Como conseguir Venclexta® pelo plano de saúde

Além de lidar com uma das palavras mais temidas em diagnósticos, os pacientes que recebem a notícia de câncer ainda precisam encarar o alto custo da medicação e tratamento como parte dos novos desafios que se apresentam. 

Mais especificamente, pacientes com determinados tipos de leucemia enfrentam o dilema de depositar suas esperanças de cura em um medicamento de altíssimo custo, o Venclexta®, nome comercial do princípio ativo Venetoclax.

Podendo custar até R$ 63 mil por caixa, dependendo da dosagem, o Venclexta deve ser fornecido pelo plano de saúde se o médico julgar e indicar o medicamento como melhor forma de tratamento para o paciente. 

Apesar das negativas recorrentes das operadoras, o Venclexta possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) conforme prevê a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98), para a cobertura obrigatória. Ademais, o fármaco está incluso no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde 2021.

Portanto, a recusa ao fornecimento deste medicamento pelos planos de saúde é considerada abusiva e pode ser contestada na Justiça. 

Saiba o que fazer caso o pedido do Venclexta seja negado, a seguir.

Qual o diferencial do Venclexta no tratamento da leucemia?

O Venclexta® (Venetoclax) é indicado para tratar Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) em pacientes adultos que receberam tratamento prévio com outras terapias, mas apresentaram recaída ou resistência, e Leucemia Mieloide Aguda (LMA) em pacientes recém diagnosticados e que são inelegíveis para quimioterapia intensiva.

Juntas, elas representam 66% dos 12 tipos de leucemias existentes e ambas são prevalentes em idosos.

O medicamento funciona como um inibidor da célula de linfoma B (BCL-2), uma proteína que ajuda as células cancerosas a sobreviverem. Ao bloquear essa proteína, o Venclexta reduz o número de células cancerosas e retarda o agravamento da doença.

Por ser mais específica, inibindo seletivamente a função da proteína BCL-2, a droga age de forma diferente e causa menos efeitos colaterais, quando comparada à quimioterapia. Tratamentos como esse, mais específicos, menos invasivos e alternativos à quimioterapia são considerados o futuro no tratamento da leucemia. 

O Venclexta também pode ser indicado para outros tratamentos, como da Síndrome Mielodisplásica – um grupo de distúrbios causados geralmente em resposta a tratamentos contra o câncer – como uma terapia off-label (fora da bula). E sim, mesmo nestes casos, o entendimento da Justiça tem sido favorável à cobertura do medicamento pelos planos de saúde, sempre que indicado pelo médico.

Como conseguir a cobertura do Venclexta pelo plano de saúde

Havendo uma indicação expressa do médico, justificando a necessidade de uso do medicamento Venclexta ou de qualquer outro medicamento, é dever do plano de saúde garantir a cobertura e fornecimento da medicação bem como do tratamento do câncer.

Sendo assim, o processo de solicitação começa com um laudo médico detalhado, constando a situação do paciente, tratamentos anteriores a que foi submetido e justificativa da prescrição do Venclexta. Em seguida, basta o conveniado entrar com um pedido de cobertura e aguardar a resposta do plano.

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização do tratamento médico pelo plano de saúde através de uma ação judicial.

Porque os planos de saúde negam a cobertura do Venclexta?

Sabendo da importância de entender o processo para o paciente acessar mais rapidamente e com menos complexidade o tratamento com Venclexta, é fundamental entender como funcionam as operadoras de planos de saúde e o que a Justiça considera em casos de negativa do medicamento.

Comumente os planos de saúde argumentam que não são obrigadas a pagar procedimentos fora do rol da ANS. No caso do Venclexta, a agência reguladora incluiu o medicamento em sua lista de referência de cobertura apenas para alguns casos específicos, sendo estes:

  • LMA: Leucemia mielóide aguda: em combinação com um agente hipometilante ou em combinação com Citarabina em baixa dose, para o tratamento de pacientes recém-diagnosticados com LMA e que são inelegíveis para quimioterapia intensiva.
  • LLC: Leucemia linfocítica crônica: Em combinação com Rituximabe, para o tratamento da leucemia linfocítica crônica (LLC) em pacientes que tenham recebido pelo menos uma terapia prévia.
  • LLC: Leucemia linfocítica crônica: em combinação com obinutuzumabe, para pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento.

Por isso, quando o paciente não se enquadra dentro destas especificações, o plano de saúde se recusa a custear o medicamento. 

A jurisprudência, por sua vez, estabelece que a ausência de um procedimento no rol da ANS não impede que o usuário o reivindique, não servindo de fundamento para a negativa de cobertura de procedimento cujo tratamento da doença está previsto contratualmente.

Nesses casos, a indicação médica sempre prevalecerá ao entendimento das operadoras.

Ingressando com ação judicial contra o plano de saúde

Em caso de negativa de cobertura do plano, o paciente oncológico pode obter a autorização imediata do tratamento por Venclexta pelo plano de saúde através de uma liminar. 

O primeiro passo requer a coleta de todos os documentos essenciais para apresentar e sustentar os fatos diante do Poder Judiciário. 

Entre esses documentos, é importante ter em mãos o registro fornecido pelo plano de saúde que justifique a negativa de cobertura do medicamento. Por isso, lembre-se de solicitar a negativa formalizada e justificada por escrito.

Junto com a prescrição médica e os principais documentos pessoais, incluindo os últimos comprovantes de pagamento da mensalidade (em caso de convênio coletivo empresarial, não é necessário), é aconselhável buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde, que poderá analisar mais profundamente o caso e determinar as ações adequadas a serem tomadas.

Ao precisar de ajuda judicial com planos de saúde, conte com a Kobi Advogados, um escritório que se dedica exclusivamente à área da saúde, com sedes nos estados de São Paulo e Espírito Santo, contando com atendimento predominantemente online em todo o território nacional, na defesa dos direitos dos pacientes. 

Tudo Sobre Carência: 5 Perguntas Essenciais Respondidas

Quando se trata de planos de saúde, a carência é um tópico que frequentemente deixa os beneficiários cheios de dúvidas. 

Quanto tempo ela dura? 

É possível revertê-la com algum recurso? 

Por que ela é necessária?

A questão também é uma das principais razões de recusa de procedimento nos primeiros meses após a contratação do plano, por isso é fundamental que o beneficiário esteja atento ao que é previsto a fim de evitar que a sensação de segurança esperada ao escolher um plano de saúde seja substituída por surpresas desagradáveis.

Reunimos os 5 questionamentos mais comuns no âmbito jurídico da saúde, relacionados ao período de carência. 

Confira nosso guia com as regras, os prazos e os direitos que os beneficiários possuem ao assinar um contrato com uma operadora. 

Mas antes, uma pequena introdução sobre o assunto para quem já cansou de ouvir a palavra carência sem saber necessariamente do que se trata o termo.

O que é a carência no plano de saúde?

O período de carência em um plano de saúde refere-se ao tempo que um beneficiário deve esperar após a contratação do plano antes de poder utilizar certos serviços ou coberturas médicas. Durante esse período, o plano de saúde não cobrirá despesas médicas ou hospitalares relacionadas a condições específicas ou serviços determinados.

O objetivo das carências é evitar que uma pessoa faça a adesão a um plano de saúde de forma oportunista, ao se inscrever apenas quando precisa de tratamento imediato, o que poderia gerar altas despesas ao plano, sem contrapartida do usuário.

Agora que você entendeu o conceito, vamos às principais dúvidas de clientes que nos procuram com problemas relacionados à carência de planos de saúde.

1 – Tempo de Carência: quais os prazos em cada situação?

As operadoras têm liberdade para determinar suas próprias carências, desde que respeitando os limites impostos pela legislação. Antes de 1999 as regras de carência obedeciam ao disposto em cada contrato, mas desde então valem as regras estabelecidas na Lei nº 9.656/98.

A Lei autoriza que os limites máximos de carência que um plano de saúde pode exigir de seus novos usuários sejam: 

  • 24 horas em casos de urgência (complicações na gravidez ou acidentes pessoais, por exemplo) e emergência (risco de vida ou de lesões irreparáveis);
  • 300 dias para partos não prematuros;
  • 24 meses para doenças ou lesões preexistentes (aquelas que você já sabia que tinha no momento de contratação do plano de saúde);
  • 180 dias para as demais situações (exames, consultas, cirurgias, etc).

Já a aplicação dos prazos em planos de saúde empresariais e coletivos funciona assim:

  • Planos coletivos empresariais: abaixo de 29 beneficiários há aplicação de carência, já com 30 integrantes ou mais, há a isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso dentro de 30 dias (devem ser contados a partir da data de celebração do contrato ou de sua entrada na empresa);
  • Planos coletivos por adesão: há aplicação de carência, mas cabe isenção em caso de ingresso com no máximo 30 dias da celebração do contrato ou então de ingresso na data de aniversário do contrato.

Lembrando que nada impede que as operadoras delimitem períodos menores do que esses, por isso, o prazo de carência pode variar de um plano de saúde para outro, que podem até mesmo oferecer condições reduzidas para situações específicas e aplicar prazos de carência diferentes para cada categoria de plano que oferecem. 

Mas, atenção: o período de carência não começa a partir da assinatura do contrato e sim a partir do início da validade do contrato.

2 – Portabilidade de Carências: como funciona?

A possibilidade de mudar de plano de saúde sem ter de cumprir novas carências é denominada portabilidade de carência. 

Por meio da portabilidade, o consumidor consegue trocar de plano de saúde e aproveitar todos os prazos de carência já cumpridos no plano de origem, mas é necessário preencher alguns requisitos para ter direito à portabilidade, que são eles:

  • O consumidor precisa ter o plano de saúde pelo prazo ininterrupto de 02 anos. Se o consumidor do plano descobriu que tem doença ou lesão preexistente depois que assinou o contrato e tiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT), o tempo de permanência mínimo sobe para 03 anos. Caso o consumidor já portou uma ou mais vezes carência de um plano para outro, terá que esperar mais um ano para exercer esse direito de novo. 
  • O usuário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades do plano de saúde;
  • O plano de saúde de origem e o novo plano devem ser equivalentes ou o novo deve ser inferior ao plano de saúde do qual o consumidor quer sair. 
  • A equivalência é de segmentação da cobertura – ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia e da faixa de preço do plano de destino, que deverá ser igual ou inferior à faixa de preço do plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão.

Dica: A ANS possui um simulador de compatibilidade de planos para a portabilidade de carências, disponível aqui: http://www.ans.gov.br/guiadeplanos/home.xhtml.

Cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem, o usuário poderá solicitar a portabilidade a qualquer momento.

3 – Isenções de Carência: há alguma forma de evitar ou reduzir o período de carência?

A isenção total de carências só ocorre por via de portabilidade (desmistificando algumas crenças sobre “compra de carências” ou “agravo em plano de saúde”, que explicaremos melhor a seguir).

Contudo, há algumas exceções em que pode haver uma “quebra de carência”, como em situações de urgência ou emergência médica. Por exemplo, se o beneficiário estiver cumprindo o período de carência para internação e precisar ser hospitalizado com urgência, o plano de saúde deve conceder esse direito dentro de 24 horas a partir da contratação. 

Acidente de carro, risco de pielonefrite, cálculo renal e cirurgia de apêndice são casos clássicos usados nessa exceção.

Nesse momento, muitas dúvidas surgem sobre o tal chamado “agravo”, que seria uma possibilidade do beneficiário pagar um valor adicional para eliminar ou reduzir o período de carência em um plano de saúde. 

Essa prática é permitida e os planos de saúde são livres para estabelecer o valor do que se chama de “agravo”, mas não é comum, sendo difícil que algum plano de saúde aceite antecipar a carência fora das situações legais. Na verdade, na prática nenhuma empresa oferece. 

Um ponto de atenção importante nesse sentido é ter muito cuidado com as promessas de que um plano de saúde “comprará a carência de outro”, pois isso costuma ser falso, já que na prática nenhum plano de saúde deseja incluir alguém com necessidades médicas imediatas em seus contratos.

4 – Carência para Doenças Preexistentes: como se aplica?

Define-se como doença preexistente qualquer tipo de doença ou lesão que o consumidor já saiba da existência (antes da contratação do plano de saúde). Alguns dos casos mais recorrentes são: câncer, diabetes, hérnia, doenças cardíacas e anemia.

Antes da contratação, o plano de saúde pode solicitar uma perícia médica, submetendo o cliente a consultas e exames, para investigar seu estado de saúde. Assim, o plano consegue tomar ciência de alguma doença preexistente, se for o caso. 

Nestas situações, o usuário deverá observar o prazo de Cobertura Parcial Temporária (CPT). Isso significa que para o tratamento de doença anterior à contratação do plano, o usuário terá algumas restrições a exames e procedimentos de alta complexidade como cirurgias, internação em leito de UTI e ressonância magnética pelo período de até 24 meses. 

Outros atendimentos, como consultas médicas e exames simples, por exemplo, não estão sujeitos ao prazo da CPT — mesmo que relacionados a uma doença preexistente, valendo, neste caso, o período de carência comum de até 180 dias.

Já se o beneficiário descobrir uma doença preexistente após a contratação do plano, o tratamento deverá ser coberto sem necessidade de respeitar a carência estabelecida. 

Em um caso, por exemplo, de beneficiário que começa a se sentir mal, faz exames e descobre uma enfermidade antiga, a doença até já poderia existir, mas como o paciente não sabia de sua existência no momento da contratação, não poderá sofrer restrições de atendimento sob a justificativa de doença preexistente.

Ressaltamos aqui que é ilegal o plano de saúde rejeitar clientes por doenças preexistentes e caso o paciente sofra restrições indevidas deve buscar ajuda especializada. O que nos leva ao nosso próximo e último ponto.

5 – Como entrar com ação judicial para contestar carência abusiva?

A carência abusiva por parte dos planos de saúde pode se manifestar de diversas formas. O plano pode negar a cobertura de um procedimento mesmo depois de ter sua carência cumprida. Pode alegar doença pré existente e negar o tratamento de enfermidade antes desconhecida. Corretores podem vender contratos sob promessas falsas, entre outras formas abusivas de conduzir a prestação dos serviços.

Se você está passando por alguma restrição abusiva de cobertura, deve buscar orientação jurídica de um advogado especialista em planos de saúde. 

A experiência em amparar beneficiários com amplo conhecimento nas áreas de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, além de estar familiarizado com ações desse tipo, é um diferencial que você deseja ter ao seu lado nesse momento.

Assim, diante da exigência abusiva de carência, o cliente pode acionar a Justiça por meio de um advogado especialista em Direito à Saúde e denunciar a operadora de saúde por meio de um processo judicial.

Para isso, é importante que o cliente tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Recomendação médica do tratamento;
  • Negativa de cobertura por escrito;
  • Contrato com o plano de saúde;
  • Comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas);
  • Comprovantes de despesas para solicitar reembolso (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com alguma necessidade diante da negativa);


Na Kobi Advogados é possível tirar qualquer dúvida sobre esses documentos, o que apresentar ou quaisquer outros questionamentos em um atendimento rápido e fácil online.

Processos judiciais contra planos de saúde podem durar em torno de seis a 24 meses, porém se a saúde ou a vida do paciente estiver em risco, é possível entrar com uma liminar, solicitando que a demanda seja julgada com prioridade. 

Novamente, diante de qualquer dúvida, acione nosso escritório especialista em Direito à Saúde, de qualquer localidade. Encontre todas as nossas formas contato aqui: https://kobiadvogados.com.br/contato/

Por fim, nossa dica fundamental em relação às carências é estar atento às regras definidas em contrato e aos prazos estipulados, já que cada plano define os seus. É essencial que eles estejam claramente descritos no contrato de adesão e que o beneficiário assine com a segurança de possuir todas as informações necessárias.

Zolgensma no tratamento da AME: como conseguir o remédio mais caro do mundo de forma gratuita

Cerca de R$ 6 milhões: é esse o valor do medicamento considerado o mais caro do mundo. Que é também hoje, a forma mais eficiente de controlar a Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I, uma doença genética rara e devastadora que afeta a capacidade dos músculos de controlar os movimentos.

A substância Onasemnogeno abeparvovequ, com o nome comercial de Zolgensma, é indicada para tratamento de pacientes pediátricos com até 6 meses de idade diagnosticados com AME tipo I, a primeira fase da doença. 

Ela é indicada para essa etapa porque tem a capacidade de reverter os danos já causados aos neurônios, apenas evitando novos danos, o que garante uma melhora significativa na vida desses pacientes. 

A fraqueza muscular progressiva provocada pela AME causa um grande impacto na função motora dos portadores, afetando até mesmo movimentos simples como engolir, manter a cabeça ereta e respirar. Por isso, o Zolgensma é a esperança de muitas famílias para garantir até mesmo a sobrevivência de seus filhos. 

A aplicação do Zolgensma é feita em dose única diretamente na veia do paciente e desde fevereiro de 2023 foi incluída na cobertura dos planos de saúde. 

Já no SUS, espera-se a sua incorporação desde o final de 2022 quando o Ministério da Saúde assinou o protocolo de intenções para oferecer o medicamento gratuitamente aos brasileiros. Porém, sem perspectivas de disponibilidade até hoje.

Pelo SUS ou pelo plano de saúde, confira como é possível conseguir o medicamento de R$ 6 milhões gratuitamente nos dias atuais.

Como é feito o pedido do Zolgensma pelo plano de saúde?

Em fevereiro de 2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovou a incorporação do Zolgensma na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, mas para requerer o remédio pelo plano, é necessário seguir alguns passos. 

Primeiramente, o médico do paciente deve emitir uma prescrição do medicamento, indicando que ele é portador de AME e a importância do Zolgensma em seu tratamento. 

Considerando o alto custo do medicamento e sua urgência para pausar os danos e sequelas na vida do paciente, o laudo deve ser meticuloso e conter o máximo de informações possíveis sobre a condição médica do portador e a extrema necessidade do remédio para controlar seu quadro.

Em seguida, o responsável deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde e solicitar a cobertura do medicamento. É importante apresentar todos os documentos e laudos que comprovem a necessidade do uso do medicamento nesse momento.

É importante que esse processo comece o mais cedo possível a partir do diagnóstico, pois a avaliação das operadoras pode levar um tempo para ser respondida e a cobertura, portanto, não ser imediata.

Como conseguir o remédio Zolgensma pelo SUS?

Para a obtenção do medicamento pelo SUS, o processo também passa pelo diagnóstico e prescrição junto a laudo médico detalhado, indicando a necessidade do tratamento com o Zolgensma.

Com os documentos em mão, é preciso procurar a unidade de sua cidade ou estado responsável por receber os pedidos de remédio de alto custo, com a cópia de seus documentos pessoais, comprovante de endereço e o cartão do SUS. É importante pedir uma cópia do pedido ou o número do protocolo, para que possa acompanhar a solicitação.

Como falado anteriormente, atualmente o Zolgensma ainda não está disponível pelo SUS, apesar de já haver um processo para a sua incorporação, então, as solicitações para os pedidos feitos até à sua disponibilidade efetiva têm grandes chances de serem negadas, infelizmente.

A boa notícia é que muito em breve o medicamento estará disponível e as negativas devem diminuir.

Como recorrer na Justiça em caso de uma negativa?

Apesar de estar na lista obrigatória da ANS, muitos planos de saúde negam os pedidos de cobertura do Zolgensma por seu alto custo. No SUS, a dificuldade de acesso ao medicamento também dificuldade a cobertura gratuita. 

Sendo assim, as famílias de portadores da AME procuram a via judicial como forma de obter o Zolgensma, já que o custo de R$ 6 milhões é inviável para a maioria.

O primeiro passo depois de receber a negativa do plano ou do SUS, é solicitar à operadora ou ao ente público essa resposta por escrito. Isso é um direito garantido a todos. 

Depois, é muito importante procurar a ajuda especializada de um advogado ou escritório focado em ações judiciais de direito à saúde. Por experiência com esse tipo de caso, eles saberão os melhores caminhos a percorrer, além de entender como ninguém como os planos e o SUS agem nessas ações. 

O auxílio na reunião de documentos sólidos e apresentação de um caso bem fundamentado será de suma importância para a vitória judicial e obtenção do medicamento no menor prazo possível. Sabendo da relevância do Zolgensma nos primeiros meses de vida, essa ajuda especializada – como a do Kobi Advogados – é indispensável.

A importância do Zolgensma e do diagnóstico precoce

Os primeiros dias de vida são decisivos para um bebê que nasce com AME. Quanto antes o paciente com a doença for diagnosticado e tratado com o Zolgensma, menor a chance de sequelas graves e permanentes. 

Geralmente, os primeiros sintomas aparecem nos primeiros meses de vida, mas a doença pode ser detectada logo após o nascimento, por meio do teste do pezinho ampliado, e o tratamento pode ser iniciado antes mesmo dos sintomas surgirem.

Atualmente, há dois medicamentos já disponíveis no SUS para o tratamento da AME, o Spinraza (ou Nusinersena) e o Risdiplam, ambos de uso contínuo. O primeiro é dado por meio de injeções na lombar a cada quatro meses. Já o segundo é uma solução oral e deve ser tomado todo dia.

A principal diferença do Zolgensma para os demais é que ele é de dose única: o bebê toma uma só vez assim que diagnosticado e, com isso, tem prognóstico melhor. Assim, o medicamento proporciona uma enorme melhoria na perspectiva de vida do paciente e na qualidade de vida em geral dos familiares e todos ao seu redor.

Lutar pela cobertura do Zolgensma é um direito à saúde de todo brasileiro.

Cirurgia plástica pelo SUS: é possível?

A cirurgia plástica, muitas vezes percebida como uma busca pela melhoria estética, vai muito além da simples vaidade. Para muitas pessoas, esses procedimentos podem desempenhar papel vital na qualidade de vida e bem-estar psicológico delas.

Cirurgias plásticas reparadoras são possíveis de serem realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo casos como o de vítimas de queimaduras graves, pacientes que passaram por mastectomias devido ao câncer de mama, pessoas que sofreram acidentes, entre outros.

Apesar da importância desses procedimentos, é de conhecimento em geral as negativas ou dificuldades de acesso a cirurgias plásticas restauradoras pelo SUS, geralmente por fatores como a priorização de procedimentos considerados mais urgentes. 

A inacessibilidade e demora dos processos estendem ainda mais o sofrimento físico e emocional dos pacientes, podendo também agravar os problemas de saúde e a necessidade de intervenções mais complexas no futuro.

Entender melhor como funciona a realização de cirurgias plásticas pelo SUS pode garantir o maior êxito da sua solicitação, maior rapidez na realização ou abertura de contestação judicial diante de uma negativa, por isso, vamos a algumas informações importantes sobre esse assunto.

Que tipo de cirurgia plástica o SUS oferece?

Diferentemente da cirurgia plástica estética, as cirurgias reparadoras se concentram na restauração ou reconstrução de estruturas do corpo que foram afetadas por traumas, doenças, defeitos congênitos, cirurgias prévias ou outros fatores que tenham causado deformidades ou perda de função.

Além de restaurar a função física das áreas afetadas, esses procedimentos também são importantes para melhorar a autoestima, a imagem corporal e a saúde psicológica dos pacientes.

No Brasil, 60% das cirurgias realizadas são procedimentos estéticos, enquanto 40% têm finalidade reparadora, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

Atualmente, essa é a lista de procedimentos mais comuns realizados pelo SUS:

  • Correção de fenda palatina (abertura na parte superior do céu boca);
  • Reconstituição de lábio leporino;
  • Mudança de gênero;
  • Abdominoplastia (correção da flacidez e redução da pele após perda de peso);
  • Gastroplastia (redução do estômago);
  • Otoplastia (correção de orelhas de abano);
  • Gigantomastia (redução das mamas);
  • Ginecomastia (crescimento anormal das mamas em homens);
  • Reconstrução das mamas (após retirada de câncer);
  • Correção da lipodistrofia em portador de HIV (acúmulo ou redução de gordura pelo corpo em níveis anormais);
  • Deficiências ou deformidades no rosto;
  • Deformações ou tratamentos de pele destinados às vítimas de queimaduras;
  • Reparo de lesões causadas por violência doméstica.

Como os critérios adotados pelo órgão público para a realização de procedimentos cirúrgicos podem variar, já que não incluem apenas fatores físicos, mas psicológicos também, o ideal é procurar o SUS do seu município para que o problema específico seja avaliado.

Afinal, incômodos estéticos como orelhas muito grandes ou um nariz protuberante decorrente de fratura, podem causar problemas psicológicos e afastamento social. Se o médico julgar válido, pode abrir uma exceção e encaminhar o paciente para a cirurgia. 

Mas, é válido ressaltar que casos como esses geralmente vão parar no final da fila de espera.

Como solicitar uma cirurgia plástica pelo SUS

Para a realização da cirurgia plástica gratuita, o paciente deverá passar por uma série de avaliações com médicos, assistentes sociais e até mesmo psicólogos. O primeiro passo é buscar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) próximo de sua residência para passar por uma ou mais consultas médicas.

O médico deverá avaliar cada caso e se ele confirmar a necessidade de um procedimento cirúrgico, o segundo passo é procurar a Secretaria de Saúde da cidade para receber informações sobre os hospitais que realizam o tipo de cirurgia indicada. 

Hospitais universitários, hospitais-escola ou até mesmo clínicas particulares podem realizar o procedimento, dependendo de cada caso. Se não houver hospitais disponíveis na cidade de residência, o paciente será encaminhado para uma clínica na cidade mais próxima.

Durante esse processo, possivelmente o paciente receberá a visita de um assistente social para avaliar se ele realmente não possui condições de custear a operação, e também de um psicólogo, que por sua vez deverá considerar se o paciente está apto psicologicamente e emocionalmente para a cirurgia, além de informar sobre os cuidados e ocorrências que podem ocorrer após o procedimento.

O último passo é esperar.

A lista de espera de cirurgias plásticas pelo SUS

Depois das consultas e da avaliação positiva em todos os critérios, o paciente entra em uma fila de espera, que pode se estender por semanas, meses e, em alguns casos, até mesmo anos.

A alta demanda por cirurgias plásticas restauradoras; a priorização de casos urgentes, como cirurgias cardíacas, oncológicas e ortopédicas; a limitação de pessoal médico para realizar cirurgias plásticas em algumas regiões do país; a burocracia e complexidade do processo de triagem, encaminhamento e autorização dos procedimentos, são alguns dos fatores que contribuem para a demora no andamento dessa fila de espera.

Por isso, é necessário que o paciente mantenha em mente durante o processo de espera, a importância de aguardar pelo benefício gratuito, uma vez que ele poderá restabelecer sua qualidade de vida. 

Mas, como proceder em casos urgentes ou diante de negativas que podem ser consideradas injustas durante o processo?

Liminar para cirurgia plástica de urgência pelo SUS

Determinados casos graves de deformidades ou situações estéticas alarmantes não podem aguardar por anos na fila de espera do SUS. Isso colocaria em risco a funcionalidade de órgãos vitais, a interação social e até mesmo a própria qualidade de vida do paciente.

Também são frequentes as situações em que a necessidade da cirurgia plástica reparadora é claramente evidente. No entanto, devido à falta de urgência iminente para a vida do paciente, muitas vezes a solicitação é negada pelo SUS ou sujeita a interrupções no processo devido a avaliações profissionais adicionais.

Nesses casos, com o auxílio de um advogado especialista em saúde, é possível entrar com um processo judicial contra o órgão público e formular um pedido de liminar. 

A liminar judicial se trata de um pedido direcionado ao juiz, dentro de um processo judicial, a fim de que o tratamento seja autorizado de imediato, de modo a evitar prejuízo à saúde do paciente.

Dessa maneira, garante-se a realização da cirurgia e de forma rápida.

Como condição, o pedido de liminar tem necessidade de comprovar risco de dano irreparável, e argumentos com plausibilidade e amparo legal. Por isso, a importância de um advogado especialista nesse tipo de ação é fundamental. Escritórios como o da Kobi Advogados, possuem um profundo conhecimento das leis e regulamentos de saúde, bem como da jurisprudência relacionada a casos similares.

Podemos orientar o paciente de forma precisa e estratégica, auxiliando na elaboração do processo, coleta de evidências, e representação perante o tribunal. 

Em casos nos quais a cirurgia é crucial para a qualidade de vida e bem-estar do paciente, contar com um advogado especializado pode fazer a diferença entre obter a assistência necessária de forma oportuna e enfrentar uma longa batalha legal. Conte conosco!

Medicamentos de alto custo: conheça seus direitos de acesso gratuito 

Ser diagnosticado com uma doença grave no Brasil significa também encarar um tratamento custoso. A notícia do diagnóstico, somada às preocupações com os custos dos medicamentos podem ser avassaladoras.

Adoecer custa caro, e uma boa parte da despesa é também a saída para uma vida melhor: os medicamentos.

Quando se tem o diagnóstico de uma doença rara, as dúvidas são inúmeras. Como será a vida a partir daquele momento, como será o tratamento, quais serão as limitações, possibilidades, e também como será o acesso aos medicamentos. 

Nesse momento, é essencial entender os direitos à saúde e estar ciente das opções disponíveis para buscar o fornecimento desses medicamentos essenciais de forma gratuita, visto que nesses casos eles costumam estar fora de alcance para grande parte da população.

Como pacientes, todos os brasileiros têm direitos assegurados por lei. Tanto o SUS quanto os planos de saúde são responsáveis por fornecer medicamentos necessários ao tratamento de doenças graves, mesmo que sejam de alto custo. 

Porém, apesar do direito ao acesso gratuito, existem desafios significativos na implementação desse sistema que dificultam o acesso da população aos tratamentos mais adequados e eficazes, de acordo com a indicação médica para cada caso.

Vamos conhecer, então, quais são os direitos garantidos aos brasileiros quando se trata de medicamentos de alto custo!

O SUS e os planos de saúde devem fornecer medicamentos de alto custo 

Medicamentos de alto custo são aqueles que têm um valor consideravelmente elevado em comparação com os medicamentos comuns. Eles geralmente são necessários para tratar doenças complexas ou crônicas. 

Sobre o entendimento da justiça brasileira, em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil estabeleceu que:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. 

Isso significa que o Estado passou a ter obrigação constitucional de fornecer a todo cidadão, independente de classe social, tratamento gratuito de assistência à saúde e assistência farmacêutica. E essa gratuidade garantida pelo Estado funciona pelo Sistema Único de Saúde – o SUS.

Já no caso dos planos de saúde, a Justiça brasileira tem reiterado a posição de que, havendo registro sanitário no Brasil pela Anvisa, os planos são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo. 

Ou seja, tanto o SUS quanto os planos de saúde são responsáveis por fornecer medicamentos necessários ao tratamento de doenças graves, mesmo que apresentem altos valores.

Critérios e processos para obter medicamentos de alto custo pelo SUS

Seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, o caminho para obtenção de um medicamento de alto custo necessariamente passa pela elaboração de uma prescrição detalhada do medicamento, com todas as informações relevantes sobre a doença e a justificativa da sua importância no tratamento. Essa prescrição deve ser emitida por um médico especialista e será uma peça fundamental em todo o processo.

No caso do SUS, essa prescrição é feita pelo preenchimento do LME – Laudo de Solicitação de Medicamentos Especializados – que geralmente é fornecido pelo próprio médico ou solicitado na unidade de saúde mais próxima ao paciente para que o médico preencha as informações necessárias.

Ao sair do consultório médico com a prescrição, o paciente deve procurar a Secretaria de Saúde municipal ou estadual, para saber qual é a farmácia regional de alto custo que cobre o seu local de residência. 

Lá eles indicarão todos os documentos necessários e o paciente poderá fazer o requerimento administrativo de medicamentos de alto custo.

Além do laudo, alguns critérios poderão ser determinantes para a aprovação do pedido, tais como: comprovação da incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento; comprovação da eficácia do medicamento de alto custo pleiteado à luz da medicina; a não existência de medicamento que possa ser usado como substituto que seja incorporado pelo SUS, se esse for o caso, e a indicação de que a dosagem que o médico prescreveu pode ser dispensada de forma fracionada.

É válido ressaltar que o processo pode demandar tempo.

Caso o fornecimento seja negado ou a resposta não seja satisfatória, é importante pedir por escrito os motivos da recusa e buscar apoio jurídico especializado. No caso do SUS, a Secretaria de Saúde Municipal pode argumentar que a obrigação do fornecimento daquele determinado medicamento é obrigação do Estado ou da União, e vice-versa. 

O pedido também pode ser indeferido por falta de documentação ou provas suficientes para justificar o fornecimento. Porém, o principal argumento utilizado é alegar que o medicamento não é incorporado à lista obrigatória do SUS.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 2020, que é constitucional o fornecimento pelo Estado, em caráter excepcional, de medicamentos de alto custo que não constam do programa de dispensação do Sistema Único de Saúde. 

Portanto, o Estado pode ser obrigado judicialmente a fornecer o medicamento, ainda que não faça parte do rol dos fornecidos pelo SUS, desde que haja indicação médica expressa do profissional responsável pelo tratamento do paciente e seja demonstrada a sua imprescindibilidade.

É importante destacar que essa obrigatoriedade para a União em fornecer medicamentos considerados extremamente caros, não é para qualquer situação. 

Critérios e processos para obter medicamentos de alto custo pelo plano de saúde

Todos os planos de saúde devem cobrir medicamentos de alto custo e o que determina a cobertura deste tipo de medicação pelas operadoras é o registro sanitário na Anvisa e a prescrição médica, pouco importando qual o plano específico do paciente e se ele é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial.

A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem posicionamento firme no sentido de serem abusivas as cláusulas restritivas de direito que excluem do plano de saúde o tratamento mais apropriado para determinado tipo de patologia. 

A jurisprudência reconhece a possibilidade do plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. 

Sendo assim, a operadora de plano de saúde não pode se recusar a custear tratamentos e medicamentos de alto custo, embasada em cláusulas contratuais que interfiram nas terapias mais indicadas na recuperação do paciente, pelo médico especialista, cabendo esse papel somente ao médico.

Portanto, é extremamente crucial o responsável apresentar um relatório médico detalhado, além de exames, que ressaltem a necessidade do tratamento indicado para a situação do paciente, ao fazer uma solicitação formal de fornecimento do medicamento pelo plano de saúde.

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é importante agir rapidamente e buscar apoio jurídico especializado. Um advogado com experiência em Direito à Saúde poderá analisar o caso e orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis. 

É válido lembrar que o fato do medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS em nada impede que se consiga na Justiça a obrigação do plano em fornecê-lo.

Buscando assistência legal para obter medicamentos de alto custo

Falta de medicamentos em estoque, burocracia no processo de obtenção, atraso no fornecimento, negativas abusivas… Diante dos principais desafios do SUS ou dos planos de saúde em garantir o direito da população brasileira ao acesso de medicamentos de alto custo, não hesite em buscar suporte legal. 

A judicialização da saúde é cheia de detalhes e tendo em vista a peculiaridade de casos envolvendo doenças raras e graves, a ausência de uma instrução especializada em Direito à Saúde pode refletir diretamente na demora ainda maior ou insucesso da obtenção de medicamentos de alto custo necessários, colocando a saúde e até mesmo a vida do paciente em risco.

Advogados especializados podem ajudar a reduzir os custos e o tempo dos processos de solicitação desses medicamentos, auxiliando em todas as fases, até mesmo encontrando opções de financiamento e programas de assistência.

Pesquise profissionais com experiência nessa área, reúna toda a documentação relacionada ao seu caso, incluindo registros médicos, informações sobre o medicamento e correspondências com seu plano de saúde ou com o ente público, e entre em contato para que eles possam analisar a sua situação.

Garanta seus direitos e lute pelo acesso a tratamentos essenciais para sua saúde. Conte com a Kobi Advogados nesse processo – um escritório que é referência nacional em Direito à Saúde e que possui vasta experiência em garantir o direito dos cidadãos a remédios de alto custo pela Justiça.

Atuação em todo território nacional, com atendimento rápido e digital.

Tratamento de Autismo: três práticas abusivas dos planos de saúde

Uma em cada 36 crianças nos Estados Unidos é autista conforme os dados de pesquisa divulgados em março de 2023. O levantamento de prevalência do autismo é atualizada a cada dois anos nos Estados Unidos, considerando crianças com oito anos de idade. 

Essa informação foi divulgada pelo CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças), a principal autoridade mundial em relação à prevalência do autismo, com dados de 2020.

De acordo com especialistas, o número surpreendente também reflete a tendência brasileira, na qual os diagnósticos tiveram um salto significativo nos últimos anos, apesar de não haver números oficiais. Dados do Censo Escolar mostram um aumento de 280% no número de estudantes com TEA matriculados em escolas públicas e particulares apenas no período entre 2017 e 2021.

A explosão de diagnósticos chamou a atenção da comunidade médica e também da comunidade jurídica, com novas discussões permeando o debate sobre o transtorno e suas implicações legais.

Como o TEA é caracterizado pelo desenvolvimento atípico das funções neurológicas do indivíduo, podendo interferir na capacidade de comunicação, linguagem e no comportamento social da pessoa autista, o seu tratamento inclui o atendimento terapêutico multiprofissional e é justamente essa uma das causas que dificulta uma cobertura completa pelos planos de saúde.

Entre as terapias abrangidas, podemos destacar as com método ABA/Denver, terapia ocupacional, fonoaudiologia, musicoterapia, equoterapia, entre outras. Elas são extremamente necessárias nos anos iniciais da primeira infância, para garantir autonomia e independência da criança. 

O adiamento de qualquer tratamento prescrito para o transtorno de espectro autista pode comprometer de forma irremediável o desenvolvimento de seu portador. E apesar de serem terapias com eficácia comprovada e com vedação à limitação de sessões, elas ainda não são fornecidas de forma regular pelos órgãos administrativos.

Vamos analisar a seguir as principais características do TEA, o que diz a jurisprudência brasileira ao seu respeito e sinalizar três práticas recorrentes dos planos de saúde para negar a cobertura de tratamentos, para que você possa identificar e combater uma decisão abusiva por parte da operadora.

Autismo e seus tratamentos

Segundo o Ministério da Saúde, os primeiros sinais do TEA podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, com o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade, sendo mais frequente nas pessoas do sexo masculino.

Muitas vezes há dificuldade no diagnóstico, associada ao fato de o espectro abranger “graus que podem ser leves e com total independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida”, de acordo com informações do Ministério da Saúde. Além disso, a inespecificidade dos sintomas também pode ser um obstáculo para o diagnóstico.

O diagnóstico de TEA é feito de maneira clínica, a partir de observações, entrevistas e aplicação de instrumentos específicos, não havendo nenhum exame laboratorial que o identifique. Apesar de não haver uma cura para o transtorno, os especialistas ressaltam a importância do diagnóstico o e intervenção precoces.

Com o laudo, o médico é capaz de montar uma equipe interdisciplinar personalizada para acompanhar as necessidades de cada paciente. Os casos graves, sem intervenção intensiva, podem levar algumas crianças a não adquirir a fala, nos casos mais leves, o diagnóstico também interfere na qualidade de vida do indivíduo, que passa a se encaixar com mais conforto na sociedade.

Como o autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento, que muda a forma como as pessoas vêem e interagem com o mundo, é muito importante encontrar intervenções de qualidade, porém, a realidade vivida pelas pessoas com TEA e por seus núcleos familiares está longe de funcionar bem.

Falta acesso aos serviços de saúde que assegurem o diagnóstico precoce e o atendimento terapêutico multiprofissional, tanto na rede pública quanto privada.

O que diz a lei brasileira sobre o autismo e planos de saúde?

Antes da existência de legislação específica, é fundamental destacar que o direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, conforme previsto no artigo 196.

No contexto do autismo, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656 de 1998), em seu artigo 10, estabeleceu a obrigatoriedade de cobertura por parte dos planos de saúde para as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde. Isso inclui o TEA, identificado pelo código 6A02.

Adicionalmente, a Lei 12.764 de 2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, tornando obrigatório o fornecimento de atendimento multiprofissional aos pacientes com autismo.

Contudo, mesmo com essas leis em vigor, até 2022 os planos de saúde ainda encontravam brechas para negar as solicitações de tratamento pelos pacientes, por falta de disposição legal ou administrativa mais específica sobre a obrigatoriedade deles para com os tratamentos da pessoa com autismo.

Em resposta a essa lacuna e às demandas da sociedade, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa 539 em 23 de junho de 2022, eliminando qualquer ambiguidade em relação à responsabilidade dos planos de saúde em cobrir os tratamentos necessários, sem limitações, visando o melhor desenvolvimento dos pacientes autistas, de acordo com a prescrição médica individual.

Ou seja, desde 1º de julho de 2022, qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente com autismo deverá ser coberta pelo plano de saúde, com uso ilimitado de terapias de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para quaisquer pacientes.

Três práticas abusivas dos planos de saúde no tratamento de autismo 

Dada a importância da intervenção precoce no desenvolvimento do portador de TEA, é de suma importância estar informado e atento sobre as principais brechas que os planos de saúde usam para negar a cobertura de tratamentos. Assim, é possível preparar pedidos mais assertivos e entrar mais rapidamente com ações judiciais de forma a corrigir as práticas abusivas.

  • 1º argumento: “A Terapia ABA não está incluída no Rol da ANS”

A Terapia ABA (sigla em inglês para Análise do Comportamento Aplicada) é o tratamento multidisciplinar do autismo mais comum e recomendado pelos médicos, exigindo uma equipe de profissionais composta por neuropediatras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, pedagogos, psicólogos, entre outros, com carga horária de 20 a 40 horas semanais.

Segundo alguns planos de saúde, este tipo de terapia é considerado experimental e não consta no Rol de procedimentos da ANS. 

Embora a Terapia ABA não seja expressamente mencionada no Rol, vimos anteriormente que desde junho de 2022 a ANS incluiu no citado ROL a obrigatoriedade dos planos de saúde em fornecer os tratamentos necessários para pacientes acometidos pelo transtorno do espectro autista e terapia ABA se encaixa como um deles, desde que indicada pelo médico assistente.

Confira a transcrição do art. 6º, §4º da citada norma 539/22 que ressalta essa função:

“Art. 6º (…) 

§ 4º Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.”

  • 2º argumento: “O tratamento multidisciplinar exige muitas consultas”

Outro fator que dificulta a aplicação da Terapia ABA é que o tratamento multidisciplinar envolve uma grande quantidade de consultas. 

As empresas de planos de saúde acabam limitando o número de sessões, indicam clínicas distantes da residência do paciente, as clínicas por sua vez passam a exigir que o paciente apresente guias de autorização que são negadas… Tudo isso para dificultar ou impedir que o tratamento seja custeado por eles.

Mas, novamente a Resolução Normativa 539/22 vem ao encontro dos direitos do portador do espectro autista ao garantir a realização do tratamento sem limitar a quantidade de terapias, para que o desenvolvimento do paciente seja cada vez mais eficaz sem encontrar limitações e inviabilização para tratar as suas necessidades clínicas.

Quem decide quantas consultas o paciente precisará é a equipe multidisciplinar, não o plano de saúde.

  • 3º argumento: “Não fazemos reembolso de consultas com profissionais particulares”

Há muitas operadoras de saúde que não conseguem fornecer todas as especialidades necessárias neste cenário, cabendo aos pais e responsáveis da criança com TEA buscarem profissionais que estão fora da rede credenciada.

Em seguida, as operadoras de saúde recusam o reembolso das despesas incorridas devido às limitações de suas coberturas.

Contudo, de acordo com a Resolução nº 259/2011 da ANS, a operadora tem um prazo máximo para conseguir um especialista adequado para atender o contratante. Caso contrário, é obrigação do plano reembolsar o beneficiário ao buscar um profissional privado, incluindo as despesas com transporte. Este reembolso deve acontecer em até 30 dias.

Também há casos em que diante de todas as dificuldades impostas pelos planos de saúde ao tratamento multidisciplinar, as famílias optem por contratar, de forma particular, mesmo quando não há recursos financeiros para tanto, os profissionais especialistas para realizar as terapias necessárias ao paciente, de forma a não prejudicar o desenvolvimento neuropsicomotor do portador do TEA.

É possível, no entanto, buscar o reembolso dessas consultas e terapias por meios judiciais, comprovando a necessidade delas com laudo médico detalhado e provando a negativa ou dificuldade imposta pelo plano de saúde. É necessário um acompanhamento especializado em direito à saúde que saiba como proceder nesse tipo de processo.

Busque orientação jurídica

É de conhecimento geral as estratégias legais que os planos de saúde adotam para recusar ou restringir a cobertura de tratamentos de alto custo no Brasil. 

Porém, no contexto do Transtorno de Espectro Autista, essa recusa pode ter um impacto significativo na vida futura do paciente, ao limitar suas opções de tratamento e a rapidez necessária para o tratamento adequado.

Por isso, nós da Kobi Advogados, deixamos mais claro nesse artigo as brechas que as operadoras usam para negar o tratamento específico e multidisciplinar necessário no caso do autismo. Somos especializados em direito à saúde e conhecemos os caminhos que os planos de saúde seguem, assim como os caminhos para obter decisões favoráveis que garantam a cobertura das terapias indicadas pela equipe médica.

Como conseguir canabidiol pelo SUS? Requisitos para o tratamento

A crescente demanda por produtos à base de canabidiol e seus benefícios terapêuticos em diversas condições médicas tem aumentado ano após ano no Brasil. Principalmente depois da pandemia de Covid 19 que agravou casos de saúde mental, as pessoas têm buscado a terapia canabinoide especialmente para controlar quadros de ansiedade e depressão – mais comuns entre os jovens.

Entre os idosos, a busca pelos efeitos do CDB também aumentou frequentemente associada ao alívio de dores crônicas, distúrbios do sono e questões ligadas direta ou indiretamente com quadros de demência. Nos casos de epilepsia, a substância adquiriu grau máximo de evidência comprovada por seu efeito anticonvulsivo, que reduz a frequência das convulsões em pacientes.

Desde 2015, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tirou o canabidiol da lista das substâncias proibidas e colocou na de controladas, a agência aprovou 28 produtos com a substância no Brasil. 

Embora estejam disponíveis nas prateleiras das farmácias e por meio de associações ou importação, a cannabis medicinal ainda é um tratamento pouco acessível devido ao alto custo e por um processo que ainda é considerado muito burocrático no país.

Nas farmácias, há produtos que podem custar até R$ 2 mil, e os mais baratos estão girando em torno de R$ 300, R$ 400. De qualquer forma, é um tratamento que não pode ser considerado trivial. 

O alto custo é um dos fatores que tem levado pacientes a recorrerem à Justiça para obter a substância via Sistema Único de Saúde, e a alta procura tem criado condições favoráveis a essas decisões.

O SUS fornece tratamento com canabidiol?

Sabemos da dificuldade que a saúde pública brasileira apresenta em garantir aos indivíduos acesso aos medicamentos prescritos pelo médico, mas o princípio constitucional que assegura o direito à saúde estabelece o acesso aos medicamentos essenciais como um direito inalienável dos cidadãos brasileiros. 

E nesse sentido, é possível afirmar que o acesso ao canabidiol, no âmbito do SUS, é possível desde que o tratamento seja prescrito por um médico.

Se houver indicação médica, qualquer negativa ao fornecimento do Canabidiol pelo SUS é considerada abusiva, pois o ente público não pode se recusar atender a prescrição médica, desde que ela cumpra aos requisitos.

Requisitos para conseguir Canabidiol pelo SUS

Primeiramente, o médico que acompanha o paciente precisa emitir um laudo constando o diagnóstico, a necessidade expressa do produto com princípio ativo da cannabis registrado pela Anvisa, indicando a quantidade que ele vai utilizar por mês, o tempo de uso, se é tempo indeterminado ou em período determinado. 

Ou seja, é preciso apresentar um laudo médico fundamentado e detalhado mostrando a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento e também da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para a enfermidade em questão. Quanto mais detalhado o relatório médico, maiores são as chances de viabilizar o medicamento.

Lembrando que qualquer médico inscrito no Conselho Federal de Medicina (CFM) pode receitar produtos à base de cannabis com fins medicinais para seus pacientes, seja ele do SUS ou vinculado a um plano de saúde.

Além do laudo, também será necessário comprovar que o paciente não tem condições financeiras para arcar com o medicamento prescrito, e então, munido desses documentos, ele poderá entrar com um pedido junto à Secretaria da Saúde ou unidade responsável na própria cidade ou Estado.

Resumindo, os requisitos para obter o CDB via SUS são:

  • Laudo médico fundamentado;
  • Comprovar o uso de outros fármacos fornecidos, sem sucesso;
  • Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  • Existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

Vale ressaltar que determinadas condições de saúde do paciente podem simplificar esse procedimento, tais como:

  • Ter epilepsia refratária: condição em que o paciente não responde aos tratamentos convencionais para a epilepsia;
  • Ser portador de esclerose múltipla: doença autoimune que afeta o sistema nervoso central;
  • Ter dor crônica: condição que causa dor por mais de três meses;
  • Ter náuseas e vômitos causados pelo tratamento de câncer: efeitos colaterais comuns da quimioterapia;
  • Ter espasticidade: condição caracterizada por contrações musculares involuntárias e persistentes;
  • Ser portador de HIV/AIDS e sofrer de dor neuropática: dor crônica causada por danos nos nervos.

Como iniciar uma ação judicial caso o SUS se negue a fornecer o canabidiol?

Se depois de protocolado o pedido, o ente público vier a negar o fornecimento do produto, o paciente deve recorrer à uma ação judicial para obtê-lo por meio da Justiça federal ou estadual. 

Através de uma petição inicial, o paciente junto a um advogado especializado em direito à saúde, deve apresentar informações detalhadas sobre sua condição médica, a necessidade do uso de canabidiol e a negativa do SUS em fornecer o medicamento.

O acompanhamento de um advogado especialista em SUS é de extrema importância para o sucesso da ação e dada a gravidade da enfermidade do paciente, não é recomendável correr riscos. 

A ação judicial pode ser uma opção viável para pacientes que não têm condições financeiras para arcar com o custo do canabidiol por conta própria, e que dependem do SUS para obter o medicamento. Mesmo assim, é importante destacar que o processo judicial pode levar algum tempo para ser concluído.

Casos urgentes: como conseguir o canabidiol pelo SUS em 48 horas?

É notório que a Justiça brasileira pode ser lenta em suas decisões, mas quando se trata de questões relacionadas ao direito à saúde, a rapidez em seus trâmites pode ter um impacto significativo na qualidade de vida e, em alguns casos, até mesmo na sobrevivência de pacientes que recorrem a ela para obterem medicamentos de alto custo.

Sendo assim, cumprindo todos os requisitos listados anteriormente e comprovando a urgência necessária em utilizar o CDB para o tratamento do paciente, é possível conseguir o fornecimento do canabidiol pelo SUS em 48h, por intermédio de decisão liminar. 

A liminar é uma medida excepcional adotada pelo sistema judiciário com o objetivo de assegurar pedidos urgentes de uma parte de um litígio. Nesse caso, é imprescindível demonstrar o perigo na demora em aguardar a finalização do processo para viabilizar o canabidiol gratuitamente àquele paciente. 

É necessário apresentar ao juiz a possibilidade de danos irreversíveis ou muito severos à condição clínica da pessoa devido a qualquer atraso.

Uma vez que a urgência do caso seja comprovada, o Juiz pode emitir uma decisão dentro de 48 horas a partir do início do processo, estabelecendo um prazo para que o Estado ou o governo providencie o canabidiol para o paciente, estipulando multa diária em caso de descumprimento.

Novamente ressaltamos a importância de se ter alegações fortes e um acompanhamento profissional com experiência em casos contra o SUS, ainda mais no caso da liminar que é um instrumento jurídico utilizado em situações excepcionais. 

Certifique-se de ter ao seu lado um advogado especializado em direito à saúde e em causas como essa. 

A Kobi Advogados tem uma trajetória especializada em viabilizar o acesso a medicamentos de alto custo, como o canabidiol, por meio do SUS ou de planos de saúde. Isso proporciona aos pacientes uma abordagem jurídica especializada e as melhores opções legais disponíveis em um momento de vulnerabilidade.

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Plano de saúde cobre bariátrica? Saiba agora!

O Brasil ocupa a segunda posição no ranking global de procedimentos cirúrgicos bariátricos, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM). Segundo a entidade, o país registrou um impressionante número de 74.738 mil cirurgias desse tipo em 2022.

A grande procura está relacionada com o fato de um em cada quatro brasileiros estar na faixa das pessoas consideradas obesas, como mostrou a Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE, e também com os avanços que tornaram a operação menos invasiva e com menos complicações pós-cirúrgicas, nos últimos anos. 

Ao contrário do que muitos pensam, o procedimento não tem finalidade estética e é um aliado no tratamento de doenças relacionadas ao excesso de peso como diabetes e hipertensão, quando outras terapias não apresentam o resultado desejado.

Com custo entre R$ 5 mil e R$ 20 mil – considerado alto para a maioria dos brasileiros – o aumento da busca pela Cirurgia Bariátrica também significou uma elevada procura pela realização do procedimento através dos planos de saúde e uma consequente crescente de negativas por parte deles.

Mas, afinal, as operadoras de saúde são obrigadas a cobrir a Cirurgia Bariátrica? A resposta é sim – e a gente explica tudo a seguir. Confira!

Quais planos cobrem a Cirurgia Bariátrica?

Todos! Qualquer que seja o seu plano de saúde (individual, familiar, por adesão ou empresarial) ele deve dar cobertura à realização da bariátrica, já que esse procedimento cirúrgico está previsto no Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina as coberturas assistenciais que os planos privados de saúde devem oferecer.

Inclusive, das 74.738 mil cirurgias feitas no ano passado, 65.256 delas foram realizadas pelos planos de saúde – segundo levantamento recente da ANS. 

Porém, para o paciente conseguir custear a bariátrica pelo plano de saúde é necessário que ele esteja dentro de certos parâmetros.

Quais as regras para os planos de saúde cobrirem a Cirurgia Bariátrica?

As operadoras de planos de saúde têm algumas regras para cobrir a Cirurgia Bariátrica seguindo diretrizes de utilização editadas pela ANS, na Resolução Normativa nº 465/2021. 

Desse modo, as cirurgias se tornam obrigatórias para os planos nos seguintes casos:

  • Ter idade entre 18 a 65 anos;
  • Apresentar obesidade mórbida há mais de 5 anos;
  • Apresentar ter feito pelo menos um tratamento clínico durante dois anos sem resultado;
  • Ter IMC entre 35 a 39,9, apresentando comorbidades como diabetes, dislipidemia, hipertensão ou outras
  • Ter IMC acima de 40, independentemente da presença de comorbidades.

Apesar dessas determinações, com base nas indicações clínicas previstas pela SBCBM, a cirurgia bariátrica pode se dar mesmo em situações fora daquelas constantes expressamente no rol da ANS, como:

  • Ter IMC entre 30 e 35 na presença de comorbidades que tenham obrigatoriamente a classificação “grave” por um médico especialista na respectiva área da doença;
  • Apresentar IMC e comorbidades em faixa de risco há pelo menos dois anos e ter realizado tratamentos convencionais prévios;
  • Ter tido insucesso ou volta do peso, verificados por meio de dados colhidos do histórico clínico do paciente.

É considerada abusiva a negativa de Cirurgia Bariátrica por planos de saúde caso haja indicação médica dentro dessas condições. Isso porque os tribunais têm uma posição no sentido de que a prescrição médica deve se sobressair. 

Ou seja, se a doença está coberta pelo contrato do plano de saúde, a empresa não pode limitar o tipo de terapia. Afinal, cabe ao médico, que tem o saber técnico, indicar o método mais adequado.

Já entre as técnicas possíveis dentro do entendimento de Cirurgia Bariátrica, os planos de saúde são obrigados a cobrir os seguintes tipos:

  • Gastroplastia ou Bypass gástrico;
  • Gastrectomia vertical ou Sleeve;
  • Inserção de banda gástrica;
  • Duodenal Switch. 

Sendo que as mais comuns são a gastroplastia e a colocação da banda gástrica. 

Independente da técnica, a cirurgia pode ser realizada por diferentes vias de acesso como a videolaparoscopia, laparotomia e procedimento robótico.

Se o paciente atender aos critérios estabelecidos, ainda será necessário realizar uma bateria de exames para avaliar sua elegibilidade para o procedimento. Além da avaliação pelo cirurgião bariátrico, é preciso se consultar com um nutricionista, psicólogo, endocrinologista e cardiologista. 

Esses especialistas desempenham papéis fundamentais na preparação prévia à cirurgia bariátrica. Vale destacar que, dependendo da situação clínica do paciente, pode ser necessário consultar outros profissionais de saúde.

Além das condições que vimos anteriormente, também existem algumas situações que podem impedir o realizamento da Cirurgia Bariátrica pelos planos de saúde, como:

  • Ter IMC acima de 50 kg/m²;
  • Ter problemas psicológicos não tratados, quadros psicóticos e demência;
  • Uso de drogas ilegais ou abuso de álcool nos últimos 5 anos;
  • Doenças cardio-pulmonares graves, doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo, síndrome de Cushing e tumores endócrinos.

O Balão Gástrico também está previsto na cobertura?

A técnica de colocação de balão intragástrico também é recomendada para o tratamento de obesidade e se apresenta como um procedimento menos invasivo, menos sujeito à complicações e reversível, de modo que, a critério médico, pode ser retirado quando o mesmo julgar conveniente. 

A melhor opção entre as duas intervenções deve ser discutida entre o médico e o paciente, mas caso haja indicação, o balão intragástrico deve ser custeado pelo plano de saúde. 

Mesmo não estando no Rol de procedimentos previstos pela ANS, a negativa pode ser considerada abusiva, usando o mesmo critério da prevalência da recomendação médica.

E se o plano de saúde negar a cobertura para a Cirurgia Bariátrica?

Mesmo dentro das regras, conseguir a aprovação para a Cirurgia Bariátrica através do plano de saúde pode ser uma empreitada desafiadora. Isso ocorre porque as empresas de seguro geralmente realizam uma análise muito restrita do rol da ANS.

E como se sabe, a negativa de cobertura de cirurgia pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes. Nesse caso, o usuário pode primeiro tentar pedir a revisão da decisão. 

Assim, a empresa pode reavaliar com base em outros argumentos, por exemplo.

Caso isso não funcione, é aconselhável procurar a assistência de um advogado especializado em direito à saúde para combater possíveis práticas abusivas.

É importante que o paciente reúna documentos como relatório médico detalhando o quadro clínico e justificando a necessidade do tratamento proposto. Também é fundamental que o paciente peça ao convênio a negativa de cobertura por escrito. 

Esses documentos serão fundamentais na justificação da necessidade do procedimento e na validação do direito legal à cobertura da cirurgia. Então, o advogado poderá avaliar a situação com mais profundidade e, se necessário, tomar as medidas legais apropriadas, inclusive a busca de uma liminar para a realização da Cirurgia Bariátrica.

Qual a carência para o plano de saúde cobrir a Cirurgia Bariátrica?

Vai depender do momento em que se encontra o paciente no momento da contratação do plano de saúde.

Caso o paciente já apresente o quadro de obesidade mórbida, a carência será aplicada em casos de doenças preexistentes. Sendo assim, somente após dois anos da contratação é que a cirurgia poderá ser feita pelo plano de saúde.

Já se o quadro de obesidade mórbida for diagnosticado após a contratação da assistência médica, a carência será de 180 dias, a mesma aplicada para outros tipos de cirurgia.

O plano de saúde também cobre a retirada do excesso de pele após a Bariátrica?

Após a significativa perda de peso que ocorre devido à realização de uma Cirurgia Bariátrica, é comum que os pacientes apresentem quadros de flacidez e excesso de pele. Por isso, muitas pessoas buscam cirurgias plásticas para retirada dessa pele excedente.

Essas cirurgias, no entanto, não podem ser classificadas como meros tratamentos de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética. 

Elas são consideradas um tratamento de saúde, com natureza reparadora nos cuidados da obesidade, pois o excesso de tecido adiposo pode gerar doenças como infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si mesma.

Assim, os tribunais já estabeleceram de forma consensual a responsabilidade de uma operadora de plano de saúde em arcar integralmente com os custos da cirurgia plástica reparadora destinada à remoção do excesso de pele resultante de procedimentos de cirurgia bariátrica.

Se houver indicação médica, deve ser coberto totalmente pelo plano de saúde.

Em busca de uma melhor qualidade de vida e de seus direitos

A obesidade, infelizmente, continua sendo uma doença estigmatizada, com um impacto grande no convívio social da pessoa obesa e muitas consequências negativas, como depressão.

A busca por procedimentos como a Cirurgia Bariátrica pode representar muito mais do que apenas uma intervenção física. 

Ela pode significar uma melhoria na qualidade de vida, um combate eficaz contra a depressão e outros problemas de saúde mental, aumento da longevidade, além de uma chance de quebrar as barreiras do estigma.

Por isso, é de fundamental importância para a sociedade assegurar que pacientes que necessitam da Cirurgia Bariátrica tenham acesso à cobertura de seus planos de saúde, uma vez que seu custo elevado a torna impraticável para a maioria da população.

É com esse objetivo que a Kobi Advogados atua há muitos anos no mercado do direito à saúde, lutando contra os abusos das operadoras e ajudando clientes a ganhar causas que transformam suas vidas. 

Entre em contato para saber mais!

Plano de saúde deve cobrir tratamento com canabidiol?

O Canabidiol® (CBD) é um dos compostos encontrados na planta cannabis sativa e tem sido objeto de muita pesquisa em relação aos seus efeitos terapêuticos em diversas condições médicas. No Brasil, o debate em torno do uso do CBD conquista espaço a passos largos, tendo começado a ganhar destaque nos últimos anos, principalmente a partir de casos de pacientes com condições médicas graves, que não respondiam bem aos tratamentos convencionais.

Relatos de famílias que conseguiram melhorar a qualidade de vida de seus entes com o uso de produtos à base de CBD geraram grande comoção pública e pressão sobre o governo para rever as políticas de cannabis.

Em 2014, o governo brasileiro autorizou a primeira importação de produtos à base de CBD, solicitado por uma mãe para o tratamento de sua filha com epilepsia grave, que sofria com cerca de 80 crises por semana – e que praticamente cessaram após início do tratamento.

Essa decisão marcou um primeiro passo em direção à regulamentação do uso medicinal da cannabis, que aconteceu enfim com o registro do primeiro medicamento à base de CBD no Brasil em dezembro de 2019, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com a aprovação do canabidiol pela Anvisa desde então, as operadoras de saúde passaram a não ter mais argumento legal para recusar a cobertura ou até o fornecimento do remédio, mesmo ele não constando no Rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Vamos ver a seguir como funciona o processo para acessar o canabidiol pelo plano de saúde!

O uso do Canabidiol®

Quando usado para fins medicinais, o CDB atua no sistema nervoso central, sendo útil no tratamento de doenças e síndromes neurológicas graves.

Enquanto anticonvulsivante, ele ajuda na redução de convulsões causadas por epilepsia ao “acalmar” a atividade química e elétrica excessiva do cérebro. Como anti-inflamatório, o canabidiol pode ter um efeito positivo no tratamento de Alzheimer, AVC, Parkinson, neurodegeneração causada pelo excesso de álcool, esclerose múltipla, entre outras doenças.

Como ansiolítico, o medicamento pode ajudar na redução da ansiedade e estresse. E como antitumoral, pode ser útil no tratamento para dor, náusea, aumento de apetite em pacientes com câncer e em tratamentos com quimioterapia.

O CDB, contudo, continua sendo uma substância de acesso limitado, mesmo depois de seu registro oficial. Muitos pacientes ainda enfrentam dificuldades em obter produtos à base de Canabidiol devido a restrições burocráticas e altos custos de importação.

Atualmente, há um acordo médico estabelecido sobre o uso do Canabidiol e após a sua aprovação pela Anvisa, não se pode mais afirmar que o seu uso é experimental – o que costumava ser a maior justificativa dos planos de saúde para negar o fornecimento do CDB antes de 2020.

O plano de saúde cobre ou fornece medicamentos com Canabidiol®?

Quando há uma indicação médica para determinado tratamento ou medicamento registrado pela Anvisa, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir os custos envolvidos. Alguns planos de saúde podem se negar a custear ou fornecer o medicamento à base de canabidiol, no entanto, isso pode ser considerado uma prática abusiva, já que se o paciente tiver expressa indicação médica, a recusa não pode acontecer.

Como iniciar um tratamento com canabidiol através do plano de saúde?

Primeiramente, o paciente necessita de um bom relatório médico justificando a necessidade do canabidiol. É importante que ele seja elaborado pelo médico que realiza o acompanhamento da doença e que a necessidade do medicamento para o tratamento da condição seja reforçada.

No Brasil, qualquer médico com inscrição ativa no Conselho Federal de Medicina (CFM) pode receitar produtos de cannabis com fins medicinais para seus pacientes, independente da especialidade, inclusive como primeira via de tratamento. Não há necessidade do médico em questão ser vinculado ao plano de saúde do paciente.

Com essa indicação médica em mãos, basta fazer a solicitação e aguardar a resposta da operadora.

Entrando com ação judicial

Se a operadora de plano de saúde se recusar a cobrir ou fornecer o medicamento à base de canabidiol, é viável buscar esse acesso por meio de ações judiciais. Muitas dessas ações já asseguraram o acesso ao canabidiol a pacientes por meio dos planos de saúde.

Para iniciar um processo judicial em busca de seu direito ao CDB, é necessário primeiro solicitar à operadora de saúde a negativa da cobertura por escrito. O documento deve conter a razão da recusa e seu fornecimento é obrigatório quando solicitado.

Junto com o relatório médico justificando a necessidade do canabidiol, o paciente deve buscar assistência legal especializada em direitos da saúde, de preferência com um escritório experiente nesse tipo de ação e que já tenha causas vitoriosas em seu portfólio, como o da Kobi Advogados.

Essa abordagem legal pode fazer a diferença na obtenção do tratamento necessário e na melhoria da qualidade de vida do paciente.

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Mavenclad® pelo SUS: como garantir o direito ao medicamento para Esclerose Múltipla

Desde setembro de 2019, a Cladribina Oral – ou Mavenclad – é um medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente

A substância, que possui o nome comercial de Mavenclad®, foi o primeiro tratamento oral de curta duração e eficácia prolongada contra a doença. Ele é administrado por no máximo 20 dias e seu efeito dura por quatro anos, diminuindo os surtos dos sintomas e desacelerando a progressão da doença.

Atualmente não existe cura para a esclerose múltipla, doença neurológica crônica e autoimune na qual o sistema imunológico ataca o próprio sistema nervoso central, resultando em danos cerebrais e medulares. Mas, com o tratamento adequado, o paciente adia e diminui o comprometimento de capacidades físicas importantes como a fala e a locomoção.

Devido ao alto custo da cladribina, essa oportunidade de melhoria na qualidade de vida não está acessível para a maioria dos 40 mil pacientes com EM no Brasil, e apesar de ser aprovada pela Anvisa, a substância ainda não consta no Rol de procedimentos da ANS, dificultando a sua cobertura pelos planos de saúde. 

Já no Sistema Único de Saúde (SUS), o fornecimento do medicamento também é dificultado por não constar no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Esclerose Múltipla. No caso, o protocolo estabelece o natalizumabe como primeira opção de tratamento para casos de EMRR altamente ativa, e em caso de falha, o alentuzumabe como o medicamento de segunda linha disponível no SUS. 

Então, como seria possível conseguir o Mavenclad® pelo estado?

O diferencial do Mavenclad ®

O tratamento com cladribina oral se diferencia das outras opções disponíveis do mercado por reunir todos os requisitos de segurança, simplicidade de administração, eficácia e inovação em um único tratamento, o que, até então, não havia sido apresentado por outro tratamento para esclerose múltipla.

Em sua maioria, as outras opções no mercado hoje são de uso contínuo e precisam ser injetadas, comprometendo a rotina e diminuindo a qualidade de vida da população com EM. 

Já a manipulação do Mavenclad® contribui para a aderência do paciente ao tratamento e permite que ele leve uma vida normal, funcionando assim: no início do tratamento, o paciente toma a dose oral recomendada por cinco dias. Um mês depois, repete a dose por mais cinco dias. No ano seguinte, o mesmo esquema é repetido e o efeito se prolonga por cerca de quatro anos. 

É o primeiro e único tratamento que atua de forma direta nos linfócitos B e T, as células do sistema imune que estão envolvidas na inflamação decorrente da esclerose múltipla. 

Ele causa a morte apenas dos linfócitos circulantes e não daqueles que estão nos órgãos e quando esses linfócitos voltam a ser produzidos, eles agridem menos o sistema nervoso, pois voltam menos reativos.

Com todas essas vantagens é de se imaginar que o preço não sairia baixo: uma caixa da medicação, contendo 6 comprimidos, custa em torno de R$90 mil

Tanto as operadoras de saúde quanto o SUS têm repetidamente negado o fornecimento desse importante medicamento destinado a reduzir os efeitos da esclerose múltipla, sendo que neste caso, é essencial recorrer à Justiça para forçá-los a fornecer a cladribina.

Como proceder para obter o Mavenclad® pelo SUS

Primeiramente, tudo começa pela indicação médica do tratamento como melhor opção ao combate da doença. 

Quando o médico que assiste ao paciente indicar o tratamento por cladribina, é importante que seja confeccionado um laudo detalhado, descrevendo a situação da doença e todo o tratamento que será realizado, assim como justificativas que demonstrem a necessidade daquela droga específica para o quadro do paciente.

Veja em detalhes o que deve constar no laudo médico:

  • Todas as informações sobre a doença do paciente, indicando o código CID;
  • O remédio prescrito e a forma do tratamento;
  • Informar que o medicamento é essencial, esclarecendo que o paciente já fez uso de outros medicamentos disponibilizados sem eficácia para o tratamento, alertando para os riscos à saúde do paciente em caso de não utilização do medicamento prescrito;
  • Fornecer orientações sobre a dose adequada para o tratamento, a duração prevista (se disponível) e a possibilidade de ajuste na dosagem inicial durante o curso do tratamento;
  • Informar se a dosagem recomendada pode ser administrada em doses fracionadas.

De posse da prescrição do tratamento e do laudo médico detalhado, é preciso fazer um requerimento administrativo junto à Secretaria de Saúde do Estado ou município. 

Diante da negativa do órgão público, há a possibilidade de reverter a decisão judicialmente, pois o Judiciário tem entendido que o alto custo do medicamento, por si só, não pode afastar o dever do SUS de garantir o direito fundamental à saúde, afinal, quando existe prescrição médica indicando que o tratamento é essencial para a recuperação do paciente, o ente público é obrigado a fornecer.

Sendo assim, o próximo passo é procurar um advogado ou escritório especializado em direito à saúde, que já tenha experiência em lidar com esse tipo de ação para garantir as melhores chances ao paciente, que deve procurar ajuda munido da negativa de custeio por escrito, do laudo médico detalhado e de três orçamentos de farmácias diferentes do medicamento prescrito.

Os orçamentos serão necessários para comprovar o valor do medicamento e que se trata de um medicamento de alto custo, além de serem usados como base para o cálculo do valor que deverá ser bloqueado nas contas do ente público em caso de descumprimento de uma liminar favorável ao fornecimento do Mavenclad pelo SUS.

Direito ao melhor tratamento

Não cabe aos planos de saúde ou ao SUS determinar o melhor tratamento para cada paciente com EM ou qualquer outra doença. 

Essa função é exclusiva da indicação médica, que deve ser considerada soberana em caso de prescrição de tratamento por medicamento de alto custo, como o Mavenclad®.

Dada a relevância desse tratamento na vida de um paciente com esclerose múltipla, o suporte especializado como o da Kobi Advogados é essencial. Com expertise técnica na área e em causas semelhantes, conhecemos tudo que pode ser feito e garantimos maiores e mais rápidas chances de êxito na decisão final.

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