Plano de saúde cobre hidroterapia? Descubra seus direitos!

A hidroterapia é uma forma eficaz de reabilitação física utilizada no tratamento de diversas doenças ortopédicas, neurológicas e motoras. Comprovadamente benéfica para pacientes com condições como paralisia cerebral, AVC, autismo e fibromialgia, a terapia aquática vem ganhando destaque na medicina integrativa. 

Porém, muitas famílias ainda enfrentam negativas injustificadas por parte dos planos de saúde, o que levanta uma dúvida frequente: o plano de saúde é obrigado a custear sessões de hidroterapia?

Neste artigo, você entenderá como a legislação brasileira trata esse assunto, quais os direitos do paciente, como agir em caso de recusa e quais argumentos são reconhecidos pela Justiça para garantir o acesso a esse importante tratamento.

O que é a hidroterapia e para quem é indicada

A hidroterapia, também conhecida como fisioterapia aquática, é uma modalidade terapêutica realizada em piscina aquecida e supervisionada por profissional especializado. A técnica explora os efeitos físicos da água (como flutuação, resistência e calor) para promover reabilitação motora, controle da dor e relaxamento muscular.

É amplamente indicada para:

  • Pacientes com paralisia cerebral
  • Pessoas com autismo ou atraso no desenvolvimento neuropsicomotor
  • Idosos com doenças articulares e musculares
  • Reabilitação pós-operatória ortopédica
  • Fibromialgia e dores crônicas
  • AVC (acidente vascular cerebral)
  • Doenças neuromusculares, como esclerose múltipla

A hidroterapia melhora a qualidade de vida, promove autonomia e reduz a dependência de medicamentos em muitos casos. Por isso, tem sido incluída no plano terapêutico de crianças, adultos e idosos com diferentes diagnósticos.

Planos de saúde podem negar a cobertura?

Em teoria, os planos de saúde não podem negar a cobertura de tratamentos prescritos por profissional habilitado, desde que estejam relacionados ao quadro clínico do paciente. 

No entanto, muitas operadoras alegam que a hidroterapia não está prevista no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou classificam o tratamento como experimental ou de finalidade apenas recreativa, o que é juridicamente questionável.

A jurisprudência brasileira, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já firmou o entendimento de que o Rol da ANS é uma referência mínima, e não uma lista exaustiva de tratamentos. Se a hidroterapia for recomendada por médico assistente como parte essencial do plano terapêutico, e houver respaldo científico, a negativa pode ser considerada abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor.

Em outras palavras: quando o tratamento é necessário para preservar ou recuperar a saúde do paciente, o plano de saúde não pode recusar o custeio, mesmo que o procedimento não esteja expressamente listado pela ANS.

Como garantir o acesso à hidroterapia judicialmente

Quando há recusa do plano de saúde em cobrir sessões de hidroterapia, o caminho judicial se mostra uma alternativa viável e muitas vezes rápida. Em diversos casos, é possível obter uma liminar em poucos dias, obrigando o plano a autorizar o tratamento.

Para isso, é importante reunir os seguintes documentos:

  • Laudo médico detalhado com a indicação da hidroterapia e sua importância para o tratamento
  • Relatórios terapêuticos e exames que demonstrem a evolução do paciente
  • Prescrição profissional indicando frequência e duração das sessões
  • Negativa formal por parte do plano de saúde
  • Cópias dos documentos pessoais e do contrato do plano, se possível

A recomendação é procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá ajuizar uma ação com base na legislação vigente e nos precedentes judiciais favoráveis.

Hidroterapia para autistas: uma demanda crescente

No caso de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a hidroterapia tem se mostrado extremamente benéfica para o desenvolvimento motor, sensorial e comportamental. Muitos planos de saúde negam esse tipo de atendimento alegando ausência no rol da ANS ou alegando que o tratamento é de “caráter complementar”.

Entretanto, há decisões favoráveis na Justiça que reconhecem a hidroterapia como parte essencial do tratamento multidisciplinar de crianças com autismo. Nesses casos, o plano pode ser obrigado a custear todas as sessões prescritas por profissionais habilitados, inclusive com reembolso quando o tratamento é realizado de forma particular.

Conclusão

A hidroterapia é um tratamento reconhecido cientificamente e indicado em diversos quadros clínicos, inclusive no autismo, paralisia cerebral, dores crônicas e pós-operatórios. 

Negativas por parte de planos de saúde são frequentes, mas podem ser contestadas na Justiça, com base na legislação e nas decisões dos tribunais superiores.

A Kobi Advogados atua há anos na defesa do direito à saúde, com foco em garantir acesso a tratamentos essenciais e na responsabilização de operadoras que descumprem suas obrigações. Se você teve sessões de hidroterapia negadas, procure orientação jurídica e garanta o tratamento necessário.

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