Plano de saúde negou cirurgia? Saiba como entrar com uma ação judicial

Ter uma cirurgia negada pelo plano de saúde pode ser uma experiência angustiante, especialmente quando a intervenção médica é essencial para a saúde e o bem-estar do paciente. Felizmente, a legislação brasileira protege os consumidores em situações como essa, garantindo o direito à saúde e o acesso a tratamentos indispensáveis. 

Se o plano de saúde negou sua cirurgia, este artigo vai te explicar como entrar com uma ação judicial e garantir seus direitos. Vamos abordar os passos a serem seguidos, quais são os documentos necessários e como proceder para assegurar que o tratamento seja realizado de forma rápida e eficaz.

Confira agora!

O que a Lei diz sobre a negativa de cirurgias?

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias e outros procedimentos médicos que estejam previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Esse rol, atualizado periodicamente, define os tratamentos mínimos que devem ser oferecidos pelos planos de saúde para os seus beneficiários.

Se o médico que acompanha o paciente prescrever uma cirurgia que esteja prevista no rol da ANS e o plano de saúde recusar, essa negativa pode ser considerada indevida. Mesmo em casos de cirurgias complexas ou de alto custo, o plano de saúde não pode se recusar a autorizar o procedimento, desde que ele seja necessário para o tratamento da condição de saúde do paciente.

Negativa de cirurgias urgentes

Quando a cirurgia é considerada urgente ou emergencial, o plano de saúde tem ainda menos justificativas para negar a cobertura. Nesses casos, a legislação garante que o paciente tenha acesso imediato ao tratamento, sem esperar pela aprovação prévia da operadora. Isso inclui cirurgias para tratar doenças graves, como câncer, problemas cardíacos ou outras condições que coloquem a vida do paciente em risco.

O que fazer quando o Plano de Saúde nega a cirurgia?

Se o plano de saúde negou a cirurgia prescrita, é importante agir rapidamente para garantir que o tratamento seja realizado. A seguir, apresentamos os passos essenciais para recorrer da negativa e, se necessário, entrar com uma ação judicial.

1. Reúna toda a documentação necessária

O primeiro passo para contestar a negativa é reunir toda a documentação médica que comprove a necessidade da cirurgia. Isso inclui:

  • Prescrição médica: O documento emitido pelo médico deve detalhar a necessidade da cirurgia, a condição de saúde do paciente e os motivos pelos quais o procedimento é indicado.
  • Laudos e exames: Exames que confirmem o diagnóstico e justifiquem a intervenção cirúrgica.
  • Histórico médico: Caso o paciente tenha um histórico clínico que reforce a necessidade da cirurgia, é importante anexá-lo à documentação.

Além disso, é fundamental obter uma cópia da negativa do plano de saúde, que deve explicar as razões pelas quais a cirurgia foi recusada. Esse documento será essencial em uma eventual ação judicial.

2. Entre com um recurso administrativo

Antes de partir para a esfera judicial, muitos pacientes optam por tentar resolver o problema diretamente com o plano de saúde. Para isso, é possível enviar um recurso administrativo à operadora, solicitando a revisão da decisão de negar a cirurgia. O recurso deve ser enviado por escrito, acompanhado de toda a documentação médica que comprove a necessidade do procedimento.

Neste recurso, destaque o fato de que o procedimento está previsto no rol da ANS e que o médico responsável considera a cirurgia essencial para o tratamento. 

A operadora do plano de saúde tem um prazo para responder ao recurso, que pode variar conforme o tipo de cirurgia. No entanto, em casos de urgência, o prazo deve ser acelerado.

3. Registre uma reclamação na ANS

Se o recurso administrativo não for aceito, o próximo passo é registrar uma reclamação diretamente na ANS. A agência é responsável por fiscalizar as operadoras de planos de saúde e garantir que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.

Para registrar a reclamação, é necessário entrar em contato com a ANS por meio do telefone, site ou aplicativo da agência, informando os dados do plano, do paciente e o motivo da negativa. A ANS avaliará o caso e poderá intervir, obrigando o plano de saúde a fornecer o procedimento.

4. Entre com uma ação judicial

Se as tentativas administrativas falharem ou se a cirurgia for urgente, é possível entrar com uma ação judicial para garantir a realização do procedimento. A ação pode ser movida contra o plano de saúde, com o objetivo de obrigar a operadora a autorizar a cirurgia e, em muitos casos, também solicitar reparação por danos morais.

Passo a passo para ingressar com uma ação judicial:

  1. Contrate um advogado especializado: Um advogado especializado em direito à saúde será capaz de orientar sobre os melhores caminhos para garantir seus direitos. O profissional pode avaliar o caso, analisar os documentos e entrar com a ação judicial, se necessário.
  2. Solicite uma liminar: Em casos de urgência, o advogado pode solicitar uma liminar na Justiça, que é uma decisão provisória concedida de forma rápida. A liminar pode garantir que a cirurgia seja realizada imediatamente, enquanto o processo continua tramitando.
  3. Acompanhe o processo: A Justiça costuma ser bastante ágil em casos que envolvem saúde, especialmente quando a cirurgia é urgente. No entanto, é importante que o paciente ou seus familiares acompanhem de perto o andamento do processo para garantir que os prazos sejam cumpridos.

Direitos dos pacientes: o que você precisa saber

A legislação brasileira garante o direito à saúde como um direito fundamental, previsto na Constituição Federal. Isso significa que o acesso a tratamentos médicos essenciais, como cirurgias, não pode ser negado de forma arbitrária pelos planos de saúde.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege os pacientes em casos de negativa de cobertura. Segundo o CDC, as cláusulas contratuais dos planos de saúde devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, garantindo o acesso ao tratamento necessário.

Indenização por danos morais

Quando a negativa de cobertura causa sofrimento emocional, atraso no tratamento ou agrava o estado de saúde do paciente, é possível pedir uma indenização por danos morais. A Justiça tem reconhecido, em muitos casos, que a negativa indevida de cobertura configura um abuso, resultando em condenações que obrigam as operadoras de saúde a indenizar os pacientes.

Ter uma cirurgia negada pelo plano de saúde pode ser frustrante e preocupante, mas é importante saber que a legislação brasileira oferece ferramentas para garantir o acesso ao tratamento necessário. Se o seu plano de saúde negou uma cirurgia, siga os passos descritos neste artigo para garantir seus direitos, seja recorrendo administrativamente ou buscando a Justiça.

Caso você precise de orientação jurídica ou apoio para entrar com uma ação judicial, a equipe da Kobi Advogados está à disposição para ajudar. Com expertise em direito à saúde, nossa equipe pode auxiliar você a garantir a realização da cirurgia e a defesa dos seus direitos de forma rápida e eficaz.

Antialérgicos para urticária crônica: como garantir cobertura pelos planos de saúde

A urticária crônica é uma condição que afeta milhares de brasileiros, causando desconforto e comprometendo a qualidade de vida devido às crises recorrentes de coceira e lesões na pele. Para o tratamento da doença, os antialérgicos são essenciais, mas o custo dos medicamentos de uso contínuo pode ser elevado. 

Estima-se que cerca de 20% da população mundial sofra com algum episódio de urticária ao longo da vida, o que inclui tanto os casos agudos quanto os crônicos. No Brasil, considerando essa média global, cerca de 42 milhões de pessoas podem experimentar urticária em algum momento. No entanto, a urticária crônica, que é caracterizada por surtos que duram mais de seis semanas, afeta aproximadamente 1% da população. Isso significa que cerca de 2 milhões de brasileiros lidam com essa forma persistente da doença.

A urticária crônica pode impactar significativamente a qualidade de vida, exigindo tratamentos contínuos, como o uso de antialérgicos e, em casos mais graves, medicamentos biológicos.

Muitas pessoas se perguntam como garantir a cobertura desses antialérgicos pelos planos de saúde, e esse é o tema central deste artigo. 

Aqui, vamos abordar os direitos garantidos por lei, como proceder em caso de negativa de cobertura, e os passos para assegurar que os pacientes com urticária crônica tenham acesso aos medicamentos necessários.

O que é Urticária Crônica?

A urticária crônica é uma doença caracterizada pelo surgimento de lesões avermelhadas na pele, acompanhadas de coceira intensa, que podem durar semanas, meses ou até anos. O termo “crônica” é utilizado quando os sintomas persistem por mais de seis semanas. 

Embora a causa exata da urticária crônica nem sempre seja identificada, ela pode estar associada a fatores imunológicos, alérgicos, infecções e até ao estresse.

Os sintomas mais comuns da urticária crônica incluem:

  • Erupções cutâneas: Lesões avermelhadas e inchadas que aparecem em diferentes partes do corpo.
  • Coceira intensa: A sensação de coceira pode ser debilitante, interferindo no sono e nas atividades diárias.
  • Angioedema: Em alguns casos, a urticária pode estar associada ao inchaço em camadas mais profundas da pele, como nos lábios, pálpebras ou garganta.

O tratamento da urticária crônica envolve o uso contínuo de antialérgicos e outros medicamentos para controlar os sintomas e evitar novas crises. Para muitos pacientes, o tratamento é prolongado, tornando crucial a cobertura dos medicamentos pelos planos de saúde.

Antialérgicos no tratamento da Urticária Crônica

Os antialérgicos, ou anti-histamínicos, são o tratamento de primeira linha para controlar os sintomas da urticária crônica. Esses medicamentos agem bloqueando a ação da histamina, uma substância química liberada pelo corpo que provoca os sintomas alérgicos, como coceira e inchaço.

Entre os antialérgicos mais comumente prescritos para urticária crônica estão:

  • Loratadina: Um antialérgico de segunda geração que geralmente é utilizado para controlar os sintomas da urticária sem causar sonolência.
  • Cetirizina: Outro antialérgico de segunda geração, que também é amplamente utilizado por sua eficácia e menores efeitos colaterais.
  • Fexofenadina: Conhecido por ser uma opção de antialérgico com menos efeitos sedativos, indicado para o uso diário.
  • Antialérgicos de terceira geração: Medicamentos mais recentes que prometem maior eficácia e menos efeitos adversos.

Em alguns casos, quando os antialérgicos de primeira linha não são suficientes, os médicos podem prescrever medicamentos imunossupressores ou biológicos, como omalizumabe (Xolair), que tem mostrado bons resultados no controle de casos mais graves e refratários de urticária crônica.

Direitos garantidos por Lei: como os Planos de Saúde devem cobrir antialérgicos para a urticária crônica?

Rol da ANS e Cobertura Obrigatória

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por regular os planos de saúde no Brasil, e define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece quais tratamentos e medicamentos devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. Esse rol é atualizado periodicamente e inclui tratamentos que têm eficácia comprovada para diversas condições médicas.

No caso da urticária crônica, a ANS já inclui a cobertura de antialérgicos como parte do tratamento padrão da doença. Isso significa que, se o médico prescrever esses medicamentos, o plano de saúde tem a obrigação de fornecê-los, desde que a prescrição esteja devidamente justificada.

Documentação necessária para solicitar a cobertura

Para garantir a cobertura dos antialérgicos para urticária crônica pelo plano de saúde, é importante que o paciente tenha a seguinte documentação:

  1. Prescrição Médica: A prescrição deve ser feita por um médico especialista, como um dermatologista ou alergologista, detalhando a necessidade do medicamento para o controle da urticária crônica.
  2. Laudos Médicos: Laudos e relatórios médicos que comprovem o diagnóstico de urticária crônica são essenciais. Esses documentos podem incluir exames laboratoriais ou uma descrição detalhada dos sintomas.
  3. Solicitação Formal ao Plano de Saúde: Com a documentação médica em mãos, o paciente deve enviar uma solicitação formal ao plano de saúde, requerendo a cobertura dos medicamentos prescritos.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Infelizmente, é comum que os planos de saúde neguem a cobertura de medicamentos, alegando que os antialérgicos para urticária crônica não estão incluídos no contrato ou que não são necessários. No entanto, essas negativas muitas vezes são indevidas, e o paciente tem o direito de contestar a decisão.

Se o plano de saúde negar a cobertura dos antialérgicos, aqui estão os passos que você pode seguir:

  1. Recurso Administrativo: O primeiro passo é recorrer diretamente ao plano de saúde, enviando uma carta formal com os documentos médicos e a prescrição que justifica o uso dos antialérgicos. É importante argumentar com base no rol da ANS, que garante a cobertura desse tipo de tratamento.
  2. Reclamação na ANS: Se o recurso administrativo não for aceito, o paciente pode registrar uma reclamação diretamente na ANS. A agência tem a função de fiscalizar os planos de saúde e garantir que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.
  3. Ação Judicial: Em caso de negativa persistente, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso aos medicamentos. A Justiça tem sido favorável em muitos casos, reconhecendo o direito ao tratamento necessário para doenças crônicas como a urticária.

Tratamento gratuito pelo SUS: outra alternativa

Além da cobertura pelos planos de saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) também oferece tratamento para urticária crônica, incluindo a distribuição de medicamentos antialérgicos. Embora o SUS ofereça antialérgicos mais básicos, como loratadina e cetirizina, medicamentos mais avançados, como omalizumabe, podem não estar amplamente disponíveis.

Como acessar o tratamento pelo SUS?

  1. Consulta com Especialista no SUS: O paciente deve procurar atendimento em uma unidade de saúde do SUS, onde será avaliado por um médico especialista que poderá prescrever os antialérgicos necessários.
  2. Solicitação dos Medicamentos: Com a prescrição em mãos, o paciente pode retirar os medicamentos em farmácias do SUS ou solicitar a inclusão em programas de distribuição de medicamentos especiais, caso o tratamento exija medicamentos de alto custo, como os biológicos.
  3. Ação Judicial Contra o SUS: Se o SUS não fornecer os medicamentos prescritos, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento necessário, principalmente em casos graves de urticária crônica que exigem medicamentos específicos.

Os antialérgicos para urticária crônica são fundamentais para controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Tanto os planos de saúde quanto o SUS têm a obrigação de garantir o acesso a esses medicamentos, desde que haja prescrição médica devidamente justificada. Se você está enfrentando dificuldades para obter a cobertura dos antialérgicos, é importante conhecer seus direitos e recorrer, seja através de recursos administrativos ou ações judiciais.

A equipe da Kobi Advogados está à disposição para oferecer suporte jurídico e ajudar você a garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento da urticária crônica, assegurando que seus direitos sejam respeitados.

Autismo e tratamentos experimentais: quando o SUS ou plano de saúde deve cobrir?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) afeta milhões de pessoas no Brasil e no mundo. Com o aumento dos diagnósticos e a diversidade de sintomas, muitos familiares e pacientes buscam tratamentos que possam ajudar a melhorar a qualidade de vida. Nos últimos anos, surgiram tratamentos experimentais para autismo, que prometem avanços no desenvolvimento e no comportamento de crianças e adultos com TEA. 

No entanto, a questão que surge é: quando o SUS ou o plano de saúde deve cobrir esses tratamentos? Este artigo abordará os direitos garantidos por lei no Brasil e explicará em quais situações esses tratamentos podem ser cobertos. Confira!

O que são tratamentos experimentais para o autismo?

Os tratamentos experimentais são aqueles que ainda não têm comprovação científica completa, mas estão em fase de testes ou com resultados preliminares que sugerem benefícios. No caso do autismo, há uma variedade de abordagens experimentais que são pesquisadas por cientistas e clínicas ao redor do mundo.

Entre os principais tratamentos experimentais para o autismo, incluem-se:

  • Terapias baseadas em células-tronco: Essas terapias visam melhorar o desenvolvimento neurológico e comportamental em pessoas com autismo.
  • Tratamentos com medicações específicas: Algumas drogas estão sendo testadas para tratar sintomas específicos do autismo, como dificuldades de comunicação, agressividade e hiperatividade.
  • Terapias genéticas: Pesquisadores estão explorando modificações genéticas que possam aliviar os sintomas do autismo, especialmente em casos com causas genéticas conhecidas.
  • Estímulos cerebrais: A estimulação magnética transcraniana (EMT) é um exemplo de terapia experimental que visa alterar a atividade cerebral em pessoas com TEA.

Embora esses tratamentos ofereçam esperança para muitas famílias, eles ainda não são amplamente aceitos ou comprovados. O debate sobre sua cobertura por parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos de saúde é cada vez mais relevante.

Quando o SUS deve cobrir tratamentos experimentais para autismo?

O SUS tem um papel fundamental em garantir o acesso à saúde de todos os brasileiros, mas a cobertura de tratamentos experimentais segue regras específicas. Em regra, o SUS oferece tratamentos com eficácia comprovada e que estejam listados nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.

Exceções e possibilidade de cobertura

Existem, no entanto, exceções em que o SUS pode ser obrigado a fornecer tratamentos experimentais, como em casos onde:

  • O paciente não responde aos tratamentos tradicionais disponíveis.
  • Não existe outro tratamento eficaz disponível para o quadro clínico da pessoa.
  • O tratamento experimental já apresenta evidências iniciais de eficácia e segurança, ainda que não tenha sido incorporado oficialmente ao rol de tratamentos do SUS.

Nesses casos, o paciente ou sua família pode solicitar o tratamento através de mandados de segurança ou ações judiciais, argumentando que o direito à saúde está sendo violado. Muitas decisões judiciais obrigam o SUS a fornecer tratamentos experimentais para autismo, especialmente quando o tratamento pode melhorar significativamente a qualidade de vida do paciente e quando há suporte médico para a solicitação.

Como solicitar um tratamento experimental pelo SUS

Se você acredita que o tratamento experimental é a melhor opção para o paciente com TEA, siga estas etapas:

  1. Consulta com especialista: O primeiro passo é consultar um médico especialista em autismo que possa avaliar o quadro clínico do paciente e emitir um laudo recomendando o tratamento experimental.
  2. Solicitação formal ao SUS: Com o laudo médico em mãos, a família pode formalizar um pedido ao SUS para a inclusão do tratamento. Se o pedido for negado, é possível recorrer.
  3. Ação judicial: Caso a resposta seja negativa ou o SUS não forneça o tratamento, os familiares podem entrar com uma ação judicial, buscando garantir o tratamento com base no direito à saúde assegurado pela Constituição Federal.

Cobertura de tratamentos experimentais para autismo pelos planos de saúde

Os planos de saúde também enfrentam a questão de cobrir ou não tratamentos experimentais para autismo. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os planos de saúde e estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define os tratamentos e procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem cobrir. No entanto, tratamentos experimentais geralmente não estão incluídos nesse rol.

Negativa de cobertura e como recorrer

Se um plano de saúde negar a cobertura de um tratamento experimental, alegando que ele não está no rol da ANS, a família ainda pode recorrer dessa decisão. A negativa de cobertura não é definitiva, e existem diversos precedentes jurídicos que favorecem o fornecimento de tratamentos experimentais, especialmente quando a recomendação médica é clara e o tratamento pode trazer benefícios reais ao paciente.

Os passos para recorrer de uma negativa incluem:

  1. Recurso administrativo no plano de saúde: O primeiro passo é enviar um recurso ao plano de saúde, solicitando uma revisão da decisão com base no laudo médico que justifique o tratamento experimental.
  2. Reclamação na ANS: Se o recurso não for aceito, a família pode registrar uma reclamação diretamente na ANS, que tem a função de fiscalizar os planos de saúde e garantir que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.
  3. Ação judicial: Em muitos casos, a Justiça decide a favor dos pacientes com autismo, obrigando o plano de saúde a fornecer tratamentos experimentais, com base na necessidade médica e na garantia constitucional do direito à saúde.

Jurisprudência favorável ao tratamento de autismo

Os tribunais brasileiros têm uma série de decisões favoráveis à cobertura de tratamentos experimentais, especialmente quando está em jogo a qualidade de vida de uma criança ou adulto com autismo. Em muitos casos, os juízes têm considerado o laudo médico como argumento principal para obrigar os planos de saúde a custear tratamentos que ainda não estão amplamente disponíveis ou regulamentados.

Essas decisões são baseadas no princípio de que o direito à saúde deve prevalecer sobre limitações burocráticas e financeiras. Portanto, se houver recomendação médica e evidências de que o tratamento experimental pode ser eficaz, é possível recorrer à Justiça para garantir o tratamento.

Direitos garantidos por Lei para pacientes com autismo

O Brasil tem avançado na proteção dos direitos de pessoas com autismo. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante uma série de direitos para pessoas com deficiências, incluindo o autismo, assegurando o acesso ao atendimento médico adequado.

Além disso, a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei estabelece que pessoas com autismo devem ter acesso a tratamentos de saúde, incluindo terapias, sem discriminação ou exclusão.

Essas leis são fundamentais para embasar pedidos judiciais de cobertura de tratamentos experimentais, seja pelo SUS ou pelos planos de saúde, garantindo que pessoas com autismo tenham acesso a todos os recursos necessários para melhorar sua condição.

Os tratamentos experimentais para autismo podem oferecer novas esperanças para pessoas com TEA e suas famílias, mas o acesso a esses tratamentos nem sempre é simples. Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecer tratamentos que garantam a saúde e o bem-estar dos pacientes, e em muitos casos, os tratamentos experimentais são necessários para isso.

Se o tratamento for negado, é importante conhecer os seus direitos e recorrer, seja através de recursos administrativos ou ações judiciais. A equipe da Kobi Advogados está à disposição para orientar e ajudar famílias a garantir o acesso a tratamentos essenciais, mesmo que ainda sejam considerados experimentais, assegurando que os direitos à saúde sejam respeitados.

Como obter a heparina para tratar trombofilia durante a gravidez

A heparina é um anticoagulante essencial no tratamento de mulheres grávidas com trombofilia, uma condição que aumenta o risco de formação de coágulos sanguíneos. 

A trombofilia pode comprometer a saúde da mãe e do bebê, e o uso de heparina durante a gestação é uma medida eficaz para prevenir complicações graves, como trombose venosa profunda, abortos recorrentes e até complicações durante o parto. 

No Brasil, pacientes com trombofilia têm direito ao acesso gratuito ao tratamento com heparina, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou, em muitos casos, pelos planos de saúde. Neste artigo, vamos explorar como obter a heparina para tratar trombofilia durante a gravidez, destacando os direitos garantidos por lei e as etapas necessárias para garantir esse tratamento vital. Confira agora!

O que é trombofilia e por que a Heparina é necessária?

Trombofilia e suas implicações na gravidez

A trombofilia é uma condição que predispõe a formação de coágulos sanguíneos em excesso, e pode ser hereditária ou adquirida ao longo da vida. Embora muitas pessoas com trombofilia vivam sem sintomas, a condição pode se tornar particularmente perigosa durante a gravidez. 

Isso ocorre porque a gravidez, por si só, aumenta o risco de trombose, devido às alterações hormonais e circulatórias no corpo da mulher.

Se não tratada, a trombofilia durante a gravidez pode causar sérias complicações, como:

  • Aborto espontâneo ou perda fetal;
  • Trombose venosa profunda (TVP);
  • Trombose placentária, que pode comprometer o crescimento do bebê;
  • Pré-eclâmpsia, uma condição perigosa tanto para a mãe quanto para o bebê.

Por essas razões, o tratamento com heparina é indicado para prevenir a formação de coágulos e garantir uma gravidez segura.

Como a Heparina atua?

A heparina é um anticoagulante que age impedindo a formação de coágulos sanguíneos e dissolvendo aqueles que já se formaram. 

Existem dois tipos principais de heparina utilizadas no tratamento de trombofilia durante a gravidez:

  • Heparina não fracionada: É administrada por via intravenosa ou subcutânea e requer monitoramento regular para ajustar a dose.
  • Heparina de baixo peso molecular (HBPM): É administrada por injeção subcutânea e tem a vantagem de ser mais estável, não necessitando de monitoramento tão frequente quanto a heparina não fracionada.

Ambos os tipos são considerados seguros durante a gestação e são amplamente prescritos para evitar complicações relacionadas à trombofilia.

Como obter Heparina pelo SUS?

O Sistema Único de Saúde (SUS) garante o acesso gratuito a medicamentos essenciais, incluindo a heparina, para mulheres grávidas diagnosticadas com trombofilia.

O tratamento deve ser acompanhado por um médico especialista, geralmente um obstetra ou hematologista, que avaliará a necessidade da heparina com base no histórico clínico da paciente.

Passos para obter Heparina pelo SUS

  1. Diagnóstico e prescrição médica: o primeiro passo para obter a heparina pelo SUS é ter um diagnóstico confirmado de trombofilia. Isso pode ser feito por meio de exames de sangue que detectam fatores genéticos ou adquiridos que causam a condição. Uma vez diagnosticada, o médico prescreverá o tratamento com heparina, especificando o tipo e a dose.
  2. Consulta e encaminhamento: a paciente deve ser acompanhada por um obstetra ou hematologista do SUS. Durante as consultas de pré-natal, o médico responsável pode encaminhá-la para iniciar o tratamento com heparina, garantindo que a medicação seja fornecida gratuitamente pelo sistema público.
  3. Retirada de Medicamentos: após a prescrição, a heparina pode ser retirada em farmácias de alto custo ou unidades de saúde vinculadas ao SUS. É importante estar ciente de que, em alguns estados, pode haver necessidade de cadastro em programas de medicamentos especiais. A paciente deve levar a prescrição médica, documentos pessoais e exames que comprovem o diagnóstico.

Acompanhamento e cuidados no SUS

Além da medicação, o acompanhamento regular durante a gravidez é crucial para garantir que a trombofilia seja monitorada adequadamente. O SUS oferece exames de ultrassom, consultas frequentes e monitoramento da coagulação para garantir que o tratamento com heparina esteja funcionando conforme o esperado. 

O acompanhamento cuidadoso ajuda a prevenir complicações e aumenta as chances de uma gestação saudável.

Como conseguir a Heparina pelo Plano de Saúde?

Além do SUS, as mulheres grávidas com trombofilia também têm direito ao tratamento com heparina pelos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que o tratamento de condições de risco durante a gravidez, como a trombofilia, deve ser coberto pelos planos, incluindo a prescrição de medicamentos como a heparina.

Solicitação de cobertura pelo Plano de Saúde

Para garantir a cobertura da heparina pelo plano de saúde, é necessário seguir algumas etapas:

  1. Prescrição médica: assim como no SUS, o primeiro passo é ter um diagnóstico confirmado de trombofilia e uma prescrição médica para o uso de heparina. A prescrição deve ser feita por um obstetra ou hematologista credenciado pelo plano de saúde.
  2. Envio da solicitação ao Plano de Saúde: com a prescrição em mãos, o próximo passo é enviar a solicitação de cobertura para o plano de saúde. É importante anexar exames e laudos que comprovem a necessidade do tratamento. Alguns planos podem exigir uma autorização prévia, que deve ser aprovada dentro de um prazo estipulado pela ANS.
  3. Recurso em Caso de Negativa: se o plano de saúde negar a cobertura da heparina, a paciente pode recorrer da decisão. É importante verificar se a negativa está fundamentada de forma legal. Se a negativa for indevida, é possível registrar uma reclamação na ANS ou buscar auxílio jurídico para garantir o direito ao tratamento.

Direitos das pacientes em caso de negativa de cobertura

De acordo com a regulamentação da ANS, os planos de saúde são obrigados a cobrir todo o tratamento necessário durante a gravidez, especialmente em casos de risco elevado, como a trombofilia. 

Caso o plano de saúde se recuse a cobrir a heparina ou qualquer outro tratamento prescrito, a paciente tem o direito de contestar a negativa, e pode até mesmo recorrer à Justiça para garantir o tratamento.

Nos últimos anos, muitas decisões judiciais têm sido favoráveis às pacientes, assegurando o fornecimento da heparina, especialmente quando há risco para a saúde da mãe e do bebê.

O tratamento com heparina é fundamental para garantir uma gravidez segura para mulheres diagnosticadas com trombofilia. Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação de fornecer esse medicamento gratuitamente, garantindo que as pacientes tenham acesso a todo o tratamento necessário para evitar complicações graves.

Se você está enfrentando dificuldades para obter heparina, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, é importante conhecer os seus direitos e agir rapidamente para garantir o tratamento. A equipe da Kobi Advogados está à disposição para oferecer suporte jurídico e ajudá-lo a garantir o acesso ao tratamento, assegurando que seus direitos à saúde sejam respeitados.

Reabilitação neurológica para pacientes com Esclerose Múltipla: o que o plano deve cobrir?

A Esclerose Múltipla (EM) é uma doença neurológica crônica e autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando uma série de sintomas físicos e cognitivos. 

Embora ainda não haja cura para a doença, a reabilitação neurológica desempenha um papel fundamental no tratamento de pacientes com Esclerose Múltipla, ajudando a melhorar a qualidade de vida e a funcionalidade. Uma questão comum entre os pacientes é saber o que o plano de saúde deve cobrir no tratamento e reabilitação da Esclerose Múltipla

Neste artigo, vamos detalhar os principais aspectos da reabilitação neurológica e esclarecer os direitos que os pacientes têm em relação à cobertura pelo plano de saúde.

O que é reabilitação neurológica?

A reabilitação neurológica é um conjunto de terapias e tratamentos voltados para melhorar ou recuperar funções neurológicas comprometidas por doenças, como a Esclerose Múltipla

Ela inclui abordagens multidisciplinares que envolvem fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e apoio psicológico, com o objetivo de ajudar os pacientes a gerenciar os sintomas e viver de forma mais independente.

No Brasil, estima-se que a Esclerose Múltipla afete cerca de 35 mil pessoas, segundo a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (ABEM). Isso torna a reabilitação neurológica uma necessidade fundamental para uma parcela significativa da população. 

A doença afeta predominantemente mulheres, com um pico de incidência entre os 20 e 40 anos, fase crucial para a vida social e profissional, o que reforça a importância de acesso a tratamentos de reabilitação de qualidade.

Importância da reabilitação neurológica na Esclerose Múltipla

A Esclerose Múltipla pode causar uma série de sintomas debilitantes, incluindo fraqueza muscular, perda de coordenação, dificuldades de equilíbrio, fadiga extrema e problemas cognitivos. A reabilitação neurológica visa abordar esses sintomas de maneira individualizada, proporcionando melhorias na capacidade motora, fala, funções cognitivas e no bem-estar emocional do paciente.

Alguns dos principais benefícios da reabilitação neurológica incluem:

  • Melhora da mobilidade e equilíbrio: a fisioterapia ajuda a reduzir os efeitos da rigidez muscular, fraqueza e dificuldades de movimentação.
  • Manutenção da independência: as terapias ocupacionais auxiliam os pacientes a realizarem tarefas diárias, adaptando-se às limitações impostas pela doença.
  • Melhoria da fala e deglutição: a fonoaudiologia é essencial para tratar problemas relacionados à fala e deglutição, que podem surgir com a progressão da Esclerose Múltipla.
  • Apoio emocional e psicológico: a reabilitação neurológica também inclui o acompanhamento psicológico, uma vez que a doença pode afetar a saúde mental do paciente, causando ansiedade e depressão.

O que o Plano de Saúde deve cobrir na reabilitação neurológica?

Rol de procedimentos da ANS

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a cobrir uma série de procedimentos relacionados ao tratamento da Esclerose Múltipla, incluindo terapias de reabilitação neurológica. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista que define a cobertura mínima que todos os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários.

Entre os procedimentos obrigatórios relacionados à reabilitação neurológica para Esclerose Múltipla, estão:

  • Fisioterapia neurológica: sessões de fisioterapia para melhorar a mobilidade e tratar a fraqueza muscular.
  • Terapia ocupacional: tratamento para ajudar os pacientes a manterem sua independência nas atividades diárias.
  • Fonoaudiologia: terapia para ajudar na fala, deglutição e funções cognitivas, quando afetadas pela doença.
  • Psicoterapia: sessões de terapia psicológica para auxiliar no manejo do impacto emocional da Esclerose Múltipla.

Esses procedimentos são cobertos pelos planos de saúde, conforme indicado no rol da ANS, desde que sejam prescritos por um médico especialista.

Documentação necessária para garantir a cobertura

Para garantir a cobertura da reabilitação neurológica pelo plano de saúde, é importante ter uma prescrição médica adequada. O neurologista ou outro especialista que acompanha o paciente deve fornecer um laudo detalhado, que inclua:

  • O diagnóstico de Esclerose Múltipla;
  • A descrição dos sintomas e limitações;
  • A recomendação para sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicoterapia, conforme necessário;
  • O número de sessões recomendadas e a frequência do tratamento.

Após obter a prescrição médica, o paciente deve encaminhar a solicitação ao plano de saúde, juntamente com os laudos médicos e a recomendação do profissional. Em muitos casos, o plano pode exigir uma autorização prévia, e essa solicitação deve ser processada dentro do prazo estipulado pela ANS.

O que fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde negar a cobertura da reabilitação neurológica, o paciente tem o direito de contestar essa decisão. Primeiramente, verifique se a negativa foi fundamentada de forma legal e se os procedimentos solicitados estão previstos no Rol de Procedimentos da ANS.

Aqui estão os passos que você pode seguir em caso de negativa:

  1. Recurso administrativo no plano de saúde: o primeiro passo é recorrer diretamente ao plano de saúde, solicitando uma revisão da negativa e apresentando a documentação médica que comprove a necessidade do tratamento.
  2. Reclamação na ANS: se o plano de saúde continuar negando o tratamento, você pode registrar uma reclamação junto à ANS, que tem a função de fiscalizar e garantir que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.
  3. Ação judicial: caso o plano de saúde mantenha a recusa, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o acesso à reabilitação neurológica. A Justiça frequentemente decide a favor dos pacientes, especialmente em casos que envolvem tratamentos essenciais para a qualidade de vida.

Tratamento gratuito pelo SUS: outra opção

Além dos planos de saúde, pacientes com Esclerose Múltipla também têm direito ao tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS oferece cobertura para a reabilitação neurológica por meio de centros de referência e unidades de saúde especializadas.

Como acessar o tratamento pelo SUS?

Para obter o tratamento de reabilitação neurológica pelo SUS, o paciente deve seguir algumas etapas:

  1. Consulta com especialista no SUS: o paciente deve procurar uma unidade de saúde para ser atendido por um neurologista ou fisioterapeuta especializado, que fará a prescrição do tratamento necessário.
  2. Encaminhamento para centros de reabilitação: após a avaliação médica, o paciente pode ser encaminhado para um centro de reabilitação especializado em neurologia, onde terá acesso a fisioterapia, fonoaudiologia e outras terapias recomendadas.
  3. Acompanhamento regular: o SUS oferece acompanhamento contínuo para garantir que o paciente receba o tratamento adequado para gerenciar os sintomas da Esclerose Múltipla.

A reabilitação neurológica é uma parte crucial do tratamento de pacientes com Esclerose Múltipla, ajudando a melhorar a funcionalidade e a qualidade de vida. No Brasil, tanto o SUS quanto os planos de saúde são obrigados a cobrir as terapias necessárias, incluindo fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicoterapia.Se você enfrenta dificuldades para obter a cobertura da reabilitação neurológica pelo plano de saúde, é essencial conhecer os seus direitos e agir rapidamente para garantir o acesso ao tratamento.

A equipe da Kobi Advogados está à disposição para oferecer suporte jurídico e ajudar você a garantir o acesso à reabilitação neurológica, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS.