OS PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A CUSTEAR OS DIVERSOS TRATAMENTOS PARA CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

Pelo fato do Transtorno do Espectro Autista se manifestar em diversas formas e níveis, o seu diagnóstico é extremamente difícil, sendo necessária uma análise minuciosa pelo profissional de saúde que acompanha o paciente.

Com o diagnóstico, a família da criança inicia sua busca por tratamentos e terapias que possam ajudar em seu adequado desenvolvimento.

Apesar disso, mesmo cientes da necessidade de cuidados especiais para a pessoa diagnosticada com Autismo, os planos de saúde têm como costume negar a cobertura dos tratamentos sob o argumento de que:

  1. O tratamento não consta no rol da ANS, sendo este supostamente taxativo;
  2. Há supostamente um limite máximo para realização de sessões de terapia, conforme contrato;
  3. O plano de saúde não é obrigado a custear tratamentos experimentais;
  4. O contrato de cobertura prevê cláusula que exclui a realização do tratamento solicitado.

Contudo, essa negativa pode ser revertida na Justiça, uma vez que os juízes têm entendido que, havendo determinação dos profissionais que acompanham o beneficiário ou seu dependente, com indicação de tratamento específico, não pode o plano de saúde negar a realização desse tratamento.

Inclusive, não pode haver limitação quanto à quantidade das sessões de terapia necessárias ao tratamento do paciente.

Deste modo, havendo a negativa administrativa do plano para a realização de tratamento multidisciplinar para a criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deverá a família buscar imediatamente um advogado especialista, uma vez que o tratamento da criança não pode esperar!

A título de exemplo, seguem abaixo algumas das terapias que os planos de saúde são obrigados a custear para o desenvolvimento do beneficiário diagnosticado com Autismo:

  1. Método ABA;
  2. Método MIG;
  3. Método Prompt;
  4. Método Denver;
  5. Técnica Floortime;
  6. Fonoterapia;
  7. Psicoterapia ABA;
  8. Equoterapia;
  9. Musicoterapia;
  10. Hidroterapia;
  11. Terapia Ocupacional Integração Social;
  12. Psicomotricidade.

Como bem dito, não aceite a negativa ou limitação realizada pelos planos de saúde que, além de abusivas, são ilegais!

Procure um advogado especialista em Direito à Saúde para sanar todas as suas dúvidas e poder te orientar da melhor forma possível.

Quer saber mais? Entre em contato conosco que iremos prontamente te atender e esclarecer todas as suas dúvidas.

Artigo escrito pelo Dr. João Costa Neto, advogado no escritório Kobi & Costa Advogados, especializado em direito à saúde.

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