O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, que é a sigla da lei que criou o benefício: Lei Orgânica da Assistência Social, é um auxílio mensal pago pelo governo a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, com uma renda máxima exigida para participar do programa.
O benefício prevê garantir uma proteção social aos brasileiros menos favorecidos, que se encontram dentro desse recorte. O valor é pago pelo INSS, não configurando como aposentadoria, pensão ou seguro e sim como uma renda assistencial.
Uma de suas maiores vantagens é justamente que, diferentemente de outras modalidades de benefícios previdenciários, não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC.
Porém, o benefício também conta com algumas desvantagens como sofrer revisão do INSS a cada dois anos, com a possibilidade de ser interrompido, se o beneficiário passar a não cumprir mais as exigências previstas em Lei.
Então, quais são essas exigências e quem tem direito ao BPC/LOAS? Vamos conferir todos os detalhes sobre o benefício e te ajudar a calcular sua renda familiar, a seguir.
Quem pode receber o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é destinado para pessoas com deficiência e idosos que estão em situação de vulnerabilidade social, sem condições de prover o seu próprio sustento e nem de serem ajudados por sua família.
O objetivo é garantir 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal para essas pessoas e certificar a elas o mínimo social, para que possam se manter e melhorar sua qualidade de vida.
Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário preencher alguns requisitos, que são:
- Ser pessoa com deficiência, sem idade mínima, impossibilitada a longo prazo (dois anos ou mais), por razões física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a sua participação plena e efetiva na vida em sociedade;
- Ser idoso a partir de 65 anos de idade;
- Não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória);
- Ter o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) atualizado nos últimos dois anos e os números dos CPFs de todos os integrantes da família que moram no mesmo teto;
- Ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido, ou não ter recursos suficientes para prover a manutenção da família;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa;
- Ter residência fixa no Brasil.
É importante destacar que alguns desses requisitos podem ser relativizados, como a renda e a possibilidade do pedido assistencial para estrangeiros. O Superior Tribunal Federal, inclusive, já entendeu que o BPC/LOAS também deve ser pago para os cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil, desde que cumpridos os requisitos.
Porém, esses casos especiais exigem que o pedido de BPC/LOAS seja feito na justiça com o acompanhamento especializado.
Como comprovar a renda e outros requisitos para o BPC/LOAS?
Geralmente, o benefício é recusado pelo INSS quando não fica comprovada a deficiência ou a renda máxima familiar exigida.
No caso da pessoa com deficiência, será necessário passar por uma avaliação feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS. A avaliação terá o objetivo de constatar os impedimentos de longa duração que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.
O impedimento que a pessoa apresenta será analisado a partir dos obstáculos criados por ele. De que forma e intensidade ele limita ou impede a sua vivência social, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.
Já a renda familiar é calculada somando todos os rendimentos de pessoas que vivem sob o mesmo teto, sejam elas:
- O próprio solicitante;
- Pais, madrasta ou padrasto;
- Cônjuges;
- Filhos solteiros;
- Enteados solteiros ;
- Irmãos solteiros.
Somando todos os valores recebidos por eles, temos a renda familiar. Nessa conta entram rendimentos como:
- Salário;
- Pensões;
- Aposentadoria pública ou privada de outro membro da família acima do salário mínimo;
- Seguro desemprego;
- Comissões e remunerações de trabalhos autônomos;
- Investimentos.
Mas existem ainda alguns ganhos que não são contados nesse cálculos, confira:
- Bolsa de estágio ou aprendiz
- BPC de outro integrante da família
- Aposentadoria de até um salário mínimo de outro membro da família
- Outros benefícios ou auxílios temporários
Além disso, alguns gastos da família podem ser descontados do cálculo da renda familiar, desde que não sejam fornecidos pela rede pública de saúde, como:
- Medicamentos de uso contínuo;
- Alimentação especial;
- Fraldas descartáveis;
- Consultas médicas.
Assim, o cálculo da renda familiar deve ser feito da seguinte forma:
- Some a renda de todos os membros da sua família;
- Retire os valores que não devem entrar na conta (como aposentadoria, bolsas, etc);
- Descarte os gastos especiais;
- Divida o valor final pela quantidade de pessoas da sua família.
Para receber o BPC/LOAS, é preciso que esse valor seja igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente. Porém, avaliando a vulnerabilidade do caso específico, a renda pode e deve ser relativizada. Se ela for superior ao mínimo exigido, o pedido do benefício pode ser feito na justiça.
Doenças Crônicas dão direito ao benefício?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que pode ser caracterizado como deficiência permanente para o BPC. O critério utilizado é que a doença acabe por incapacitar o beneficiário de trabalhar para seu sustento, sem chances de obtê-lo da própria família.
É importante, porém, entender que a deficiência permanente não é equivalente à incapacidade do INSS, que dá direito ao trabalhador se aposentar por invalidez. Neste caso, normalmente a incapacidade vem de um acidente de trabalho ou doença ocupacional que deixa o trabalhador totalmente impossibilitado de retornar às atividades ou de trabalhar em qualquer outra área.
Pessoas com doenças crônicas, como artrite reumatóide, doenças cardíacas, doenças renais crônicas, entre outras, podem ter direito ao BPC, comprovando incapacidade para o trabalho e para a vida independente, se atenderem aos demais requisitos estabelecidos pela Lei.
Os documentos que podem ser usados para comprovar a incapacidade para o trabalho incluem relatórios, laudos, atestados e exames médicos, que sejam capazes de atestar a condição de saúde, com detalhamento dos sintomas apresentados e tratamentos realizados.
Não há lista completa e definitiva de doenças que dão direito ao BPC, mas dentre as doenças crônicas que podem ser contempladas pelo BPC, podemos destacar:
- Diabetes Mellitus;
- Doenças renais crônicas;
- Doenças cardiovasculares;
- Doenças respiratórias crônicas;
- Doenças neurológicas;
- Doenças degenerativas;
- Doenças autoimunes;
- Doenças mentais.
Cada um desses tipos de doenças possui critérios específicos para comprovação da incapacidade para o trabalho, como laudos médicos que atestem a necessidade afastamento das atividades habituais ou que comprovem a gravidade da doença e o impacto na capacidade de trabalho.
Como solicitar o BPC/LOAS?
O pedido do benefício pode ser feito no site Meu INSS ou pelo aplicativo de celular com o mesmo nome. Confira o passo-a-passo completo para solicitar o BPC/LOAS:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.
- Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”;
- Nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação, a pessoa será previamente comunicada;
- Mantenha o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Documentos que serão solicitados pelo INSS:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc). Essa regra é obrigatória para todas as idades;
- Cadastro Único – CaDÚnico;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Documentos que comprovem a deficiência (atestados médicos, exames, etc.);
- Comprovantes de renda de todos os membros da família;
- Comprovantes de despesas, como aluguel, água, luz, gás, medicamentos, tratamentos, recibos de médicos, alimentação especial, etc.
A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135, sendo necessário levar os documentos exigidos a uma agência da Previdência Social.
Após as avaliações o requerente deve aguardar a análise e conclusão do INSS, que pode levar até 90 dias (podendo demorar mais). Caso seja concedido o benefício, ele será pago a partir da data do requerimento.
O que fazer quando o BPC/LOAS é negado?
Se o pedido for negado por algum motivo, a pessoa pode entrar com recurso no INSS até 30 dias após ter conhecimento do resultado da solicitação. A solicitação do processo administrativo pode ser feita no mesmo site ou aplicativo do Meu INSS.
Ou então, a pessoa pode entrar com ação no Juizado Especial Federal, o que pode ser feito sem advogado, porém não recomendável, pois provavelmente o INSS irá recorrer.
Inclusive, o apoio profissional é muito bem vindo em todo o processo de solicitação do BPC/LOAS, para evitar qualquer problema com o pedido. Advogados especializados podem garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de conquista do benefício.
Além disso, podem agir rapidamente em caso de negativa e, se necessário, levar o caso à justiça para exigir os direitos da pessoa vulnerável.