A mastectomia, cirurgia de retirada parcial ou total das mamas, é uma etapa necessária no tratamento do câncer de mama, mas também representa um impacto profundo na autoestima e no bem-estar da mulher. Felizmente, a legislação brasileira assegura o direito à reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelos planos de saúde.
Neste artigo, entenda como garantir esse direito, quando é possível realizar a cirurgia, o que fazer em caso de negativa e como buscar esse procedimento gratuitamente, seja de forma administrativa ou judicial.
Índice
- O que diz a lei sobre a reconstrução mamária
- Quando a reconstrução das mamas pode ser feita
- SUS é obrigado a realizar a cirurgia?
- Plano de saúde pode negar a reconstrução mamária?
- Documentos necessários para solicitar o procedimento
O que diz a lei sobre a reconstrução mamária
O direito à reconstrução das mamas está garantido pela Lei nº 9.797/1999, que determina que toda mulher submetida à mastectomia pelo SUS tem direito à cirurgia plástica reparadora, seja de forma imediata (no mesmo ato da retirada) ou posteriormente, quando clinicamente indicada.
Além disso, a Lei nº 10.223/2001 estende esse direito para incluir a simetria da mama contralateral, ou seja, o ajuste estético da outra mama, garantindo um resultado mais equilibrado e menos traumático à paciente.
Essa legislação representa um importante avanço no tratamento integral da mulher com câncer de mama, promovendo não apenas a saúde física, mas também emocional e psicológica.
Quando a reconstrução das mamas pode ser feita
A reconstrução mamária pode ser realizada em dois momentos distintos:
- Reconstrução imediata: acontece durante o mesmo procedimento cirúrgico da mastectomia. É a opção recomendada quando há viabilidade clínica, pois reduz o número de intervenções e favorece o bem-estar da paciente.
- Reconstrução tardia: realizada após o término do tratamento oncológico, especialmente em casos em que a radioterapia ou quimioterapia poderia comprometer o resultado da cirurgia.
A escolha entre a reconstrução imediata ou tardia depende da avaliação da equipe médica e da condição clínica da paciente. Nenhuma das opções pode ser negada injustamente.
SUS é obrigado a realizar a cirurgia?
Sim. O SUS é legalmente obrigado a ofertar gratuitamente a cirurgia de reconstrução mamária para mulheres que passaram por mastectomia, além da simetria da mama oposta. O procedimento está incluído na tabela de procedimentos do Ministério da Saúde e deve ser garantido pelos hospitais públicos ou conveniados.
Caso haja demora excessiva, negativa ou falta de estrutura para realizar o procedimento, a paciente pode buscar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou um advogado especializado para ingressar com ação judicial.
A Justiça tem reconhecido amplamente o direito à reconstrução, especialmente quando comprovada a necessidade e o impacto psicológico da ausência do procedimento.
Plano de saúde pode negar a reconstrução mamária?
Não. A negativa da reconstrução das mamas por parte dos planos de saúde é considerada abusiva e ilegal. A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamentos relacionados ao câncer, incluindo cirurgias reparadoras e procedimentos estéticos vinculados ao tratamento da doença.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também é claro: se há recomendação médica, o plano deve cobrir o procedimento. A reconstrução mamária é uma etapa essencial no processo de reabilitação física e emocional da paciente, e não pode ser tratada como cirurgia eletiva ou meramente estética.
Caso haja recusa, o paciente pode solicitar a justificativa por escrito, registrar reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e buscar a via judicial para garantir a realização da cirurgia.
Documentos necessários para solicitar o procedimento
Para garantir a cirurgia, seja pelo SUS ou plano de saúde, é importante reunir:
- Relatório médico detalhado indicando a necessidade da reconstrução
- Laudo oncológico que comprove a mastectomia
- Prescrição médica do procedimento
- Comprovante de negativa (se houver)
- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência)
- Comprovação de vínculo com o plano de saúde (no caso da rede privada)
Estar com a documentação em dia acelera o processo, tanto administrativamente quanto judicialmente.
Perguntas Frequentes
Toda paciente com câncer de mama tem direito à reconstrução das mamas?
Sim. O direito é garantido por lei para todas as mulheres que passaram por mastectomia, independentemente da idade ou da fase do tratamento.
A cirurgia de simetria da outra mama também está incluída?
Sim. A simetria da mama contralateral é um direito garantido por lei, para promover um resultado mais equilibrado e satisfatório.
O plano de saúde pode alegar que é um procedimento estético?
Não. A cirurgia de reconstrução mamária é considerada parte do tratamento do câncer e não pode ser tratada como um procedimento estético opcional.
Quanto tempo demora o processo judicial, se necessário?
Com a documentação adequada e urgência comprovada, decisões liminares podem ser concedidas em poucos dias. O tempo total do processo pode variar conforme a complexidade e a jurisdição.
É possível escolher o tipo de reconstrução (com prótese, retalho, etc)?
Sim, desde que haja viabilidade clínica e indicação da equipe médica, a paciente pode discutir qual a melhor técnica para seu caso.
Conclusão
A reconstrução das mamas após a mastectomia é um direito assegurado por lei e um passo fundamental na recuperação da mulher que enfrentou o câncer de mama. Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação legal de fornecer esse procedimento, inclusive a simetria da mama contralateral.
Negativas de cobertura ou demora excessiva podem ser revertidas judicialmente. A atuação de um advogado especializado, como os profissionais da Kobi Advogados, pode ser decisiva para garantir o acesso ao tratamento adequado com agilidade e segurança jurídica.
Se você ou alguém próximo teve a reconstrução mamária negada ou enfrenta dificuldades para realizar a cirurgia, entre em contato com nossa equipe e saiba como garantir seus direitos.
Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.