É possível conseguir Calquence (Acalabrutinibe) pelo SUS ou Plano?

O medicamento Calquence (Acalabrutinibe) tem ganhado destaque no tratamento de neoplasias hematológicas como leucemia linfocítica crônica (LLC) e linfoma de células do manto (LCM). Embora apresente eficácia reconhecida, muitos pacientes se veem diante da recusa dos planos de saúde para fornecimento, sob alegações como “medicamento caro” ou “não consta no rol da ANS”. 

Estimativas indicam que uma caixa do medicamento pode custar mais de R$ 40 mil (ou valores similares, dependendo da dose e fornecedor) para um ciclo mensal. 

Essa realidade impõe forte barreira econômica para pacientes que dependem do tratamento contínuo. Em razão desse custo elevado, muitos dependem da cobertura dos planos de saúde ou de decisões judiciais para garantir o medicamento. No entanto, com fundamentos jurídicos e respaldo técnico adequados, é possível exigir essa cobertura. 

Neste artigo, abordaremos os critérios, os riscos jurídicos e os caminhos práticos para garantir que o plano de saúde arque com o Calquence. Confira agora!

O que é Calquence e para quais doenças é indicado

O Calquence, cujo princípio ativo é o Acalabrutinibe, é um medicamento inovador pertencente à classe dos inibidores da tirosina quinase de Bruton (BTK). Sua ação bloqueia uma via fundamental de sinalização celular responsável pela proliferação e sobrevivência das células B malignas, atuando diretamente no controle do crescimento tumoral.

Ele é aprovado no Brasil para o tratamento de leucemia linfocítica crônica (LLC), linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC) e linfoma de células do manto (LCM), doenças hematológicas graves e de difícil tratamento. 

Em alguns casos, o medicamento também tem sido prescrito de forma off-label em protocolos clínicos específicos, sempre sob supervisão médica.

O Calquence é formulado em comprimidos orais de uso contínuo, o que representa um avanço em relação a terapias injetáveis mais invasivas. Estudos clínicos de longo prazo demonstram taxas expressivas de resposta completa e parcial, aumento significativo na sobrevida livre de progressão e redução de eventos adversos graves quando comparado a outras terapias convencionais.

Obrigação legal dos planos de saúde em fornecer Calquence

Embora o Calquence não conste no Rol de Procedimentos da ANS, isso não afasta a possibilidade de obrigatoriedade de cobertura. De acordo com a legislação (Lei dos Planos de Saúde) e interpretações judiciais mais recentes, os planos devem fornecer tratamentos prescritos por médicos quando comprovada a necessidade terapêutica. 

A recusa baseada apenas no “fato de não estar no rol da ANS” tem sido considerada abusiva, especialmente após a Lei nº 14.454/2022, que firmou a natureza exemplificativa do rol — ou seja, ele é uma referência mínima, não limitativa.

É comum ainda que operadoras neguem a cobertura do Calquence com alegações padrão, como “alternativas terapêuticas existentes” ou “caráter experimental”. Nessas situações, o paciente pode e deve contestar judicialmente.

 A ação judicial com pedido liminar é a via mais eficaz e permite que o medicamento seja liberado provisoriamente mesmo antes do julgamento final do processo. 

Para isso, é essencial apresentar relatório médico detalhado, documentação completa e demonstrar que a espera sem o medicamento representa risco à saúde.

Papel do SUS no fornecimento de Calquence

Em muitos casos, o SUS não oferece o Calquence prontamente, pois o medicamento ainda não consta nos protocolos públicos padrão. No entanto, com a negativa do sistema público, também é possível recorrer judicialmente para que o ente público seja obrigado a fornecê-lo, fundamentando no direito constitucional à saúde. 

Há jurisprudência recente que determina essa obrigação, desde que comprovados a necessidade clínica e a ausência de alternativa viável.

Para garantir acesso judicial ao Calquence, é necessário reunir documentação médica robusta, como:

  • Laudo médico com justificativa da escolha do medicamento
  • Histórico clínico e tratamentos anteriores
  • Protocolo terapêutico e literatura médica que comprove eficácia
  • Negativa do plano de saúde (se houver)
  • Orçamentos ou provas de indisponibilidade do SUS

Passo a passo para recorrer da negativa

  1. Solicite formalmente a negativa por escrito junto ao plano de saúde.
  2. Reúna laudos médicos que detalhem a doença, justificativa para o Calquence e histórico terapêutico prévio.
  3. Organize exames que comprovem o estágio da doença e a impossibilidade de tratamentos alternativos eficazes.
  4. Contrate advogado especialista em direito à saúde para ingressar com ação judicial com pedido de liminar.

Importância de assessoria especializada

Dada a complexidade técnica e os critérios jurídicos envolvidos — laudos médicos, comprovação científica, redação do pedido judicial — contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito da Saúde é fundamental. Um profissional experiente saberá estruturar o pedido, fundamentar o direito e acompanhar o processo com agilidade. 

Na Kobi Advogados, atuamos com foco em garantir acesso a medicamentos de alto custo como o Calquence, defendendo seus direitos com eficiência.

Conclusão

O acesso ao Calquence (Acalabrutinibe) por meio de plano de saúde ou via SUS depende menos da vontade das operadoras e mais da correta aplicação dos direitos legais. Quando há prescrição médica fundamentada, comprovação da gravidade da doença e justificativa terapêutica, a recusa do plano de saúde tende a ser considerada abusiva. 

A estratégia jurídica adequada, combinada com documentação médica bem elaborada e apoio especializado, pode reverter essa negativa e assegurar o tratamento que pode salvar ou prolongar a vida.