Última atualização em 18 de junho de 2026
De forma direta: não. A negativa de cobertura do Spravato pelo plano de saúde sob a alegação de ser um medicamento “fora do rol da ANS” ou de “administração ambulatorial” é considerada abusiva e ilegal pela Justiça.
Os tribunais seguem o entendimento de que, se o médico psiquiatra que acompanha a paciente prescreveu o tratamento como o caminho necessário para conter a depressão refratária, o plano não pode interferir na conduta médica.
O tratamento da depressão resistente ao tratamento (DRT) é um dos maiores desafios da psiquiatria moderna. Pacientes que não respondem adequadamente a antidepressivos tradicionais frequentemente enfrentam limitações graves na qualidade de vida e riscos elevados, como ideação suicida.
O medicamento Spravato (esketamina) tem se mostrado uma inovação terapêutica importante nesses casos, com aprovação da Anvisa desde 2020. No entanto, muitos pacientes se deparam com a negativa do plano de saúde para custear o tratamento.
Mas essa recusa é legal? O plano é obrigado a fornecer? Entenda a seguir!
O que é Spravato e quando é indicado
O Spravato é um medicamento inovador, composto por esketamina, uma substância análoga à cetamina, que atua de forma rápida no cérebro, aliviando sintomas graves da depressão resistente.
Ele é administrado por via intranasal e deve ser usado sob supervisão médica, geralmente em ambiente hospitalar ou clínico.
É indicado para pacientes diagnosticados com depressão resistente ao tratamento, ou seja, aqueles que não apresentaram melhora após o uso de pelo menos dois antidepressivos diferentes. Além disso, é indicado em casos com ideação suicida aguda, oferecendo alívio rápido e potencialmente salvador.
A Anvisa aprovou o uso do medicamento no Brasil com base em estudos clínicos que demonstraram sua eficácia e segurança. O Spravato já está em uso em hospitais e clínicas particulares, mas seu custo é elevado, o que torna o acesso via plano de saúde ou SUS uma necessidade urgente para muitos pacientes.
Planos de saúde são obrigados a cobrir o Spravato?
Sim. Embora o medicamento não conste de forma expressa no Rol de Procedimentos da ANS até o momento, há decisões judiciais favoráveis obrigando planos de saúde a custearem o tratamento com Spravato, desde que haja indicação médica fundamentada.
A justiça tem entendido, em diversas oportunidades, que não é porque o medicamento está no rol da ANS, que o plano não tem a obrigação de custear.
Caso o paciente tenha laudo médico detalhando a necessidade do medicamento e a sua urgência, bem como a comprovação da eficácia científica, é possível obter uma liminar judicial para que o plano de saúde o disponibilize.
Recusar o fornecimento de um medicamento registrado na Anvisa e indicado por um psiquiatra pode configurar prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
Além disso, a depressão resistente é uma condição grave e pode colocar a vida do paciente em risco. Nesses casos, a jurisprudência é ainda mais protetiva, considerando o direito à saúde como um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
O que é preciso para conseguir o Spravato na Justiça?
Para reverter a negativa do convênio rapidamente através de uma ação com pedido de liminar (que costuma ter resposta em poucos dias), os laudos médicos precisam destacar alguns pontos fundamentais:
- Comprovação da Depressão Resistente (DRT): O relatório do psiquiatra deve detalhar o histórico da paciente, listando que ela já tentou pelo menos dois ou três tratamentos com antidepressivos convencionais de classes diferentes, sem obter resposta (refratariedade).
- Risco Imediato à Integridade Física: O laudo deve apontar com clareza a gravidade do quadro atual e o risco de agravamento severo ou ideação suicida caso o tratamento com o spray nasal de esketamina não seja iniciado com urgência.
- Justificativa Técnica do Spravato: O médico deve explicar por que as outras alternativas falharam e por que o Spravato é a indicação ideal e segura para o momento.
O que fazer em caso de negativa do plano
Ao receber a negativa para o fornecimento do Spravato, o primeiro passo é solicitar que a recusa seja formalizada por escrito, com a justificativa do plano de saúde. Isso é um direito do paciente e uma exigência da ANS.
Em seguida, é importante reunir todos os documentos médicos, incluindo laudo detalhado do psiquiatra, prontuário, histórico dos tratamentos anteriores e a prescrição do Spravato. Esses documentos serão fundamentais para demonstrar a necessidade terapêutica do medicamento.
Com essa documentação em mãos, é possível recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao tratamento.
Como entrar na Justiça para obter o medicamento
O ingresso na Justiça pode ser feito por meio de uma ação judicial com um pedido liminar, que busca uma decisão urgente obrigando o plano a fornecer o Spravato.
Um advogado especialista em Direito da Saúde é fundamental para conduzir o processo com precisão técnica e rapidez.
Além da obrigação de fornecer o tratamento, o paciente pode também requerer indenização por danos morais, caso comprove sofrimento psicológico ou agravamento do quadro clínico em decorrência da negativa indevida.
Perguntas frequentes (FAQ)
Spravato é aprovado pela Anvisa?
Sim. O medicamento foi aprovado pela Anvisa em 2020 e já está disponível em clínicas e hospitais especializados.
Meu plano de saúde pode negar o tratamento?
A negativa é considerada abusiva quando há prescrição médica fundamentada. A Justiça pode obrigar o plano a fornecer o medicamento.
O SUS fornece Spravato?
Atualmente, o Spravato não faz parte da lista de medicamentos do SUS, mas é possível ingressar com ação judicial para exigir o fornecimento, especialmente em casos de risco à vida.
É possível obter decisão rápida na Justiça?
Sim. A liminar pode ser concedida em poucos dias, garantindo o início imediato do tratamento.
Conclusão
O Spravato representa uma esperança real para pacientes que convivem com a depressão resistente e não encontraram resultados em tratamentos convencionais. Diante da gravidade dessa condição e da eficácia reconhecida do medicamento, a recusa do plano de saúde ao custeio pode ser revertida judicialmente com rapidez.
O ordenamento jurídico brasileiro protege o direito à saúde como um bem essencial à vida. Recorrer à Justiça é um caminho legítimo e, muitas vezes, necessário para garantir o acesso a tratamentos modernos, eficazes e aprovados pelas autoridades sanitárias.
Se você ou alguém próximo enfrenta a negativa do plano de saúde para o fornecimento do Spravato, é possível agir com base na lei e garantir o tratamento. O respaldo jurídico está ao lado do paciente — e a saúde não pode esperar.

Dr. Erick Kobi é advogado fundador do escritório Kobi Advogados, especialista em Direito da Saúde e Direito Empresarial. Inscrito na OAB/ES sob o nº27525/ES. Com ampla experiência em ações de alta complexidade contra planos de saúde e SUS para liberação de medicamentos e tratamentos específicos.
