VOCÊ TEM DIREITO AO FORNECIMENTO GRATUITO DE ENOXOPARINA SÓDICA (CLEXANE, VERSA, HEPARINOX)

Você está novamente grávida ou está planejando engravidar e não entende bem como é o fornecimento da enoxaparina sódica (clexane®, versa®, heparinox®) pelos planos de saúde ou pelo SUS?

 Entenda neste artigo de forma simples e objetiva o que deve fazer.

FORNECIMENTO PELO SUS


Talvez você não saiba, mas a enoxaparina sódica é um medicamento de fornecimento obrigatório e gratuito pelo SUS à todas as gestantes com trombofilia.

O acesso ao medicamento é padronizado de acordo com a sua cidade, então procure a secretaria de saúde do seu município ou do seu estado (se estiver na capital) e lá irão lhe informar sobre os exames e documentos necessários para pegar o medicamento.

Contudo, infelizmente, em diversas ocasiões há a negativa injustificada pela Secretaria de Saúde, sendo as negativas mais comuns quando as dosagens são acima de 40mg e quando as gestantes possuem MTHFR.

Mas pode ficar despreocupada, apesar das negativas serem mais comuns do que parecem, saiba que independente da dosagem ou da sua condição o SUS é obrigado a fornecer a enoxaparina.

Como no caso abaixo, onde conseguimos, através de uma decisão judicial, que o plano de saúde fornecesse de forma imediata o medicamento, ajudando mais uma futura mãe:

Se você quiser maiores esclarecimentos sobre esse tema aperte o botão de WhatsApp aqui nesta página mesmo e teremos o maior prazer em lhe ajudar.

FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE

Com o plano de saúde a história não muda, os planos também são obrigados a fornecerem o medicamento para grávidas com trombofilia independente da dosagem ou da condição.

Neste caso, o procedimento é procurar seu médico (Ginecologista ou hematologista) para a elaboração de Laudo Médico.

Se possível, procure um médico especializado em gestação de alto risco, eles costumam ter maior familiaridade com a confecção de laudos mais específicos e com maiores informações.

No seu laudo médico, deve constar todo o seu histórico médico prévio à conclusão da obrigatoriedade da enoxaparina, especialmente perdas de gestações anteriores (se houver).

É importantíssimo que conste no Laudo o tipo da sua trombofilia e os riscos que correrá caso não seja medicada com a enoxaparina sódica.

Com o laudo em mãos é a hora de procurar seu plano de saúde.

Apresente ao plano de saúde seu laudo médico, exames que comprovem a trombofilia e a comprovação de que está grávida. Essa apresentação deve ser comprovada, por isso, tente mandar via e-mail, protocolo, comprovante de entrega, enfim, o importante é documentar tudo para que, sendo negado, a gente aqui da Kobi & Costa Advogados possa vir a resolver isso pra você.

Depois da apresentação o seu plano de saúde tomará uma das duas decisões possíveis, ou eles lhe fornecerão a medicação ou negará seu pedido.
Se infelizmente você tiver sua solicitação negada é imprescindível que você peça a nossa ajuda através de advogados especialistas para que as medidas cabíveis sejam tomadas o quanto antes, e assim resolvermos o seu problema.

ENTRE EM CONTATO AGORA MESMO é só clicar aqui embaixo no botão do WhatsApp, teremos o maior prazer em te atender, você falará com um advogado especialista nesse tipo de situação.

Kobi & Costa Advogados – Especializados em direito à saúde.

GRÁVIDAS COM TROMBOFILIA: vocês sabiam que o SUS é obrigado a custear seu tratamento com Enoxaparina Sódica?

Se você, gestante, foi diagnosticada com trombofilia e não possui condições financeiras de arcar com o alto valor das injeções de Enoxaparina Sódica, fique calma! Nós podemos te ajudar a ter uma gravidez tranquila, proporcionando a você e ao seu bebê a saúde de que necessitam.

Independentemente de negativa administrativa, o SUS é obrigado a fornecer quantas injeções forem necessárias ao tratamento prescrito pelo seu médico. Para tanto, é necessário ingressar com uma ação judicial e ter em mãos alguns documentos indispensáveis à obtenção de uma liminar na justiça.

Vamos lá, a gente facilita para você!

Em resumo, são essenciais ao fornecimento judicial da Enoxaparina Sódica:

  1. Exame médico que comprove a gestação;
  2. Exame médico que comprove a patologia (trombofilia);
  3. Laudo médico que descreva seu quadro de saúde bem como a necessidade do uso do medicamento, sob risco de sofrer aborto e comprometer a saúde da própria gestante;
  4. Prescrição médica do medicamento, especificando a dosagem e a quantidade de caixas necessárias por mês;
  5. Histórico obstétrico completo, inclusive informando se já ocorreram abortos;
  6. Pelo menos 03 (três) orçamentos em farmácias diferentes;

Com esses e alguns outros documentos, é possível conseguir judicial uma ordem para que o SUS forneça a medicação de que vocês, mãe e bebê, precisam!

Para você obter maiores informações sobre o fornecimento da medicação, agende já um atendimento individualizado com o nosso escritório! Estamos prontos para te ajudar, ENTRE EM CONTATO AGORA MESMO com um advogado especialista, CLICANDO NO LINK ABAIXO:

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA OBTER MEDICAMENTO MESMO ELE NÃO SENDO FORNECIDO PELO SUS?

O seu medicamento não é fornecido pelo SUS. E agora? Você sabe o que fazer? Existe alguma Solução?

E a resposta é SIM, existe uma solução e nós da Kobi & Costa Advogados vamos te ajudar!


Nesse texto nós iremos te mostrar como é possível conseguir o fornecimento de medicamentos não indicados na lista do SUS.

Vamos lá…


A negativa do SUS no fornecimento de medicamentos, principalmente aqueles de alto custo como Enoxaparina e Canabidiol para a realização de tratamento médico, é algo muito comum e que acontece diariamente com milhões de brasileiros.

Diante desse fato, muitas pessoas deixam de fazer o tratamento com aquele medicamento que elas realmente necessitam ou acabam acumulando muitas dívidas para realizar o tratamento através do setor privado, realizando a compra do medicamento nas farmácias, por um preço muito alto.

Talvez você, algum familiar ou um amigo esteja passando exatamente pelas mesmas situações, e o que você deve estar se perguntando nesse exato momento é:


Mas o que fazer quando o medicamento não é fornecido pelo SUS?

Calma! Existe uma forma de obter o medicamento, ainda que eles não tenham sido incorporados nos atos normativos do SUS (norma jurídica), pelo que para conseguir o medicamento, só é possível através da via judicial, desde que cumprido 03 (três) requisitos cumulativos estabelecidos pelo STJ (Tema 106). São eles:

1) Comprovação da doença através de laudo médico, demonstrando a necessidade da utilização do medicamento e ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS;

2) Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito pelo médico;

3) Registro do medicamento na ANVISA;

Portanto, se faz necessário observar os requisitos estabelecidos pelo TEMA 106 do STJ.

Para que seja possível você conseguir o medicamento através da via judicial, tanto a ação quanto a análise dos documentos deverão ser realizados por advogados especializados neste tipo de demanda, orientando você quanto as informações a serem prestadas no Laudo Médico, pois este documento será de suma importância para o desfecho do processo.

Na Kobi & Costa Advogados entendemos que quem possui conhecimento sobre o tratamento a ser realizado, necessidade e eficácia do medicamento indicado não é o SUS mas sim o médico especialista que acompanha o seu caso, por isso nós queremos e vamos te ajudar em todas as etapas para você conseguir o seu medicamento, ENTRE EM CONTATO AGORA MESMO com um advogado especialista, CLICANDO NO LINK ABAIXO para obter maiores informações: