há uma ofensa à honra ou constrangimento do paciente, por parte do médico, causando um abalo psicológico na pessoa atendida.

De qualquer forma, é altamente recomendado a busca por um escritório ou advogado especializado em Direito à Saúde para avaliar o caso e iniciar o processo judicial. O especialista será capaz de examinar as particularidades do caso, aconselhar o paciente da melhor forma e desenvolver a estratégia mais eficiente.

O plano cobre redução de mama? Confira agora como conseguir a cirurgia gratuitamente!

A cirurgia redutora de mamas pode parecer em um primeiro momento um procedimento meramente estético com o objetivo de melhorar a aparência. Mas essa operação, na verdade, traz benefícios muito importantes para a saúde da mulher que possui seios grandes e lida com problemas relacionados a eles por toda a vida.

Por isso, essa é uma das cirurgias reparadoras mais solicitadas aos planos de saúde por pacientes – e também é uma das que as operadoras mais negam a cobertura. 

Porém, toda negativa nesse sentido é considerada abusiva, já que o plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras que causam problemas físicos aos pacientes.

Neste artigo vamos entender melhor porque os planos de saúde devem custear a redução de mama e o que fazer caso eles neguem a solicitação. 

Acompanhe com a gente!

Quando a redução de mama é indicada?

A redução de mama é indicada quando o tamanho excessivo dos seios está causando problemas físicos e emocionais na mulher. Sendo assim, a cirurgia não será realizada com fins estéticos e sim com um objetivo clínico e reparador.

Os problemas causados por seios muito fartos podem ser vários e causar muitos desconfortos para as pacientes. O mais comum deles é a dor nas costas ou riscos à coluna, mas outras indicações ainda justificam a realização da cirurgia, como:

  • Alívio do desconforto físico: além das costas, a dor pode irradiar para o pescoço e ombros devido ao peso adicional. Essas dores podem ser debilitantes e afetar significativamente a qualidade de vida.
  • Melhoria na postura: geralmente o peso dos seios vem acompanhado da má postura, que, ao longo do tempo, pode levar a problemas musculares e ósseos.
  • Impacto emocional: para muitas mulheres, seios grandes podem causar constrangimento e até problemas psicológicos, afetando a autoestima e a confiança.
  • Facilitar a prática de exercícios físicos: seios muito grandes podem dificultar a prática de atividades físicas e esportivas, o que pode levar a um estilo de vida menos ativo e saudável.
  • Prevenção de problemas de pele: o atrito constante sob os seios devido ao tamanho excessivo pode levar a irritações na pele, incluindo erupções cutâneas e infecções.

A cirurgia redutora de mamas não apenas reduz o tamanho dos seios, mas também pode remodelá-los para uma forma mais proporcional ao corpo da pessoa, levando a uma melhoria significativa na qualidade de vida e na autoconfiança. 

Como conseguir a cirurgia de redução de mamas pelo plano de saúde?

Salvo em casos muito agravados ou em casos muito específicos, na atual realidade, nenhum plano de saúde autoriza a cobertura para a cirurgia de redução de mama. O motivo comum apresentado pelas operadoras é de que são obrigadas apenas a cobrir procedimentos que estão listados no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Porém, como já vimos anteriormente, essa justificativa é considerada abusiva, pois diante da indicação médica para tratamento de qualquer doença que esteja catalogada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, o plano deve cobrir.

Mesmo considerando que o rol da ANS é taxativo mitigado (como ficou decidido na recente decisão do STJ), ainda pode ser declarada a abusividade e/ou ilegalidade da negativa. Dessa forma, quem têm conseguido o direito de realizar a cirurgia pelo plano de saúde geralmente obtém o direito na Justiça.

Mas então, como iniciar esse processo? 

Primeiramente a paciente deve obter uma indicação médica por escrito, através de um laudo minucioso contendo os detalhes de seu problema físico, os problemas físicos causados pelo tamanho das mamas, histórico médico, a indicação da cirurgia e as possíveis consequências que o problema pode trazer no futuro se não tratado.

Deve-se anexar exames que comprovem qualquer problema mais grave, mas mesmo antes da paciente apresentar uma lesão comprovada, o simples fato do procedimento estar sendo indicado antes do agravamento do quadro não impede a cobertura pelo plano de saúde.

No caso específico da redução de mamas, pode haver uma dificuldade em encontrar um médico de confiança para solicitar a cirurgia, já que o procedimento não é realizado pelos planos normalmente. Mas, qualquer médico, mesmo que não seja credenciado ao plano de saúde, pode fazer isso.

Depois da solicitação, como é de se esperar se o caso não for extremamente grave ou específico, o plano de saúde comunicará a negativa do procedimento e então, a paciente deve procurar aconselhamento jurídico especializado.

Entrando na justiça para obter a redução de mama pelo plano de saúde

A paciente que apresenta problemas físicos e emocionais devido ao tamanho dos seios e que não obteve autorização para realizar a cirurgia pelo plano, pode procurar na Justiça o meio de garantir seu direito ao procedimento indicado pelo médico.

Nesse caso, o primeiro passo depois da negativa do plano, é procurar um advogado que esteja acostumado às causas contra abusos de planos de saúde.

O ramo do Direito à Saúde está crescendo cada vez mais, com escritórios especializados como o da Kobi Advogados, que foca na assistência às pessoas que precisam de tratamentos de alto custo, negados pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Porque é indicado procurar ajuda especializada? 

A paciente só terá uma chance de obter esse direito na justiça, pois caso perca a ação, ela perderá também a chance de obter a cirurgia de forma gratuita. No caso da redução da mama, pelo problema não ser muitas vezes tão urgente ou grave, o processo terá que ser mais assertivo, no sentido de apresentar argumentos e provas fortes. 

O advogado de Direito à Saúde tem profundo conhecimento sobre o funcionamento de casos desse tipo e poderá aumentar e muito as chances de vitória no tribunal. Se você não conhece nenhum escritório ou profissional adequado, pode contar com os serviços da Kobi diretamente da sua casa, por atendimento online. 

É possível entrar com a ação e seguir até o fim de forma inteiramente eletrônica, sem precisar sair da sua cidade.

E se você por acaso deseja realizar a cirurgia de forma mais rápida ou se já precisou realizar por um problema mais urgente, também é possível obter o reembolso do procedimento pelo plano. 

Acione nosso atendimento online e tire todas as suas dúvidas!

Quem tem direito ao BPC gratuito? 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, que é a sigla da lei que criou o benefício: Lei Orgânica da Assistência Social, é um auxílio mensal pago pelo governo a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, com uma renda máxima exigida para participar do programa. 

O benefício prevê garantir uma proteção social aos brasileiros menos favorecidos, que se encontram dentro desse recorte. O valor é pago pelo INSS, não configurando como aposentadoria, pensão ou seguro e sim como uma renda assistencial. 

Uma de suas maiores vantagens é justamente que, diferentemente de outras modalidades de benefícios previdenciários, não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC.

Porém, o benefício também conta com algumas desvantagens como sofrer revisão do INSS a cada dois anos, com a possibilidade de ser interrompido, se o beneficiário passar a não cumprir mais as exigências previstas em Lei.

Então, quais são essas exigências e quem tem direito ao BPC/LOAS? Vamos conferir todos os detalhes sobre o benefício e te ajudar a calcular sua renda familiar, a seguir.

Quem pode receber o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é destinado para pessoas com deficiência e idosos que estão em situação de vulnerabilidade social, sem condições de prover o seu próprio sustento e nem de serem ajudados por sua família. 

O objetivo é garantir 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal para essas pessoas e certificar a elas o mínimo social, para que possam se manter e melhorar sua qualidade de vida.

Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário preencher alguns requisitos, que são:

  • Ser pessoa com deficiência, sem idade mínima, impossibilitada a longo prazo (dois anos ou mais), por razões física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a sua participação plena e efetiva na vida em sociedade;
  • Ser idoso a partir de 65 anos de idade;
  • Não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória);
  • Ter o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) atualizado nos últimos dois anos e os números dos CPFs de todos os integrantes da família que moram no mesmo teto;
  • Ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido, ou não ter recursos suficientes para prover a manutenção da família;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa;
  • Ter residência fixa no Brasil.

É importante destacar que alguns desses requisitos podem ser relativizados, como a renda e a possibilidade do pedido assistencial para estrangeiros. O Superior Tribunal Federal, inclusive, já entendeu que o BPC/LOAS também deve ser pago para os cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil, desde que cumpridos os requisitos.

Porém, esses casos especiais exigem que o pedido de BPC/LOAS seja feito na justiça com o acompanhamento especializado.

Como comprovar a renda e outros requisitos para o BPC/LOAS?

Geralmente, o benefício é recusado pelo INSS quando não fica comprovada a deficiência ou a renda máxima familiar exigida.

No caso da pessoa com deficiência, será necessário passar por uma avaliação feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS. A avaliação terá o objetivo de constatar os impedimentos de longa duração que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. 

O impedimento que a pessoa apresenta será analisado a partir dos obstáculos criados por ele. De que forma e intensidade ele limita ou impede a sua vivência social, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.

Já a renda familiar é calculada somando todos os rendimentos de pessoas que vivem sob o mesmo teto, sejam elas:

  • O próprio solicitante;
  • Pais, madrasta ou padrasto;
  • Cônjuges;
  • Filhos solteiros;
  • Enteados solteiros ;
  • Irmãos solteiros.

Somando todos os valores recebidos por eles, temos a renda familiar. Nessa conta entram rendimentos como:

  • Salário;
  • Pensões;
  • Aposentadoria pública ou privada de outro membro da família acima do salário mínimo;
  • Seguro desemprego;
  • Comissões e remunerações de trabalhos autônomos;
  • Investimentos.

Mas existem ainda alguns ganhos que não são contados nesse cálculos, confira:

  • Bolsa de estágio ou aprendiz
  • BPC de outro integrante da família
  • Aposentadoria de até um salário mínimo de outro membro da família
  • Outros benefícios ou auxílios temporários

Além disso, alguns gastos da família podem ser descontados do cálculo da renda familiar, desde que não sejam fornecidos pela rede pública de saúde, como:

  • Medicamentos de uso contínuo;
  • Alimentação especial;
  • Fraldas descartáveis;
  • Consultas médicas.

Assim, o cálculo da renda familiar deve ser feito da seguinte forma:

  • Some a renda de todos os membros da sua família;
  • Retire os valores que não devem entrar na conta (como aposentadoria, bolsas, etc);
  • Descarte os gastos especiais;
  • Divida o valor final pela quantidade de pessoas da sua família.

Para receber o BPC/LOAS, é preciso que esse valor seja igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente. Porém, avaliando a vulnerabilidade do caso específico, a renda pode e deve ser relativizada. Se ela for superior ao mínimo exigido, o pedido do benefício pode ser feito na justiça.

Doenças Crônicas dão direito ao benefício?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que pode ser caracterizado como deficiência permanente para o BPC. O critério utilizado é que a doença acabe por incapacitar o beneficiário de trabalhar para seu sustento, sem chances de obtê-lo da própria família. 

É importante, porém, entender que a deficiência permanente não é equivalente à incapacidade do INSS, que dá direito ao trabalhador se aposentar por invalidez. Neste caso, normalmente a incapacidade vem de um acidente de trabalho ou doença ocupacional que deixa o trabalhador totalmente impossibilitado de retornar às atividades ou de trabalhar em qualquer outra área.

Pessoas com doenças crônicas, como artrite reumatóide, doenças cardíacas, doenças renais crônicas, entre outras, podem ter direito ao BPC, comprovando incapacidade para o trabalho e para a vida independente, se atenderem aos demais requisitos estabelecidos pela Lei.

Os documentos que podem ser usados para comprovar a incapacidade para o trabalho incluem relatórios, laudos, atestados e exames médicos, que sejam capazes de atestar a condição de saúde, com detalhamento dos sintomas apresentados e tratamentos realizados.

Não há lista completa e definitiva de doenças que dão direito ao BPC, mas dentre as doenças crônicas que podem ser contempladas pelo BPC, podemos destacar:

  • Diabetes Mellitus;
  • Doenças renais crônicas;
  • Doenças cardiovasculares;
  • Doenças respiratórias crônicas;
  • Doenças neurológicas;
  • Doenças degenerativas;
  • Doenças autoimunes;
  • Doenças mentais.

Cada um desses tipos de doenças possui critérios específicos para comprovação da incapacidade para o trabalho, como laudos médicos que atestem a necessidade afastamento das atividades habituais ou que comprovem a gravidade da doença e o impacto na capacidade de trabalho.

Como solicitar o BPC/LOAS?

O pedido do benefício pode ser feito no site Meu INSS ou pelo aplicativo de celular com o mesmo nome. Confira o passo-a-passo completo para solicitar o BPC/LOAS:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.
  • Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento;
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”;
  • Nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação, a pessoa será previamente comunicada;
  • Mantenha o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Documentos que serão solicitados pelo INSS:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc). Essa regra é obrigatória para todas as idades;
  • Cadastro Único – CaDÚnico;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Documentos que comprovem a deficiência (atestados médicos, exames, etc.);
  • Comprovantes de renda de todos os membros da família;
  • Comprovantes de despesas, como aluguel, água, luz, gás, medicamentos, tratamentos, recibos de médicos, alimentação especial, etc.

A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135, sendo necessário levar os documentos exigidos a uma agência da Previdência Social.

Após as avaliações o requerente deve aguardar a análise e conclusão do INSS, que pode levar até 90 dias (podendo demorar mais). Caso seja concedido o benefício, ele será pago a partir da data do requerimento.

O que fazer quando o BPC/LOAS é negado?

Se o pedido for negado por algum motivo, a pessoa pode entrar com recurso no INSS até 30 dias após ter conhecimento do resultado da solicitação. A solicitação do processo administrativo pode ser feita no mesmo site ou aplicativo do Meu INSS.

Ou então, a pessoa pode entrar com ação no Juizado Especial Federal, o que pode ser feito sem advogado, porém não recomendável, pois provavelmente o INSS irá recorrer.

Inclusive, o apoio profissional é muito bem vindo em todo o processo de solicitação do BPC/LOAS, para evitar qualquer problema com o pedido. Advogados especializados podem garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de conquista do benefício.

Além disso, podem agir rapidamente em caso de negativa e, se necessário, levar o caso à justiça para exigir os direitos da pessoa vulnerável.

Como conseguir o Tratamento Gratuito para Dermatite Atópica no SUS

Caracterizada por erupções cutâneas, coceira intensa e pele extremamente seca, a Dermatite Atópica (DA) pode ter um impacto significativo na qualidade de vida dos pacientes, principalmente das crianças, que são cerca de 10% dos afetados.

Diversos fatores de risco contribuem para essa condição, como estresse emocional, pelos de animais e condições ambientais que estão ligados ao desenvolvimento do quadro. Por isso, o tratamento para a Dermatite Atópica é multidisciplinar, incluindo as áreas de dermatologia, alergia, psiquiatria e psicologia – além da parte medicamentosa.

Isso faz com que o tratamento para a DA tenha um alto custo, principalmente pelas medicações, fazendo com que a maior parte das famílias brasileiras busque a ajuda do governo para obter as terapias necessárias ao controle da doença.

O Sistema Único de Saúde atualmente conta com um único medicamento padronizado e incorporado para tratamento da Dermatite Atópica, porém ainda é possível conseguir outros tipos de assistência para essa condição pelo órgão público. 

Continue a leitura deste artigo e saiba mais!

Dermatite Atópica e seu tratamento

Uma combinação de pele seca e irritável, aliada a um mau funcionamento do sistema imunológico, cria um cenário propício para o surgimento de coceiras, que por sua vez, causam sérios ferimentos na pele. 

Estas erupções geralmente se localizam nas dobras dos braços e na parte de trás dos joelhos dos pacientes da Dermatite Atópica, podendo apresentar crostas, áreas esfoladas, alterações na cor da pele, vermelhidão ou inflamação da pele ao redor das lesões. 

Pacientes que sofrem de DA grave podem também manifestar sintomas de asma ou rinite alérgica. 

Embora não exista cura para a Dermatite Atópica grave, o tratamento prolongado pode aliviar os sintomas e garantir maior qualidade de vida para os pacientes. 

Normalmente, as terapias envolvem o uso de medicamentos anti-histamínicos por via oral, aplicação de cremes tópicos e, se houver infecção na pele, antibiótico. Se a condição não for adequadamente controlada com tratamentos tópicos ou quando estes tratamentos não são aconselhados, é ainda recomendado o uso de imunossupressores por via oral.

Além da parte medicamentosa, também existe um acompanhamento de diversas áreas terapêuticas a fim de observar e controlar fatores desencadeantes dos sintomas, como certos alimentos, estresse, poeira, pólen, entre outros.

Medicamentos para Dermatite Atópica no SUS

Hoje, os pacientes de Dermatite Atópica grave contam com a oferta da Ciclosporina oral gratuita através do SUS. O medicamento é um imunossupressor usado quando outros tratamentos não são eficazes ou quando a condição é resistente a terapias mais comuns.

Para conseguir o acesso ao tratamento da DA com Ciclosporina, o paciente ou responsável deve fazer uma solicitação no órgão de saúde responsável pelos medicamentos de sua cidade ou estado, portando documentos pessoais e o mais importante: a indicação médica, contendo detalhes minuciosos sobre o quadro da doença no indivíduo, histórico, terapias anteriores que não surtiram efeito e a justificativa da Ciclosporina como melhor forma de tratamento.

Feita a solicitação, é só aguardar pela liberação da medicação pela Secretaria da Saúde. Em caso de negativa do fornecimento da Ciclosporina pelo governo, mesmo diante da prescrição médica e apresentação de todos os requisitos legais, o paciente ou responsável pode ainda buscar seu direito na Justiça.

Mas, e quanto às outras formas de terapias para a Dermatite Atópica, que podem ajudar no controle dos sintomas? A partir de uma consulta em unidade de saúde mais próxima da residência do paciente, ele poderá ser acompanhado por um médico e ser encaminhado para outros procedimentos, caso o profissional julgue necessário.

Já se medicamentos como o Dupilumabe (Dupixent®) ou Omalizumabe (Xolair®), que não estão disponíveis no SUS, forem necessários, pode ser preciso recorrer também a medidas legais.

Nesses casos, para obter o acesso aos medicamentos não incorporados ao SUS é preciso preencher alguns requisitos, como:

  • Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  • Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  • Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

Tanto em caso de negativa quanto de medicamentos não incorporados ao SUS, é altamente aconselhável buscar a assistência de um advogado especializado em Direito à Saúde. Esse profissional está familiarizado com processos contra recusas indevidas por parte do SUS e pode auxiliar na obtenção de medicamentos de alto custo.

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para dermatite atópica no SUS 

Uma boa notícia para pacientes de Dermatite Atópica que necessitam do SUS para realizar seus tratamentos, é que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) está avaliando o primeiro Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento da DA.

Os PCDTs são documentos que estabelecem critérios para diagnosticar uma condição de saúde, recomendando o tratamento apropriado, incluindo medicamentos e outros produtos, quando aplicável. 

O documento traz uma proposta para o tratamento de crianças, jovens e adultos diagnosticados com a DA, orientando a assistência aos pacientes, com o objetivo de reduzir sintomas, prevenir agravamentos, restaurar a integridade da pele e melhorar a qualidade de vida.

A demanda para a elaboração desse PCDT surgiu após a incorporação da Ciclosporina oral, em outubro de 2022, pois até então, os pacientes não contavam com alternativa terapêutica disponível na rede pública de saúde.

Atualmente, o PCDT para o tratamento da DA está sob consulta pública e se aprovado deve consolidar o tratamento na rede pública de saúde.

Uso do FGTS para o tratamento da Dermatite Atópica

Diante das dificuldades com os altos gastos do tratamento, muitas pessoas pensam em recorrer ao recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear as medicações e demais terapias que aliviam os sintomas da DA.

Embora a legislação não mencione especificamente a Dermatite Atópica grave como uma condição elegível para a utilização do FGTS no tratamento médico, é possível buscar amparo legal para reivindicar esse direito.

Para isso, primeiramente, o paciente ou responsável deve solicitar o saque à Caixa Econômica Federal. Diante da negativa, será possível comprovar que foi feito o pedido, mas o banco se recusou a liberar. Então, junte outros demais documentos, como relatórios médicos e o extrato do FGTS a ser retirado, para entrar com uma ação na Justiça.

Novamente, recomendamos que qualquer indivíduo enfrentando obstáculos na obtenção de medicação, terapias ou quaisquer recursos para o tratamento da Dermatite Atópica procure a assistência de um advogado ou escritório especializado nesse tipo de situação.

A saúde não pode esperar e no caso desta condição que aflinge os pacientes com sintomas tão incômodos, a experiência de um profissional acostumado com a causa contará muito a favor do sucesso da ação e do futuro tratamento.

Como a Trombofilia afeta a mãe e bebê

A maternidade é um sonho almejado por muitas mulheres, que desde cedo se imaginam com seus filhos nos braços. No entanto, esse caminho muitas vezes é desafiado por obstáculos dolorosos, como abortos espontâneos ou dificuldades de engravidar.

Cerca de 20 a 30% das gestações resultam em aborto espontâneo, sendo que em 15% desses casos, há ocorrência de repetição. Diversos fatores podem influenciar a saúde gestacional e entre eles a trombofilia emerge como uma condição delicada, capaz de impactar tanto a mãe quanto o bebê durante a gravidez.

É importante que mulheres que desejam engravidar ou que já estejam tentando investiguem o mais cedo possível se essa é uma condição que pode acometê-las, pois só após as perdas é que as pacientes procuram investigar e descobrem que a causa pode estar relacionada às trombofilias.

Como o tratamento das gestantes com trombofilia necessita de medicamento de altíssimo custo, fique atenta aos sinais que vamos esclarecer a seguir, inclusive sobre como conseguir o tratamento pelo SUS ou plano de saúde.

Gravidez e Trombofilia

A trombofilia é uma condição de saúde caracterizada pela maior facilidade em formar coágulos sanguíneos, aumentando o risco do indivíduo apresentar problemas como trombose venosa, embolia pulmonar ou acidente vascular cerebral (AVC). Popularmente falando, é uma tendência ao chamado “sangue grosso”, que, na prática, contribui para o entupimento de veias.

Nesse sentido, um dos fatores desencadeantes da trombofilia é a gravidez, condição que torna o sangue mais propenso a formar coágulos e que ocorre para proteger a mulher da possibilidade de hemorragia durante o parto. O risco de uma trombose ocorrer no pós parto, por exemplo, pode ser superior a 30 vezes mais na gestação.

No caso das gestantes, a trombofilia pode colocar em risco a vida da mãe e a do bebê.

Normalmente as mulheres grávidas com trombofilia têm uma gestação considerada de alto risco com demanda de um acompanhamento médico mais rigoroso, incluindo avaliações clínicas e exames de ultrassom mais frequentes, além de exames de sangue contínuos para monitorar o estado de coagulação.

Riscos da Trombofilia para a gestante e para o bebê

  • Aborto Recorrente: a trombofilia pode aumentar as chances de abortos espontâneos, especialmente se não for diagnosticada e tratada.
  • Pré-eclâmpsia: existe um maior risco de desenvolver pré-eclâmpsia, uma condição caracterizada por pressão alta e presença de proteína na urina após a 20ª semana de gestação. Isso pode ser perigoso tanto para a mãe quanto para o feto.
  • Trombose Venosa Profunda (TVP) e Embolia Pulmonar (EP): a trombofilia pode aumentar o risco de formação de coágulos sanguíneos, levando a condições graves como trombose venosa profunda ou embolia pulmonar.
  • Restrição de Crescimento Intrauterino (RCIU): pode haver restrição no crescimento do feto devido a problemas no fluxo sanguíneo uterino.
  • Parto Prematuro: a trombofilia pode aumentar o risco de parto prematuro, o que pode trazer complicações para o bebê.
  • Complicações Placentárias: a formação de coágulos pode afetar a placenta, causando complicações como descolamento prematuro, o que pode ser perigoso para o feto e a mãe.

Causas da Trombofilia

Existem duas possibilidades para a incidência desse distúrbio físico. Uma é a trombofilia hereditária, quando a condição está ligada a fatores genéticos. Outra é quando essa condição é adquirida, podendo ser desencadeada por diversos fatores que aumentam a coagulação do sangue.

  • Trombofilia hereditária: 

Condição herdada, quando há histórico familiar de trombose e predisposição à diminuição do fluxo sanguíneo, presente desde o nascimento. Esse tipo de trombofilia está caracterizado por um defeito genético em marcadores envolvidos no processo ou através da diminuição de algumas proteínas que participam da coagulação. 

O risco deste tipo de trombofilia aumenta quando a genética é associada a situações como gestação, idade avançada e outros fatores de risco.

  • Trombofilia adquirida: 

É desenvolvida ao longo da vida devido a certas condições médicas, situações específicas ou fatores adquiridos. O quadro mais comum é o da síndrome antifosfolípide, ligada à produção de um tipo de anticorpo que estimula a coagulação. Essa condição representa cerca de 60% dos casos. 

Também pode ser desencadeada por doenças autoimunes como lúpus, certos tipos de câncer, diabetes e obesidade.

Certos medicamentos, como terapia hormonal, contraceptivos orais, alguns tipos de quimioterapia e medicamentos para estimular a produção de células sanguíneas, podem aumentar o risco de coágulos sanguíneos.

Cirurgias extensas, traumatismos graves ou imobilização prolongada, como em casos de repouso na cama devido a lesões, também podem aumentar o risco de desenvolver trombofilia adquirida.

Como diagnosticar a Trombofilia?

A trombofilia é diagnosticada por meio de exame de sangue, que procura as mutações genéticas relacionadas à coagulação sanguínea. 

Estudos de imagem, como a Ultrassonografia Doppler, também são importantes para localizar coágulos, assim como a Ressonância Magnética ou Tomografia Computadorizada que são usadas em casos específicos para identificar coágulos em outras partes do corpo, como pulmões ou cérebro.

O histórico clínico levantado pelo médico também poderá dar indicações da condição.

Muitas vezes a trombofilia é assintomática, mas um dos sinais de alerta é o inchaço repentino de uma extremidade. As gestantes que têm pré-eclâmpsia antes de 34 semanas de gravidez também devem ficar atentas. Outro sinal de alerta é quando a barriga da mãe cresce pouco, já que o bebê não se desenvolve como esperado.

Tratamento da Trombofilia na gestação

O tratamento da trombofilia é feito com medicamentos anticoagulantes que “afinam o sangue” para evitar a coagulação sanguínea. 

Os medicamentos mais utilizados são a heparina (via intravenosa), heparina de baixo peso molecular (injeções abaixo da pele) e warfarina (via oral). Em caso de gestação, a heparina de baixo peso molecular é frequentemente prescrita para reduzir o risco de coágulos sanguíneos durante a gravidez, pois a substância não ultrapassa a barreira placentária e por isso não afeta o bebê. 

Cada caso deve ser avaliado de forma independente, mas de preferência, a suspensão da terapia com heparina deve ocorrer 24 horas antes da administração da anestesia epidural/raqui e retomada depois de parto por até seis semanas.

Especialistas afirmam que com o tratamento adequado e iniciado precocemente, entre 85-90% das gestantes com trombofilia conseguem ter uma gravidez sem complicações. Ainda assim, é importante destacar que mesmo com o tratamento, a gestação de mulheres com trombofilia é sempre de alto risco. Por isso, é preciso fazer um pré-natal rigoroso, acompanhando bem de perto a saúde da mãe e do bebê.

Apesar da importância do tratamento na vida de mulheres que desejam ser mães, muitas delas não conseguem acesso ao medicamento de alto custo. Pela necessidade de ser aplicado durante toda gestação e puerpério, o tratamento se torna inviável para boa parte da população.

Atualmente, o SUS oferece a Enoxaparina Sódica às gestantes portadoras de trombofilia, o problema é que há uma escassez na distribuição do produto. Por esta razão, muitas pacientes precisam solicitar o medicamento via judicial.

Já os planos de saúde constantemente negam os pedidos pelo custeio do tratamento, além de negarem ou dificultarem a realização de exames constantes e necessário no acompanhamento rigoroso da condição em gestantes. Nesses casos também cabe à paciente procurar por via judicial o cumprimento de seus direitos. 

Devido à gravidade da trombofilia para a saúde do bebê e da mãe, é altamente recomendado contar com a ajuda de advogados especializados em ações de Direito à Saúde.

Eles possuem expertise para preparar o caso de maneira mais assertiva possível, além de terem conhecimento aprofundado para acelerar o resultado e obter vitória diante dos argumentos do SUS ou do plano de saúde.