Lenalidomida: Opções para Pacientes Obterem o Medicamento sem Custo

Dores nas costas, fraqueza, fraturas frequentes, infecções por repetição… Um quadro clínico facilmente diagnosticado como osteoporose em idosos, mas que pode esconder um problema muito mais sério: o mieloma múltiplo.

O mieloma múltiplo é um câncer sanguíneo que provoca enfraquecimento dos ossos, anemia, fadiga e diversos sintomas que são comumente confundidos com outras doenças. Como resultado, o diagnóstico muitas vezes é tardio e raramente é feito com a doença ainda assintomática.

Quando detectado, o mieloma múltiplo possui um prognóstico cruel: ele só é curável em casos muito específicos, quando é localizado em um único ponto e após um transplante de medula — tratamento que não pode ser aplicado na maioria dos atingidos, por ser um procedimento agressivo que boa parte dos idosos, em quem a doença mais incide, não pode suportar.

De acordo com informações da Abrale (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia) cerca de 80% dos doentes têm mais de 60 anos e é para esses que mais interessam os avanços apresentados. Nos últimos anos, felizmente, vivenciamos um grande salto no tratamento do mieloma múltiplo. 

Atualmente, há uma ampla variedade de medicamentos que podem ser combinados, ao longo da jornada terapêutica e que conseguem dar uma sobrevida significativa aos pacientes, transformando o mieloma múltiplo em uma doença crônica, com a qual o paciente convive, mas consegue controlar. No entanto, apesar dos avanços, o acesso aos medicamentos inovadores ainda é uma barreira para grande parte da população brasileira. 

A Lenalidomida é um desses medicamentos. Atualmente, os tratamentos de escolha para os mais velhos, não candidatos ao transplante ou aqueles em que a doença voltou, baseiam-se principalmente em Lenalidomida — que pode custar até R$40 mil a caixa.

Mas, a boa notícia é que a Justiça brasileira tem sido favorável em casos de pacientes que buscam a judicialização para obter o medicamento gratuitamente. A seguir veremos como funciona esse processo, acompanhe conosco.

O diferencial da Lenalidomida

Também chamada pelos nomes comerciais de Revlimid® ou Nuvyor®, a Lenalidomida atua em múltiplas frentes, incluindo atividades anticâncer e anti-inflamatórias, induzindo respostas imunológicas, prevenido a inflamação e aumentando a atividade das células imunológicas. O medicamento também previne a formação de novos vasos sanguíneos dos quais as células cancerosas dependem para o seu sustento e crescimento.

O uso mais comum da Lenalidomida é na dosagem de 25 mg, administrados por via oral diariamente dos dias 1 ao 21 e repetida a cada 28 dias, sendo os dias de 22 a 28 de descanso. As doses, então, são modificadas de acordo com os efeitos colaterais apresentados pelo paciente.

A Lenalidomida é uma alternativa ao tratamento de primeira linha com a Talidomida, ambos imunomoduladores, mas com diferenças fundamentais. 

A eficácia da Lenalidomida é muito maior, sendo um medicamento muito mais potente que provoca menos efeitos colaterais, como a neuropatia periférica, uma complicação muito comum em consequência do uso da Talidomida que limita o paciente de usar o medicamento por um período muito longo de tempo.

Hoje, a Talidomida é a única disponível na lista do SUS (Sistema Único de Saúde), tornando o acesso a Lenalidomida muito mais difícil e burocrático, mesmo diante de comprovações científicas mostrando seu desempenho superior.

Como um estudo realizado por cientistas brasileiros e divulgado na revista científica Cancers em 2023 que investigou os resultados de tratamentos para o mieloma múltiplo utilizando a Talidomida e a Lenalidomida. Os resultados indicaram que os pacientes do setor privado que foram tratados com Lenalidomida apresentaram melhores desfechos, tanto no alcance de uma condição de doença residual mínima negativa quanto na taxa de sobrevida global, em comparação com os pacientes do SUS que foram tratados com Talidomida.

Apesar disso, a Lenalidomida segue com recomendação desfavorável à sua incorporação ao SUS, desde a última consulta em 2022. Então, como é possível conseguir o medicamento gratuitamente pelo governo? 

Como conseguir a Lenalidomida pelo SUS

Como vimos anteriormente, a Lenalidomida é um medicamento de alto custo que não está incluso na lista dos fármacos oferecidos nas linhas de cuidado do SUS, por isso, sua obtenção se dá essencialmente por vias judiciais.

Se o paciente recebeu a prescrição médica de uso da Lenalidomida é altamente recomendado que ele procure um advogado especialista em Direito à Saúde antes de iniciar o processo de obtenção do medicamento pelo governo. O profissional já experiente em causas semelhantes, poderá instruir o paciente desde o começo para montar um caso sólido com mais chances de êxito no Tribunal.

E um caso forte começa pela elaboração de um laudo extremamente minucioso e detalhado escrito pelo médico que acompanha o paciente, contendo informações importantes, como o histórico da doença, exames prévios, assim como uma justificativa robusta de porquê a Lenalidomida é a melhor alternativa para o caso, diante de outros fármacos disponíveis no SUS.

Nesse momento, o advogado será importante para nortear a elaboração desse documento, assim como de outros argumentos para fundamentar o caso jurídico. 

Caso o paciente possua plano de saúde, ele também poderá buscar seu direito de obtenção da Lenalidomida gratuita pela cobertura do plano. Vamos ver como.

Como conseguir a Lenalidomida pelo plano de saúde

A Lenalidomida é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde, possui sua cobertura obrigatória pelas operadoras.

No entanto, o que acontece na prática deste medicamento específico é a negativa dos planos em custear a Lenalidomida para casos que não se enquadram nos critérios estabelecidos pelo Rol de procedimentos da ANS, ou seja, para tratamento de condições que a Agência Nacional de Saúde Suplementar não prevê como obrigatórias.

Isto acontece porque a ANS incluiu a Lenalidomida em seu Rol de Procedimentos apenas para situações específicas, que são:

  • Tratamento de mieloma múltiplo em primeira linha de tratamento;
  • Tratamento de mieloma múltiplo em pacientes que já receberam pelo menos uma linha de tratamento;
  • Tratamento da síndrome mielodisplásica de risco intermediário ou alto com anemia dependente de transfusões.

Quando o médico indica a Lenalidomida para tratar outras doenças, além das citadas acima, que são off label – que não estão necessariamente na indicação da bula do medicamento – ou que, mesmo presentes na bula, não são considerados tratamentos obrigatórios pela ANS, o plano de saúde nega a cobertura, uma prática considerada abusiva pela Lei brasileira. 

Como é o caso Linfoma Folicular, doença tratável com Lenalidomida que não possui cobertura obrigatória. 

Então, como conseguira cobertura dos planos de saúde nestes casos?

O processo começa de forma tradicional, fazendo a solicitação ao plano, acompanhada de um bom laudo médico informando a necessidade fundamental do medicamento. Diante da negativa da operadora, o beneficiário deve também buscar a ajuda de um advogado especialista em causas contra abusos na saúde. 

Correndo contra o tempo

Diante da gravidade das complicações do mieloma múltiplo como risco de fraturas ósseas, perda de função renal e possibilidade de sequelas irreversíveis, o advogado tem a possibilidade de iniciar um processo judicial solicitando uma tutela antecipada, conhecida como liminar, que, se concedida, pode assegurar imediatamente o direito ao tratamento com Lenalidomida.

Entre em contato com a Kobi Advogados, escritório com vasta experiência em casos como esse, para obter a ajuda legal necessária. Diante da gravidade das condições médicas apresentadas e do alto custo do medicamento, o paciente deve contar com o melhor profissional ao seu lado.

Passo a passo para conseguir o Adalimumabe pelo SUS ou Plano de Saúde

O Adalimumabe é um medicamento de alto custo indicado para o tratamento de doenças inflamatórias crônicas que pode chegar a custar mais de R$ 15 mil uma única embalagem. 

Pessoas que sofrem de doenças como artrite reumatoide, psoríase ou doença de Crohn possuem seu cotidiano altamente comprometido pelos sintomas de suas condições e a chave para uma melhor qualidade de vida, muitas vezes está nesse medicamento que elas não conseguem acessar.

Se você ou alguém conhecido está passando por isso, provavelmente está também enfrentando uma segunda batalha, além da doença, para obter o Adalimumabe de forma gratuita. Então, acompanhe este artigo com a gente para saber como conseguir o medicamento pelo plano de saúde ou pelo SUS.

Entenda melhor o Adalimumabe

Mais conhecido pelo nome de Humira, o Adalimumabe é um remédio injetável que pode ser encontrado na forma de caneta, seringa ou frasco-ampola. O medicamento bloqueia uma proteína específica, o TNF-alfa, que está presente em altos níveis em doenças inflamatórias que ocorrem nas articulações, coluna vertebral, intestino e pele, ajudando a diminuir a inflamação e reduzir os sintomas.

O Adalimumabe deve ser usado através da aplicação subcutânea, ou seja, sob a pele, geralmente do abdômen ou da coxa e deve ser mantido na geladeira.

A alta procura por esse medicamento e alta judicialização em busca dele se deve ao fato de que o Adalimumabe possui indicação para diversas condições que posuem um impacto significativo na vida dos pacientes. São elas, de acordo com sua bula:

  • Artrite reumatoide;
  • Artrite psoriásica;
  • Espondiloartrite Axial;
  • Doença de Crohn;
  • Colite Ulcerativa;
  • Psoríase;
  • Hidradenite Supurativa;
  • Uveíte.

Até o ano de 2022, mais de 60 mil pacientes utilizavam o Adalimumabe pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tornando-o o medicamento com o maior número de prescrições, atendendo a pacientes que convivem tanto com doenças reumatológicas quanto com a doença de Crohn.

A seguir veremos o processo necessário para ser um desses pacientes que recebe o Adalimumabe pelo SUS.

Como conseguir Adalimumabe pelo SUS?

Apesar de estar disponível na lista de medicamentos ofertados à população pelo SUS, o processo de obtenção do Adalimumabe pelo órgão público pode ser complexo e burocrático. Mas é possível e o primeiro passo para chegar lá é através da indicação médica.

O paciente deve obter junto a seu médico de confiança e que o acompanha um laudo minucioso contendo a prescrição do Adalimumabe, com detalhes sobre o tratamento, uso de outras terapias anteriores que não surtiram efeito, exames e uma justificativa que ressalte o uso medicamento como essencial ao bem-estar daquele paciente.

Além disso, é importante que o médico forneça no relatório orientações sobre a dose adequada para o tratamento, a duração prevista (se disponível) e a possibilidade de ajuste na dosagem inicial durante o curso do tratamento. Assim como, informar se a dosagem recomendada pode ser administrada em doses fracionadas.

Essa prescrição é feita pelo preenchimento do LME – Laudo de Solicitação de Medicamentos Especializados – que geralmente é fornecido pelo próprio médico ou solicitado na unidade de saúde mais próxima ao paciente para que o médico preencha as informações necessárias.

Em posse desse documento, o paciente deve procurar a Secretaria de Saúde municipal ou estadual, para saber qual é a farmácia regional de alto custo que cobre a sua região. No local, ele poderá obter orientação sobre todos os documentos necessários e poderá fazer o requerimento administrativo do Adalimumabe.

Em algum tempo o paciente receberá a resposta do órgão de saúde, aprovando ou negando o fornecimento do medicamento. Mesmo sendo ofertado pelo SUS, o ente público pode alegar falta de justificativa plausível ou falta do medicamento no momento.

Diante da negativa o paciente deve então procurar imediatamente a ajuda de um advogado especializado em Direito à Saúde para que ele possa auxiliar no processo judicial com a experiência necessária. No caso das doenças em questão, a gravidade exige o acompanhamento especializado para que o paciente tenha o máximo de chances de obter o Adalimumabe gratuitamente e em alguns casos de maneira mais rápida através de liminar.

O plano de saúde deve cobrir o Adalimumabe?

Sim, os planos também devem fornecer aos seus beneficiários o direito ao Adalimumabe dentro de suas coberturas.

Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o Adalimumabe não importa sua indicação. Porém, na prática, muitas operadoras negam o fornecimento do medicamento utilizando como argumento a falta de previsão do tratamento específico do paciente no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como por exemplo, a indicação do Adalimumabe para retocolite ulcerativa.

De acordo com a Lei, se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza o uso de uma medicação para um tratamento proposto, levando em consideração resultados de estudos científicos, o plano de saúde deve cobrir a terapia mesmo ela não estando no Rol de procedimentos da ANS.

Dessa forma, toda negativa por parte dos planos de saúde de fornecer o Adalimumabe é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente. Neste caso, também, o paciente deve procurar o auxílio de um advogado especializado em causas contra planos de saúde, que conhece os melhores caminhos para superar os argumentos das operadoras nos Tribunais.

Se esse é o seu caso conte com a Kobi Advogados, um escritório inteiramente dedicado às causas de Direito à Saúde, contra abusos do SUS e dos planos de saúde. Envie sua dúvida ou entre em contato por uma de nossas formas de atendimento online para todo o Brasil: https://kobiadvogados.com.br/contato/

Doença de Crohn: sintomas e tratamentos

Nosso sistema digestivo tem um papel vital não apenas nas funções essenciais da digestão, mas também em nosso bem-estar emocional e físico. Por isso, comumente, ele é chamado de “segundo cérebro“. 

Quando um problema afeta esse sistema, os efeitos vão além dos sintomas físicos do mal-estar, atingindo profundamente a qualidade de vida do indivíduo.

Assim são os efeitos da doença de Crohn na vida dos pacientes que enfrentam diarréias constantes, às vezes com a presença de sangue, fortes dores abdominais e um quadro geral de febre, fraqueza, perda de apetite e de peso. 

A doença pertence a um grupo de condições conhecidas como doenças inflamatórias intestinais (DII) e sua característica principal é a inflamação persistente e crônica do trato gastrointestinal. 

A condição pode levar a sintomas desconfortáveis, como vimos anteriormente, e em alguns casos, a complicações graves, como veremos mais detalhadamente a seguir.

Apesar da doença de Crohn raramente ser curada efetivamente, o tratamento é fundamental para controlar a evolução e garantir uma qualidade de vida satisfatória do paciente. 

Por isso, a seguir vamos falar mais sobre essa condição que também pode ser chamada de ileíte, enterite regional ou colitede de Crohn, dependendo da área afetada. 

Afinal, o que é a doença de Crohn?

A doença de Crohn é uma enfermidade inflamatória crônica que pode afetar todo o sistema digestivo, mas acomete especialmente o íleo terminal (parte inferior do intestino delgado) e o cólon. O processo inflamatório é bastante invasivo e compromete todas as camadas da parede intestinal, na maioria dos casos. 

Por seu caráter crônico, a doença acompanha o paciente por muito tempo.

Sobre a sua causa, não se sabe exatamente os motivos que desencadeiam a doença, mas muitos estudiosos acreditam que seja provavelmente provocada por desregulação do sistema imunológico, ou seja, do sistema de defesa do organismo, que faz com que o intestino reaja em excesso a um agente ambiental, alimentar ou infeccioso. 

A doença de Crohn geralmente se manifesta entre a segunda e terceira décadas de vida dos indivíduos, possui uma incidência maior entre os fumantes e é um fator de risco para o câncer de intestino.

Como são os sintomas da doença de Crohn?

Em um primeiro momento, os principais sintomas da doença de Cronh são aqueles associados a desconfortos intestinais, como vimos anteriormente:

  • Diarreia persistente;
  • Dores e cólicas abdominais;
  • Presença de sangue nas fezes, quando o intestino grosso está gravemente afetado, embora isso não seja comum.

Com a evolução do quadro, outros sintomas podem se manifestar. Entre alguns deles estão:

  • Enfraquecimento por causa da dificuldade para absorver os nutrientes;
  • Febre;
  • Perda de peso;
  • Náusea e perda de apetite;

Podem ocorrer, ainda, sintomas provocados por complicações à distância

  • Dores articulares;
  • Inflamação dos olhos;
  • Lesões de pele;
  • Feridas bucais (aftas);
  • Cálculo renal;

A doença de Crohn geralmente reaparece em intervalos irregulares, ao longo de toda a vida. Essas crises podem ser leves ou graves, breves ou prolongadas. Crises graves podem provocar dor intensa e constante, febre e desidratação.

Mas, apesar de ainda não se conhecer a cura para a doença de Crohn, ela tem tratamento que pode controlar as crises e os sintomas. Veremos a seguir como descobrir se você tem a doença de Cronh e como realizar o tratamento.

Diagnóstico e tratamento da doença de Crohn

Diante da presença de alguns sintomas mencionados acima, recomenda-se que o paciente procure um médico gastroenterologista, que com a suspeita da existência da doença de Crohn, pode recomendar a realização de exames como: 

  • Endoscopia;
  • Colonoscopia;
  • Raios X do trânsito intestinal;
  • Ultrassom de abdômen;
  • Ressonância magnética;
  • Tomografia.

Com o resultado dessas análises, é possível descartar outros diagnósticos e confirmar se o paciente possui a doença de Crohn. Se confirmado, o tratamento então, será feito de forma a conter a inflamação, os sintomas causados por ela, prevenir as novas crises e corrigir as deficiências nutricionais. 

Isso pode incluir medicamentos, mudanças na dieta, suplementos nutricionais e, em alguns casos, cirurgia.

O grau das intervenções varia de acordo com o grau da doença, que pode ser classificada em leve, moderada e grave. Nos casos graves, o paciente pode precisar fazer o uso de drogas imunossupressoras ou até mesmo passar por procedimentos cirúrgicos para diminuir a inflamação.

O cuidado com a alimentação também é importante, de forma a evitar alimentos ricos em fibras, gorduras, cafeína e excessivamente condimentados, que possam irritar o intestino. 

Além disso, é recomendado que o paciente com doença de Crohn tente ao máximo controlar o estresse e ansiedade, uma vez que esses fatores podem contribuir com o agravamento da doença. Por isso, a prática de exercícios é altamente estimulada, assim como cessar o hábito de fumar.

Esperança para os sintomas da Doença de Crohn

A maioria dos pacientes, quando submetidos aos cuidados necessários, entram em remissão e levam uma vida praticamente normal. Com a estabilização, é possível ter uma qualidade de vida satisfatória, desde que os devidos acompanhamentos sejam feitos de forma regular. 

Por isso, buscar todas as formas do tratamento multidisciplinar é muito importante e um direito de todos os brasileiros. Se você está enfrentando a Doença de Chron com dificuldades de obter acesso a medicamentos, consultas e exames pelo plano de saúde ou pelo SUS, converse com a Kobi Advogados.

Recebeu o diagnóstico de Artrite Reumatoide? Entenda como conseguir o tratamento de graça!

Acordar com rigidez nas articulações, sendo muitas vezes incapaz de realizar atividades comuns, como se vestir e preparar o café da manhã, se sentir debilitante ao menor esforço físico, passar por desconfortos físicos constantes com os movimentos limitados, enfrentar quadros de ansiedade e depressão devido à dores e dificuldades impostas pela artrite reumatoide. 

Esse é o dia-a-dia de muitos pacientes que sofrem com essa doença autoimune crônica que afeta principalmente as articulações, causando inflamação, dor e às vezes deformidade. 

Como vimos, os danos causados pela artrite reumatoide afetam enormemente o cotidiano e a qualidade de vida dos pacientes, mas apesar de não ter cura, a doença possui tratamento que pode prevenir os danos, e preservar a integridade e funcionalidade articular, antes que o quadro de sintomas avance mais.

Se você recebeu o diagnóstico de artrite reumatoide e se identificou com as situações descritas acima, deve estar enfrentando também uma batalha financeira para conseguir acesso aos medicamentos que podem minimizar essa condição.

A boa notícia é que é possível conseguir os medicamentos de alto custo necessários para o tratamento da artrite reumatoide de forma gratuita, tanto pelo Sistema Único de Saúde quanto pelos planos de saúde.

A seguir vamos te explicar como, acompanhe com a gente!

Como funcionam os medicamentos para artrite reumatoide

O tratamento dos pacientes de artrite reumatoide envolve a utilização precoce dos Medicamentos Modificadores do Curso da Doença (MMCD). Ao agir sobre o sistema imunológico, diminuindo a resposta inflamatória do corpo, estes medicamentos têm um papel crucial no controle da progressão da doença, minimizando a destruição das articulações e a mantendo a capacidade funcional do paciente.

A abordagem precoce com MMCD é fundamental, pois a artrite reumatoide pode causar danos irreversíveis às articulações se não for tratada adequadamente desde o início.

A primeira linha de tratamento é constituída por MMCD sintéticos, como o Metotrexato, Leflunomida, Sulfassalazina e antimaláricos, entre outros. Se esses tratamentos não forem eficazes após tentativa de pelo menos dois esquemas de MMCD sintéticos, a próxima recomendação é a utilização de MMCD biológicos. Esses medicamentos agem de forma mais específica nos fatores que causam inflamação na artrite reumatoide.

Porém, são também muito mais caros e não costumam ser acessíveis à população. Entre eles estão, por exemplo, o Baricitinibe (Olumiant®) que pode custar mais de R$ 6 mil a caixa e o o Upadacitinibe (Rinvoq®) que pode chegar a mais de R$ 7 mil.

Diante desses valores, os pacientes de artrite reumatoide procuram os planos de saúde e o SUS em busca de esperança. Mas, muitas vezes recebem negativas, mesmo sendo um direito de todos.

Planos de saúde e SUS devem cobrir o tratamento para artrite reumatoide?

A resposta é sim! Se o médico que acompanha o paciente de artrite reumatoide indicar um medicamento como a melhor forma de tratamento do quadro clínico em questão, os planos e o SUS devem custear este fármaco, já que a escolha do medicamento mais adequado para o tratamento do paciente cabe exclusivamente ao médico.

No caso do plano, o critério para saber se a operadora deve ou não fornecer o tratamento é a exigência do registro sanitário do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Por mais que o fármaco ainda não tenha sido listado pela ANS em seu Rol de procedimentos, a lei é superior a qualquer regra imposta pelos planos de saúde ou pela ANS. E por isso, qualquer justificativa de negativa por esse motivo é considerada abusiva.

Atualmente, a cobertura do Rol da ANS para artrite reumatoide inclui medicamentos de terapia imunobiológica subcutânea, como Adalimumabe (Humira®), Certolizumabe (Cinzia®), Etanercepte (Enbrel®), Golimumabe (Simponi®) – e endovenosa, como Abatacepte (Orência®), Rituximabe (Mabthera®), Infliximabe (Remicade®), Tocilizumabe (Actenra®).

Já no SUS, o cidadão brasileiro conta com 17 medicamentos (número atualizado em janeiro de 2024) para o tratamento da artrite reumatoide, através das Farmácias de Alto Custo em todo o Brasil, sendo eles: Baricitinibe, Abatacepte, Adalimumabe, Azatioprina, Certolizumabe pegol, Ciclosporina, Cloroquina, Etanercepte, Golimumabe, Hidroxicloroquina, Infliximabe, Leflunomida, Metotrexato, Naproxeno, Rituximabe, Sulfassalazina e Tocilizumabe.

Porém, como já pontuamos anteriormente, mesmo se o medicamento que seu médico te prescreveu não estiver nessas listas, ainda assim é possível obtê-los pelos planos ou pelo SUS.

Como conseguir o tratamento para artrite reumatoide gratuitamente?

O primeiro passo que o paciente deve dar para receber o medicamento de alto custo pelo plano de saúde ou pelo SUS é fazendo uma solicitação formal pelas vias tradicionais.

Os planos possuem critérios para liberação dentro da “Diretriz de Utilização Artrite Reumatoide”, que são:

  • Pacientes com índice de atividade da doença maior que 10 pelo CDAI (Índice Clinico de Atividade da Doença);
  • Pacientes com índice de atividade da doença maior que 20 pelo SDAI (Índice Simplificado de Atividade da Doença);
  • Ou maior que 3,2 pelo DAS 28 (Índice de Atividade da Doença – 28 articulações);
  • Refratários ao tratamento convencional por um período mínimo de três meses com pelo menos dois esquemas utilizando drogas modificadoras do curso da doença (DMCDs) de primeira linha, de forma sequencial ou combinada.

Novamente lembramos que mesmo fora desses critérios, o paciente pode prosseguir com a solicitação e em caso de negativa recorrer à Justiça. Estar dentro dos requisitos, porém, facilita a resposta positiva das operadoras.

Já no SUS, os requisitos para fazer a solicitação no órgão responsável pela Farmácia de Alto Custo da sua região, são:

  • Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  • Comprovação da incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  • Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

Em todos os casos o paciente deve contar com um relatório médico detalhado e minucioso, fundamentando a necessidade do medicamento. 

E também é altamente aconselhável o paciente estar sendo auxiliado por um advogado especialista em Direito à Saúde, que pode orientá-lo sobre a melhor forma de produzir esse documento, que será fundamental na decisão dos órgãos responsáveis, inclusive nos Tribunais em caso de negativa abusiva.

Diante de uma decisão contrária ao fornecimento do medicamento, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico através de uma liminar, por meio de uma ação judicial.

Pela urgência em pausar a progressão da artrite reumatoide, é recomendado novamente o auxílio de um advogado que esteja acostumado a lutar pela obtenção de medicamentos de alto custo. Ele saberá os melhores caminhos a seguir, para garantir um tratamento eficaz e gratuito que é direito de todos.

Conseguir Everolimo de Graça. Um guia completo!

Ser mulher e ser diagnosticada com câncer de mama não é uma missão fácil. Especialmente no Brasil, onde os medicamentos para o tratamento da doença são de alto custo e inacessíveis para a maioria da população.

Imagine estar nessa situação e ser diagnosticada com um tipo de câncer mais avançado, o metastático – que já se espalhou para outros órgãos, responsável por 90% das mortes relacionadas ao câncer de mama – dependendo da rapidez e da eficácia do tratamento. 

Agora, imagine você estar em uma fila concorrida de transplantes, ganhar a chance de receber um novo órgão e não conseguir as medicações indicadas ao tratamento de um pós-transplante, correndo o risco do corpo sofrer rejeição desse novo órgão.

São situações que diversos brasileiros passam diariamente, especialmente os que necessitam receber o Everolimo

O medicamento que consegue aumentar a sobrevida de pacientes com câncer de mama em vários anos, além de prevenir a rejeição de órgãos transplantados, entre outros benefícios, custa aproximadamente R$4.000 a caixa, em sua dose mais baixa, podendo chegar a R$20 mil.

Se você ou alguém conhecido está passando por uma destas situações, entre outras que podem ser tratadas com o medicamento, confira abaixo um guia completo para receber o Everolimo gratuitamente.

Entenda mais sobre o Everolimo

O Everolimo é um medicamento utilizado principalmente no contexto médico nas áreas da oncologia e no campo de transplantes. 

Além do câncer de mama avançado, que vimos anteriormente, na oncologia, o everolimo ainda é frequentemente utilizado como parte de terapias para o tratamento do câncer de rim avançado e tumores neuroendócrinos, localizados no estômago, intestino, pulmão e pâncreas.

No contexto de transplantes, o Everolimo é empregado como parte de regimes imunossupressores para ajudar a prevenir a rejeição de órgãos transplantados, como rim ou fígado.

A ação do Everolimo desempenha um papel crucial na regulação do crescimento celular, proliferação e angiogênese (formação de novos vasos sanguíneos), controlando o crescimento descontrolado das células cancerígenas ou prevenindo a rejeição do órgão transplantado.

Além dessas indicações, ainda existem outras condições que podem ser tratadas com o Everolima, que se chamam off label, ou seja, que não constam na bula.

O Everolimo é um medicamento com eficácia comprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aprovou o registro do medicamento ainda em 2009.

Os planos de saúde e o SUS devem fornecer o Everolimo?

A resposta é sim. Inclusive no Brasil, o Everolimo é um dos medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para reembolso obrigatório pelos planos de saúde desde 2014.

O problema é que segundo o Rol de procedimentos da ANS, o medicamento possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde apenas para o tratamento de pacientes com câncer de mama metastático ou com tumores neuroendócrinos avançados, localizados no estômago, intestino, pulmão e pâncreas, excluindo qualquer outra recomendação médica para tratamento com o fármaco.

Já no SUS, o Everolimo é incorporado ao RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) com indicações para transplante cardíaco, hepático e renal, na lista atualizada em janeiro de 2024.

Isso significa que seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, se o paciente possuir uma indicação médica para tratamento de uma condição de saúde que não esteja delimitada nas situações acima, o fornecimento do medicamento será negado. Em muitos casos, acontece inclusive da negativa acontecer mesmo o paciente estando dentro dos requisitos estabelecidos.

Essa conduta é considerada abusiva, pois sempre que houver recomendação médica para o uso de um medicamento, ele deverá ser coberto pelo plano de saúde ou pelo SUS, conforme determina a lei. Nesses casos, cabe ao paciente a busca pelos seus direitos na Justiça.

Porém, primeiramente, veremos a seguir como tentar a obtenção do Everolimo pelas vias tradicionais.

Como conseguir o Everolimo pelo plano de saúde ou pelo SUS

A primeira coisa que o paciente que teve prescrição do Everolimo deve fazer para obter o medicamento pelo plano ou pelo SUS é solicitar ao seu médico um relatório médico detalhado, fundamentando a necessidade do medicamento. 

Esse documento será crucial para o caso do paciente, portanto é importante se certificar de que ele será produzido com o maior detalhamento possível, contendo o histórico da doença, tentativas insuficientes com outros métodos anteriores, exames e uma justificativa forte que torne o Everolimo um medicamento fundamental para o caso do paciente.

Com o laudo médico em mãos, o paciente pode entrar com a solicitação ao plano de saúde e aguardar a resposta.

Já pelo SUS, serão necessários ainda outros requisitos para fazer a solicitação ao órgão responsável pela farmácia de alto custo da cidade ou região, sendo eles: 

  •  Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  • Comprovação da incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  • Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

Veja em detalhes o que deve constar no laudo médico dirigido ao SUS:

  • Todas as informações sobre a doença do paciente, indicando o código CID;
  • O remédio prescrito e a forma do tratamento;
  • Informar que o medicamento é essencial, esclarecendo que o paciente já fez uso de outros medicamentos disponibilizados sem eficácia para o tratamento, alertando para os riscos à saúde do paciente em caso de não utilização do medicamento prescrito;
  • Fornecer orientações sobre a dose adequada para o tratamento, a duração prevista (se disponível) e a possibilidade de ajuste na dosagem inicial durante o curso do tratamento;
  • Informar se a dosagem recomendada pode ser administrada em doses fracionadas.

É recomendável ainda ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser feito em um posto básico de saúde. 

O que fazer se o fornecimento do Everolimo for negado?

Como vimos anteriormente, o fornecimento do Everolimo pode ser negado tanto pelos planos de saúde, quanto pelo SUS, por motivos da indicação médica não estar dentro dos tratamentos aceitos pelos órgãos. Pode ocorrer também da negativa ser arbitrária ou por falta de disponibilidade do fármaco no Sistema Único de Saúde.

Em todos os casos a negativa é considerada abusiva e o paciente deve procurar a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde, para orientá-lo sobre como entrar com um processo, a fim de obter o Everolimo por meio da Justiça.

Diante da seriedade da ação do Everolimo nos casos de cânceres avançados ou em transplantes de órgãos, o advogado experiente em ações de medicamentos de alto custo será essencial para a ação ter mais êxito de sucesso.

A Kobi Advogados atua como referência nacional nesses tipos de casos e atende de forma 100% online em todo Brasil. 

Entre em contato para tirar dúvidas ou obter mais informações.

Transparência nos Reajustes: O Que Você Precisa Saber sobre Aumentos de Preços em Planos de Saúde

O início do ano é um período marcado por obrigações financeiras que saem da rotina do brasileiro, como IPVA, IPTU, além de gastos extras como compra de material escolar, despesas extras das festas de final de ano, além do já esperado reajuste nas mensalidades dos planos de saúde – uma mudança que sempre preocupa o orçamento de famílias e trabalhadores.

De fato, garantir a segurança do bem-estar e da saúde de um lar ou indivíduo tem se tornado cada vez mais desafiador devido aos aumentos excessivos das operadoras. Só no ano passado, os planos coletivos tiveram alta de até 25%.

Mas e para esse ano? 2024 já começa como um ano marcado pelo aumento do custo de vida, com pressões inflacionárias, preocupando ainda mais os consumidores. Por isso, vamos explicar tudo sobre como vão funcionar os reajustes para o ano que se inicia.

Informe-se com a gente para evitar surpresas e abusos por parte das operadoras!

O que podemos esperar de reajustes para 2024?

A Agência Nacional de Saúde (ANS) é responsável por regulamentar os critérios de reajuste dos planos de saúdes privados, e em junho do ano passado, o órgão divulgou o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares até abril de 2024: 9,63%, percentual que é aplicado aos beneficiários no mês de aniversário dos contratos. 

Para chegar a esse número, a ANS adotou a metodologia que tem sido utilizada desde 2019, com uma fórmula que combina os custos dos serviços médicos com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é uma medida de inflação, excluindo a parte que se refere especificamente ao plano de saúde, para tentar equilibrar o reajuste e evitar aumentos excessivos nas mensalidades.

Sendo assim, o valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.

O percentual de 9,63% sofreu uma queda comparado ao reajuste de 15,50% em 2022, que no caso foi o maior da história da ANS, para compensar a redução de 8,19% aplicada no ano anterior, em virtude da pandemia de COVID-19.

Porém, esse teto máximo de aumento é direcionado apenas aos planos individuais ou familiares e a maior parte dos brasileiros conta com planos de saúde coletivos ou ligados a empresas, que representam cerca de 70% do setor. 

Os preços e reajustes, nestes casos, são definidos diretamente pelas operadoras, sem precisar de autorização da agência reguladora. Então, como ficam os planos de saúde empresariais neste ano?

Reajustes dos planos de saúde empresariais para 2024

De acordo com especialistas do mercado, a expectativa é que o novo ano mantenha aumentos semelhantes aos do ano passado, devendo chegar a um reajuste médio de 25%, aproximadamente.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em cinco anos, os reajustes dos planos de saúde coletivos chegaram a ser quase duas vezes maiores que os dos individuais, pesando bastante no bolso dos usuários.

Isso tem causado um maior número de contestações no Poder Judiciário e junto à ANS. Os reajustes foram uma das principais causas de reclamações recebidas pela agência tanto em 2022 quanto 2023, que registrou – por exemplo – 2.491 queixas relacionadas ao reajuste em janeiro de 2022.

Os aumentos excessivos e abusivos estão, inclusive, sendo tratados no Projeto de Lei 7419/2006, que propõe alterações na Lei dos Planos de Saúde. O texto reúne 276 projetos sobre o tema e ficou conhecido como a “reforma dos planos de saúde”.

Além dos valores elevados, muitos consumidores são surpreendidos com práticas abusivas como boletos com valores excessivos sem aviso prévio ou esclarecimentos necessários sobre os índices aplicados por parte das operadoras, que deveriam cumprir o dever de informação e transparência, conforme art. 6º do CDC. 

Diante dessas práticas ou da desconfiança de cobranças abusivas, o beneficiário deve se informar e buscar seus direitos.

Como combater aumentos excessivos nos reajustes de planos de saúde?

Muitos consumidores podem ficar confusos sobre porcentagens, teto máximo de aumento, nível da inflação… De modo que não saiba identificar um reajuste abusivo por parte de seu plano. Por isso, é importante que ele busque ajuda de órgãos competentes para se informar.

Existem algumas maneiras de conferir se seu plano está sendo abusivo ou não, confira alguns deles:

  • Analisar atentamente o contrato do plano de saúde, especificamente as cláusulas sobre reajustes, que contém informações como os limites e as causas para os aumentos. Por lá, já é possível identificar se o valor praticado é superior ao previsto no contrato;
  • O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) possui uma tabela de verificação dos valores cobrados pelo seu plano, para que os consumidores possam analisar se o valor cobrado está correto. É uma espécie de calculadora de reajustes;
  • Atendimento presencial na ANS para buscar informações, recorrer ou fazer denúncias. Encontre o núcleo mais próximo de você. É necessário fazer o agendamento prévio pelo site da ANS;
  • Fale conosco online da ANS. É necessário ter uma conta no gov.br;
  • Disque ANS 0800 701 9656, o canal telefônico da agência reguladora. Funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados nacionais), das 8 às 20h ou através do 0800 021 2105 para deficientes auditivos;
  • Ouvidorias dos planos de saúde, para quem já tentou solucionar a questão através dos serviços de atendimento habituais e não conseguiu solução. Se o consumidor já esgotou as tentativas pelos canais convencionais, encontre a ouvidoria do seu plano.

É importante destacar que antes de protocolar uma reclamação na ANS, o beneficiário deve primeiramente tentar resolver o problema ou buscar as informações necessárias junto a sua operadora de saúde para obter um número de protocolo de atendimento fornecido por ela. Isso facilita e agiliza o processo com a agência reguladora, caso o problema não seja solucionado.

Se o consumidor optar por recorrer, a ANS terá 30 dias para analisar o pedido. A reclamação também pode ser feita no portal consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado.

Nos casos relacionados aos planos empresariais e coletivos por adesão, a melhor forma de contestar o aumento abusivo é por meio da Justiça, pois a ANS não regula seus reajustes. Na prática, tem sido comum os juízes decidirem pela igualação dos contratos coletivos por adesão aos contratos individuais, restringindo-os aos aumentos estabelecidos pela ANS.

Entrando na justiça para recorrer de um aumento abusivo do plano de saúde

Ao desconfiar de uma cobrança excessiva no reajuste do seu plano de saúde é altamente recomendado entrar em contato com um advogado especializado em Direito à Saúde. Isso porque os contratos, cálculos, práticas e abusos cometidos pelas operadoras já são de conhecimento profundo desse profissional.

Dessa forma, ele saberá identificar possíveis abusos e a melhor maneira de recorrer deles, garantindo que o consumidor possa manter seu direito à saúde privada diante de valores justos e dentro da Lei.

A possibilidade de ganhar uma indenização em um processo bem sucedido de abusivo comprovado, pode fazer uma grande diferença financeira na vida de muitas famílias, por isso é importante contar com um profissional especialista, como os da Kobi Advogados, ao seu lado. Somos um escritório referência nacional em lutar contra abusos cometidos por planos de saúde.