O Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecido simplesmente como autismo, é um transtorno neurológico que interfere no desenvolvimento de habilidades sociais, motoras, de comunicação e de interação social. Essa é uma condição que se manifesta comumente na infância e afeta mais os meninos do que as meninas.
Também é possível que pessoas do espectro autista apresentem padrões de comportamento repetitivo, interesse fixo em determinados assuntos (hiperfoco) e hiper ou hipo sensibilidade a estímulos sensoriais.
Existem diferentes graus de autismo, que normalmente é classificado entre o grau 1 – o mais leve – ao grau 3 – mais severo. Quanto maior a severidade, menor é a autonomia do paciente e maior o nível de suporte que ele necessita para realizar as tarefas cotidianas.
O diagnóstico, normalmente, pode ser alcançado quando a criança ter por volta de 3 anos. No casos mais severos, a criança pode ter déficits graves de comunicação e interação social e não conseguir se comunicar verbalmente, necessitando de um mediador.
Quais são os sinais do autismo?
O sinais do autismo variam e o diagnóstico apenas pode ser dado a partir do acompanhamento médico. No entanto, algumas manifestações podem ser sugestivas da existência do transtorno.
Na interação social, podem ser indicativos comportamentos como não manter contato visual, dificuldade de fazer amigos e isolamento.
Na comunicação verbal, comportamentos que podem sinalizar o TEA são preferir se comunicar por gestos ao invés de palavras, atraso no desenvolvimento da linguagem e repetições de palavras ou frases.
O comportamento da criança também pode ser sugestivo. Acessos de raiva e agressividade, hiperfoco e repetição de movimentos corporais são alguns elementos que podem sugerir o desenvolvimento de algum grau do espectro autista na criança.
Como é feito o diagnóstico do autismo?
O diagnóstico é feito a partir da avaliação médica, na qual o profissional procura por sinais da doença, como atraso na linguagem, entre outros.
O Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais, publicação da Associação Americana de Psiquiatria, define como autista o paciente que apresenta, ao menos, 6 dos sintomas clássicos.
O autismo tem cura?
Não, o autismo é uma condição que não tem cura, mas, com o tratamento adequado com terapias específicas, pode oferecer ao paciente a oportunidade de melhorar seu desenvolvimento, reduzindo a intensidade dos sintomas.
O paciente é estimulado a evoluir em habilidades sociais, de fala e de comunicação. Medicações também podem ser utilizadas no tratamento, que pode contar ainda com a participação de fonoaudiólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
Por conta disso, cuidar de uma criança com autismo pode ser desafiador para os pais, uma vez que os cuidados exigem disponibilidade de tempo e de atenção. O acompanhamento psicológico para as famílias de pessoas autistas é fundamental para ajudar a organizar as emoções.
Quais são os direitos dos pais de autistas?
Além da ajuda psicológica, no Brasil, uma série de legislações e normas também garantem direitos aos autistas e aos seus cuidadores. Para fins legais, a pessoa autista é compreendida como uma pessoa com deficiência.
É importante que os pais e cuidadores de autistas conheçam seus direitos, para que consigam dar mais qualidade de vida ao paciente e a si mesmos. Por isso, apresentamos 5 direitos que os pais de autistas têm e podem não saber.
1) Cobertura do plano de saúde
O tratamento de pessoas autistas pelos planos de saúde é um direito garantido por lei e os convênios não podem se negar a oferecê-lo. As operadoras de saúde devem oferecer ampla cobertura para o tratamento e terapias interdisciplinares associadas.
Esses atendimentos estão previstos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso o plano de saúde não ofereça suporte para um tratamento prescrito pelo médico, como a musicoterapia, o cliente pode solicitar à operadora o reembolso de todas as despesas obtidas contratando o serviço de forma particular.
Caso o plano de saúde se recuse a oferecer algum tratamento ao autista, os responsáveis devem procurar um escritório de advocacia especializado em direito à saúde, para o ingresso de ação judicial.
2) Isenção de imposto na compra de carro
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda – onde podem se enquadrar indivíduos do espectro autista – têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Portanto, pais e mães que tenham pessoas autistas como dependentes podem gozar desse direito, limitado à compra de um único veículo automotor pelo prazo de 3 anos.
3) Fundo de garantia para pais de autistas
Pais e mães de crianças autistas têm obtido, na Justiça, o direito de sacar valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para auxiliar nas despesas com o tratamento.
Em 2023, a 1ª Vara Federal de Guarapuava, no Paraná, determinou que a Caixa Econômica Federal liberasse o saque do FGTS para o pai de uma criança autista de 3 anos. A juíza Marta Ribeiro Pacheco afirma que “atendendo aos fins sociais da legislação a norma deve ser interpretada de modo a contemplar não exclusivamente a inclusão da hipótese que contempla a deficiência física, mas também a deficiência mental, intelectual ou sensorial”.
Para ter acesso a esse benefício, os pais também devem procurar advogados especializados em direito à saúde, para a correta orientação e efetivação das medidas necessárias.
4) Redução da carga de trabalho
Servidores públicos que são pais de crianças autistas têm assegurado o direito à redução de até 50% na carga horária de trabalho, sem prejuízo à sua remuneração. Para os servidores públicos federais, esse direito é garantido pelas leis 8112/90 e 13370/16.
Para os servidores das esferas estaduais e municipais, a lei 8112 pode ser usada como referência para solicitação do benefício. Caso o servidor não consiga a efetivação do seu direito através da via administrativa, pode ingressar com ação judicial pleiteando a redução de carga horária.
5) Preferência nas filas
Pessoas com autismo são consideradas pessoas com deficiência, portanto, têm direito a utilizar filas preferenciais.
Da mesma forma, os acompanhantes dos autistas, como os pais e demais responsáveis, também podem requerer preferência em filas e atendimentos.
O mesmo se aplica a vagas para estacionamento. Para ter acesso a esse direitos, os pais de autistas devem obter a credencial de estacionamento para pessoas com deficiência, junto à prefeitura do município em que residem, e deixá-la em local visível ao estacionar o carro.
Conhecendo todos esses direitos, os pais e as mães de autistas podem proporcionar e obter mais qualidade de vida.