Foi demitido? Veja como manter seu plano de saúde após o fim do contrato de trabalho

Perder o emprego é uma situação delicada e, além das questões financeiras, uma das maiores preocupações para muitos trabalhadores é a manutenção do plano de saúde. O receio de ficar sem cobertura médica em um momento de instabilidade é comum, principalmente para quem possui doenças pré-existentes ou familiares que dependem da assistência.

A boa notícia é que a legislação brasileira garante o direito à permanência no plano de saúde empresarial mesmo após a demissão ou aposentadoria, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. 

Este artigo explica quem tem direito, quais as regras e como garantir a continuidade do benefício. Confira agora!

Quem tem direito a manter o plano de saúde após ser demitido?

De acordo com a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, o ex-empregado demitido sem justa causa pode permanecer no plano de saúde empresarial pelo período de até 24 meses. 

No entanto, para isso, é necessário que:

  • O trabalhador tenha contribuído com parte do custo do plano de saúde durante o vínculo empregatício (importante observar que coparticipação não é considerada contribuição, segundo entendimento legal);
  • A demissão tenha ocorrido sem justa causa;
  • O trabalhador não seja contratado por outro empregador que ofereça plano de saúde;
  • O ex-empregado manifeste formalmente, por escrito, seu interesse em permanecer no plano dentro do prazo de até 30 dias após o desligamento;
  • O ex-empregado assuma o pagamento integral da mensalidade, incluindo a parte que antes era custeada pela empresa.

Documentos importantes para garantir o direito:

  • Carta de demissão ou documento de desligamento
  • Contrato de trabalho (ou holerites com desconto do plano)
  • Comprovantes de pagamento do plano
  • Cópia da negativa (caso a empresa ou o plano recuse o pedido)

Quem arca com os custos do plano após a demissão?

Durante o período de permanência garantido por lei, o ex-funcionário tem o direito de permanecer com o mesmo plano de saúde, nas mesmas condições e com os mesmos serviços oferecidos. 

No entanto, é ele quem passa a arcar com o valor integral da mensalidade, incluindo a parte que antes era custeada pela empresa.

Em alguns casos, esse valor pode ser alto, já que muitas empresas subsidiam parte significativa do plano. Ainda assim, para pessoas com tratamentos em andamento ou dependentes que precisam de acompanhamento, a manutenção pode ser a melhor alternativa.

Outra alternativa para quem não deseja ou não pode permanecer no plano empresarial é realizar a portabilidade para um plano individual. Nesses casos, pode ser possível evitar a carência — desde que o pedido seja feito até 60 dias após o término do plano anterior e respeitadas as regras da ANS.

E no caso de aposentadoria?

O aposentado também tem direito à manutenção no plano de saúde, mas com regras específicas:

  • Se ele contribuiu por mais de 10 anos com o plano, pode permanecer por tempo indeterminado, desde que assuma integralmente os custos;
  • Se a contribuição foi inferior a 10 anos, o tempo de permanência será proporcional ao tempo de contribuição (exemplo: quem pagou por 5 anos poderá permanecer por 5 anos).

É importante destacar que o aposentado pode incluir seus dependentes, desde que já estivessem inscritos durante o vínculo ativo com a empresa.

Quando o direito ao plano de saúde se encerra?

A permanência do ex-empregado no plano de saúde empresarial tem prazo determinado por lei. Esse direito se encerra nas seguintes situações:

  • Quando o prazo máximo de permanência no plano expira (mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, conforme § 1º do art. 30 da Lei 9.656/98 e Medida Provisória nº 2.177-44/2001);
  • Se o ex-empregado assumir novo emprego com plano de saúde ativo;
  • Caso o beneficiário opte por sair do plano antes do fim do prazo;
  • Se a empresa encerrar o benefício do plano para todos os funcionários e ex-funcionários.

Se o ex-empregado estiver em tratamento médico contínuo e a perda do plano representar risco à sua saúde, é possível recorrer ao Poder Judiciário, inclusive com pedido de liminar, para assegurar a continuidade do tratamento. A decisão judicial poderá garantir a manutenção do plano mesmo após o fim do prazo contratual, desde que comprovada a urgência e a necessidade.

Como formalizar o direito de manter o plano?

Para garantir esse direito, é essencial agir rapidamente após a demissão. 

O passo a passo é:

  1. Solicitar formalmente à empresa, por escrito, a permanência no plano dentro do prazo de 30 dias após o desligamento.
  2. Obter cópia do contrato de trabalho e comprovantes de contribuição ao plano.
  3. Confirmar junto à operadora os valores e formas de pagamento da nova condição.
  4. Exigir o cumprimento da lei, caso haja recusa indevida.

Se a empresa ou operadora se recusar a manter o ex-funcionário no plano sem justificativa legal, é possível recorrer à Justiça com pedido liminar para garantir o direito.

Conclusão

Ser desligado do emprego não significa, necessariamente, perder a cobertura do plano de saúde. A legislação protege os direitos do trabalhador nesse momento delicado, desde que os critérios sejam respeitados e o pedido seja feito dentro do prazo.

Diante de qualquer negativa, o acompanhamento jurídico especializado pode ser fundamental para assegurar o direito à saúde. 

O escritório Kobi Advogados atua com excelência na área do Direito à Saúde e está pronto para auxiliar trabalhadores e aposentados na defesa de seus direitos frente a planos de saúde e empregadores.

FAQ

Tenho direito ao plano de saúde mesmo sendo demitido por justa causa?
Não. A lei assegura esse direito apenas a quem foi demitido sem justa causa.

Preciso pagar algo para manter o plano de saúde após a demissão?
Sim. Após a demissão, o ex-funcionário passa a arcar com o valor total da mensalidade.

O plano pode mudar após a demissão?
Não. O ex-empregado tem direito às mesmas condições de cobertura contratadas durante o vínculo empregatício.

E se eu for contratado por outra empresa com plano de saúde?
O direito à permanência é encerrado assim que o trabalhador adquire novo vínculo com cobertura de plano.

Qual o prazo para solicitar a permanência no plano?
Até 30 dias após o término do contrato de trabalho.

Meu filho dependente pode continuar no plano?
Sim, desde que já fosse dependente do plano enquanto o vínculo empregatício estava ativo. Além disso, se o titular tiver um filho durante o período de manutenção do plano, poderá solicitar a inclusão do novo dependente, desde que respeitadas as regras da operadora e o período contratual.