Zoladex negado pelo plano de saúde? Veja como recorrer na Justiça!

A negativa de cobertura do medicamento Zoladex (Acetato de Gosserrelina) por planos de saúde tem gerado grande preocupação entre pacientes que enfrentam câncer de próstata, câncer de mama e outras condições hormônio-dependentes

Mesmo com prescrição médica e reconhecimento da eficácia do tratamento, muitas operadoras se recusam a custear o fornecimento do medicamento, colocando em risco a continuidade da terapia e o bem-estar do paciente.

Neste artigo, você vai entender por que essa negativa é considerada abusiva, quais são os direitos garantidos por lei, e como recorrer à Justiça para obter o Zoladex gratuitamente, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS. 

Se você ou alguém próximo está enfrentando essa situação, saiba que existem caminhos legais eficazes para garantir o tratamento adequado!

O que é o Zoladex e para que é indicado?

O Zoladex é o nome comercial do medicamento cujo princípio ativo é o acetato de gosserrelina, um tipo de análogo do hormônio liberador de gonadotrofina (GnRH). Ele atua diretamente no sistema hormonal do corpo, sendo utilizado principalmente no tratamento de tumores hormônio-dependentes, como os cânceres de próstata e mama.

Na prática, o Zoladex reduz drasticamente a produção de certos hormônios sexuais — como a testosterona, nos homens, e o estrogênio, nas mulheres. Esses hormônios, em muitos casos, alimentam o crescimento das células cancerígenas. Ao bloquear essa produção, o medicamento ajuda a controlar o avanço do tumor, tornando-se parte essencial de protocolos oncológicos modernos.

Principais indicações do Zoladex:

  • Câncer de próstata avançado: utilizado para reduzir os níveis de testosterona e impedir o avanço do tumor.
  • Câncer de mama hormônio-dependente: principalmente em mulheres na pré-menopausa, para inibir o estrogênio.
  • Endometriose e miomas uterinos: em tratamentos temporários para reduzir sintomas e facilitar cirurgias.
  • Preparação para fertilização in vitro (FIV): em alguns casos, o medicamento é usado para regular o ciclo hormonal.

O medicamento é administrado por via subcutânea (implante no abdômen) e pode ter apresentação mensal (3,6 mg) ou trimestral (10,8 mg), com liberação controlada do princípio ativo. A aplicação deve ser feita por um profissional de saúde.

Trata-se de um tratamento essencial e respaldado por evidências científicas. 

Negativa de cobertura: é legal?

Muitos planos de saúde negam a cobertura do Zoladex alegando que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que é de uso domiciliar. No entanto, tais negativas são consideradas abusivas e ilegais. 

Isso porque o Rol da ANS não é uma lista exaustiva de cobertura obrigatória, mas sim uma referência básica mínima dos tratamentos e medicamentos que devem ser fornecidos pelos planos de saúde. Essa interpretação foi consolidada com a publicação da Lei nº 14.454/2022, que determina que o rol deve ser utilizado apenas como diretriz, e que o plano é obrigado a cobrir tratamentos fora da lista, desde que haja prescrição médica e comprovação científica da eficácia.

Assim, o fato de o Zoladex não constar no rol da ANS não isenta a operadora de custeá-lo, especialmente quando há indicação médica clara e a essencialidade do tratamento para a saúde e a vida do paciente.

Como proceder em caso de negativa de cobertura

Se o plano de saúde negar a cobertura do Zoladex, o paciente deve:

  1. Solicitar a negativa por escrito: É fundamental obter um documento formal da operadora detalhando os motivos da recusa.
  2. Reunir documentação médica: Obter relatório médico detalhado que justifique a necessidade do medicamento para o tratamento.
  3. Buscar orientação jurídica especializada: Procurar um advogado com experiência em Direito à Saúde para avaliar o caso e, se necessário, ingressar com ação judicial visando garantir o fornecimento do medicamento.

Em muitos casos, é possível obter uma decisão liminar que obrigue o plano de saúde a fornecer o medicamento de forma rápida, assegurando a continuidade do tratamento.

Conclusão

A negativa de cobertura do Zoladex por planos de saúde é uma prática abusiva e injustificável, especialmente quando o medicamento é prescrito por um médico como parte essencial do tratamento contra câncer ou outras doenças hormônio-dependentes. 

Recusar a cobertura com base na ausência no rol da ANS ou na alegação de uso domiciliar fere os princípios legais que regem os contratos de planos de saúde, além de contrariar o que já vem sendo consolidado pela jurisprudência brasileira.

A boa notícia é que a legislação e decisões recentes da Justiça garantem ao paciente o direito ao tratamento prescrito, mesmo que o medicamento não esteja listado pela ANS, desde que haja comprovação de eficácia e indicação clínica. Com o apoio jurídico adequado, é possível obter o medicamento rapidamente por meio de decisões liminares, garantindo a continuidade e a eficácia do tratamento.

Se você está passando por essa situação, não aceite a negativa do plano de saúde como definitiva. Procure orientação com um advogado especializado em Direito à Saúde. O escritório Kobi Advogados, referência nacional na defesa de pacientes contra negativas indevidas, está à disposição para analisar seu caso e garantir na Justiça o seu direito ao Zoladex — com agilidade, conhecimento técnico e compromisso com a vida e a dignidade do paciente.

Fale conosco e lute pelo tratamento que você merece. Seu direito à saúde é garantido por lei!

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