Última atualização em 16 de junho de 2026
O avanço da imunoterapia revolucionou o tratamento de diversos tipos de câncer, oferecendo novas perspectivas e maior sobrevida para pacientes que antes tinham poucas opções. O Atezolizumabe, comercializado sob o nome Tecentriq, é um desses medicamentos inovadores. Trata-se de um anticorpo monoclonal que atua como inibidor de PD-L1, uma proteína que, ao se ligar ao receptor PD-1 nas células T, permite que as células cancerosas evitem o ataque do sistema imunológico.
Ao bloquear essa interação, o Atezolizumabe “libera” o sistema imunológico para combater o tumor, sendo fundamental no tratamento de câncer de pulmão, bexiga (urotelial), mama triplo-negativo e fígado.
No entanto, o alto custo do tratamento com Atezolizumabe, que pode variar entre R$ 15.000,00 e R$ 25.000,00 por dose, frequentemente se torna um obstáculo para os pacientes. Diante da necessidade de acesso a essa medicação vital, a cobertura pelo plano de saúde é a via mais comum, mas, infelizmente, as negativas por parte das operadoras são uma realidade frustrante.
Se você ou um familiar recebeu uma negativa para o Atezolizumabe (Tecentriq), é fundamental saber que essa prática pode ser abusiva e que existem caminhos legais para garantir o seu direito ao tratamento.
Na KOBI Advogados, somos especialistas em Direito da Saúde e estamos preparados para atuar com agilidade e conhecimento técnico para assegurar que a burocracia das operadoras não impeça o acesso ao tratamento oncológico necessário.
O Atezolizumabe (Tecentriq): Indicação e Importância Terapêutica
O Atezolizumabe (Tecentriq) é um medicamento imunoterápico de ponta, essencial no tratamento de diversos cânceres avançados. Sua principal função é atuar como um inibidor de PD-L1, uma proteína expressa em células tumorais e células imunes infiltrantes do tumor. Ao bloquear a ligação de PD-L1 com PD-1 e B7.1, o Atezolizumabe reativa as células T do paciente, permitindo que elas reconheçam e ataquem as células cancerosas. Esse mecanismo de ação inovador representa um avanço significativo na oncologia.
Este medicamento é indicado para o tratamento de: câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), câncer de bexiga (carcinoma urotelial), câncer de mama triplo-negativo e hepatocarcinoma (câncer de fígado). A escolha do Atezolizumabe é uma decisão médica baseada no tipo e estágio do câncer, no perfil do paciente e em testes de biomarcadores, sendo um tratamento de alta complexidade e de grande impacto na jornada oncológica.
A sua importância terapêutica é reconhecida por diretrizes clínicas internacionais e pela comunidade médica especializada.
As Negativas Comuns dos Planos de Saúde e Seus Fundamentos Jurídicos
As operadoras de planos de saúde frequentemente utilizam argumentos padronizados para negar a cobertura do Atezolizumabe (Tecentriq), mas é fundamental entender que a maioria dessas negativas é considerada abusiva pela Justiça. As justificativas mais comuns incluem:
- “Medicamento fora do Rol da ANS” ou “Não preenchimento das Diretrizes de Utilização (DUT)”: Embora o Atezolizumabe esteja no Rol da ANS para algumas indicações, as operadoras podem alegar que a prescrição do médico não se enquadra exatamente nas DUTs específicas. No entanto, a Lei nº 14.454/2022 estabeleceu o caráter exemplificativo do Rol da ANS, o que significa que, havendo comprovação científica da eficácia e indicação médica, o plano deve cobrir o tratamento, mesmo que não esteja expressamente no rol ou que as DUTs não sejam totalmente preenchidas [1].
- “Uso off-label”: Esta alegação ocorre quando o médico prescreve o Atezolizumabe para uma condição ou em uma combinação que não está explicitamente descrita na bula aprovada pela ANVISA, mas que possui respaldo científico e é considerada a melhor opção para o paciente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que o plano de saúde não pode interferir na conduta terapêutica do médico, sendo abusiva a negativa de custeio de medicamento registrado na ANVISA, mesmo que para uso off-label, desde que haja indicação médica fundamentada [2].
- “Medicamento de alto custo”: O valor elevado do Atezolizumabe não é um motivo legalmente aceitável para a negativa de cobertura. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) garante a cobertura de tratamentos para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), e o câncer é uma delas. Uma vez que a doença está coberta, o tratamento necessário para combatê-la também deve ser [3].
Como Garantir o Atezolizumabe (Tecentriq) Rapidamente na Justiça
Diante da negativa do plano de saúde, o tempo é um fator crítico no tratamento oncológico. A via judicial, por meio de uma ação com pedido de liminar (tutela de urgência), é a forma mais eficaz para garantir o acesso rápido ao Atezolizumabe (Tecentriq). A KOBI Advogados orienta o seguinte fluxo de ação:
Negativa Administrativa
Assim que o plano negar a medicação, você deve solicitar a recusa por escrito. Caso eles se neguem a enviar, o número do protocolo da ligação serve como prova da resistência.
Laudo de Urgência
O seu oncologista deve emitir um relatório minucioso descrevendo o diagnóstico de CPNPC ALK+, a falha de terapias prévias (se houver) e por que o Alunbrig é urgente para conter a doença sistêmica ou cerebral.
Protocolo da Ação
Nossa equipe jurídica prepara a ação com o pedido de Tutela de Urgência (Liminar). O objetivo é que o juiz obrigue o plano a fornecer as caixas do remédio em questão de dias, sem esperar o julgamento final.
Ordem do Juiz
O juiz analisa a gravidade biológica. Ao assinar a liminar, ele fixa multas diárias para o plano de saúde caso a ordem de entrega da medicação seja descumprida.
Cumprimento e Início
O plano autoriza o fornecimento. O paciente retira o medicamento ou recebe em casa e inicia o seu ciclo de tratamento com a segurança da ordem judicial vigente.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O plano de saúde é obrigado a cobrir o Atezolizumabe (Tecentriq)? Sim. Havendo indicação médica fundamentada e registro do medicamento na ANVISA, o plano de saúde é obrigado a cobrir o Atezolizumabe, mesmo que a indicação seja off-label ou não esteja expressamente nas DUTs da ANS, devido ao caráter exemplificativo do Rol e à jurisprudência consolidada.
2. Quanto tempo leva para conseguir o Atezolizumabe pela Justiça? Através de uma ação judicial com pedido de liminar, é possível obter uma decisão que obrigue o plano a fornecer o medicamento em um prazo muito curto, geralmente entre 24 e 72 horas, dependendo da urgência e da agilidade do processo judicial.
3. O que é “uso off-label” e como isso afeta a cobertura? Uso off-label significa que o medicamento está sendo utilizado para uma indicação, dose ou via de administração diferente daquelas aprovadas na bula pela ANVISA. No entanto, se houver respaldo científico e a prescrição for do médico assistente, a Justiça entende que o plano não pode negar a cobertura com base nesse argumento.
4. O Atezolizumabe (Tecentriq) está no Rol da ANS? Sim, o Atezolizumabe (Tecentriq) está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para algumas indicações específicas. Contudo, mesmo que a sua indicação não esteja exatamente nas DUTs do Rol, a Lei 14.454/2022 e a jurisprudência garantem a cobertura se houver indicação médica e comprovação científica.
5. Posso pedir reembolso se já comprei o Atezolizumabe do meu bolso? Sim. Caso você tenha arcado com os custos do medicamento devido à negativa indevida do plano, é possível solicitar o reembolso integral dos valores gastos, devidamente corrigidos, por meio da mesma ação judicial que busca o fornecimento futuro do medicamento.
Referências
[1] Brasil. Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14454.htm
[2] Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jurisprudência sobre cobertura de medicamentos off-label. (Nota: A jurisprudência do STJ é vasta nesse sentido, podendo ser consultada em bases de dados jurídicas com termos como “plano de saúde medicamento off-label”).
[3] Brasil. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm

Dr. Erick Kobi é advogado fundador do escritório Kobi Advogados, especialista em Direito da Saúde e Direito Empresarial. Inscrito na OAB/ES sob o nº27525/ES. Com ampla experiência em ações de alta complexidade contra planos de saúde e SUS para liberação de medicamentos e tratamentos específicos.
