Bevacizumabe (Avastin) Negado Pelo Plano de Saúde? Saiba Como Reverter na Justiça

Última atualização em 16 de junho de 2026

O tratamento do câncer frequentemente exige abordagens inovadoras e medicamentos de alta complexidade para combater a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. O Bevacizumabe, conhecido comercialmente como Avastin, é um anticorpo monoclonal que atua como inibidor da angiogênese, ou seja, impede a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor. 

Sua ação é fundamental no tratamento de diversos tipos de câncer, como colorretal, de pulmão, de rim, de ovário, de colo do útero e glioblastoma, sendo uma esperança para muitos pacientes.

No entanto, o alto custo do tratamento com Bevacizumabe, que pode variar entre R$ 6.000,00 e R$ 12.000,00 por frasco, frequentemente se torna um obstáculo para os pacientes. Diante da necessidade de acesso a essa medicação vital, a cobertura pelo plano de saúde é a via mais comum, mas, infelizmente, as negativas por parte das operadoras são uma realidade frustrante.

Se você ou um familiar recebeu uma negativa para o Bevacizumabe (Avastin), é fundamental saber que essa prática pode ser abusiva e que existem caminhos legais para garantir o seu direito ao tratamento.

Na KOBI Advogados, somos especialistas em Direito da Saúde e estamos preparados para atuar com agilidade e conhecimento técnico para assegurar que a burocracia das operadoras não impeça o acesso ao tratamento oncológico necessário.

O Bevacizumabe (Avastin): Indicação e Importância Terapêutica

O Bevacizumabe (Avastin) é um medicamento biológico que desempenha um papel crucial no tratamento de diversos tipos de câncer. Sua principal função é inibir o Fator de Crescimento Endotelial Vascular (VEGF), uma proteína que estimula a formação de novos vasos sanguíneos (angiogênese) essenciais para o crescimento e a metástase dos tumores. Ao bloquear o VEGF, o Bevacizumabe “estranga” o suprimento de sangue para o tumor, impedindo seu crescimento e disseminação.

Este medicamento é indicado para o tratamento de: câncer colorretal metastático, câncer de pulmão de não pequenas células avançado, metastático ou recorrente, câncer de rim avançado e/ou metastático, câncer de ovário epitelial, da trompa de Falópio ou peritoneal primário, câncer de colo do útero persistente, recorrente ou metastático, e glioblastoma (um tipo agressivo de tumor cerebral). 

A escolha do Bevacizumabe é uma decisão médica baseada no tipo e estágio do câncer, no perfil do paciente e em diretrizes clínicas, sendo um tratamento de alta complexidade e de grande impacto na jornada oncológica.

As Negativas Comuns dos Planos de Saúde e Seus Fundamentos Jurídicos

As operadoras de planos de saúde frequentemente utilizam argumentos padronizados para negar a cobertura do Bevacizumabe (Avastin), mas é fundamental entender que a maioria dessas negativas é considerada abusiva pela Justiça. As justificativas mais comuns incluem:

  • “Medicamento fora do Rol da ANS” ou “Não preenchimento das Diretrizes de Utilização (DUT)”: Embora o Bevacizumabe esteja no Rol da ANS para algumas indicações, as operadoras podem alegar que a prescrição do médico não se enquadra exatamente nas DUTs específicas. No entanto, a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu o caráter exemplificativo do Rol da ANS, o que significa que, havendo comprovação científica da eficácia e indicação médica, o plano deve cobrir o tratamento, mesmo que não esteja expressamente no rol ou que as DUTs não sejam totalmente preenchidas [1].
  • “Uso off-label”: Esta alegação ocorre quando o médico prescreve o Bevacizumabe para uma condição ou em uma combinação que não está explicitamente descrita na bula aprovada pela ANVISA, mas que possui respaldo científico e é considerada a melhor opção para o paciente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que o plano de saúde não pode interferir na conduta terapêutica do médico, sendo abusiva a negativa de custeio de medicamento registrado na ANVISA, mesmo que para uso off-label, desde que haja indicação médica fundamentada [2]. A Súmula 95 do TJSP reforça que “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico” [3].
  • “Medicamento de alto custo”: O valor elevado do Bevacizumabe não é um motivo legalmente aceitável para a negativa de cobertura. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) garante a cobertura de tratamentos para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), e o câncer é uma delas. Uma vez que a doença está coberta, o tratamento necessário para combatê-la também deve ser [4].

Como Garantir o Bevacizumabe (Avastin) Rapidamente na Justiça

Diante da negativa do plano de saúde, o tempo é um fator crítico no tratamento oncológico. A via judicial, por meio de uma ação com pedido de liminar (tutela de urgência), é a forma mais eficaz para garantir o acesso rápido ao Bevacizumabe (Avastin). A KOBI Advogados orienta o seguinte fluxo de ação:

Fluxograma Judicial: Garantindo o Bevacizumabe (Avastin)
1

Negativa Administrativa

Assim que o plano negar a medicação, você deve solicitar a recusa por escrito. Caso eles se neguem a enviar, o número do protocolo da ligação serve como prova da resistência.

2

Laudo de Urgência

O seu oncologista deve emitir um relatório minucioso descrevendo o diagnóstico de CPNPC ALK+, a falha de terapias prévias (se houver) e por que o Alunbrig é urgente para conter a doença sistêmica ou cerebral.

3

Protocolo da Ação

Nossa equipe jurídica prepara a ação com o pedido de Tutela de Urgência (Liminar). O objetivo é que o juiz obrigue o plano a fornecer as caixas do remédio em questão de dias, sem esperar o julgamento final.

4

Ordem do Juiz

O juiz analisa a gravidade biológica. Ao assinar a liminar, ele fixa multas diárias para o plano de saúde caso a ordem de entrega da medicação seja descumprida.

5

Cumprimento e Início

O plano autoriza o fornecimento. O paciente retira o medicamento ou recebe em casa e inicia o seu ciclo de tratamento com a segurança da ordem judicial vigente.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O plano de saúde é obrigado a cobrir o Bevacizumabe (Avastin)? Sim. Havendo indicação médica fundamentada e registro do medicamento na ANVISA, o plano de saúde é obrigado a cobrir o Bevacizumabe, mesmo que a indicação seja off-label ou não esteja expressamente nas DUTs da ANS, devido ao caráter exemplificativo do Rol e à jurisprudência consolidada.

2. Quanto tempo leva para conseguir o Bevacizumabe pela Justiça? Através de uma ação judicial com pedido de liminar, é possível obter uma decisão que obrigue o plano a fornecer o medicamento em um prazo muito curto, geralmente entre 24 e 72 horas, dependendo da urgência e da agilidade do processo judicial.

3. O que é “uso off-label” e como isso afeta a cobertura? Uso off-label significa que o medicamento está sendo utilizado para uma indicação, dose ou via de administração diferente daquelas aprovadas na bula pela ANVISA. No entanto, se houver respaldo científico e a prescrição for do médico assistente, a Justiça entende que o plano não pode negar a cobertura com base nesse argumento.

4. O Bevacizumabe (Avastin) está no Rol da ANS? Sim, o Bevacizumabe (Avastin) está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para algumas indicações específicas. Contudo, mesmo que a sua indicação não esteja exatamente nas DUTs do Rol, a Lei 14.454/2022 e a jurisprudência garantem a cobertura se houver indicação médica e comprovação científica.

5. Posso pedir reembolso se já comprei o Bevacizumabe do meu bolso? Sim. Caso você tenha arcado com os custos do medicamento devido à negativa indevida do plano, é possível solicitar o reembolso integral dos valores gastos, devidamente corrigidos, por meio da mesma ação judicial que busca o fornecimento futuro do medicamento.


Referências

[1] Brasil. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14454.htm

[2] Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jurisprudência sobre cobertura de medicamentos off-label. (Nota: A jurisprudência do STJ é vasta nesse sentido, podendo ser consultada em bases de dados jurídicas com termos como “plano de saúde medicamento off-label”).

[3] Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Súmula 95. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Sumerias/Sumulas.pdf (Nota: A súmula pode ser encontrada em documentos oficiais do TJSP, o link direto para a súmula 95 específica pode variar, mas o conteúdo é amplamente reconhecido na jurisprudência).

[4] Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm