Existe remédio para autismo? Entenda tudo a respeito!

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é provavelmente uma das condições de saúde que mais geram dúvidas e incertezas na população em geral atualmente. Por isso, quando pais e familiares recebem o diagnóstico de autismo para seus filhos, muitos deles nem sequer compreendem o que ter um filho no espectro significa. 

Devido às características singulares que o autismo pode manifestar em cada paciente, o entendimento sobre o transtorno também pode ser único para cada caso. Assim como o tratamento e a medicação que cada indivíduo vai receber também são. 

Nesse sentido, uma das dúvidas mais comuns sobre o autismo está relacionada aos medicamentos: existe algum fármaco específico para tratar o transtorno? Os remédios recomendados são necessários ou não? Eles fazem algum efeito isoladamente, sem as terapias?

Podemos responder de forma direta apenas à primeira pergunta com um ‘não’: não existe.

Neste artigo iremos explicar o porquê e também responder as principais dúvidas sobre medicação e o Transtorno do Espectro Autista, acompanhe a leitura.

Qual a medicação usada por pessoas que têm autismo?

O autismo é um transtorno que não possui cura, nem uma medicação padrão para tratá-lo – mas possui outras formas de tratamento. 

A medicação usada por pessoas com TEA é focada no tratamento das comorbidades associadas ao diagnóstico, que dependem de cada caso. 

De acordo com a Organização Não Governamental ‘Autismo e Realidade’, cerca de 70% dos autistas lidam com ao menos uma comorbidade, sendo que 48% deles podem apresentar mais de uma. 

As comorbidades mais frequentes associadas ao autismo são: 

  • Psiquiátricas e cognitivas, tais como TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade), ansiedade, TOC (Transtorno Obsessivo-Compulsivo), TOD (Transtorno Opositivo Desafiador) e depressão; 
  • Médicas, tais como distúrbios do sono, epilepsia e desregulação/anormalidades gastrointestinais.

Sendo assim, a medicação é recomendada de acordo e especificamente para tratar a comorbidade apresentada por aquele paciente.

Então, qual o tratamento para autismo?

A terapia comportamental é a base dos cuidados do autismo. Nenhum medicamento é capaz de contornar sozinho os efeitos acarretados pelo espectro em uma pessoa, pois não é possível desenvolver habilidades sociais, comunicacionais e cognitivas à base de remédios.

Como vimos anteriormente, os medicamentos são auxiliares no cuidado dos sintomas coexistentes ao transtorno, ajudando no progresso terapêutico. Mas, o tratamento em si, é basicamente a estimulação e adaptação comportamental, por meio de acompanhamento multidisciplinar.

O acompanhamento terapêutico para o autista é feito por profissionais de diversas áreas, como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, nutrição e terapia ocupacional. Esse time irá fornecer condições para que a criança no espectro supere limitações e adquira novas habilidades fundamentais para sua autonomia e qualidade de vida.

Entre as muitas opções de terapias, esses profissionais podem adaptar dietas favoráveis (em meio a seletividade alimentar); trabalhar o desenvolvimento do paciente através de exercícios físicos, exercícios de socialização, jogos e outras atividades; ajudar no entendimento do mundo ao redor através de terapias sensoriais, organização visual, desenvolvimento de sistemas de comunicação, além de diversos outros recursos valiosos para a pessoa dentro do espectro.

Sobre a Risperidona

Apesar de não haver uma medicação padrão para o autismo, um fármaco é frequentemente citado no tratamento de TEA, a Risperidona. 

Com nome comercial de Risperdal®, este medicamento faz parte da segunda geração da classe dos antipsicóticos e a sua principal função é manter o equilíbrio da dopamina e serotonina no cérebro do paciente. 

Conforme os estudos mais recentes, a substância mostra bons resultados com quadros de agressão a outras pessoas, auto-agressão, crises de raiva e angústia, além de mudanças rápidas de humor. 

No contexto do autismo, é comum encontrar profissionais que indicam Risperidona como forma de reduzir a ocorrência de comportamentos desafiadores, especialmente a agressão e a autoagressão em crianças e adolescentes.

Felizmente, a Risperidona é incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) com indicação para autismo, e as famílias que possuem prescrição para o medicamento podem fazer a solicitação para sua obtenção gratuita ao órgão público.

Acompanhamento multidisciplinar para TEA pelo plano de saúde 

Outra incerteza muito comum que surge junto com o diagnóstico de autismo é sobre os custos do tratamento e se ele é bancado pelo plano de saúde. Afinal, realizar um acompanhamento multidisciplinar com diversos profissionais pode ser um empecilho financeiro para a maioria das famílias brasileiras.

O problema é que apesar de serem obrigados, muitas vezes os planos se recusam ou dificultam a obtenção de consultas e exames recorrentes aos pacientes autistas, pela quantidade que se fazem necessários. 

As operadoras acabam limitando o número de sessões, indicam clínicas distantes da residência do paciente, as clínicas por sua vez passam a exigir que o paciente apresente guias de autorização que são negadas… Tudo para dificultar ou impedir que o tratamento seja custeado por eles.

Essa prática é considerada abusiva, pois desde 2022 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa 539, eliminando qualquer ambiguidade em relação à responsabilidade dos planos de saúde em cobrir os tratamentos necessários e sem limitações para pacientes autistas, de acordo com a prescrição médica individual.

Ou seja, qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento da pessoa com TEA deverá ser coberta pelo plano de saúde, com uso ilimitado de terapias de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

Em caso de negativas, limitações ou dificuldades impostas, os responsáveis têm todo o direito de buscar por seus direitos na Justiça, preferencialmente com a ajuda de um advogado especialista em ações contra abusivos cometidos por planos de saúde.

Identificando os Sinais Iniciais: Como Descobrir a Esclerose Múltipla

A Esclerose Múltipla é uma doença de difícil diagnóstico. Com uma variedade extensa de sintomas iniciais, com intensidades leves, que podem ir e vir, o diagnóstico pode demorar anos a partir dos primeiros sinais. É comum que os pacientes apresentem um sintoma e, em seguida, meses ou anos depois tenham um completamente diferente, não percebendo que os dois estão relacionados. 

Assim, o paciente não dá a devida importância aos indícios, pois não imagina que está doente. 

De acordo com o neurologista, especialista em esclerose múltipla, doutor Dagoberto Callegaro:

“A pessoa pode passar dois ou três anos apresentando pequenos sintomas sensitivos, pequenas turvações da visão ou pequenas alterações no controle da urina, sem dar importância a esses sinais, porque em três ou quatro dias eles desaparecem e acabam sendo atribuídos ao mau posicionamento do corpo durante o sono ou a um cisco que entrou no olho e turvou a visão, por exemplo. As coisas vão caminhando assim até que apareça um sintoma de maior magnitude representado por fraqueza importante numa perna ou por perda visual prolongada. Só então um médico é procurado”.

Como o diagnóstico precoce é fundamental no controle de novos sintomas, diminuindo as chances de que novas manifestações se desenvolvam, entender os sinais iniciais comuns da EM deve ser do conhecimento de todos, podendo ajudar pessoas a serem diagnosticadas e tratadas mais rapidamente.

Entendendo a Esclerose Múltipla

A Esclerose Múltipla é uma condição autoimune que causa dificuldades motoras e sensitivas capazes de comprometer muito a qualidade de vida dos pacientes. Potencialmente incapacitante do cérebro e do sistema nervoso central, a doença inflamatória crônica dificulta a comunicação entre cérebro, medula e corpo. 

Segundo a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (Abem), ela atinge geralmente jovens, em especial mulheres entre 20 e 40 anos. Também é mais comum em pessoas de pele branca. As causas ainda não são totalmente conhecidas pela ciência, mas praticamente, 85% a 95% dos casos iniciam-se por uma inflamação.

Apesar de não ter cura, os tratamentos podem ajudar a retardar a progressão da EM, incluindo terapias modificadoras da doença que ajudam a reduzir crises, reabilitação física e apoio à saúde mental.

Primeiros sinais da Esclerose Múltipla

A Esclerose Múltipla é uma doença que afeta diferentes partes do sistema nervoso, portanto, existem sintomas que variam de acordo com cada caso clínico.

Os primeiros sintomas são sutis, como visão levemente turva. Outros sintomas comuns são pequenos tremores e visão dupla, que pode fazer o paciente olhar um objeto e enxergar dois. Os sinais podem ser divididos entre os sensoriais e os motores, como por exemplo:

  • Distúrbios sensoriais: dormência, muitas vezes no rosto, ou formigamentos pelo corpo; sensação de choque elétrico quando se move a cabeça ou pescoço (sinal de lhermite); sensação de aperto no peito ou no tronco; intolerância ao calor (agravamento temporário dos sintomas em condições de calor).
  • Distúrbios motores: perda de sensibilidade nos membros inferiores ou de um lado do corpo; fraqueza (dificuldade para escrever ou para correr); dificuldades de controle urinário e intestinal; piora na coordenação; problemas para manter o equilíbrio;
  • Outros: vertigem, problemas para pensar com clareza; dor; depressão.

É importante ressaltar, que na presença de alguns destes sinais, durante 24 horas ou mais, sem uma causa aparente, deve-se procurar um médico. Apesar do primeiro surto não deixar sequelas relevantes, a doença pode estar se instalando em áreas mais silenciosas, que representam janelas de oportunidades importantes para evitar a progressão da doença.

Diagnóstico e tratamento 

Os médicos se baseiam em testes clínicos e de imagem para detectar a doença. A identificação da EM pode ser feita inicialmente por meio de uma avaliação clínica, onde o médico pesquisa os históricos familiares do paciente, os hábitos de vida, antecedentes médicos, além da sintomatologia e da realização do exame físico.

Mas hoje, é possível identificar a EM logo no começo através do exame de Ressonância Magnética do Neuroeixo. Através dele, é possível identificar a localização da inflamação e o que ela causa de sintomas. 

A característica de distribuição dessas lesões permite que o especialista já comece a pensar na Esclerose Múltipla. Outros exames também são capazes de indicar a doença, como exames hematológicos e do líquido cefalorraquidiano que envolve todo o cérebro.

Depois de identificada, é necessário escolher a terapêutica específica para o paciente que é diagnosticado com a Esclerose Múltipla. Existem dois tipos de tratamento da doença, que dependem da quantidade de lesões, baixa ou alta. A diferenciação dos grupos é importante, porque cada um recebe um tipo diferente de medicação, em caso de poucas lesões, mais fraca e em caso de pacientes com maior número de lesões, mais potente. 

Juntamente com os medicamentos que combatem a inflamação, é preciso complementar com o tratamento de outros profissionais, como fisioterapeutas e psicólogos. 

A recomendação é buscar fisioterapia para ampliar os movimentos, dando ênfase aos músculos que estão mais conservados.

Todas essas formas de tratamento podem ser altamente custosas para o paciente com EM, que têm o direito de buscar a cobertura medicamentosa e complementar junto ao plano de saúde ou ao SUS. Em caso de negativas, é possível recorrer à Justiça através de advogados especialistas em Direito à Saúde.

É importante lembrar que, por se tratar de uma doença remitente-recorrente, o objetivo da medicação é reduzir o risco de um novo surto, aumentando o intervalo entre um sintoma e outro, apenas espaçando os episódios ou reduzindo a intensidade dos surtos.

Converse com seu médico sobre seus sintomas

Qualquer sintoma neurológico em jovens precisa ser observado e tratado com seriedade. Se você tiver alguma desconfiança, é uma boa ideia consultar seu médico, que pode fazer perguntas e realizar os testes necessários.

E lembre-se que cultivar hábitos de vida saudáveis pode ajudar a prevenir o desenvolvimento da Esclerose Múltipla, assim como de diversas outras doenças. Carência de vitamina D, tabagismo, alimentação rica em industrializados são alguns fatores de riscos que podem contribuir com as inflamações características.

A Esclerose Múltipla pode parecer assustadora, mas encarar os sintomas de frente e buscar um diagnóstico no início pode fazer toda a diferença. Quando os tratamentos necessários são iniciados rapidamente, é possível que os pacientes tenham uma vida totalmente normal.

O Plano de Saúde cobre Mastopexia? Entenda!

A Mastopexia é um procedimento cirúrgico que visa reposicionar as mamas. Geralmente é procurado por mulheres que perderam a sustentação natural dos seios devido ao envelhecimento, amamentação, perda de peso substancial ou outros fatores relacionados à saúde.

Também conhecida como “Lifiting da mama”, essa cirurgia é um procedimento bastante procurado pelas mulheres que desejam “levantar os seios caídos”. 

Porém, muitas vezes a Mastopexia é desejada por motivos que vão além da estética – como para corrigir anomalias congênitas ou adquiridas nas mamas, em mulheres que apresentam seios assimétricos, com flacidez excessiva, deformidades no formato, que tenham passado por retirada de tumores de câncer de mama ou qualquer outra condição que cause extremo desconforto físico ou emocional. 

Por afetar diretamente a qualidade de vida e a saúde das pacientes, nesses casos, a Mastopexia é considerada uma cirurgia plástica reparadora, e portanto, deve ser coberta por todos os planos de saúde. 

Apesar disso, uma das maiores reclamações que recebemos no escritório é de mulheres que tiveram suas solicitações negadas pelas seguradoras de saúde e que seguem com o emocional abalado tanto pela condição física, quanto pela recusa. 

Sendo assim, falaremos mais sobre a Mastopexia e o direito de cobertura pelo plano de saúde, a seguir.

Como funciona a Mastopexia?

A Mastopexia consiste em retirar o excesso de pele e musculatura que estão caídos, para a correção das mamas. O objetivo também é de reposicionar os tecidos mamários, para que as mamas fiquem na posição adequada do tórax, ganhando simetria e proporcionalidade.

Através de uma incisão com o bisturi, a auréola também é reposicionada, elevando a mama para a posição original com firmeza. Dessa forma, os seios são remodelados buscando restaurar sua forma natural e atenuar as preocupações físicas e emocionais frequentemente ligadas a essa área tão simbólica para as mulheres.

A Mastopexia não exige o uso de prótese, mas pode ser realizada combinada à colocação de implantes de silicone, dependendo da avaliação do cirurgião plástico sobre a quantidade e qualidade de pele e do tecido mamário, para definir se há necessidade de uso de prótese.

A cirurgia é realizada somente com internação hospitalar e exige anestesia geral. Geralmente o procedimento é feito com uma pequena sutura vertical, pela qual se retira o excesso de pele, na área entre a aréola e dobra das mamas. Os resultados ficam visíveis já nas primeiras semanas, mas o efeito final é perceptível entre seis a 12 meses.

Nos casos em que a Mastopexia é necessária devido ao câncer de mama, a cirurgia vem para corrigir a assimetria entre os seios causada pela retirada de tumor e volume mamário. Dessa forma, retira-se o tumor com remodelamento mamário através de técnicas oncoplásticas, restaurando-se o equilíbrio das mamas.

Direito à cirurgia de Mastopexia pelo plano de saúde

Para entender melhor se o seu caso se encaixa em uma cirurgia reparadora, o objetivo do procedimento precisa ser além do estético. Problemas congênitos (de nascença) ou adquiridos, seja por traumas, acidentes, alterações no desenvolvimento ou procedimentos pós-cirúrgicos, como bariátrica, têm o objetivo primeiro de aprimorar ou recuperar funções daquela área do corpo, ou seja, são casos que necessitam de uma correção funcional.

Assim, fica mais fácil entender os limites da obrigatoriedade de cobertura da Mastopexia pelo plano de saúde, mas podemos assegurar que grande parte das solicitações feitas, são realmente de cunho reparador.

Nesse contexto, a Mastopexia pelo plano de saúde é um direito da mulher, porém nem sempre ele é respeitado. 

A cobertura para a Mastopexia é frequentemente negada por planos de saúde, que alegam se tratar de um procedimento estritamente estético e que não está incluído no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante desses argumentos, a recusa é considerada abusiva, já que a Mastopexia pode sim ser de cunho reparador e funcional, além de que a ausência de uma menção explícita no Rol da ANS não deve ser considerada motivo suficiente para negar o procedimento, uma vez que a interpretação predominante nos tribunais brasileiros tem sido de que esse Rol estabelece apenas uma cobertura mínima obrigatória.

Portanto, se você tiver indicação médica para realizar a Mastopexia como um procedimento reparador, é seu direito obter a cobertura do plano de saúde e diante de qualquer negativa por parte das seguradoras, você deve buscar o reconhecimento do direito na Justiça, forçando o plano a realizar sua cirurgia.

O que fazer diante da negativa de Mastopexia pelo plano de saúde?

Se a sua solicitação foi negada, mesmo apresentando a indicação médica, junto a laudos que corroboram a decisão, o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para lhe auxiliar.

Como o objeto da causa é a saúde física e mental, que podem ser fortemente abaladas devidos às deformidades da mama, é altamente recomendável contar com um advogado especializado para entrar na Justiça. Assim, você terá maiores chances de sucesso para resolver um problema, que sabemos, muito aflige as mulheres.

Não deixe seu caso nas mãos de um profissional que não está acostumado a lidar com casos e argumentos comuns em processos como esse, conte com a Kobi Advogados para obter aconselhamento online de qualquer parte do país. Somos um escritório especializado em Direito à Saúde com centenas de casos vitoriosos contra planos de saúde.

Vamos auxiliar você em cada etapa do processo, mas adiantamos que será fundamental a reunião de documentos como:

  • Um relatório médico minucioso que explique a necessidade da Mastopexia, incluindo expressamente os benefícios funcionais previstos após a intervenção cirúrgica, apontados pelo seu médico;
  • A negativa por escrito da operadora, documentada para comprovar ao juiz que você procurou o tratamento diretamente pelo plano de saúde, mas foi negado.

Se você não possuir esses documentos, podemos auxiliá-lo na obtenção de cada um deles. Entre em contato com nossa equipe para iniciar o tão almejado sonho da sua cirurgia de Mastopexia.

Tudo o que você precisa saber para ter o reembolso de despesas hospitalares

Passou por uma emergência hospitalar e foi surpreendido com despesas após a internação, mesmo contando com a cobertura do plano de saúde? 

Embora o reembolso seja um direito seu, frequentemente, ao requerer a restituição de despesas hospitalares, muitos consumidores se deparam com negativas de pagamento por parte das operadoras de planos de saúde.

A prática de reembolsos de despesas médicas que existe hoje entre as operadoras de saúde, raramente alcança o reembolso integral dos gastos, surpreendendo os beneficiários com valores irrisórios. 

Esse fato acaba fazendo com que muitos consumidores desistam de correr atrás do reembolso de despesas que o plano inicialmente deveria custear, precisando arcar com altos custos, que muitas vezes viram obstáculos na obtenção de tratamentos adequados pós emergência ou geram mais um fardo emocional somado às preocupações com a condição médica em questão. 

Para garantir que usuários de plano de saúde não deixem de exigir seus direitos de reembolso e saibam como obter a compensação de seus gastos, vamos conferir a seguir, todas as informações que envolvem o reembolso de despesas médico-hospitalares.

Como funciona o reembolso médico hospitalar?

Para entender melhor os seus direitos de reembolso, é importante primeiro destacar a diferença entre os contratos de plano de saúde e seguro saúde. 

Ao contratar um plano de saúde, você concorda em utilizar os serviços dentro da rede credenciada de prestadores abrangendo médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e outros, a que tem direito de acordo com a abrangência e categoria de seu plano. 

Já o cliente de seguro saúde geralmente pode utilizar o serviço, profissional ou local de sua preferência e, após apresentar as provas das despesas médicas realizadas, tem o reembolso garantido pela operadora.

Apesar de na prática o reembolso normalmente se aplicar aos contratos de seguro saúde, alguns planos também admitem essa condição. Por isso, é crucial observar se o contrato prevê cobertura para utilização fora da rede credenciada ou não. 

Se sim, todas as informações referentes ao reembolso devem ser claras, precisas e facilmente compreensíveis para o contratante, caso contrário, as cláusulas contratuais podem ser consideradas nulas. Se as cláusulas do contrato não são de fácil compreensão em relação ao cálculo de reembolso, o entendimento é que o ressarcimento das despesas deve ser integral.

Se o contrato não tiver previsão de restituição, o beneficiário ainda terá direito ao reembolso em casos excepcionais.

Reembolso obrigatório pelos planos de saúde

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o consumidor de plano de saúde tem direito ao reembolso médico-hospitalar nas seguintes situações:

  • Quando não houver profissional ou estabelecimento de saúde credenciado e disponível para atendimento no seu município e;
  • Quando o transporte até uma cidade que tenha prestador não seja possível.

Já o artigo 35-C, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência, que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração médica, diante do entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

Isso pode ocorrer, como por exemplo, em uma situação que o segurado esteja impossibilitado de dirigir até um local previsto em contrato.

Outra situação bem comum é a de ausência da especialidade, recursos técnicos, instalações ou procedimentos específicos que o beneficiário necessita na rede credenciada. Quando a rede própria do plano de saúde não conta com um recurso importante ao paciente, todos os beneficiários que dele necessitam são obrigados a procurarem outras instituições.

Porém, apesar dessas situações excepcionais estarem previstas em lei, é muito comum que os planos de saúde neguem o reembolso ou decidam por um valor irrisório na restituição.

O que fazer em caso de negativa de reembolso com despesas médico-hospitalares?

Se a operadora do plano de saúde argumentar que existe uma cláusula de exclusão de responsabilidade para atendimento de urgência ou emergência fora da rede credenciada ou conveniada no contrato, essa cláusula será considerada abusiva e cabível de recursos por parte do beneficiário.

Primeiramente, é recomendável entrar em contato com a operadora para entender o motivo da recusa. Lembre-se de exigir a justificativa por escrito. O beneficiário pode, ainda, formalizar uma reclamação junto à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Se o recurso não gerar uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar um advogado especializado em Direito à Saúde para analisar o contrato firmado com o plano de saúde. Se o advogado entender como necessário, é viável recorrer ao judiciário para garantir os direitos e o reembolso das despesas, evitando assim que o plano médico se beneficie de forma injusta.

Nesse caso será imprescindível a reunião de documentos que comprovem as despesas, como:

  • Recibos de pagamento, NFs, conta hospitalar contendo os detalhes do procedimento, valores, relatório médico;
  • Documentos relacionados ao reembolso apresentado pela operadora de plano de saúde diante da solicitação, como tabelas, protocolos de ligações, cartas, troca de e-mails, entre outros;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades;
  • Além de outros documentos de praxe, como carteirinha do plano de saúde, RG e CPF.

O advogado especialista em causas contra planos de saúde certamente aconselhará o paciente da melhor forma a partir daí, com experiência e conhecimento profundo sobre contratos e práticas abusivas que já está acostumado a combater.

Qual o valor do reembolso pelo plano de saúde?

Mesmo nos casos em que os planos de saúde não recusam o reembolso, os beneficiários costumam sair lesionados pelos valores apresentado pelas operadoras, que mal cobrem os gastos realizados por eles.

Normalmente, o valor a ser reembolsado pelo plano de saúde é definido com base nas cláusulas do contrato, que especificam o método de cálculo para o reembolso. Os problemas surgem porque frequentemente o número definido pelo plano de saúde é muito baixo e os critérios de cálculo adotados são pouco transparentes.

Dessa forma, o beneficiário sai prejudicado e sem informações claras para verificar a precisão dos cálculos realizados.

É muito comum os contratos utilizarem expressões complexas como Tabela de Reembolso de Honorários e Serviços Médicos (THSM), Unidade de Serviço (US), Coeficiente de Honorários (CH) além de critérios aleatórios e fórmulas complicadas que passam longe do entendimento leigo dos consumidores.

Nessas situações, o paciente também deve procurar os mesmos recursos citados anteriormente para obter seus direitos. O auxílio de um advogado especialista logo no começo será importante para o beneficiário entender se o valor apresentado pelo plano é justo, abusivo ou se o contrato pode ser anulado devido a sua dificuldade de interpretação. 

Qual o prazo para mover uma ação visando o reembolso das despesas?

Embora não exista um acordo em torno do tema, o ideal é que o consumidor não ultrapasse um ano desde o incidente, embora a maioria das decisões judiciais permita um prazo de até 10 anos para que o consumidor busque o reembolso do plano de saúde, desde que acione a Justiça dentro desse período. 

A Kobi Advogados recomenda que em face de uma situação excepcional, o beneficiário reúna a documentação o mais rápido possível, especialmente os relatórios médicos, notas fiscais que comprovem os gastos e qualquer negativa por parte do plano de saúde.