Com o avanço da medicina e o envelhecimento da população brasileira, cresce também a demanda por atendimento domiciliar, especialmente entre pacientes com doenças crônicas, limitações motoras ou em recuperação de internações prolongadas.
O chamado home care é uma modalidade de cuidado cada vez mais valorizada por promover qualidade de vida, reduzir internações desnecessárias e permitir que o paciente receba atenção médica no conforto do seu lar.
No entanto, apesar de sua importância, o acesso ao home care ainda é cercado por dúvidas e obstáculos — principalmente quando se trata do atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Muitas famílias sequer sabem que o home care é um direito garantido por lei, enquanto outras enfrentam negativas injustificadas por parte da administração pública.
Segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 30 mil pacientes recebem atualmente algum tipo de atenção domiciliar pelo SUS. Mas esse número ainda está longe de atender à demanda real.
Entender quem tem direito ao home care gratuito, como solicitá-lo e o que fazer em caso de negativa é essencial para garantir o cuidado adequado e digno ao paciente.
Neste artigo, você vai encontrar todas essas respostas, com base na legislação vigente, decisões judiciais recentes e orientação técnica especializada em Direito da Saúde. Confira!
O que é home care e quando ele é necessário
Home care é a assistência médica e multidisciplinar prestada ao paciente em sua residência, como alternativa à internação hospitalar. Esse tipo de cuidado envolve médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, cuidadores e outros profissionais, conforme a necessidade clínica do paciente.
É indicado principalmente para pessoas que possuem doenças crônicas, sequelas neurológicas, pós-operatórios complexos, ou outras condições que exigem cuidados contínuos, mas que não precisam permanecer internadas em um hospital. O objetivo é oferecer mais qualidade de vida, conforto e segurança, reduzindo o risco de infecções hospitalares e favorecendo a reabilitação em ambiente familiar.
Home care está previsto no SUS?
Sim. Embora o atendimento domiciliar não esteja amplamente divulgado, o home care é previsto pelo SUS e está regulamentado pela Portaria nº 825/2016 do Ministério da Saúde, que institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A modalidade é oferecida por meio do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), que é estruturado por equipes multiprofissionais preparadas para acompanhar o paciente em casa. O serviço pode ser ofertado tanto em áreas urbanas quanto em comunidades mais afastadas, desde que haja disponibilidade de estrutura técnica e equipe capacitada.
No entanto, como o acesso ao home care depende da realidade local do município, há desigualdade na oferta do serviço, o que muitas vezes leva pacientes e familiares a buscarem amparo jurídico para garantir o atendimento.
Quem tem direito ao atendimento domiciliar gratuito
De acordo com a legislação, todo cidadão que depende de cuidados contínuos e não precisa de internação hospitalar pode ter direito ao atendimento domiciliar pelo SUS. Os critérios incluem:
- Diagnóstico de enfermidade crônica ou degenerativa
- Condição de saúde estável, sem necessidade de monitoramento hospitalar contínuo
- Impossibilidade de locomoção ou risco aumentado de internações frequentes
- Situações de dependência funcional total ou parcial
- Recomendação médica para cuidados em domicílio
A indicação médica é fundamental: é o profissional da saúde que avaliará se o paciente pode ser transferido para o regime domiciliar. O SUS deve, então, garantir a estrutura adequada para realizar o atendimento, com medicamentos, equipamentos, profissionais e insumos necessários.
Como solicitar o home care pelo SUS
O processo começa com a avaliação médica em hospital público ou posto de saúde da rede municipal. A equipe médica deve elaborar um relatório clínico detalhado com a recomendação para o cuidado domiciliar. Esse documento será analisado pela Secretaria Municipal de Saúde, que é a responsável por autorizar e viabilizar o atendimento.
O paciente deve estar vinculado a uma Unidade de Saúde da Família (USF) ou outra referência da rede pública. A partir da aprovação, o paciente passa a ser acompanhado pelas equipes do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), que farão visitas periódicas e fornecerão os insumos necessários.
Em muitas cidades, o processo é lento ou há recusa administrativa, o que obriga os familiares a buscarem o direito por via judicial.
O que fazer se o home care for negado
A negativa de home care pelo SUS, quando há recomendação médica expressa e necessidade comprovada, pode ser revertida judicialmente. O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e não pode ser limitado por ausência de orçamento ou estrutura local.
Nesse caso, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido liminar, solicitando que o Poder Judiciário determine a implementação do home care no prazo mais curto possível.
A ação deve ser instruída com:
- Laudo médico detalhado
- Relatórios hospitalares e exames
- Comprovante de negativa (formal ou informal) do SUS
O Judiciário tem se posicionado de forma favorável em inúmeros casos, reconhecendo o direito ao atendimento domiciliar gratuito como parte integrante do dever do Estado em garantir saúde digna e eficaz.
Perguntas frequentes (FAQ)
Todo paciente acamado tem direito ao home care pelo SUS?
Não necessariamente. A indicação deve partir de uma avaliação médica detalhada que comprove que o paciente pode receber os cuidados em casa com segurança.
Se a cidade não oferece home care, posso entrar na Justiça?
Sim. A ausência de estrutura local não afasta o dever constitucional do Estado em fornecer o tratamento adequado. O Judiciário pode obrigar o município ou o Estado a contratar o serviço.
Posso escolher a equipe que vai atender meu familiar?
Não. No SUS, o atendimento é feito pela equipe do Serviço de Atenção Domiciliar da rede pública. Porém, a família pode acompanhar e fiscalizar a qualidade da assistência prestada.
Home care substitui totalmente o hospital?
Apenas nos casos em que o paciente tem condição clínica estável e não exige internação hospitalar contínua. O objetivo é promover mais qualidade de vida, sem comprometer a segurança.
Conclusão
O home care pelo SUS é um direito garantido por lei a todos os brasileiros que se enquadram nos critérios clínicos e precisam de cuidado contínuo fora do ambiente hospitalar. No entanto, a falta de informação e a resistência administrativa ainda dificultam o acesso a esse tipo de atendimento em muitas regiões do país.
A recomendação médica é o primeiro passo, mas, diante da negativa ou omissão do poder público, a Justiça tem sido um caminho eficaz para garantir esse direito. A experiência prática mostra que, com a documentação correta e apoio jurídico, é possível obter decisões rápidas que obrigam o SUS a fornecer home care gratuito e adequado.

Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.
