A internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) representa, em muitos casos, a única chance de estabilização clínica e sobrevivência para pacientes em estado grave. No entanto, é cada vez mais comum que planos de saúde se recusem a custear esse tipo de tratamento, alegando motivos como carência contratual, ausência de cobertura ou limites de permanência.
Essa prática, embora recorrente, pode configurar ilegalidade, especialmente quando contraria a legislação brasileira e os direitos fundamentais do consumidor.
Segundo a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98), situações classificadas como urgência ou emergência devem ser atendidas com cobertura integral após 24 horas da contratação do plano, independentemente de outras cláusulas contratuais.
O problema é que muitas operadoras tentam impor barreiras administrativas, colocando a vida do paciente em risco e obrigando famílias a recorrer à Justiça para garantir o atendimento necessário.
Entenda agora quando a negativa é abusiva — e o que fazer diante dela — para agir com rapidez e proteger o paciente!
Por que alguns planos negam internação em UTI?
As recusas geralmente se baseiam em três alegações contidas nos contratos ou decisões da operadora:
- Carência contratual: argumento de que o beneficiário ainda não completou o período mínimo para utilização de certas coberturas.
- Ausência de indicação de urgência ou emergência: o plano pode afirmar que o estado do paciente não justifica UTI ou internação imediata.
- Limitações contratuais de tempo ou teto de cobertura: alguns contratos estabelecem limites máximos de permanência em UTI ou valores máximos para internação, o que já vem sendo considerado abusivo.
Apesar dessas justificativas, a jurisprudência e a legislação brasileira impedem que o plano se oponha à autorização de internação em UTI quando estiver configurada situação de urgência ou risco.
Quando a recusa de internação em UTI se torna ilegal?
Situações de urgência e emergência
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, estabelece que nas situações de urgência ou emergência o prazo máximo de carência é de 24 horas após a contratação. Ou seja, passado esse limite, o plano não pode mais negar a cobertura, mesmo que o beneficiário ainda esteja no período de carência previsto no contrato.
Outra prática considerada ilegal é quando o plano estipula um número máximo de dias para cobertura de internação hospitalar ou em UTI. Essa limitação, além de colocar a vida do paciente em risco, também infringe direitos garantidos por lei.
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento que o plano não pode limitar o tempo que o paciente precisa permanecer internado, pois essa decisão cabe exclusivamente ao médico responsável pelo tratamento.
Recusa sem justificativa médica adequada
Quando a operadora recusa a internação sem apresentar justificativa técnica consistente, ou desconsidera laudos, pareceres médicos ou o risco ao paciente, essa conduta também configura ilegalidade. A recusa não pode se basear somente em críticas administrativas sem fundamento clínico.
O que fazer para contestar uma negativa de UTI?
1. Solicitar negativa formal por escrito
Peça ao plano que formalize a recusa por escrito, com indicação clara dos motivos. Isso gera prova essencial para eventual ação judicial ou recurso administrativo.
2. Reunir documentos médicos
Obtenha relatório e laudo médico detalhados que comprovem:
- Diagnóstico
- Indicação para internação em UTI
- Evidência clínica de risco
- Histórico de evolução e urgência
3. Tentar via administrativa
Protocolar recurso junto à operadora, apresentando os laudos, relatórios e explicações médicas.
5. Ingressar com ação judicial
Com base nos documentos reunidos, é possível propor ação com pedido de liminar para que a internação seja autorizada de forma imediata. A justificativa de urgência e risco de vida costuma fundamentar a medida judicial. Se for reconhecida a abusividade da recusa, pode haver condenação ao pagamento de danos morais.
Questões técnicas que reforçam a ilegalidade
- Carência de 24 horas para urgência/emergência: qualquer recusa após esse prazo é ilegal.
- Multas diárias e indenizações: decisões judiciais frequentemente impõem multa por descumprimento e condenam por danos morais.
- Carência não se aplica em emergências: contratos não podem exigir cumprimento de prazo nesse tipo de situação.
Perguntas frequentes
O plano pode negar internação em UTI alegando que ainda estou em carência?
Depende. Se for caso de urgência/emergência e já estiverem dadas mais de 24 horas desde a contratação, não. Negativas nessas situações já foram consideradas ilegais pelo STJ.
Existe limite de tempo que o plano pode internar na UTI?
Não. Cláusulas que limitam o tempo máximo de internação são consideradas abusivas e ilegais segundo o STJ.
Como conseguir liminar para internação em UTI?
Apresente relatório médico demonstrando risco de morte ou agravamento iminente, a negativa formal e prova documental do contrato. O juiz pode conceder liminar ou tutela de urgência para fazer valer o direito imediatamente.
A recusa pode gerar indenização por danos morais?
Sim. Muitos casos reconhecem danos morais automaticamente, pela gravidade da recusa e o sofrimento causado ao paciente
Posso escolher o hospital para internação?
O plano deve oferecer hospital de rede credenciada com UTI. Se não houver nas proximidades ou a rede estiver saturada, pode-se requerer via ação judicial internação em hospital particular.
Conclusão
Diante de um quadro clínico grave, a internação em UTI não é uma opção, mas uma necessidade urgente e inadiável.
Quando um plano de saúde se recusa a autorizar esse tipo de cobertura — especialmente após o prazo de carência legal —, essa conduta viola o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pela Lei dos Planos de Saúde.
Se você ou um familiar teve a internação em UTI negada pelo plano de saúde, é essencial buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. O suporte de um advogado com experiência em Direito à Saúde pode ser decisivo para reverter a negativa, garantir a continuidade do tratamento e, sobretudo, proteger o bem mais valioso: a vida.

Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.
