Última atualização em 4 de agosto de 2026
O Mounjaro (Tirzepatida) se consolidou como uma das principais inovações no tratamento do Diabetes Mellitus Tipo 2 e de quadros de obesidade associada a riscos metabólicos severos. No entanto, por se tratar de uma medicação de alto custo contínuo, as negativas por parte dos planos de saúde e as barreiras burocráticas no Sistema Único de Saúde (SUS) são quase automáticas.
A justificativa mais comum usada pelos planos de saúde para recusar o custeio é a de que o Mounjaro é um medicamento de uso domiciliar ou que a indicação não consta expressamente no Rol de Procedimentos da ANS.
No entanto, a Justiça considera essa recusa abusiva e ilegal. Se o médico assistente prescreveu a medicação como essencial para interromper a evolução da doença, o plano de saúde ou o Estado têm o dever de fornecer o tratamento.
Neste artigo, vamos explicar o que mudou com a aprovação da Anvisa, como funciona o acesso gratuito a medicamentos de alto custo e de que forma o cidadão pode reivindicar judicialmente o fornecimento do Mounjaro, quando necessário.
🚨 Teve o Mounjaro negado pelo plano de saúde ou pelo SUS? Não perca tempo se o seu quadro exige urgência médica.

O que é o Mounjaro e para que serve
O Mounjaro, nome comercial da substância tirzepatida, é um medicamento originalmente desenvolvido para o tratamento do diabetes tipo 2. Recentemente, ganhou destaque por seu uso no combate à obesidade e, agora, também no tratamento da apneia obstrutiva do sono — condição que afeta milhões de brasileiros e que pode desencadear graves problemas de saúde, como doenças cardiovasculares, diabetes e até morte súbita.
A tirzepatida atua estimulando os receptores GIP e GLP-1, responsáveis pelo controle da glicose e do apetite. Com isso, o paciente tem uma significativa redução de peso, o que, nos casos de apneia do sono associada à obesidade, pode melhorar drasticamente os sintomas da doença.
Quando a Justiça fornece o Mounjaro?
Para obter uma decisão liminar (uma ordem judicial de urgência antes do término do processo), a ação precisa demonstrar que a falta do Mounjaro coloca a saúde do paciente em risco imediato.
Os tribunais têm concedido liminares favoráveis com base nas seguintes teses médicas e jurídicas:
- Controle Seve do Diabetes Tipo 2 (Glicemia Incontrolável): Pacientes que já utilizaram outros antidiabéticos (como Metformina, Insulinas ou outros análogos de GLP-1) sem alcançar o controle da hemoglobina glicada, correndo risco iminente de complicações micro e macrovasculares.
- Risco Metabólico e Cardiovascular Severo: Casos em que o quadro metabolicamente instável está associado a comorbidades graves — como hipertensão resistente, esteatose hepática avançada, histórico de Infarto (IAM) ou Acidente Vascular Cerebral (AVC).
- Falha das Alternativas Terapêuticas Convencionais: Laudo médico que comprova expressamente a ineficácia ou intolerância grave aos tratamentos fornecidos pelo Rol da ANS ou pela farmácia básica do SUS.
- Prevenção de Danos Irreversíveis à Saúde: A tese de que protelar o início da terapia com Tirzepatida causará lesões orgânicas definitivas, transformando a medicação de alto custo em uma medida preventiva urgente.
Aprovado pela Anvisa: novo uso no tratamento da apneia do sono
Em outubro de 2025, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o uso do Mounjaro no Brasil para o tratamento da apneia obstrutiva do sono em pacientes com obesidade.
A decisão se baseou em estudos clínicos que mostraram redução de até 63% dos episódios de apneia em indivíduos que utilizaram o medicamento em combinação com mudanças de estilo de vida, superando os resultados de tratamentos tradicionais.
Apesar da aprovação, o medicamento ainda não está incorporado ao SUS (Sistema Único de Saúde) para este fim específico. Isso levanta um importante debate jurídico sobre o direito ao acesso universal e gratuito à saúde, previsto na Constituição, especialmente quando o tratamento é indicado por um profissional e não há alternativa terapêutica eficaz.
Direito à saúde e fornecimento gratuito de medicamentos
A Constituição Federal, em seu artigo 196, é clara ao estabelecer que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que, sempre que um medicamento for essencial para o tratamento de uma doença, o paciente pode ter direito a recebê-lo gratuitamente, inclusive por meio de ações judiciais.
O Mounjaro, cujo custo mensal pode ultrapassar R$ 2.500,00, se enquadra perfeitamente em situações onde o paciente, mesmo com diagnóstico formal de apneia e prescrição médica, não possui recursos para adquiri-lo de forma particular.
Como obter o Mounjaro gratuitamente: SUS e caminhos legais
Embora o Mounjaro ainda não esteja disponível na lista oficial de medicamentos fornecidos pelo SUS (RENAME), há meios legais para requerer seu fornecimento gratuito, com base no princípio da integralidade da saúde.
Confira os principais caminhos:
1. Pedido administrativo
As secretarias municipais ou estaduais de saúde aceitam requisições administrativas, mediante apresentação de:
- Laudo médico detalhado justificando a necessidade do Mounjaro
- Receita médica atualizada
- Comprovação de tentativa de tratamentos anteriores sem eficácia
O pedido é analisado individualmente, mas, em muitos casos, é indeferido — o que leva à próxima etapa.
2. Ação judicial com pedido de liminar
A via judicial é o caminho mais utilizado para garantir o acesso ao Mounjaro, especialmente quando há urgência no tratamento. Os principais documentos exigidos são:
- Relatório médico fundamentado, com justificativa de que não há alternativa disponível no SUS
- Exames que comprovem a apneia e a relação com a obesidade
- Negativa formal do SUS
- Orçamentos do medicamento
- Comprovação de renda e documentos pessoais
Com base nesses documentos, é possível ingressar com ação contra o Estado (Município, Estado ou União) com pedido de liminar (decisão urgente). A Justiça tem concedido essas liminares, principalmente quando há risco de agravamento da saúde do paciente.

3. Medicamentos importados e não disponíveis no Brasil
No caso de falta de estoque ou da necessidade de importar o medicamento, também é possível pleitear o fornecimento via ação judicial, desde que comprovada a autorização da Anvisa e a recomendação médica.
Sobre o acesso ao Mounjaro no Brasil
A aprovação do Mounjaro para o tratamento da apneia obstrutiva do sono representa um avanço significativo no enfrentamento de uma condição crônica que impacta severamente a qualidade de vida de milhões de brasileiros. No entanto, o alto custo do medicamento impõe uma barreira de acesso, sobretudo à população de baixa renda.
Diante disso, o direito à saúde se mostra como instrumento essencial para garantir a igualdade de acesso a tratamentos eficazes, mesmo fora da lista oficial do SUS. Com o devido acompanhamento jurídico, é plenamente possível obter o Mounjaro de forma gratuita, por meio de pedidos administrativos ou judiciais.
A atuação de um advogado especializado em Direito da Saúde é decisiva para avaliar o caso, reunir a documentação necessária e conduzir o processo de forma estratégica. O acesso ao Mounjaro não deve ser um privilégio — mas sim um direito, quando devidamente fundamentado pela necessidade clínica.
FAQ — Perguntas frequentes
O Mounjaro já é oferecido pelo SUS?
Não. Embora aprovado pela Anvisa, ele ainda não foi incorporado oficialmente ao SUS para tratamento da apneia. Mas é possível conseguir o fornecimento via judicial.
Preciso entrar na Justiça para conseguir o medicamento?
Na maioria dos casos, sim. Principalmente quando o SUS nega o fornecimento. A ação judicial pode garantir acesso rápido, inclusive com liminar.
Qual é o custo médio do Mounjaro?
O valor pode variar entre R$ 2.000 e R$ 2.800 por mês, dependendo da dosagem e da farmácia. Isso reforça a necessidade de buscar o acesso gratuito, especialmente por pessoas em situação de vulnerabilidade.
Quem tem direito a medicamentos de alto custo?
Todo cidadão que comprove a necessidade clínica, a indisponibilidade de alternativas no SUS e incapacidade financeira pode requerer o fornecimento judicial de medicamentos de alto custo — mesmo que não estejam na lista oficial.
Preciso estar em tratamento pelo SUS para pedir o medicamento?
Não obrigatoriamente. Mas é recomendável ter registro de acompanhamento médico e tentativa de tratamento pelo SUS para demonstrar a falta de alternativas eficazes.

Dr. Erick Kobi é advogado fundador do escritório Kobi Advogados, especialista em Direito da Saúde e Direito Empresarial. Inscrito na OAB/ES sob o nº27525/ES. Com ampla experiência em ações de alta complexidade contra planos de saúde e SUS para liberação de medicamentos e tratamentos específicos.
