A rinoplastia é uma das cirurgias plásticas mais procuradas no Brasil, e sua popularidade levanta uma dúvida recorrente entre pacientes que enfrentam problemas respiratórios ou desconforto com a aparência do nariz: é possível fazer rinoplastia pelo SUS ou pelo plano de saúde?
Quando a cirurgia é considerada uma questão de saúde e não apenas estética?
Neste artigo, entenda como funciona a cobertura da rinoplastia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo plano, os critérios médicos exigidos, o papel dos planos de saúde e como garantir seu direito nos casos indicados por razões clínicas.
Também abordamos a diferença entre os tipos de rinoplastia e quando é possível recorrer à Justiça. Confira agora!
Quando a rinoplastia é considerada questão de saúde
Diferente da cirurgia com finalidade puramente estética, a rinoplastia funcional tem o objetivo de corrigir alterações estruturais que afetam a respiração e a qualidade de vida. Entre os problemas mais comuns que justificam a cirurgia pelo SUS ou plano de saúde estão:
- Desvio de septo nasal (geralmente acompanhado por obstrução);
- Hipertrofia de cornetos nasais;
- Fraturas ou deformidades traumáticas;
- Respiração bucal crônica;
- Apneia do sono causada por alterações nasais.
Nesses casos, a rinoplastia não visa alterar a aparência estética, mas sim garantir a função respiratória normal.
A avaliação médica detalhada é essencial e deve ser acompanhada de exames como nasofibrolaringoscopia, tomografia e laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças) que comprove a necessidade clínica do procedimento.
Como solicitar rinoplastia pelo SUS
O SUS oferece cirurgias reparadoras e funcionais, incluindo a rinoplastia, quando comprovada a indicação médica por razões de saúde. Para solicitar o procedimento, o paciente deve seguir os seguintes passos:
- Agendar consulta com clínico geral na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima;
- Ser encaminhado a otorrinolaringologista, que fará avaliação especializada;
- Realizar exames complementares e receber laudo médico com indicação cirúrgica;
- Aguardar inserção em fila de regulação para cirurgia funcional.
A espera pode variar conforme a demanda do município, mas, em casos mais graves ou com risco à saúde respiratória, é possível recorrer a mandado judicial solicitando a realização da cirurgia em caráter de urgência.
Diferença entre rinoplastia estética e funcional
A rinoplastia funcional é indicada para tratar alterações anatômicas que dificultam a respiração. Já a rinoplastia estética tem como finalidade exclusiva melhorar a aparência do nariz – como reduzir tamanho, afinar a ponta, alterar formato ou corrigir assimetrias.
Nos casos em que há indicação mista (funcional e estética), o SUS cobre apenas os aspectos reparadores. No entanto, o paciente pode optar por complementar a parte estética por conta própria, desde que seja autorizado pelo hospital responsável.
Plano de saúde cobre rinoplastia?
Os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos com finalidade terapêutica ou reparadora. Quando a rinoplastia está indicada por médico especialista para tratar uma patologia – como desvio de septo ou obstruções que comprometam a respiração – a cobertura deve ser garantida.
A Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor protegem o paciente contra negativas indevidas. A recusa do plano de saúde, quando há justificativa médica válida, pode ser considerada abusiva.
O tempo de duração de um processo judicial para garantir a realização de rinoplastia funcional — seja pelo SUS ou plano de saúde — pode variar bastante conforme a complexidade do caso, a região do país e a vara onde a ação tramita.
No entanto, quando há urgência médica comprovada por laudo, é comum o pedido ser analisado de forma antecipada por meio de uma liminar.
Por isso, contar com apoio jurídico especializado aumenta significativamente a agilidade e a chance de êxito na ação.
Laudo médico: o que deve conter?
Para solicitar a rinoplastia pelo SUS ou plano de saúde, o laudo médico é o principal documento e deve conter:
- Diagnóstico completo com CID;
- Sintomas e evolução do quadro;
- Exames realizados (com laudos anexados);
- Justificativa técnica para a cirurgia;
- Indicação clara de que se trata de procedimento funcional, não estético.
Laudos bem elaborados aumentam as chances de aprovação do pedido administrativo ou de sucesso na via judicial.
Conclusão
A rinoplastia é um direito do paciente quando indicada por razões de saúde. Tanto o SUS quanto os planos de saúde devem garantir a cirurgia quando há comprovação médica da necessidade funcional.
Já os casos puramente estéticos, por sua vez, não são contemplados pelos sistemas públicos ou privados, salvo em situações mistas com indicação clínica.
Se você enfrenta dificuldades para obter a cirurgia, buscar apoio jurídico especializado pode acelerar o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados. A equipe da Kobi Advogados é referência na defesa de pacientes em questões relacionadas ao Direito à Saúde.
FAQ
O SUS faz rinoplastia por estética?
Não. O SUS só realiza a cirurgia quando há indicação médica para tratar problemas respiratórios ou deformidades funcionais.
Posso fazer rinoplastia estética junto com a funcional?
Sim, desde que a funcional seja aprovada e o paciente arque com a parte estética separadamente.
O plano de saúde pode negar rinoplastia funcional?
Não. Se houver laudo médico comprovando necessidade clínica, a negativa pode ser contestada judicialmente.
Quais exames preciso apresentar para solicitar a cirurgia?
Tomografia, nasofibrolaringoscopia e laudo médico com CID são os principais documentos exigidos.
Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.