Ramucirumabe (Cyramza) Negado Pelo Plano de Saúde? Saiba Como Reverter na Justiça

Última atualização em 16 de junho de 2026

O tratamento de diversos tipos de câncer avançado, como o gástrico, colorretal, de pulmão e de fígado (hepatocarcinoma), exige estratégias terapêuticas que visam prolongar a vida e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. O Ramucirumabe, comercializado sob o nome Cyramza, é um anticorpo monoclonal que atua como inibidor da angiogênese, bloqueando o receptor 2 do fator de crescimento endotelial vascular (VEGFR-2). 

Essa ação impede a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor, dificultando seu crescimento e disseminação. Sua importância é inegável para pacientes que já esgotaram outras opções de tratamento ou que necessitam de uma abordagem mais específica.

No entanto, o alto custo do tratamento com Ramucirumabe, que pode variar entre R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00 por ciclo, frequentemente se torna um obstáculo para os pacientes. Diante da necessidade de acesso a essa medicação vital, a cobertura pelo plano de saúde é a via mais comum, mas, infelizmente, as negativas por parte das operadoras são uma realidade frustrante. 

Se você ou um familiar recebeu uma negativa para o Ramucirumabe (Cyramza), é fundamental saber que essa prática pode ser abusiva e que existem caminhos legais para garantir o seu direito ao tratamento.

Na KOBI Advogados, somos especialistas em Direito da Saúde e estamos preparados para atuar com agilidade e conhecimento técnico para assegurar que a burocracia das operadoras não impeça o acesso ao tratamento oncológico necessário.

O Ramucirumabe (Cyramza): Indicação e Importância Terapêutica

O Ramucirumabe (Cyramza) é um medicamento biológico de alta tecnologia, crucial no tratamento de diversos cânceres avançados. Sua principal função é inibir o VEGFR-2, um receptor que desempenha um papel fundamental na angiogênese tumoral. Ao bloquear esse receptor, o Ramucirumabe impede que o tumor desenvolva sua própria rede de vasos sanguíneos, privando-o de nutrientes e oxigênio, o que retarda seu crescimento e disseminação.

Este medicamento é indicado para o tratamento de: câncer gástrico ou da junção gastroesofágica avançado ou metastático, câncer colorretal metastático, câncer de pulmão de não pequenas células metastático e hepatocarcinoma (câncer de fígado)

A escolha do Ramucirumabe é uma decisão médica baseada no tipo e estágio do câncer, no perfil do paciente e em diretrizes clínicas, sendo um tratamento de alta complexidade e de grande impacto na jornada oncológica. A sua importância terapêutica é reconhecida por diretrizes clínicas internacionais e pela comunidade médica especializada.

As Negativas Comuns dos Planos de Saúde e Seus Fundamentos Jurídicos

As operadoras de planos de saúde frequentemente utilizam argumentos padronizados para negar a cobertura do Ramucirumabe (Cyramza), mas é fundamental entender que a maioria dessas negativas é considerada abusiva pela Justiça. As justificativas mais comuns incluem:

  • “Medicamento fora do Rol da ANS” ou “Não preenchimento das Diretrizes de Utilização (DUT)”: Embora o Ramucirumabe esteja no Rol da ANS para algumas indicações, as operadoras podem alegar que a prescrição do médico não se enquadra exatamente nas DUTs específicas. No entanto, a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu o caráter exemplificativo do Rol da ANS, o que significa que, havendo comprovação científica da eficácia e indicação médica, o plano deve cobrir o tratamento, mesmo que não esteja expressamente no rol ou que as DUTs não sejam totalmente preenchidas [1].
  • “Uso off-label”: Esta alegação ocorre quando o médico prescreve o Ramucirumabe para uma condição ou em uma combinação que não está explicitamente descrita na bula aprovada pela ANVISA, mas que possui respaldo científico e é considerada a melhor opção para o paciente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que o plano de saúde não pode interferir na conduta terapêutica do médico, sendo abusiva a negativa de custeio de medicamento registrado na ANVISA, mesmo que para uso off-label, desde que haja indicação médica fundamentada [2].
  • “Medicamento de alto custo”: O valor elevado do Ramucirumabe não é um motivo legalmente aceitável para a negativa de cobertura. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) garante a cobertura de tratamentos para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), e o câncer é uma delas. Uma vez que a doença está coberta, o tratamento necessário para combatê-la também deve ser [3].

Como Garantir o Ramucirumabe (Cyramza) Rapidamente na Justiça

Diante da negativa do plano de saúde, o tempo é um fator crítico no tratamento oncológico. A via judicial, por meio de uma ação com pedido de liminar (tutela de urgência), é a forma mais eficaz para garantir o acesso rápido ao Ramucirumabe (Cyramza). A KOBI Advogados orienta o seguinte fluxo de ação:

Fluxograma Judicial: Garantindo o Ramucirumabe (Cyramza)
1

Negativa Administrativa

Assim que o plano negar a medicação, você deve solicitar a recusa por escrito. Caso eles se neguem a enviar, o número do protocolo da ligação serve como prova da resistência.

2

Laudo de Urgência

O seu oncologista deve emitir um relatório minucioso descrevendo o diagnóstico de CPNPC ALK+, a falha de terapias prévias (se houver) e por que o Alunbrig é urgente para conter a doença sistêmica ou cerebral.

3

Protocolo da Ação

Nossa equipe jurídica prepara a ação com o pedido de Tutela de Urgência (Liminar). O objetivo é que o juiz obrigue o plano a fornecer as caixas do remédio em questão de dias, sem esperar o julgamento final.

4

Ordem do Juiz

O juiz analisa a gravidade biológica. Ao assinar a liminar, ele fixa multas diárias para o plano de saúde caso a ordem de entrega da medicação seja descumprida.

5

Cumprimento e Início

O plano autoriza o fornecimento. O paciente retira o medicamento ou recebe em casa e inicia o seu ciclo de tratamento com a segurança da ordem judicial vigente.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O plano de saúde é obrigado a cobrir o Ramucirumabe (Cyramza)? Sim. Havendo indicação médica fundamentada e registro do medicamento na ANVISA, o plano de saúde é obrigado a cobrir o Ramucirumabe, mesmo que a indicação seja off-label ou não esteja expressamente nas DUTs da ANS, devido ao caráter exemplificativo do Rol e à jurisprudência consolidada.

2. Quanto tempo leva para conseguir o Ramucirumabe pela Justiça? Através de uma ação judicial com pedido de liminar, é possível obter uma decisão que obrigue o plano a fornecer o medicamento em um prazo muito curto, geralmente entre 24 e 72 horas, dependendo da urgência e da agilidade do processo judicial.

3. O que é “uso off-label” e como isso afeta a cobertura? Uso off-label significa que o medicamento está sendo utilizado para uma indicação, dose ou via de administração diferente daquelas aprovadas na bula pela ANVISA. No entanto, se houver respaldo científico e a prescrição for do médico assistente, a Justiça entende que o plano não pode negar a cobertura com base nesse argumento.

4. O Ramucirumabe (Cyramza) está no Rol da ANS? Sim, o Ramucirumabe (Cyramza) está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para algumas indicações específicas. Contudo, mesmo que a sua indicação não esteja exatamente nas DUTs do Rol, a Lei 14.454/2022 e a jurisprudência garantem a cobertura se houver indicação médica e comprovação científica.

5. Posso pedir reembolso se já comprei o Ramucirumabe do meu bolso? Sim. Caso você tenha arcado com os custos do medicamento devido à negativa indevida do plano, é possível solicitar o reembolso integral dos valores gastos, devidamente corrigidos, por meio da mesma ação judicial que busca o fornecimento futuro do medicamento.


Referências

[1] Brasil. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14454.htm

[2] Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jurisprudência sobre cobertura de medicamentos off-label. (Nota: A jurisprudência do STJ é vasta nesse sentido, podendo ser consultada em bases de dados jurídicas com termos como “plano de saúde medicamento off-label”).

[3] Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm