Última atualização em 9 de junho de 2026
A hidroterapia (ou fisioterapia aquática) é um recurso terapêutico indispensável para a reabilitação de pacientes com problemas ortopédicos, neurológicos, reumatológicos e dores crônicas severas. No entanto, conseguir esse tratamento de forma contínua pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela rede de planos de saúde tem se tornado uma verdadeira batalha para as famílias.
Muitas vezes, o paciente recebe a indicação médica de urgência, mas esbarra em filas de espera quilométricas no SUS ou em negativas abusivas dos convênios médicos, que limitam o número de sessões ou alegam falta de previsão contratual.
O que a maioria das pessoas não sabe é que a negativa de cobertura ou a demora excessiva do Estado em fornecer a hidroterapia é considerada ilegal. Se o médico assistente prescreveu o tratamento na água como essencial para a sua recuperação, é dever do plano de saúde ou do SUS custear o procedimento integralmente.
O que é hidroterapia e para quem ela é indicada
A hidroterapia consiste na realização de exercícios terapêuticos dentro da água, geralmente em piscinas aquecidas. O ambiente aquático oferece propriedades como a flutuação e a resistência da água, que reduzem o impacto nas articulações e facilitam movimentos que seriam difíceis ou dolorosos fora dela.
Essa terapia é indicada para diferentes condições, como:
- Reabilitação após cirurgias ortopédicas
- Paralisia cerebral e outras doenças neurológicas
- Doença de Parkinson e esclerose múltipla
- Fibromialgia e dores crônicas
- Artrite, artrose e outras doenças reumatológicas
- Sequelas de AVC
- Deficiências físicas permanentes ou temporárias
Em muitos desses casos, médicos fisiatras e ortopedistas recomendam a hidroterapia como tratamento complementar ou principal, especialmente quando a mobilidade é comprometida.
Quais doenças dão direito à cobertura de hidroterapia com urgência?
A Justiça tem concedido liminares de forma muito rápida para garantir sessões de hidroterapia sempre que houver um laudo médico justificando que a falta da fisioterapia aquática pode causar o agravamento irreversível da saúde do paciente.
Os tribunais costumam dar parecer favorável, obrigando o custeio em casos de:
- Paralisia Cerebral e Atrasos no Desenvolvimento: Tratamentos específicos para crianças e adultos, incluindo métodos integrados na água para ganho de mobilidade e redução de espasticidade.
- Doenças Neurológicas: Pacientes com Esclerose Múltipla, Parkinson, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e lesões medulares que necessitam do empuxo da água para realizar movimentos impossíveis em solo.
- Problemas Ortopédicos Graves: Pós-operatórios de alta complexidade (como artroplastia de quadril ou joelho) e hérnias de disco severas.
- Doenças Reumatológicas e Dores Crônicas: Fibromialgia, Artrite Reumatóide e Osteoartrose avançada, em que o impacto do solo impede a fisioterapia convencional.
O SUS está demorando ou o plano de saúde recusou suas sessões de hidroterapia?
Se você tem em mãos o encaminhamento médico detalhado (com o diagnóstico da doença, a justificativa do porquê a fisioterapia precisa ser especificamente na água e a quantidade de sessões necessárias) e recebeu uma recusa, você tem o direito de acionar a Justiça.
Através de uma ação judicial com pedido de liminar, o juiz pode determinar que o plano de saúde libere a clínica credenciada imediatamente ou que o Estado arque com o tratamento em uma clínica particular caso não haja vagas na rede pública em tempo hábil.

O SUS cobre hidroterapia?
Sim, o SUS pode oferecer sessões de hidroterapia em casos específicos, desde que haja recomendação médica e critérios clínicos que justifiquem o uso da técnica. Entretanto, essa oferta depende da estrutura do município, da existência de unidades com piscina terapêutica, e da disponibilidade de profissionais habilitados.
Assim, o acesso ao tratamento está previsto dentro do cuidado multiprofissional que o SUS deve ofertar, especialmente por meio dos Centros Especializados em Reabilitação (CER).
No entanto, como a oferta pode variar entre cidades, é comum que pacientes enfrentem barreiras para conseguir as sessões — o que pode exigir recursos administrativos ou judiciais.
Como solicitar hidroterapia pelo SUS
Para tentar a liberação da hidroterapia pelo SUS, o paciente deve seguir os seguintes passos:
- Consulta médica com especialista (ortopedista, neurologista ou fisiatra) que avalie a necessidade do tratamento.
- Laudo médico detalhado, indicando o diagnóstico, os benefícios esperados e a justificativa técnica para a hidroterapia.
- Encaminhamento à unidade de saúde ou CER do município, onde será feita a avaliação da equipe multiprofissional.
- Acompanhamento com fisioterapeuta que confirmará o protocolo terapêutico.

FAQ
Hidroterapia é oferecida em todas as cidades pelo SUS?
Não. A disponibilidade depende da estrutura de cada município e da existência de unidades com piscina terapêutica.
O plano de saúde é obrigado a cobrir hidroterapia?
Sim, se houver prescrição médica e a técnica estiver dentro do rol de procedimentos, o plano não pode recusar o tratamento injustificadamente.
Posso conseguir hidroterapia gratuita mesmo sem plano de saúde?
Sim. O SUS pode ofertar o tratamento gratuitamente mediante avaliação clínica, inclusive por meio de decisão judicial.
Quantas sessões de hidroterapia posso fazer pelo SUS?
Não há um número fixo. A quantidade de sessões dependerá da recomendação médica e da avaliação da equipe multiprofissional.
A Justiça reconhece o direito à hidroterapia?
Sim. Diversas decisões judiciais já garantiram esse direito, especialmente em casos em que o tratamento é essencial para a recuperação ou controle da condição do paciente.
Conclusão
A hidroterapia é um recurso terapêutico valioso e, em muitos casos, essencial para o progresso clínico de pacientes com condições graves ou crônicas. Embora o SUS possa oferecer esse tipo de tratamento, o acesso ainda é limitado em várias regiões. Quando há necessidade comprovada e negativa do poder público, o caminho judicial se apresenta como instrumento legítimo de defesa do direito à saúde.
Se você ou um familiar teve a hidroterapia negada ou enfrenta dificuldades para iniciar o tratamento, buscar orientação jurídica pode ser fundamental para garantir o acesso.
A equipe da Kobi Advogados é especializada em Direito à Saúde e atua na defesa dos pacientes em todo o Brasil.


Dr. Erick Kobi é advogado fundador do escritório Kobi Advogados, especialista em Direito da Saúde e Direito Empresarial. Inscrito na OAB/ES sob o nº27525/ES. Com ampla experiência em ações de alta complexidade contra planos de saúde e SUS para liberação de medicamentos e tratamentos específicos.
