A acupuntura tem ganhado cada vez mais espaço entre os tratamentos complementares buscados pelos brasileiros. Com respaldo científico em diversas especialidades médicas, ela é indicada no alívio de dores crônicas, ansiedade, estresse e até como tratamento auxiliar em doenças autoimunes.
Diante disso, surge uma dúvida frequente entre consumidores: o plano de saúde deve cobrir acupuntura?
Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação brasileira sobre o tema, o posicionamento da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e quais são os direitos do consumidor quando o plano se recusa a autorizar esse tipo de procedimento.
Vamos explorar também as estratégias jurídicas para garantir o acesso a esse tipo de tratamento, quando necessário. Confira!
O que é a acupuntura e por que ela é reconhecida pela medicina?
A acupuntura é uma prática milenar originária da medicina tradicional chinesa. Consiste na aplicação de agulhas em pontos específicos do corpo com o objetivo de restabelecer o equilíbrio energético e promover o bem-estar físico e mental.
No Brasil, essa técnica é reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 1995.
Além disso, diversas pesquisas comprovaram sua eficácia no tratamento de condições como enxaqueca, lombalgia, fibromialgia, ansiedade e distúrbios do sono. Por isso, é comum que médicos prescrevam a técnica como complemento a terapias convencionais.
E justamente por esse reconhecimento oficial, muitos pacientes querem saber: se é um tratamento médico, por que os planos de saúde nem sempre cobrem?
O que diz a legislação e a ANS sobre a cobertura de acupuntura?
De acordo com a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil, os planos devem garantir cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Esse Rol é uma lista de tratamentos obrigatórios que os planos são obrigados a oferecer conforme sua segmentação (ambulatorial, hospitalar, odontológica etc.).
A boa notícia para os consumidores é que a acupuntura está incluída no Rol da ANS, o que significa que os planos de saúde devem sim cobrir esse procedimento, desde que respeitados alguns critérios. Atualmente, a cobertura é obrigatória quando o tratamento for realizado por um profissional habilitado e devidamente registrado, e mediante indicação clínica.
Em outras palavras, se um médico prescrever acupuntura como parte do tratamento e o plano do paciente tiver cobertura ambulatorial, o convênio tem o dever legal de autorizar e custear o procedimento. Caso contrário, o consumidor pode buscar os meios legais para garantir seu direito.
O que fazer quando o plano de saúde se recusa a cobrir acupuntura?
Infelizmente, não é raro que operadoras de planos de saúde se recusem a autorizar sessões de acupuntura, alegando que o tratamento não é de cobertura obrigatória ou que deve ser feito apenas em caráter experimental. Essa postura é indevida e pode ser contestada tanto administrativamente quanto judicialmente.
Veja o passo a passo para agir diante de uma negativa de cobertura:
- Solicite a negativa por escrito: os planos de saúde são obrigados, por determinação da ANS, a fornecer uma justificativa formal sempre que recusarem um procedimento. Esse documento é essencial para eventuais recursos administrativos ou ações judiciais.
- Verifique a indicação médica: certifique-se de que a acupuntura foi recomendada por um profissional de saúde devidamente habilitado, preferencialmente um médico, com a descrição do diagnóstico e dos benefícios esperados com o tratamento.
- Registre uma reclamação na ANS: com a negativa por escrito e a prescrição médica em mãos, você pode registrar uma queixa na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que atua na mediação entre consumidores e operadoras. A ANS pode, inclusive, determinar que o plano autorize o procedimento.
- Procure um advogado especializado: caso a reclamação na ANS não resolva ou o tratamento seja urgente, o ideal é buscar um advogado especialista em Direito da Saúde. Ele poderá entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para que o plano cubra o tratamento imediatamente.
- Guarde todos os documentos: reúna laudos médicos, prescrição da acupuntura, o contrato do plano de saúde, a negativa formal e qualquer outro documento que comprove a necessidade do tratamento. Eles serão úteis tanto na ANS quanto no processo judicial, se necessário.
Esse caminho costuma ser eficiente para garantir que o paciente tenha acesso ao tratamento de forma segura e sem atrasos que possam comprometer sua saúde.
No caso específico de ações judiciais para garantir cobertura de tratamentos como a acupuntura, os processos podem ser surpreendentemente rápidos, especialmente quando o advogado especializado entra com um pedido de liminar.
A liminar é uma decisão provisória, concedida logo no início da ação, antes mesmo do julgamento final. Ela é usada quando o juiz entende que há urgência na questão e que o paciente pode sofrer danos irreparáveis caso o tratamento seja negado ou adiado.
Em ações de saúde, as liminares são muito comuns — e frequentemente concedidas em poucos dias. Na prática, isso significa que o juiz pode obrigar o plano de saúde a custear a acupuntura imediatamente, mesmo enquanto o processo segue em andamento.
Quanto tempo leva o processo completo?
Embora a liminar resolva a urgência, o processo completo (até a sentença final) pode levar alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade do caso, da região onde ele tramita e da estratégia adotada pela defesa do plano de saúde.
Contudo, quando a liminar é concedida, o paciente já começa a receber o tratamento normalmente — e essa é a principal preocupação na maioria dos casos.
Seus direitos são garantidos por lei
A acupuntura é um tratamento amplamente reconhecido pela comunidade médica e pela própria ANS. Quando houver indicação médica e o plano contratado oferecer cobertura ambulatorial, não há justificativa legal para negar esse tipo de tratamento.
Se você foi surpreendido com uma negativa, saiba que essa recusa pode ser revertida com a atuação correta e embasada. Buscar orientação jurídica é uma forma de fazer valer seus direitos e proteger sua saúde com respaldo legal.
Fique atento ao contrato do seu plano de saúde, conheça os seus direitos e, em caso de dúvida ou negativa injusta, procure auxílio jurídico especializado. Garantir acesso a um tratamento eficaz como a acupuntura não é apenas uma questão de bem-estar — é um direito legalmente protegido.
FAQ
1. Todos os planos de saúde são obrigados a cobrir acupuntura?
Sim, desde que a acupuntura esteja indicada por um médico e o plano ofereça cobertura ambulatorial. A ANS inclui a acupuntura no seu Rol de Procedimentos obrigatórios.
2. O plano pode exigir que a acupuntura seja feita apenas com médicos?
Sim. A cobertura obrigatória está condicionada à realização do procedimento por profissional habilitado, geralmente um médico com registro de especialista em acupuntura.
3. Quantas sessões de acupuntura o plano é obrigado a cobrir?
A ANS não estabelece um número fixo de sessões. A quantidade deve ser determinada pela prescrição médica, de acordo com a necessidade clínica do paciente.
4. O que fazer se o plano negar a cobertura mesmo com prescrição médica?
Peça a negativa por escrito e acione a ANS ou o Judiciário com apoio de um advogado especializado. A negativa é considerada abusiva em muitos casos.
5. Acupuntura feita por fisioterapeuta é coberta pelo plano?
Depende. A ANS exige que o procedimento seja feito por profissional habilitado. Em alguns casos, planos podem aceitar a cobertura por fisioterapeutas com especialização e registro adequados, mas é necessário verificar as condições contratuais.
Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.