Como conseguir o sensor Freestyle Libre gratuitamente?

Imagine a comodidade e a melhoria da qualidade de vida que um sensor Freestyle Libre de monitoramento contínuo de glicose pode proporcionar a um indivíduo com diabetes, permitindo medições ilimitadas sem a necessidade constante de furar a pele.

O FreeStyle Libre é um glicosímetro, ou seja, um aparelho usado para medir os níveis de glicose no sangue, que não possui agulhas, sendo aplicado por meio de um adesivo na parte de trás do braço, permitindo uma verdadeira transformação na vida do paciente diabético.

Afinal, só quem convive com a diabetes sabe dos inconvenientes de sofrer as famosas “agulhadas” no mesmo local todos os dias. 

O problema é que muitos pacientes diabéticos só chegam a imaginar mesmo, uma vez que o custo de um sensor desse tipo não está ao alcance de muitas pessoas, já que seu uso contínuo inclui a necessidade de realizar a troca do dispositivo geralmente duas vezes por mês.

Diante da revolução que o FreeStyle Libre trouxe para o tratamento de diabetes, é importante que todos saibam como solicitar o aparelho pelo SUS ou pelos planos de saúde. Por isso, vamos te mostrar como, a seguir.

O diferencial do FreeStyle Libre no tratamento de diabetes

O FreeStyle Libre é um aparelho moderno, que não depende da coleta de sangue para avaliar os níveis de açúcar no sangue do indivíduo. Enquanto outros medidores fazem um pequeno furo na ponta do dedo da mão para fazer a análise, este dispositivo faz a leitura de maneira automática com o auxílio de um leitor.

É um dispositivo de uso contínuo, que fornece informações pontuais sobre a glicemia, indicando os níveis das últimas 8 horas e a tendência ao longo do dia, além de apontar a necessidade de comer alguma coisa ou aplicar insulina.

Quanto ao aparelho, ele é resistente à água e ao suor, podendo ser usado no banho, na piscina ou no mar, sendo retirado apenas somente após o fim da sua bateria, para a aplicação de um novo dispositivo.

Todas essas vantagens, além de garantirem um método menos doloroso de monitorar os níveis de açúcar no sangue, também colaboram para o controle adequado da diabetes, já que o método de agulhadas desencoraja muitas pessoas a seguirem com as medições regulares.

Ou seja, o Freestyle Libre desempenha uma função essencial no tratamento de uma patologia séria.

Freestyle Libre pelo SUS ou Plano de Saúde: um direito seu

Apesar da evidente melhoria na saúde e na qualidade de vida de pacientes com diabetes proporcionada pelo FreeStyle Libre, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde têm negligenciado as solicitações de cobertura.

Entretanto, a jurisprudência brasileira tem reconhecido que, se o paciente puder comprovar a relevância do sensor para seu tratamento, o governo ou a operadora de saúde deve arcar com os custos.

As justificativas dos planos de que o FreeStyle Libre se trata de um tratamento experimental ou que não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são consideradas abusivas e podem ser contestadas na Justiça. Assim como a negativa do Estado em fornecer a cobertura do aparelho.

A Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.656/98 asseguram a cobertura do FreeStyle Libre, desde que ele seja indicado como a melhor forma de tratamento para o paciente.

Como conseguir o Freestyle Libre pelo SUS ou Plano de Saúde

Tudo começa através da indicação médica de um especialista. O médico que acompanha o paciente diabético pode prescrever o uso do FreeStyle Libre para o controle de sua glicemia, através de um laudo médico detalhado que comprove e ressalte a necessidade do sensor para o bem-estar do indivíduo.

Esse documento será crucial para o caso do paciente, portanto é importante se certificar de que ele será produzido com o maior detalhamento possível. Com o laudo em mãos, o paciente pode entrar com a solicitação ao plano de saúde ou ao SUS e aguardar a resposta.

Mesmo recebendo uma negativa como resposta, o paciente não deve desanimar, pois isso já é esperado. Em posse da recusa por escrito, ele deve procurar a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde para recorrer da decisão na Justiça.

Como ingressar com uma ação judicial para conseguir o Freestyle Libre

Para garantir seus direitos, é possível ingressar com uma ação judicial para obter o Freestyle Libre ou o reembolso do valor gasto. Consulte um advogado especializado para orientações precisas durante esse processo.

Conte com o suporte da Kobi Advogados, especialistas em litígios contra planos de saúde e seguradoras, para garantir o acesso ao Freestyle Libre e enfrentar práticas abusivas na área da saúde.

Contate a Kobi Advogados para obter consultoria jurídica especializada, online ou presencial.

Letrozol e Câncer de Mama: Saiba Como Receber o Medicamento Sem Custo

O Letrozol é um medicamento usado no tratamento do câncer de mama, especialmente em mulheres pós-menopáusicas. Podendo ser encontrado como medicamento genérico ou sob o nome comercial de Femara, ele pertence a uma classe de fármacos chamados inibidores da aromatase, que reduzem os níveis de estrogênio no corpo. 

Essa característica é fundamental no tratamento de alguns tipos de câncer de mama que tem o seu crescimento relacionado a esse hormônio.

O Letrozol (Femara) tem registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS) e está no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou seja, é um medicamento com cobertura obrigatória por todos os planos de saúde e disponível no SUS.

Porém, pacientes elegíveis para serem tratados com Letrozol comumente têm dificuldade em obter o medicamento, seja pelos planos ou pelo governo, recebendo recusas de suas solicitações.

Por qual motivo isso acontece e como contornar a situação para obter o seu direito de tratamento com o Letrozol? Continue a leitura e confira todos os detalhes.

Quais as indicações do Letrozol (Femara)?

O Letrozol (Femara) atua bloqueando a produção de estrogênio, ajudando a diminuir o crescimento e a propagação das células cancerígenas. A substância pode ser utilizada em três contextos principais:

  • Antes da cirurgia da mama (neoadjuvância) com o intuito de reduzir a lesão antes da operação, possibilitando muitas vezes um procedimento mais simples;
  • No tratamento preventivo após a cirurgia da mama (adjuvância) para evitar reincidência;
  • E ainda para o controle de doença avançada, quando já há metástases, ou seja, lesões em outros órgãos além da mama.

Porém, além das indicações da bula, o Letrozol (Femara) também pode ser recomendado pelos médicos para o tratamento de outras formas da doença. Essas são prescrições off-label, isto é, usos que não estão especificamente descritos na bula aprovada pela Anvisa, mas que têm respaldo em estudos científicos que fundamentam a orientação médica.

É sabido que o diagnóstico precoce aliado a um rápido começo de tratamento eficiente são imprescindíveis para a cura do câncer de mama. 

E no caso de pacientes que recebem indicação do Letrozol (Femara), infelizmente nem sempre é possível iniciar o tratamento o quanto antes, pois uma parte significativa dessas mulheres não possuem condições de bancar o uso do medicamento. 

Uma caixa do fármaco sob nome de Femara, com 28 comprimidos de 2,5 mg, normalmente chega a custar por volta de R$ 700. 

O alto custo do medicamento não seria um problema se as solicitações de pacientes aos planos de saúde ou ao SUS para cobrir o tratamento não fossem negadas de forma abusiva. Mas, porque isso acontece?

Entenda as negativas de cobertura do Letrozol (Femara)

O argumento para a negativa de cobertura do medicamento de alto custo que os planos de saúde costumam dar é o do tratamento experimental. Os planos se recusam a fornecer o Letrozol (Femara), quando o paciente não se encaixa em uma das três indicações descritas na bula e incluídas no rol da ANS, que são: tratamento do câncer de mama neoadjuvante, adjuvante ou metástatico em mulheres na pós-menopausa com tumores receptor hormonal positivo.

Já no SUS, o Letrozol se encontra listado na relação de medicamentos dispostos à população pelo ente público, porém, devido às carências do sistema, nem sempre há medicamento disponível para quem precisa.

Nesses casos, o paciente ainda tem o direito de receber a cobertura sem custo do Letrozol? Sim, estas são consideradas condutas ilegais e abusivas.

Os planos de saúde e o SUS devem custear o Letrozol (Femara)

O Letrozol (Femara) tem registro na Anvisa desde 2001, o que torna sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde, de acordo com a Lei 9656/98, que rege os Planos de Saúde.

Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento do câncer de mama com o Letrozol (Femara), mesmo que a indicação seja off label. A justificativa do tratamento fora do Rol da ANS, bastante utilizada pelas operadoras, é uma distorção do entendimento da Lei, que eles fazem na tentativa de confundir o paciente, já que o Rol é apenas exemplificativo e não taxativo. 

A Lei sobre os planos de saúde também determina expressamente a obrigatoriedade de cobertura de todas as doenças previstas na Classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), como é o caso do câncer de mama. O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor também garante o direito ao paciente.

Às operadoras fica o dever de disponibilizar os remédios prescritos pelo médico que assiste ao paciente, como a indicação para o melhor tratamento. Por isso, em caso de negativas, a Lei está ao lado do cidadão que deve procurar a Justiça para assegurar seu direito à saúde.

Acesso ao Letrozol (Femara) para o câncer de mama na Justiça

Dada a urgência associada ao câncer, onde questões de vida ou morte estão em jogo, é crucial buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em processos judiciais contra planos de saúde ou o SUS. No caso dos planos, o objetivo será lutar contra a prática abusiva, e no caso do SUS, o objetivo é ter acesso o mais rápido possível ao medicamento em falta.

Isso será possível diante de um aconselhamento especializado, que saiba os caminhos para montar um processo forte e bem embasado. 

Lembre-se que pela necessidade imediata, o advogado especialista terá as maiores chances de êxito, conhecendo não só a legislação do setor, mas também tendo acesso à jurisprudência relacionada ao tema, bem como às plataformas que fornecem estudos científicos que podem embasar sua solicitação.

O recomendável nesses casos é entrar com a ação para requerer a cobertura do tratamento por meio de uma liminar – um recurso jurídico muito importante que, em pouco tempo, pode garantir que o serviço seja disponibilizado.

Case de sucesso na obtenção de Letrozol (Femara) na Justiça

Diagnosticada com câncer de mama e já submetida a cirurgias e outras terapias oncológicas antes de receber a indicação do seu médico para hormonioterapia com Femara, uma moradora de São Paulo solicitou ao seu plano de saúde o custeio do medicamento.

Ao solicitar a cobertura do medicamento ao plano de saúde, foi surpreendida com a recusa da operadora, alegando que o fármaco não estava listado no Rol de Procedimentos da ANS.

Com uma doença grave, que exige cuidados necessários e urgentes, a paciente entrou com uma ação na Justiça para obter o remédio indicado por seu médico. A juíza Gisele Monteiro da Rocha, da 8ª Vara Cível do TJSP, deferiu a liminar e determinou que, em cinco dias, o plano fornecesse o medicamento.

Não são raros os casos em que os consumidores conseguem ganhar a causa na Justiça quando enfrentam a negativa de medicamentos quimioterápicos ou de tratamentos para o câncer. 

Busque um profissional confiável como os da Kobi Advogados – escritório focado em Direito à Saúde, que já trabalhou em inúmeros casos como esse – para orientação adequada ao longo do processo.

Cirurgia reparadora: o que são e o que você precisa saber

Cirurgias plásticas são casos médicos que recebem alta judicialização nos tribunais brasileiros para obtenção de cobertura gratuita pelos planos de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde. 

Ao contrário do que muitos pensam, esse tipo de cirurgia plástica que chega até à Justiça não possui objetivo estético e sim reparador de deformidades congênitas (de nascença) ou adquiridas ao longo dos anos – são as chamadas de cirurgia reparadora.

Pela alta procura da população por esse tipo de procedimento, vamos explicar melhor do que se trata e como realizar a tão sonhada cirurgia reparadora.

O que é uma cirurgia reparadora?

Esse tipo de intervenção é focado na correção de alguma deformidade, seja ela causada por traumatismo, modificações no desenvolvimento, terapia oncológica ou quaisquer circunstâncias que resultem em anormalidades físicas e prejuízo funcional da região para o paciente. 

As cirurgias reparadoras, portanto, não apresentam caráter estético e são considerados procedimentos extremamente necessários para corrigir algum tipo de comprometimento às estruturas físicas e à saúde mental do paciente. 

Afinal, a qualidade de vida dessas pessoas pode ser profundamente abalada pelas alterações físicas que afetam a autoestima e a socialização de quem vive com elas.

As cirurgias reparadoras representam uma quantidade significativa dos procedimentos estéticos feitos no Brasil, e de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, pelo menos 40% de todas as plásticas realizadas no Brasil têm cunho restaurador.

Quais cirurgias são consideradas reparadoras?

As cirurgias plásticas reparadoras são indicadas para devolver o bom funcionamento físico de lesões causadas por alguma doença, acidente ou até mesmo situação de violência, quando não são congênitas. 

A seguir, vamos conferir os casos mais comuns de cirurgias reparadoras realizadas no Brasil.

Cirurgias reparadoras para sequelas adquiridas: 

  • Reconstrução das mamas (após retirada total ou parcial dos seios em casos de câncer de mama);
  • Câncer de pele (reconstrói lesões causadas pela retirada de tumores e busca devolver a integridade da pele);
  • Pós-bariátrica (retirada do excesso de pele após perda muito rápida de gordura corporal);
  • Traumas ou acidentes (seja de carro, queda, entre outros, pode ser necessário cobrir fraturas expostas ou corrigir lesões da face ou do corpo que sejam um problema para o paciente);
  • Queimaduras (reconstrói a região da pele afetada e recupera suas funções de sensibilidade e elasticidade);
  • Ginecomastia (redução cirúrgica do tecido adiposo e das glândulas mamárias em homens);
  • Tratamento de cicatrizes (visa dar à cicatriz uma aparência mais suave e plana);
  • Cirurgia Ortognática (corrige irregularidades no osso mandibular, além de realinhar o maxilar e os dentes para melhorar suas funções);
  • Sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

Cirurgias reparadoras para malformação congênita:

  • Reparação do lábio leporino e fenda palatina (reconstrução de toda região da face: assoalho nasal, gengiva, lábios, palato e da pele local);
  • Reconstrução de orelha (quando há um defeito congênito na sua formação, ou quando a orelha tinha um formato comum, mas passou por algum trauma que mudou a sua formação).

Como fazer uma cirurgia plástica reparadora?

Realizar uma cirurgia plástica no Brasil possui um alto custo que grande parte da população não pode pagar no modo particular. Nos casos das deformidades, a necessidade e urgência desse tipo de procedimento pode salvar vidas, órgãos, funcionalidades do corpo e o psicológico de pacientes, tornando alta a procura por cirurgias reparadoras pelos planos de saúde e pelo SUS.

Então, qual o caminho para conseguir uma tão aguardada cirurgia reparadora sem custos adicionais?

Tanto pelo plano, quanto pelo SUS, é necessário primeiramente buscar a indicação médica. Como cirurgias reparadoras podem ser extremamente complexas dependendo do caso, vale dedicar tempo e esforços para encontrar um cirurgião que tenha experiência e que vai realmente ajudar na reconstrução da integridade física e funcional da região a ser operada.

Então, é essencial que o cirurgião ou o médico que esteja acompanhando o paciente, redija um laudo contendo a indicação da cirurgia como forma imprescindível de recuperação da sua condição, com sólidas justificativas, comprovação científica, histórico do paciente, exames anexados e tudo mais que pode fortalecer o entendimento de que o procedimento é fundamental.

O próximo passo é fazer a solicitação ou pelo plano ou na entidade de saúde pública responsável na sua cidade e região, junto com a documentação completa exigida. Infelizmente, como vimos anteriormente, a alta procura por cirurgias reparadoras acaba causando um inchaço da demanda nos sistemas públicos e privados, que por sua vez, gera uma expressiva quantidade de negativas em relação às solicitações.

Diante da recusa do plano de saúde ou do SUS, o que fazer?

A alternativa então, passa a ser a busca na Justiça pela realização do procedimento. E do mesmo jeito que é recomendado procurar um cirurgião experiente na área do corpo a ser operada, nesse caso também é de extrema importância encontrar um advogado especialista em causas da saúde.

Como cirurgias reparadoras muitas vezes não são vistas como prioridade, a espera pelo SUS pode ser bastante longa, durando anos. Por isso, dependendo da urgência do caso é recomendado focar na obtenção de uma liminar que garanta o comprimento imediato da decisão judicial. 

De qualquer forma, o advogado com experiência em casos desse tipo saberá aconselhar e conduzir o processo da melhor maneira.

Sabendo da importância que uma cirurgia reparadora tem na qualidade de vida de um paciente, a Kobi Advogados, com vasta experiência em Direito à Saúde, se coloca à disposição através de consultas online para todo o Brasil, através dos nossos meios de contato: https://kobiadvogados.com.br/contato/

SUS e Plano de Saúde são obrigados a fornecer Rituximab (Mabthera). Conheça seus direitos!

O Rituximabe é um anticorpo produzido externamente que leva o nome comercial de Mabthera®. Esta substância se conecta aos receptores presentes nos linfócitos B (células do sistema imunológico), resultando na morte dessas células. 

Consequentemente, o Rituximabe é recomendado para tratamento de condições causadas pelo aumento anormal dos linfócitos B, como alguns tipos de câncer, do tipo Linfoma não Hodgkin e Leucemia linfóide crônica, e também para doenças autoimunes, como artrite reumatoide e Síndrome de Guillain-Barré.

Esta gama de indicações junto com seu alto custo são os principais motivos que fazem do Rituximabe (Mabthera®) um dos medicamentos mais judicializados do Brasil. 

Vamos te explicar porque isso acontece e também como conseguir o Rituximabe (Mabthera®) pelo Sistema Único de Saúde ou pelo plano, mesmo diante das negativas.

Porque o SUS e os planos de saúde recusam a cobertura do Rituximabe (Mabthera®)?

No caso dos planos de saúde, existem dois principais argumentos apresentados pelas operadoras na negativa ao medicamento: 

  • Indicação Off Label: o Rituximabe (Mabthera®) é indicado para vários tratamentos como vimos anteriormente, mas ele também pode ser prescrito para diversas outras condições médicas que não constam na bula – como lúpus por exemplo. Dessa forma, os planos de saúde argumentam que nesses casos a indicação se trata de tratamento experimental e que eles não são obrigados a custear.
  • Rol da ANS: o Rol da Agência Nacional de Saúde é uma listagem, na qual constam os procedimentos que obrigatoriamente devem ser cobertos pelos convênios. No caso, o Rituximabe (Mabthera®) não está incluído nesse Rol, gerando negativas por parte dos planos que alegam não ter obrigação de cobrir o medicamento.

Já no SUS, as negativas partem da falta de recursos para bancar o alto custo do Rituximabe (Mabthera®) para todos que o necessitam. 

O debate em torno dos medicamentos de alto custo é uma fonte contínua de queixas por parte dos governos estaduais e municipais, que dizem que a lei não reserva orçamento para fins de concessão de medicamentos.

É dever do SUS e dos planos de saúde custear o tratamento com o Rituximabe (Mabthera®)?

Essa é uma das principais dúvidas que recebemos aqui no escritório. E vamos te explicar que é possível sim conseguir o Rituximabe (Mabthera®) sem custo.

No caso dos planos de saúde, havendo indicação médica baseada em evidências científicas, é dever das operadoras garantir a cobertura e fornecimento da medicação. Em relação aos argumentos que vimos antes, a maioria das negativas de cobertura pelos planos de saúde é considerada ilegal, conforme tem sido reiterado pela jurisprudência dos tribunais. 

Quanto à negativa pelo medicamento ser considerado off label, a justificativa é abusiva pelo fato de que um tratamento experimental é aquele que não tem qualquer base científica e este não é o caso do Rituximabe (Mabthera®). 

O médico que assiste ao paciente pode realizar a prescrição do Rituximabe (Mabthera®) para o tratamento de doenças que não constem na bula, baseado em estudos clínicos que corroborem a recomendação médica.

É o que chamamos de indicação de uso off label do medicamento e ocorre muito com o Rituximabe, inclusive a Justiça já concedeu o acesso ao medicamento com prescrição para diversas patologias fora da bula, como:

  • Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES, também conhecido como Lúpus eritematoso disseminado)
  • Síndrome de Sjogren
  • Púrpura Trombocitopênica Idiopática (PTI)
  • Esclerose Múltipla
  • Anemia hemolítica autoimune
  • Epidermólise bolhosa adquirida
  • Polineuropatias inflamatórias

E mesmo se você possuir alguma outra indicação para o Rituximabe (Mabthera®) é possível buscar a cobertura do medicamento na Justiça, já que existem mais centenas de outras patologias que podem ser tratadas com o fármaco e que possuem fundamentação científica.

Sobre o Rol da ANS, as decisões da Justiça têm entendido que a lista não pode limitar as opções terapêuticas dos pacientes e que o médico que acompanha o paciente é a melhor pessoa para fazer a recomendação de tratamento. 

A Lei também garante ao beneficiário do plano de saúde a cobertura do tratamento de todas as doenças relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a saúde (CID 10), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Ou seja, se há previsão da doença na CID 10, é obrigatória a cobertura por parte de qualquer operadora de saúde.

No caso do SUS, o Rituximabe (Mabthera®) consta na rede pública de saúde com indicações de uso para artrite reumatoide e linfomas não-Hodgkin, linfoma de grandes células B e linfoma folicular. 

E mais recentemente, em agosto de 2023, o medicamento foi incorporado também para pacientes com leucemia linfocítica crônica, com prazo de 180 dias para efetivar a oferta da terapia no SUS.

Dentro dessas indicações, as negativas são consideradas abusivas e podem ser revertidas na Justiça. 

O que é necessário para ingressar com ação judicial? 

Recebeu uma negativa por parte do plano de saúde ou do SUS? Se seu caso estiver dentro das justificativas e prerrogativas que falamos acima, cabe a abertura de um processo judicial para buscar o seu direito na Justiça e conseguir o tratamento com Rituximabe (Mabthera®) sem custos.

Primeiramente, é muito importante solicitar ao seu médico um laudo detalhado da sua condição médica, do seu histórico com outros tratamentos ineficazes e uma boa justificativa da indicação do medicamento. Se a patologia for off-label também é importante anexar provas científicas que comprovem a indicação para a condição específica.

Tem dúvidas sobre esse documento? Fale primeiro com um advogado especializado em causas de Direito à Saúde. Ele saberá indicar a formulação de um laudo forte e com mais chances de êxito na Justiça. 

Além do relatório, ele também saberá conduzir o caso com uma experiência vasta nesse tipo de ação, um trunfo de grande importância no caso de medicamentos de alto custo, que podem garantir melhor qualidade de vida sem gastos para os pacientes. 

Como o preço do Rituximabe (Mabthera®) pode ultrapassar 14 mil reais, é ideal ter o melhor aconselhamento ao seu lado.

Se a negativa for do plano de saúde, certifique-se também de solicitar a justificativa por escrito, é seu direito. 

Além disso, não há motivo para receio de possíveis sanções ou represálias por parte do plano, como o cancelamento do contrato, uma vez que normalmente ninguém enfrenta esse tipo de situação ao buscar judicialmente a cobertura de um tratamento pelo plano de saúde.

Além da cobertura do tratamento, é possível também solicitar o reembolso do medicamento se você já pagou por ele, mas geralmente em um prazo de um ano do gasto realizado.

Na Kobi Advogados trabalhamos remotamente para pacientes em qualquer lugar do Brasil, por contato online, seja para aconselhamento ou para entrar com a ação de fato. O processo é realizado de forma eletrônica em todo o país, então é possível iniciar uma ação judicial sem sair de casa, de onde você estiver.

Entre em contato para saber mais através das nossas formas de atendimento em: https://kobiadvogados.com.br/contato/

É ilegal a exclusão de dependentes plano de saúde. Entenda!

Ter os membros da família abrigados sob a mesma cobertura de um plano de saúde traz segurança financeira e bem-estar, ao garantir que todos tenham acesso aos cuidados médicos necessários sob um único contrato. Portanto, qualquer ameaça de exclusão de um dependente ou mais, é causa de grande relevância e impacto para muitas famílias.

Situações como a do filho que foi incluído como dependente de sua mãe desde os seus 16 anos, em 1998 e que foi excluído somente agora, por ter passado da idade limite de dependência de 25 anos, é considerada abusiva, por exemplo.

Vamos analisar esse e outros casos de conduta abusiva por parte dos planos de saúde que preocupam famílias e seus entes queridos, a seguir. Confira!

Exclusão abusiva de dependentes pelo plano de saúde

Dependentes são os membros da família do titular que são incluídos no plano de saúde, podendo incluir cônjuges, filhos, enteados e, em alguns casos, outros parentes diretos, como pais.

Os dependentes têm acesso aos mesmos benefícios de saúde que o titular, como consultas médicas, hospitalização, exames laboratoriais e medicamentos, dependendo do que o plano cobre.

Pelas regras da maioria dos contratos de planos de saúde, existe previsão de exclusão dos dependentes do plano quando estes completarem 25 anos e/ou perderem os requisitos da dependência. Nestes casos, a exclusão é legal, fundamentada em cláusula contratual e, portanto, válida.

Porém, o que acontece na realidade – como no caso que citamos anteriormente e na maioria deles – é que os dependentes são incluídos na apólice com pouca idade e geralmente ao alcançar a idade limite em curso contratual, o plano de saúde simplesmente não efetua a exclusão dos dependentes por uma falha ou inércia da operadora.

Assim, sem receber qualquer ressalva sobre sua permanência por parte dos planos, os dependentes continuam como beneficiários do titular por longo período, usufruindo de sua cobertura e cumprindo com seus deveres de forma correta e pontual. Quando de repente, são surpreendidos com uma carta da operadora informando sobre sua exclusão como dependente dos serviços médicos.

Em situações como esta, o judiciário tem entendido que o plano de saúde cria uma expectativa legítima ao não exercer imediatamente a cláusula que autorizaria a exclusão e que não seria justo que o plano ditasse o momento para aplicar essa cláusula, já que isso colocaria os beneficiários em uma posição de extrema vulnerabilidade e desequilíbrio contratual.

Dessa forma, a Justiça vê como abusiva a conduta posterior das empresas. Segundo o ministro Benedito Gonçalves em julgamento a causa semelhante: “um direito não exercido durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé”.

Exclusão de dependentes por morte ou saída do titular

Outros casos de exclusão de dependentes por saída ou morte do usuário titular, pelo plano de saúde, também podem ser considerados abusivos, assegurando aos dependentes do plano de saúde já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais. 

Em caso concreto na 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, de uma mãe, titular do contrato, que só conseguia pagar o preço relativo ao dependente seu filho, o relator – desembargador Ademir Modesto de Souza – considerou que: “a manutenção do dependente não causa qualquer prejuízo ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, pois o valor da contraprestação do dependente continuará a ser por ele paga”.

O que fazer em caso de exclusão injusta de dependentes pelo plano de saúde?

Uma vez que, juntamente com o aviso de exclusão, geralmente é estabelecido um prazo de aproximadamente 60 dias para a retirada definitiva do beneficiário, uma das mais rápidas e eficientes formas do consumidor se defender da prática abusiva é através de uma liminar judicial, buscando na Justiça a permanência do contrato.

A liminar é um recurso de urgência emitida por um juiz que tem o poder de suspender ou modificar uma ação até que o mérito do caso seja julgado. 

E com todas as já conhecidas dificuldades para ingressar em um novo plano de saúde, como a imposição de novos prazos de carência e o alto custo para novas contratações é altamente recomendado que se busque um advogado da área do Direito à Saúde e especialista em ações contra abusos de planos de saúde, para garantir a maior chance de êxito possível no processo.

Se você passou ou está passando por esta situação, o primeiro passo é entrar em contato com um escritório de advocacia especializado para propor uma ação judicial e fazer valer o seu direito à manutenção no plano de saúde.

Doenças tratadas com Canabidiol e como adquirir o CBD

O uso de medicamentos à base de canabidiol tem ganhado cada vez mais destaque, proporcionando melhorias significativas na qualidade de vida das pessoas e superando barreiras do preconceito. 

O canabidiol, ou CBD, é uma substância isolada da Cannabis sativa com alto potencial terapêutico e resultados significativos na melhoria de vários problemas médicos, especialmente do sistema imunológico, sistema nervoso e cardiovascular. 

A lista é longa e à medida que aumenta o número de estudos científicos que comprovam a eficácia da substância, cresce também a procura pelos medicamentos. 

Efeitos anticonvulsivos, neuroprotetores, hormonais, entre outros: a seguir vamos falar melhor sobre as diversas patologias em que o CDB atua com eficácia comprovada e como é o processo para ter acesso a ele.

Quais doenças podem ser tratadas com o canabidiol?

Esta vasta aplicação do CBD é possível graças ao sistema endocanabinoide presente no corpo humano. 

Endocanabinoides são neurotransmissores produzidos pelo corpo que desempenham papéis essenciais em diversas funções corporais, como a regulação da inflamação, o funcionamento do sistema imunológico e a transmissão de sinais entre neurônios, entre outros.

Assim, os canabinóides encontrados na planta de cannabis podem ativar o sistema endocanabinóide no corpo e ajudar a resolver dores crônicas, enxaquecas, convulsões, sono, humor e outros problemas. Vamos à lista das principais indicações do canabidiol:

  • Ansiedade: o CDB é capaz de regular várias funções corporais, incluindo o humor, o sono e a resposta ao estresse. Assim, ele ajuda a reduzir a ansiedade e a promover a sensação de relaxamento, além de ser um ator na redução do consumo de ansiolíticos;
  • Depressão: o CBD aumenta a disponibilidade de neurotransmissores como a serotonina e a dopamina, que desempenham um papel importante na regulação do humor. Além disso, o CBD também ajuda a reduzir os sintomas associados à depressão, como insônia, dores crônicas e fadiga;
  • Epilepsia: uma das principais indicações formais do CBD é para epilepsias de difícil controle, graças às suas propriedades anticonvulsivantes que reduzem significamente o número de convulsões nos pacientes;
  • Acne: o CBD inibe a inflamação causadora da acne e o extrato de semente de Cannabis reduz significamente o eritema da pele quando aplicado diretamente em forma de creme. De acordo com testes, o produto é seguro e não-alérgico;
  • Alzheimer: o uso do CBD é capaz de melhorar os distúrbios comportamentais e até mesmo frear o processo neurodegenerativo do Alzheimer. Ele ajuda a proteger as células cerebrais dos danos causados pelo processo inflamatório e tem a capacidade de promover a neurogênese, ou seja, a formação de novas células cerebrais; 
  • Transtornos alimentares: o sistema endocanabinóide desempenha um papel essencial no controle da ingestão de alimentos e na regulação do comportamento alimentar, em humanos e animais. Problemas nessa fisiologia podem afetar negativamente o comportamento alimentar e o uso do CBD, portanto, auxilia na regulação e no tratamento do transtorno;
  • Dependência de substâncias: o CDB é um modulador dos neurotransmissores associados à dependência química, estimulando a diminuição gradativa da vontade que o usuário tem de buscar as sensações de euforia decorrentes do consumo de drogas. Estudos sugerem o potencial do CBD no tratamento do vício em opióides, cocaína, crack e da própria maconha;
  • Enxaquecas: além do alívio da dor, o CBD pode ajudar a reduzir náuseas e inflamações frequentemente associadas a enxaquecas;
  • Glaucoma: o CBD atua de várias maneiras para reduzir a pressão intraocular (PIO), um dos principais fatores de risco para a doença;
  • Dores crônicas: os efeitos analgésicos auxiliam na redução de dores crônicas, incluindo dor neuropática, dor devido a lesões na medula espinhal, artrite, dores musculares e até mesmo em síndromes dolorosas causadas pela endometriose;
  • Transtorno do espectro autista (TEA): o CBD atua com o alívio da agitação física e mental, principalmente nos momentos de crise em espectros mais graves.

Além de melhorar notavelmente os sintomas dessas condições, o canabidiol também pode ser utilizado no tratamento e alívio de sintomas de diversas outras, como:

  • Artrose
  • Câncer
  • Estresse pós-traumático
  • Parkinson
  • Lesões musculares
  • Dermatite
  • TOC (Transtorno Obsessivo Compulsivo)
  • Doença de Crohn e colite ulcerosa
  • Diabetes
  • Fibromialgia
  • Insônia
  • Psoríase
  • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
  • Síndrome do intestino irritável (SII)
  • Doenças veterinárias

Acesso ao canabidiol

O uso do CBD passou a ser permitido no Brasil por meio de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que liberou a importação individual por pacientes autorizados, desde 2015. 

De lá para cá, dados compilados pela agência mostram que já foram concedidos mais de 181 mil permissões, cuja validade dura dois anos. E os números só sobem.

Apesar da importação individual ser a principal modalidade de acesso à terapia no país, os canabinóides também podem ser comercializados em drogarias ou por meio de associações, diante de indicação médica com receita especial.

Porém, o acesso ainda não é tão democrático no Brasil, devido aos elevados preços no mercado nacional, já que a proibição do cultivo da planta no país impede a produção completa dos fármacos. 

Nas farmácias onde o preço é mais em conta, existe pouca variedade dos produtos (cerca de apenas 25 itens). Enquanto na lista dos que podem ser importados pelo paciente estão mais de 500 opções.

Essa dependência do mercado externo ou de produtos de alto custo para acessar um medicamento que por vezes faz a diferença na clínica de um paciente, como em casos de epilepsia e autismo, é um problema que tem causado o aumento de ações judiciais obrigando a União, estados e municípios a fornecer produtos derivados de canabidiol.

Em nosso artigo “Como conseguir canabidiol pelo SUS (LINK)” falamos mais sobre isso e mostramos como é possível obter medicamentos de CBD pelo Sistema Único de Saúde.

Somos um escritório especializado em Direito à Saúde que já atuou em diversas causas para obtenção do canabidiol a pacientes. 

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TDAH: como ter acesso ao tratamento gratuito pelo SUS ou plano

O TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – tem ganhado destaque nos últimos anos, em parte devido à disseminação de informações sobre o distúrbio pela internet. O que tem sido tanto benéfico, na educação do público em relação ao TDAH, quanto prejudicial para pessoas que realmente têm o transtorno, pela banalização de autodiagnósticos e medicalização.

Por possuir sintomas que podem ser confundidos com distrações ocasionais, identificar os sinais do TDAH pode ser uma tarefa difícil para a maioria das pessoas, que tendem a não buscar tratamento, já que os sintomas do distúrbio acabam passando batido. 

E é justamente por isso também, que pode existir um entendimento inadequado e minimização dos desafios enfrentados por pessoas com TDAH. 

Estes desafios tornam ainda mais complexo o processo de obtenção dos medicamentos de alto custo para o distúrbio através do SUS e planos de saúde, adicionando mais barreiras que dificultam o acesso para as pessoas que realmente necessitam.

A boa notícia é que para os pacientes devidamente diagnosticados por médicos e com laudos clínicos indicando o tratamento, é possível conseguir os medicamentos seja pelo plano ou pelo governo. 

Continue a leitura e saiba como!

A importância do tratamento adequado para pacientes com TDAH

Não ter acesso ao tratamento combinado de psicoterapia e uso de medicamentos indicado para casos de TDAH, pode ter um impacto significativo em vários aspectos da vida do paciente com o transtorno.

De acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), o TDAH é o transtorno mais comum entre as crianças e adolescentes que são encaminhados para serviços especializados, e em mais da metade dos casos, o transtorno continua se manifestando durante a vida adulta do paciente. 

Por isso, o acesso ao tratamento deve ser uma prioridade, em todas as fases da vida.

Na fase da infância e adolescência, o TDAH frequentemente prejudica o desempenho acadêmico, por interferir na capacidade de concentração, organização e foco. Sem tratamento apropriado, estudantes com o transtorno podem ter dificuldades significativas na escola.

Na vida adulta, o paciente com TDAH enfrenta dificuldades no local de trabalho, como desorganização, dificuldade em cumprir prazos e falta de foco. A falta de tratamento pode limitar suas oportunidades de carreira e a estabilidade profissional.

O tratamento eficaz também pode melhorar a autoestima e reduzir o estresse psicológico, aliviando quadros de ansiedade e depressão. O simples cumprimento de tarefas diárias, como administração do tempo, finanças pessoais e organização doméstica é afetado em pessoas com TDAH não tratado.

Portanto, é crucial reconhecer que receber o tratamento adequado ao TDAH não é uma frescura da criança, do adolescente ou de um adulto com acesso à internet, desde que estejam devidamente diagnosticados. 

É sobre melhorar efetivamente a capacidade de funcionamento dessas pessoas em diferentes áreas da vida. 

Por isso, é direito de todas as pessoas com TDAH buscar a cobertura do tratamento pelos planos de saúde ou pelo SUS. Vamos te ajudar, mostrando como.

Como conseguir os medicamentos para o TDAH pelo plano de saúde?

A parte medicamentosa do tratamento de TDAH pode ter um custo alto para muitas pessoas, que acabam deixando o tratamento de lado por não conseguirem arcar com remédios como:

  • os psicoestimulantes Ritalina, Concerta (metilfenidato) ou Venvanse (lisdexanfetamina); 
  • antidepressivos como Imipramina, Nortriptilina, Atomoxetina, Desipramina ou Bupropiona; 
  • antipsicóticos como Tioridazina ou Risperidona; 
  • ou até com Clonidina ou Guanfacina. 

Sendo esse o caso, se o paciente for associado a um plano de saúde, cabe uma solicitação formal à operadora. Porém, mesmo diante da prescrição médica, certos planos têm feito a negativa de cobertura desses remédios, alegando a falta de previsão no Rol de Procedimentos da ANS.

Nesse sentido, a legislação exige que todas as condições de saúde listadas no Código Internacional de Doenças sejam cobertas pelo plano de saúde, e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (CID F90) está incluído no CID-10. 

Trata-se, portanto, de um distúrbio listado na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, e uma vez previsto o transtorno na listagem, o tratamento deve ser garantido pelo plano de saúde. Ainda que tal terapia não esteja no rol de procedimentos da ANS. 

Além do uso de medicamentos, o tratamento recomendado para muitos casos de TDAH inclui a participação em terapias multidisciplinares, como psicoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e outros serviços correlatos. Também aqui, os planos de saúde têm, em muitos casos, recusado ou colocado obstáculos no acesso dessas terapias pelos pacientes.

Por isso, é importante destacar que desde agosto de 2022, os planos de saúde não podem mais limitar a quantidade e o período de tratamento necessário ao paciente com TDAH. Neste dia, entrou em vigor uma medida da Agência Nacional de Saúde que colocou fim à limitação para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

Dessa forma, o convênio médico deve amparar o portador de TDAH, nos termos da prescrição médica, sem interromper o tratamento. 

E caso haja uma negativa considerada injusta, o paciente deve buscar orientação de um advogado experiente em ações contra práticas abusivas por parte dos planos de saúde, para entrar com um pedido, dessa vez na Justiça.

Como conseguir os medicamentos para o TDAH pelo SUS?

Quem preferir ir diretamente ao SUS, deve optar primeiramente por um pedido administrativo, uma forma mais lenta, mas que é padrão. 

O primeiro passo consiste em obter o Cartão Nacional de Saúde, cuja emissão é rápida e simples em qualquer posto de saúde, bastando apresentar um comprovante de residência e uma carteira de identidade. 

Em seguida, é necessário reunir cópias desses documentos pessoais, junto a um laudo médico atualizado e preenchido com atenção, além da receita médica. 

Com tudo em mãos, o paciente deve se dirigir à unidade responsável por medicamentos de alto custo da sua região (geralmente essa informação é obtida nas unidades básicas de saúde). É lá que ele fará um requerimento administrativo, cuja resposta deverá ser dada pelo órgão. 

Dica da Kobi: para ter mais sucesso em adquirir o medicamento, é válido para o paciente escrever uma carta a punho, explicando as razões pelas quais precisa da medicação e deixando claro os nomes dos remédios necessários.

Caso o SUS negue o fornecimento do remédio, ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com uma ação judicial, novamente com o apoio de um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá orientar melhor o paciente sobre seus direitos e tirar todas as suas dúvidas.

Bomba de insulina pelo SUS e planos de saúde: saiba como conseguir

A maioria dos pacientes com diabetes, especialmente aqueles com Tipo 1, necessita de insulina para sua sobrevivência. Isso implica em injeções diárias que podem se transformar em um fardo tanto emocional quanto físico.

É assim que a bomba de insulina emerge como uma ferramenta crucial no tratamento e na melhoria da qualidade de vida dos pacientes diabéticos, aliviando-os da carga diária de picadas de agulha, das flutuações nos níveis de insulina ao longo do dia e da necessidade de ajustes constantes. 

Porém, essa melhoria vem acompanhada de um outro fardo: o ônus financeiro, visto que o custo de uma bomba de insulina pode variar de 10 a 30 mil reais.

Devido ao seu valor elevado, não somente de aquisição, mas de manutenção mensal que pode chegar a 2 mil reais por mês, muitas pessoas recorrem à ajuda de um advogado especializado na obtenção de remédios de alto custo pelos planos de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde, para obter a cobertura da bomba de insulina. Já que normalmente, tanto os planos quanto o SUS rejeitam as solicitações feitas diretamente pelos pacientes.

Como um escritório especializado em Direito à Saúde, vamos esclarecer como é possível entrar com um processo judicial para obter uma bomba de insulina sem precisar bancar do próprio bolso, além de apresentar vantagens substanciais desse tratamento na vida dos pacientes diabéticos.

Continue a leitura e entenda tudo sobre bomba de insulina e como conseguir o tratamento pelo plano de saúde ou pelo governo!

O diferencial da bomba de insulina

Também chamada de pâncreas artificial, a bomba de insulina é um aparelho de comando eletrônico capaz de fazer a infusão contínua do hormônio na pessoa. 

O equipamento é do tamanho de um celular pequeno e fica ligado ao corpo por um cateter que possui uma agulha flexível em sua extremidade – geralmente na região da barriga ou do braço.

O aparelho consegue armazenar o hormônio e liberá-lo para o corpo de maneira contínua, com variações adequadas na dose de acordo com a necessidade do paciente. Pode ter controle remoto, sensor de medição de glicose em tempo real e possuir diversos acessórios que tornam o seu uso mais agradável.

O cateter deve ser substituído somente a cada 3 ou 4 dias, significando o fim das agulhadas frequentes, além de ser menos dolorido do que a seringa/caneta.

No tratamento, a bomba de insulina auxilia no controle glicêmico mais preciso, que não submete o indivíduo à inconstância nos níveis, seja para mais, seja para menos. Consequentemente, a menor oscilação nos níveis e nos hormônios resultam no maior sucesso do tratamento. 

A flexibilidade também é uma característica sonhada por quem deseja o aparelho, pois quem o utiliza pode apresentar refeições em horários e quantidades flexíveis, considerando que o cálculo da dose adicional será realizado naquele momento, além de não precisar se expor durante um almoço ou uma reunião para aplicar uma dose.

Dessa forma, há uma melhor adaptação ao dia a dia, diminuindo o número de complicações decorrentes da descompensação.

A bomba de insulina é indicada, principalmente, para quem tem diabetes mellitus do tipo 1 (DM1), geralmente crianças, adolescentes e adultos jovens, sobretudo aquelas que não atingiram o controle adequado e estão descompensadas. 

Atualmente, o tipo mais utilizado é o de monitoramento contínuo em tempo real, das marcas Medtronic e Roche. 

Como conseguir a bomba de insulina pelo plano de saúde

Diante de tantas vantagens e de um custo alto para grande parte dos brasileiros, o SUS e os planos de saúde recebem inúmeras solicitações de cobertura da bomba de insulina pelos pacientes e na mesma frequência eles também recusam a cobertura com o tratamento em questão. 

As alegações dos planos geralmente são de que não há previsão expressa no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou de que não é devida a cobertura de medicamentos administrados fora do âmbito hospitalar ou ambulatorial. 

O que por sua vez, força os pacientes a entrar com medidas judiciais a fim de validarem seus direitos de acordo com a Lei. Pois, de acordo com a Constituição Federal, a saúde é direito fundamental, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, e se encontra incluído no rol dos direitos sociais. 

O Judiciário há muito tem pacificado o entendimento de que o rol divulgado pela ANS não é taxativo, servindo apenas como referência de cobertura básica, cabendo ao médico assistente do paciente definir o melhor tratamento. 

Já no SUS, as justificativas giram em torno da falta de recursos e de aparelhos suficientes. 

Na Kobi Advogados recebemos muitos pedidos de ajuda com essa questão, se você estiver passando por isso não tenha receio de entrar em contato conosco imediatamente. 

O processo começa pela comprovação da necessidade médica do tratamento do diabetes pela bomba de insulina, através de um relatório emitido pelo médico que acompanha o paciente. Esse documento é o principal fundamento que constará no processo judicial, por isso, é preciso ter muito cuidado com ele.

Justamente por isso, é altamente recomendado o auxílio de um advogado experiente na atuação contra abusos cometidos por planos de saúde e pelo SUS, que saberá incluir as palavras-chaves e argumentos certeiros que devem estar presentes no relatório para aumentar as suas chances de êxito. 

Lembre-se que após uma eventual derrota no processo judicial, não será viável iniciar uma nova ação, o que significa que seu direito de obter judicialmente a bomba de insulina estará permanentemente perdido. 

O que tem sido levado em conta pelo sistema judicial brasileiro?

As demandas de saúde estão cada vez mais judicializadas no Brasil, e as particularidades concretas de cada caso estão sendo examinadas sob um maior escrutínio nos Tribunais de Direito. 

Sendo assim, é importante ressaltar alguns aspectos e seus pormenores que estão prevalecendo na análise judicial, antes de se iniciar o processo:

  • A efetiva urgência do tratamento recomendado: é necessário demonstrar que a bomba de infusão é essencial para a saúde do paciente, sem a qual sua condição de saúde estará em perigo ou sofrerá sérios danos. A necessidade do tratamento deve ser respaldada por relatório ou laudo médico minucioso;
  • Relatórios médicos não são mais incontestáveis: isso significa que o documento não tem sido mais recebido como prova incontestável da necessidade da exata terapia prescrita pelo médico que assiste o paciente;
  • Evidência de terapias anteriores: é aconselhável indicar e comprovar que o paciente experimentou outras alternativas de tratamento que se mostraram infrutíferas.

Isso tudo realça ainda mais a importância de um advogado especializado em Direito à Saúde para obter um relatório médico competente, que cumpra, entre outras exigências, a de demonstrar ao tribunal que o tratamento de infusão recomendado é essencial.

A bomba de insulina é a solução ideal para que os pacientes com diabetes vivam melhor e de forma mais saudável (se essa for a indicação médica). 

A melhoria da qualidade de vida é considerável e não pode ser vista como mero “luxo” por conta do desconforto com as picadas. Por isso, converse com a nossa equipe de especialistas que já ajudou muitos pacientes nesta situação.