O Rinvoq (Upadacitinibe) é um medicamento imunobiológico de alto custo, indicado principalmente para o tratamento de doenças autoimunes como artrite reumatoide, artrite psoriásica, dermatite atópica e retocolite ulcerativa. Por ser uma medicação recente, eficaz e de valor elevado, muitos pacientes que dependem do Rinvoq se deparam com a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde — mesmo com prescrição médica detalhada.
Mas o que fazer quando isso acontece? É possível obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento? Quais argumentos legais sustentam esse direito?
Este artigo responde a essas dúvidas com base na legislação brasileira e nas decisões mais recentes da Justiça.
O que é o Rinvoq e para quem é indicado
O Rinvoq é um inibidor seletivo de JAK (Janus Quinase), uma classe de medicamentos desenvolvida para controlar a inflamação crônica causada por doenças autoimunes. Seu uso é aprovado pela Anvisa para o tratamento de pacientes que não responderam adequadamente a outras terapias convencionais ou biológicas.
Entre as principais indicações do Rinvoq estão:
- Artrite reumatoide moderada a grave;
- Artrite psoriásica;
- Dermatite atópica grave;
Espondiloartrite axial; - Retocolite ulcerativa.
Trata-se de uma alternativa oral — diferentemente de muitos imunobiológicos injetáveis — que oferece mais comodidade e adesão ao tratamento. No entanto, seu preço elevado (que pode ultrapassar R$ 10 mil por caixa, dependendo da dosagem e apresentação) faz com que muitos convênios se recusem a cobrir o custo.
Por que os planos de saúde costumam negar o Rinvoq
Mesmo com prescrição médica detalhada, é comum que operadoras de saúde apresentem as seguintes justificativas para recusar o fornecimento do Rinvoq:
- O medicamento não está no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- Existe outra alternativa terapêutica mais barata disponível no rol;
- O uso seria considerado off-label;
- O médico prescreveu uma dose ou duração diferente do previsto na bula aprovada pela Anvisa;
- O medicamento é de uso experimental ou não está autorizado para aquela doença específica.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais têm reiteradamente entendido que essas justificativas não podem se sobrepor à prescrição médica fundamentada e à necessidade individual do paciente. A saúde é um direito fundamental, protegido pela Constituição, e as cláusulas contratuais que restringem acesso ao tratamento podem ser consideradas abusivas.
O que diz a Justiça sobre a negativa do Rinvoq
A jurisprudência brasileira já consolidou que a prescrição do médico assistente deve prevalecer sobre os protocolos internos das operadoras ou as diretrizes do rol da ANS, especialmente quando a medicação é registrada na Anvisa.
Importante destacar os seguintes entendimentos dos tribunais:
- O rol da ANS é exemplificativo, não taxativo. Ou seja, os planos não podem negar medicamentos apenas com base na ausência no rol, principalmente quando existe laudo médico que justifique a necessidade individualizada do paciente;
- Medicamentos com registro na Anvisa devem ser fornecidos mesmo que não estejam incluídos nos protocolos da ANS;
- A recusa injustificada à cobertura de medicamentos pode configurar dano moral, dependendo do impacto à saúde do paciente.
Assim, se o médico prescreveu Rinvoq com base em diagnóstico claro e alternativas terapêuticas anteriores foram ineficazes, o plano de saúde tem obrigação legal de fornecer o tratamento.
Como garantir judicialmente o direito ao Rinvoq
Quando o plano de saúde nega o fornecimento do Rinvoq, o paciente pode recorrer à via judicial. Em muitos casos, é possível obter uma decisão liminar rápida, obrigando o plano a fornecer o medicamento de forma imediata, sob pena de multa.
Os documentos geralmente necessários para a ação judicial incluem:
- Prescrição médica detalhada, com justificativa do uso do Rinvoq;
- Laudos que comprovem a evolução da doença e a ineficácia de terapias anteriores;
- Negativa formal do plano de saúde (e-mail, protocolo ou documento);
- Relatórios médicos indicando os riscos da interrupção ou ausência de tratamento.
Em algumas decisões recentes, juízes também determinaram a cobertura retroativa de valores pagos pelo paciente em caráter emergencial.
E se o paciente não tiver plano de saúde?
Para quem depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), também é possível buscar o fornecimento do Rinvoq judicialmente. Nesse caso, é necessário demonstrar que:
- Existe prescrição médica atualizada com laudo justificando sua necessidade;
- Não há alternativa terapêutica eficaz disponível no SUS.
A demora no fornecimento pelo SUS, ou a inexistência de política pública capaz de atender à necessidade urgente do paciente, justificam a via judicial para assegurar o tratamento.
Considerações finais
Negativas de medicamentos como o Rinvoq são cada vez mais comuns, mesmo diante de prescrições médicas detalhadas e de seu registro legal no Brasil. No entanto, o paciente não está desamparado: tanto o Judiciário quanto os órgãos reguladores reconhecem que a saúde não pode ser limitada por cláusulas contratuais abusivas ou decisões administrativas infundadas.
Caso você tenha recebido uma negativa para o fornecimento do Rinvoq, é fundamental buscar apoio jurídico especializado.
Advogados com experiência em Direito à Saúde podem avaliar a situação, reunir os documentos corretos e ingressar com a ação mais adequada para garantir seu direito de forma rápida e segura.

Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.
