Letrozol e Câncer de Mama: Saiba Como Receber o Medicamento Sem Custo

O Letrozol é um medicamento usado no tratamento do câncer de mama, especialmente em mulheres pós-menopáusicas. Podendo ser encontrado como medicamento genérico ou sob o nome comercial de Femara, ele pertence a uma classe de fármacos chamados inibidores da aromatase, que reduzem os níveis de estrogênio no corpo. 

Essa característica é fundamental no tratamento de alguns tipos de câncer de mama que tem o seu crescimento relacionado a esse hormônio.

O Letrozol (Femara) tem registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS) e está no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou seja, é um medicamento com cobertura obrigatória por todos os planos de saúde e disponível no SUS.

Porém, pacientes elegíveis para serem tratados com Letrozol comumente têm dificuldade em obter o medicamento, seja pelos planos ou pelo governo, recebendo recusas de suas solicitações.

Por qual motivo isso acontece e como contornar a situação para obter o seu direito de tratamento com o Letrozol? Continue a leitura e confira todos os detalhes.

Quais as indicações do Letrozol (Femara)?

O Letrozol (Femara) atua bloqueando a produção de estrogênio, ajudando a diminuir o crescimento e a propagação das células cancerígenas. A substância pode ser utilizada em três contextos principais:

  • Antes da cirurgia da mama (neoadjuvância) com o intuito de reduzir a lesão antes da operação, possibilitando muitas vezes um procedimento mais simples;
  • No tratamento preventivo após a cirurgia da mama (adjuvância) para evitar reincidência;
  • E ainda para o controle de doença avançada, quando já há metástases, ou seja, lesões em outros órgãos além da mama.

Porém, além das indicações da bula, o Letrozol (Femara) também pode ser recomendado pelos médicos para o tratamento de outras formas da doença. Essas são prescrições off-label, isto é, usos que não estão especificamente descritos na bula aprovada pela Anvisa, mas que têm respaldo em estudos científicos que fundamentam a orientação médica.

É sabido que o diagnóstico precoce aliado a um rápido começo de tratamento eficiente são imprescindíveis para a cura do câncer de mama. 

E no caso de pacientes que recebem indicação do Letrozol (Femara), infelizmente nem sempre é possível iniciar o tratamento o quanto antes, pois uma parte significativa dessas mulheres não possuem condições de bancar o uso do medicamento. 

Uma caixa do fármaco sob nome de Femara, com 28 comprimidos de 2,5 mg, normalmente chega a custar por volta de R$ 700. 

O alto custo do medicamento não seria um problema se as solicitações de pacientes aos planos de saúde ou ao SUS para cobrir o tratamento não fossem negadas de forma abusiva. Mas, porque isso acontece?

Entenda as negativas de cobertura do Letrozol (Femara)

O argumento para a negativa de cobertura do medicamento de alto custo que os planos de saúde costumam dar é o do tratamento experimental. Os planos se recusam a fornecer o Letrozol (Femara), quando o paciente não se encaixa em uma das três indicações descritas na bula e incluídas no rol da ANS, que são: tratamento do câncer de mama neoadjuvante, adjuvante ou metástatico em mulheres na pós-menopausa com tumores receptor hormonal positivo.

Já no SUS, o Letrozol se encontra listado na relação de medicamentos dispostos à população pelo ente público, porém, devido às carências do sistema, nem sempre há medicamento disponível para quem precisa.

Nesses casos, o paciente ainda tem o direito de receber a cobertura sem custo do Letrozol? Sim, estas são consideradas condutas ilegais e abusivas.

Os planos de saúde e o SUS devem custear o Letrozol (Femara)

O Letrozol (Femara) tem registro na Anvisa desde 2001, o que torna sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde, de acordo com a Lei 9656/98, que rege os Planos de Saúde.

Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento do câncer de mama com o Letrozol (Femara), mesmo que a indicação seja off label. A justificativa do tratamento fora do Rol da ANS, bastante utilizada pelas operadoras, é uma distorção do entendimento da Lei, que eles fazem na tentativa de confundir o paciente, já que o Rol é apenas exemplificativo e não taxativo. 

A Lei sobre os planos de saúde também determina expressamente a obrigatoriedade de cobertura de todas as doenças previstas na Classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), como é o caso do câncer de mama. O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor também garante o direito ao paciente.

Às operadoras fica o dever de disponibilizar os remédios prescritos pelo médico que assiste ao paciente, como a indicação para o melhor tratamento. Por isso, em caso de negativas, a Lei está ao lado do cidadão que deve procurar a Justiça para assegurar seu direito à saúde.

Acesso ao Letrozol (Femara) para o câncer de mama na Justiça

Dada a urgência associada ao câncer, onde questões de vida ou morte estão em jogo, é crucial buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em processos judiciais contra planos de saúde ou o SUS. No caso dos planos, o objetivo será lutar contra a prática abusiva, e no caso do SUS, o objetivo é ter acesso o mais rápido possível ao medicamento em falta.

Isso será possível diante de um aconselhamento especializado, que saiba os caminhos para montar um processo forte e bem embasado. 

Lembre-se que pela necessidade imediata, o advogado especialista terá as maiores chances de êxito, conhecendo não só a legislação do setor, mas também tendo acesso à jurisprudência relacionada ao tema, bem como às plataformas que fornecem estudos científicos que podem embasar sua solicitação.

O recomendável nesses casos é entrar com a ação para requerer a cobertura do tratamento por meio de uma liminar – um recurso jurídico muito importante que, em pouco tempo, pode garantir que o serviço seja disponibilizado.

Case de sucesso na obtenção de Letrozol (Femara) na Justiça

Diagnosticada com câncer de mama e já submetida a cirurgias e outras terapias oncológicas antes de receber a indicação do seu médico para hormonioterapia com Femara, uma moradora de São Paulo solicitou ao seu plano de saúde o custeio do medicamento.

Ao solicitar a cobertura do medicamento ao plano de saúde, foi surpreendida com a recusa da operadora, alegando que o fármaco não estava listado no Rol de Procedimentos da ANS.

Com uma doença grave, que exige cuidados necessários e urgentes, a paciente entrou com uma ação na Justiça para obter o remédio indicado por seu médico. A juíza Gisele Monteiro da Rocha, da 8ª Vara Cível do TJSP, deferiu a liminar e determinou que, em cinco dias, o plano fornecesse o medicamento.

Não são raros os casos em que os consumidores conseguem ganhar a causa na Justiça quando enfrentam a negativa de medicamentos quimioterápicos ou de tratamentos para o câncer. 

Busque um profissional confiável como os da Kobi Advogados – escritório focado em Direito à Saúde, que já trabalhou em inúmeros casos como esse – para orientação adequada ao longo do processo.