Planos de Saúde não podem limitar sessões de terapia para autistas

Como sempre falamos na Kobi & Costa Advogados, quem determina o tratamento do paciente é o médico e o profissional especialista que o acompanham, uma vez que eles possuem pleno conhecimento do seu caso.

Então, presente laudo médico atestando a necessidade de determinado tratamento ou procedimento, é obrigação dos planos de saúde fornecê-lo ao beneficiário.

Sabemos que diversos são os cuidados com a criança diagnosticada com Autismo, especialmente quanto aos tratamentos necessários para o desenvolvimento de suas habilidades sociais.

E, justamente por esse motivo, os planos de saúde não podem limitar a quantidade das sessões de terapia necessárias ao tratamento de crianças com Autismo, pois NADA pode se sobrepor à prescrição e orientação do médico e do profissional da área da saúde que as assistem direta e pessoalmente.

Apesar disso, é muito comum que os planos de saúde limitem o número de sessões de terapias no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Contudo, isso não pode acontecer!

Ainda que no contrato do plano de saúde exista uma cláusula que limite o número de sessões de terapia, não se preocupe. A Justiça considera tais cláusulas como abusivas, por deixar o beneficiário em uma situação de desvantagem.

Inclusive, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução n.º 469/2021, através da qual regulamentou a cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Outro ponto que você deve saber também é que a resolução acima elenca alguns profissionais da área da saúde de forma exemplificativa. Ou seja, o plano de saúde deve fornecer número ilimitado de sessões com outros profissionais também, desde que atestada a necessidade médica para o desenvolvimento da criança

Sendo assim, não permita que o plano de saúde limite a quantidade de sessões necessárias ao tratamento médico de seu filho ou de seu ente querido. Para isso, é necessário que você entre em contato com um advogado especialista nesse tema para que possa ser orientada da forma mais adequada.

Caso você queira saber mais informações de como proceder e sobre quais documentos serão necessários, é só entrar em contato conosco. Será um prazer fazer parte dessa jornada com você.

Kobi & Costa Advogados, escritório especializado em Direito à Saúde e sempre buscando esclarecer os seus direitos perante as abusividades e negativas dos planos de saúde.

OS PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A CUSTEAR OS DIVERSOS TRATAMENTOS PARA CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

Pelo fato do Transtorno do Espectro Autista se manifestar em diversas formas e níveis, o seu diagnóstico é extremamente difícil, sendo necessária uma análise minuciosa pelo profissional de saúde que acompanha o paciente.

Com o diagnóstico, a família da criança inicia sua busca por tratamentos e terapias que possam ajudar em seu adequado desenvolvimento.

Apesar disso, mesmo cientes da necessidade de cuidados especiais para a pessoa diagnosticada com Autismo, os planos de saúde têm como costume negar a cobertura dos tratamentos sob o argumento de que:

  1. O tratamento não consta no rol da ANS, sendo este supostamente taxativo;
  2. Há supostamente um limite máximo para realização de sessões de terapia, conforme contrato;
  3. O plano de saúde não é obrigado a custear tratamentos experimentais;
  4. O contrato de cobertura prevê cláusula que exclui a realização do tratamento solicitado.

Contudo, essa negativa pode ser revertida na Justiça, uma vez que os juízes têm entendido que, havendo determinação dos profissionais que acompanham o beneficiário ou seu dependente, com indicação de tratamento específico, não pode o plano de saúde negar a realização desse tratamento.

Inclusive, não pode haver limitação quanto à quantidade das sessões de terapia necessárias ao tratamento do paciente.

Deste modo, havendo a negativa administrativa do plano para a realização de tratamento multidisciplinar para a criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deverá a família buscar imediatamente um advogado especialista, uma vez que o tratamento da criança não pode esperar!

A título de exemplo, seguem abaixo algumas das terapias que os planos de saúde são obrigados a custear para o desenvolvimento do beneficiário diagnosticado com Autismo:

  1. Método ABA;
  2. Método MIG;
  3. Método Prompt;
  4. Método Denver;
  5. Técnica Floortime;
  6. Fonoterapia;
  7. Psicoterapia ABA;
  8. Equoterapia;
  9. Musicoterapia;
  10. Hidroterapia;
  11. Terapia Ocupacional Integração Social;
  12. Psicomotricidade.

Como bem dito, não aceite a negativa ou limitação realizada pelos planos de saúde que, além de abusivas, são ilegais!

Procure um advogado especialista em Direito à Saúde para sanar todas as suas dúvidas e poder te orientar da melhor forma possível.

Quer saber mais? Entre em contato conosco que iremos prontamente te atender e esclarecer todas as suas dúvidas.

Artigo escrito pelo Dr. João Costa Neto, advogado no escritório Kobi & Costa Advogados, especializado em direito à saúde.

SUS E PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS AO CUSTEIO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO PARA O TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA

A Esclerose Múltipla (EM) consiste em uma doença neurológica autoimune que, em termos gerais, ocasiona uma reação inflamatória contra o próprio organismo humano. De forma simplificada, as células de defesa atacam o cérebro humano, ocasião em que desencadeia os chamados “surtos”, apresentados como sintomas, como, por exemplo, formigamento/dormência, tontura, fraqueza, perda de sensibilidade, alteração na fala, perda de visão, etc.

É uma condição física rara capaz de trazer à tona sentimentos angustiantes, pois carrega em si o medo do desconhecido e das consequências decorrentes desse doloroso diagnóstico, dentre as quais se encontram dificuldades motoras e sensitivas.

Todavia, a Esclerose Múltipla, apesar de não ter cura, pode ser controlada de forma eficaz. Existem vários tratamentos cientificamente eficazes que podem frear a evolução da doença, permitindo, assim, que o indivíduo mantenha a sua qualidade de vida.

O tratamento é, essencialmente, medicamentoso, e tem dois principais objetivos: impedir a progressão da doença e aumentar o intervalo entre um surto e outro.

No Brasil, já existem alguns medicamentos com eficácia comprovada, dentre eles: Ocrelizumabe, Natalizumabe, Alemtuzumabe e Cladribina. Importante ressaltar que o tratamento é individualizado de acordo com a necessidade de cada paciente. Assim, não necessariamente um mesmo medicamento tem o mesmo efeito para todos os pacientes, e por isso somente o médico responsável pelo diagnóstico e tratamento é quem poderá dizer qual o melhor recurso terapêutico.

Contudo, é muito comum que os planos de saúde neguem o fornecimento dessas medicações. Normalmente, alegam que o medicamento não consta no rol da ANS, que ele é off label, ou que o contrato prevê cláusula que exclui o seu fornecimento, etc. Todas essas alegações são consideradas pela Justiça como ABUSIVAS. Isso porque, SE HÁ PRESCRIÇÃO MÉDICA, O PLANO DE SAÚDE TEM A OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO.

E justamente por isso que o paciente deve ACIONAR A JUSTIÇA para garantir os seus direitos.

Presente indicação médica, é obrigação da operadora de saúde fornecer a medicação necessária ao tratamento do paciente com esclerose múltipla. Se o plano cobre uma doença, ele deve disponibilizar, necessariamente, o tratamento mais adequado ao paciente, o qual é decidido pelo médico que o acompanha.

O mesmo se aplica ao Sistema Único de Saúde – SUS. Ainda que um medicamento não esteja previsto na listagem do SUS, o Estado é obrigado a fornecê-lo quando necessário ao tratamento médico do paciente.

O QUE FAZER DIANTE DA RECUSA PLANO DE SAÚDE OU DO SUS?

Nessas situações, só há uma forma de ter acesso à medicação: pela VIA JUDICIAL.

Considerando que o tratamento para Esclerose Múltipla deve ser iniciado imediatamente, a fim de que seja mantida a qualidade de vida do paciente, deve-se contatar um advogado especialista em Direito à Saúde, o qual sabe qual caminho trilhar para que o seu pedido seja deferido em poucos dias.

Através de uma liminar, o juiz determina que o plano de saúde ou o SUS, conforme o caso, disponibilize o medicamento necessário para a realização do seu tratamento imediatamente.

Se você, algum amigo ou familiar, foi diagnosticado com Esclerose Múltipla e deseja obter mais informações sobre os seus direitos, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para te ajudar. Lembre-se que informação salva vidas!

Artigo escrito pela Dra. Mariana Butcovsky Botto Sarter Bodevan, advogada no escritório Kobi & Costa Advogados, especializado em direito à saúde.

Laudo Médico: requisitos indispensáveis para a obtenção gratuita da Enoxaparina Sódica

Boa parte das gestantes que nos procuram já passaram por inúmeras perdas gestacionais. Geralmente, a história se repete: gestações interrompidas pelo completo desconhecimento da sua doença, a trombofilia. 

A boa notícia é que esse número de abortos é reduzido de forma drástica quando há o tratamento médico adequado. No caso da trombofilia, a medicação utilizada é a enoxaparina sódica, cujas marcas mais conhecidas são Clexane e Versa, que atua de forma a evitar a perda gestacional e a proporcionar ao seu bebê um desenvolvimento saudável.

A enoxaparina sódica já é um remédio disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo fornecido gratuitamente a qualquer cidadão que comprove o preenchimento dos requisitos exigidos pela Farmácia Cidadã. Entretanto, é comum a ocorrência de negativas injustas desse medicamento, tendo em vista o alto rigor da documentação exigida pelo SUS.

Quando ocorre essa negativa, o mais adequado é procurar imediatamente um advogado especializado em direito à saúde para que, através dele, você entre com uma ação judicial e obtenha esse medicamento de forma gratuita pelo SUS.

Em uma ação judicial dessa natureza, a experiência nos ensinou que o laudo médico é o documento mais importante do processo. Nele deve conter algumas informações essenciais para que o juiz acolha o seu pedido e, assim, determine que o Estado te forneça o medicamento pelo tempo necessário ao seu tratamento.

Assim, a atuação do advogado deve ser anterior ao protocolo do processo, instruindo a grávida e o seu médico desde o primeiro atendimento. Por isso, a orientação de um advogado especializado em direito à saúde é indispensável, pois só este profissional te dará as informações necessárias para a confecção do melhor laudo médico possível.

Mas doutor, o que o laudo tem que ter de tão especial assim que o meu médico não saberia? A resposta é simples, precisamos ter em mente que o juiz que analisará o seu caso não é um especialista da área da saúde, por isso, iremos lhe orientar em como escrever o laudo de uma forma que o juiz não poderá recusar o fornecimento do seu medicamento. Sem rodeios e de forma objetiva, essas são as informações que deverá constar em seu laudo médico:

  • Histórico do seu caso de forma detalhada;
  • Descrição da patologia e o tipo de trombofilia que você tem;
  • Menção taxativa de que o medicamento (enoxaparina sódica) é indispensável para a gestante, estando em risco de morte caso não faça uso;
  • Menção taxativa de que o medicamento é indispensável para a manutenção da gestação, ou seja, que o bebê corre risco de morte se não fizer o uso do medicamento;
  • Dosagem prescrita pelo médico (é indispensável que já conste no laudo que essa dosagem poderá ser aumentada ou diminuída de acordo com a evolução do seu caso);
  • Quando mencionar a dosagem, informar que esta poderá ser fracionada, ou seja, se sua dosagem for 40mg, poderão ser aplicadas 02 doses de 20mg.

Explicando os tópicos, seu histórico médico nada mais é do que um breve relato do seu caso, do momento em que se iniciou a investigação até a descoberta da Trombofilia, o que é essa doença e quais os riscos que você e o bebê correm caso não seja realizado o tratamento com enoxaparina sódica.

Mencionar que a enoxaparina sódica é indispensável para a manutenção da sua vida e a de seu bebê é colocar o juiz na parede, ou seja, se ele não conceder sua medicação, você e seu bebê correrão risco de morte. 

A dosagem é a questão clínica mais relevante, quem a define é o seu médico. Essa informação já constará em seu laudo independente de pedirmos, contudo, é possível que seu médico não saiba dos problemas que encontramos Brasil a fora com relação aos estoques das farmácias. Por isso, insistimos para que ele mencione que a dosagem poderá ser fracionada. Basicamente, caso sua dosagem de 40mg (por exemplo) não esteja disponível no estoque da Farmácia Cidadã, ela poderá lhe conceder 02 dosagens de 20 mg, que terá o mesmo efeito. 

Assim, caso não conste essa informação no seu laudo, seu processo poderá demorar mais do que o normal ou o fornecimento da medicação poderá ser interrompida durante a gestação.

Por aqui sempre tentamos estar o mais próximo possível do seu médico para o auxílio e a prevenção de futuros problemas.

Se gostou deste artigo, compartilhe-o com sua amiga gestante, isso poderá salvar a vida dela e a de seu bebê, afinal, o risco que se corre pela ausência de medicação é muito alto e qualquer informação é bem-vinda!

Artigo escrito pelo Dr. Erick Kobi, advogado no escritório Kobi & Costa Advogados, especializado em direito à saúde.