Nos últimos anos, as terapias alternativas têm ganhado espaço no tratamento de diversas condições de saúde, oferecendo abordagens complementares para melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Entre as mais conhecidas estão a acupuntura, homeopatia, fitoterapia e osteopatia.
No entanto, quando o assunto é a cobertura dessas terapias pelos planos de saúde, surgem muitas dúvidas. Afinal, os planos de saúde são obrigados a cobrir essas terapias?
Este artigo detalha o que a legislação brasileira diz sobre o acesso a terapias alternativas pelo plano de saúde e como garantir seus direitos como paciente. Confira agora!
O que são terapias alternativas?
As terapias alternativas, também conhecidas como práticas integrativas e complementares, são abordagens que não fazem parte da medicina convencional, mas que são reconhecidas por seus benefícios em tratamentos de várias condições de saúde. Estas terapias são frequentemente utilizadas em conjunto com tratamentos médicos tradicionais, visando melhorar o bem-estar físico e emocional do paciente.
Entre as terapias alternativas mais populares estão:
- Acupuntura: Utiliza agulhas para estimular pontos específicos do corpo e aliviar dores e outros sintomas.
- Homeopatia: Baseia-se no princípio de que pequenas doses de substâncias que causariam sintomas em uma pessoa saudável podem, na verdade, tratar os mesmos sintomas em uma pessoa doente.
- Fitoterapia: Utiliza plantas medicinais para prevenir e tratar doenças.
- Quiropraxia: Foca no diagnóstico e tratamento de distúrbios mecânicos do sistema musculoesquelético, especialmente da coluna vertebral.
Terapias alternativas e a lei brasileira
O rol da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a entidade responsável por regulamentar os planos de saúde no Brasil. Ela define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, uma lista obrigatória que estabelece quais tratamentos, exames e terapias os planos de saúde devem cobrir. Embora essa lista inclua uma vasta gama de tratamentos, nem todas as terapias alternativas estão automaticamente cobertas.
Por exemplo, a acupuntura e a homeopatia estão incluídas no rol da ANS, o que significa que os planos de saúde são obrigados a cobrir essas práticas, desde que estejam relacionadas a condições de saúde específicas.
Isso pode variar de acordo com a prescrição médica e as particularidades do contrato de cada plano.
Por outro lado, terapias como a fitoterapia e a osteopatia ainda não fazem parte do rol obrigatório, e sua cobertura dependerá do contrato estabelecido com a operadora do plano de saúde.
É importante que o paciente sempre consulte o contrato do plano para verificar se essas terapias são oferecidas e, em caso de negativa, busque orientação jurídica para entender suas opções.
Direito à saúde e práticas integrativas
A Constituição Federal brasileira assegura o direito à saúde como um dos direitos fundamentais de todo cidadão. Com isso, embora o rol da ANS defina a cobertura mínima obrigatória, muitos pacientes têm buscado, através de ações judiciais, garantir o acesso a terapias alternativas pelo plano de saúde, especialmente quando elas são indicadas como parte de um tratamento médico.
Decisões judiciais têm sido favoráveis aos pacientes em diversas situações, onde a indicação médica comprova que a terapia alternativa é parte importante do tratamento.
Nesses casos, os tribunais têm entendido que, independentemente de o tratamento estar ou não no rol da ANS, a preservação da saúde e da qualidade de vida do paciente deve ser priorizada.
Como garantir o acesso às terapias alternativas pelo Plano de Saúde
Consultar a operadora do plano
O primeiro passo para garantir o acesso a terapias alternativas pelo plano de saúde é verificar se a prática desejada está prevista no seu contrato. Cada plano pode oferecer coberturas diferentes, e alguns planos podem incluir terapias que não são obrigatórias no rol da ANS.
Portanto, entre em contato com a operadora para obter informações detalhadas sobre os tratamentos cobertos.
Obter a prescrição médica
Um dos pontos mais importantes para garantir a cobertura de qualquer terapia alternativa é ter uma prescrição médica que indique claramente a necessidade da terapia para tratar a sua condição de saúde. Isso inclui uma justificativa detalhada sobre os benefícios do tratamento alternativo para o paciente.
Mesmo no caso de terapias não previstas no rol da ANS, essa prescrição médica pode ser usada como base para solicitações formais ou ações judiciais.
Como proceder em caso de negativa
Se o plano de saúde se recusar a cobrir uma terapia alternativa que tenha sido prescrita pelo médico, você pode recorrer a medidas administrativas ou judiciais para garantir o tratamento.
- Reclamação junto à ANS: O paciente pode registrar uma reclamação diretamente na ANS, que avaliará o caso e poderá intervir junto à operadora de saúde para garantir o cumprimento das normas.
- Ação Judicial: Em casos em que o plano de saúde se recusa a cobrir a terapia prescrita, mesmo com todos os documentos e prescrições adequados, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário. O ideal é contar com o apoio de um advogado especializado em direito à saúde, que pode conduzir a ação de forma mais eficaz. Muitos pacientes já conseguiram decisões favoráveis na Justiça, que obrigaram os planos de saúde a cobrir tratamentos alternativos quando comprovado seu benefício à saúde do paciente.
Apoio jurídico
Diante das negativas de cobertura ou dúvidas sobre os direitos garantidos, buscar o apoio de um advogado especializado em direito à saúde é fundamental. Um advogado pode analisar o contrato do plano de saúde, avaliar as opções legais e auxiliar na elaboração de uma estratégia para garantir que o tratamento necessário seja fornecido.
Embora nem todas as terapias alternativas estejam incluídas no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, os pacientes têm o direito de buscar essas terapias, especialmente quando elas são prescritas por um médico como parte importante do tratamento de uma doença ou condição crônica.
É essencial que os pacientes estejam cientes de seus direitos e saibam como agir caso o plano de saúde se recuse a cobrir um tratamento necessário.
Se você está enfrentando dificuldades para obter a cobertura de terapias alternativas pelo seu plano de saúde, não hesite em buscar orientação jurídica. O direito à saúde é garantido pela Constituição e, em muitos casos, decisões judiciais têm assegurado que os planos de saúde cubram tratamentos alternativos quando são necessários para a recuperação e bem-estar do paciente.
A equipe da Kobi Advogados está à disposição para ajudá-lo a garantir seus direitos e obter o tratamento adequado.