Última atualização em 20 de maio de 2026
O diagnóstico de Câncer de Mama em estágio avançado ou metastático afeta não apenas a saúde física da mulher, mas também o equilíbrio emocional de toda a família. Contudo, os avanços na área da oncologia direcionada trouxeram opções terapêuticas inovadoras, focadas não apenas em prolongar a vida, mas em garantir qualidade de vida, permitindo tratamentos orais que não exigem internações constantes.
Um dos maiores destaques nessa categoria é o medicamento Kisqali, cujo princípio ativo é o Ribociclibe.
Quando o oncologista prescreve essa terapia — geralmente em conjunto com a hormonoterapia (como o letrozol ou fulvestranto) —, ele está oferecendo o que há de mais moderno na contenção do câncer de mama receptor hormonal positivo. Contudo, a esperança desse tratamento logo encontra uma barreira de alto custo.
Uma caixa mensal de Ribociclibe pode custar entre R$ 15.000,00 e R$ 25.000,00, tornando o tratamento particular insustentável.
Para isso serve o plano de saúde pago rigorosamente todos os meses.
Porém, milhares de mulheres recebem das operadoras uma negativa fria e injusta para o fornecimento do remédio.
Se o seu convênio médico negou o Ribociclibe, não perca a esperança. A equipe de Direito da Saúde da KOBI Advogados preparou este artigo para explicar por que a negativa é abusiva e como garantir a sua medicação através do Poder Judiciário.
Resumo do Tratamento: Kisqali
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Princípio Ativo: | Ribociclibe |
| Indicação Principal: | Câncer de Mama avançado ou metastático (HR-positivo, HER2-negativo) |
| Custo Médio Estimado: | R$ 15.000 a R$ 25.000 mensais (particular) |
| Cobertura pelo Plano: | Obrigatória (mediante indicação médica justificada) |
| Ação Jurídica Recomendada: | Ação de Obrigação de Fazer com Liminar (Tutela de Urgência) |
O que é o Kisqali (Ribociclibe) e por que ele é indispensável?
O Ribociclibe atua como um inibidor seletivo das quinases dependentes de ciclina 4 e 6 (CDK4/6). De forma simples, essas proteínas (as CDKs) atuam como “aceleradores” que levam as células do câncer de mama a crescerem e se dividirem rapidamente.
O Kisqali corta a ação desses aceleradores, paralisando a proliferação das células malignas e freando a progressão da doença. Quando associado à terapia endócrina, os estudos demonstram ganhos expressivos na sobrevida das pacientes, adiando ou até evitando a necessidade de sessões de quimioterapia tradicionais pesadas.
Ao prescrever o Ribociclibe, o seu médico busca conter o risco de metástase acelerada e agravamento da doença. O atraso ou a negativa deste medicamento pelas operadoras fere o direito fundamental à vida da paciente.
As desculpas do plano de saúde para negar o Ribociclibe
Visando proteger seus lucros, as operadoras de saúde negam o fornecimento do Kisqali utilizando teses jurídicas já ultrapassadas. As recusas mais frequentes são:
- “O medicamento é de uso domiciliar (oral)”: Muitos planos de saúde tentam negar quimioterapias orais (comprimidos) sob a justificativa de que não há necessidade de internação. Isso é expressamente ilegal. A Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) obriga a cobertura do tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral, incluindo os medicamentos para controle de efeitos adversos.
- “O remédio não está no Rol da ANS”: A operadora pode alegar que a indicação específica não consta na lista da agência. Com o advento da Lei 14.454/2022, o Rol da ANS é classificado como exemplificativo. Tendo o Kisqali aprovação da ANVISA e amparo científico, o fornecimento pelo plano de saúde é indiscutível e obrigatório.
- “Não preenchimento de DUT”: A operadora exige que a paciente se submeta primeiro a outras drogas mais baratas ou alega que ela não preenche as burocracias das Diretrizes de Utilização. A Justiça repele essa prática, reafirmando que cabe apenas ao médico assistente — e não ao plano de saúde — escolher o tratamento mais eficaz.
O passo a passo: Como garantir o Kisqali rapidamente na Justiça
A evolução do câncer de mama não acompanha o calendário administrativo do plano de saúde. Diante de uma negativa ilegal, o caminho mais direto para proteger a sua saúde é ajuizar uma Ação Judicial com Pedido de Liminar (Tutela de Urgência).
O juiz, ao receber a ação e constatar nos laudos a necessidade imperativa do Ribociclibe, avalia o caso com total prioridade (geralmente em 24 a 48 horas). Sendo deferida a liminar, a operadora recebe uma ordem judicial para liberar a medicação em poucos dias, sob a imposição de fortes multas diárias em caso de descumprimento.
O que você precisa para acionar a Justiça:
- Laudo Médico Especializado: Um relatório do seu oncologista com o diagnóstico (CID), a fundamentação científica da escolha do Kisqali e a necessidade de início urgente (para evitar progressão do câncer).
- A Recusa da Operadora: A carta de negativa do plano, e-mail de resposta ou o protocolo de atendimento que ateste a recusa do remédio.
- Documentos Pessoais: RG, CPF, exames que comprovem a doença, além da carteirinha e dos boletos pagos do plano de saúde.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O plano de saúde é obrigado a pagar o Kisqali (Ribociclibe)?
Sim. Tratando-se de medicação antineoplásica oral com registro na ANVISA e prescrição médica fundamentada para o câncer de mama, a cobertura pelo plano de saúde (seja ele antigo ou novo) é de caráter obrigatório.
2. E se o plano também negar o medicamento que acompanha o Ribociclibe (como o Letrozol)?
A Justiça determina que a terapia associada, prescrita pelo oncologista para combater o tumor, deve ser coberta integralmente pela operadora. A negativa de qualquer parte do protocolo é abusiva.
3. Tive que comprar a primeira caixa do Kisqali do meu bolso. Posso pedir reembolso?
Sim. A paciente que sofre a recusa indevida e adquire a medicação com recursos próprios para evitar o agravamento da saúde tem o direito de requerer judicialmente o reembolso integral do valor gasto, com juros e correção monetária.
A recusa do Kisqali (Ribociclibe) pelo seu plano de saúde é uma atitude ilegal que pode ser revertida. Não coloque o seu tratamento em risco.

Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.
