O Saphnelo (anifrolumabe) é um medicamento inovador aprovado para o tratamento de adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) moderado a grave, que não responderam adequadamente às terapias padrão. Reconhecido por sua eficácia, o Saphnelo representa uma nova esperança no controle da doença — porém, o seu alto custo ainda é um grande obstáculo para a maioria dos pacientes no Brasil.
A boa notícia é que, mesmo diante da negativa do plano de saúde ou da ausência do remédio na lista padrão do SUS, é possível obter o Saphnelo gratuitamente por meio da Justiça. Com base na legislação e em decisões judiciais já consolidadas, pacientes com lúpus têm respaldo legal para exigir o fornecimento do medicamento.
Este artigo explora as opções disponíveis para acessar o Saphnelo sem custos, destacando os direitos garantidos por lei e os procedimentos necessários.
Leia até o fim e saiba como buscar o tratamento que você merece!
O que é o Saphnelo e para que serve?
O Saphnelo é um anticorpo monoclonal que atua como antagonista do receptor de interferon tipo I, reduzindo a atividade inflamatória associada ao lúpus eritematoso sistêmico (LES). Ele é indicado para pacientes adultos com LES moderado a grave que não obtiveram melhora satisfatória com os tratamentos padrão, como corticosteroides, imunossupressores e antimaláricos.
O medicamento é administrado por via intravenosa, geralmente uma vez por mês, em ambiente hospitalar ou clínica especializada, com acompanhamento médico.
Diversos estudos clínicos demonstraram que o Saphnelo pode melhorar significativamente o controle da doença, reduzir a necessidade de outros medicamentos com mais efeitos colaterais (como os corticoides) e proporcionar melhor qualidade de vida aos pacientes.
O Saphnelo possui registro ativo na Anvisa desde setembro de 2022, o que reforça sua aprovação para uso no Brasil. Isso significa que o medicamento não pode ser considerado experimental, argumento comumente utilizado por planos de saúde para negar a cobertura.
Preço do Saphnelo no Brasil
O custo do Saphnelo no Brasil é elevado, variando entre R$ 4.263,83 e R$ 7.585,28 por frasco-ampola de 150 mg/mL, dependendo do fornecedor e da região. Esse valor representa um desafio significativo para pacientes que necessitam do medicamento regularmente.
O Saphnelo é administrado por infusão intravenosa a cada quatro semanas. Isso significa que o custo do tratamento mensal pode ultrapassar R$ 7 mil por dose, tornando o acesso gratuito ainda mais essencial.
O lúpus afeta cerca de 65 mil brasileiros, em sua maioria mulheres em idade fértil, segundo dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia. Como o LES é uma doença crônica, o acesso contínuo a tratamentos eficazes como o Saphnelo pode fazer grande diferença na qualidade de vida desses pacientes.
Cobertura pelo plano de saúde
Planos de saúde são legalmente obrigados a cobrir tratamentos prescritos para doenças cobertas pelo contrato, especialmente quando há indicação médica expressa. No entanto, algumas operadoras negam a cobertura do Saphnelo, alegando que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que é de uso experimental.
É importante destacar que tais negativas podem ser consideradas abusivas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, havendo prescrição médica, a exclusão de cobertura com base na ausência do medicamento no rol da ANS é indevida.
Desde a sanção da Lei 14.454/2022, os planos de saúde devem cobrir tratamentos que não estão no Rol da ANS, desde que haja prescrição médica e comprovação científica da eficácia. O Saphnelo atende a esses critérios.
Fornecimento pelo SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) possui a responsabilidade de fornecer medicamentos essenciais aos pacientes, especialmente aqueles com doenças graves como o lúpus. No entanto, o Saphnelo ainda não foi incorporado à lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, o que pode resultar em negativas de fornecimento.
Nesses casos, é possível recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao medicamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, exigindo que o paciente comprove a imprescindibilidade do medicamento, a ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS e a incapacidade financeira de arcar com o custo.
Quando tanto o plano de saúde quanto o SUS negam o fornecimento do Saphnelo, o paciente pode ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito dos pacientes ao tratamento prescrito, especialmente em casos de doenças graves e medicamentos de alto custo.
Documentação necessária para a ação judicial
Para ingressar com uma ação judicial visando obter o Saphnelo gratuitamente, é fundamental reunir a seguinte documentação:
- Relatório médico detalhado: deve conter o diagnóstico de LES, a indicação do Saphnelo, a justificativa para sua necessidade e a ineficácia de tratamentos anteriores.
- Prescrição médica: receita do Saphnelo com a posologia e duração do tratamento.
- Negativa formal do plano de saúde ou do SUS: documento que comprove a recusa no fornecimento do medicamento.
- Comprovantes financeiros: demonstram a incapacidade de arcar com o custo do medicamento.
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
Conclusão
O alto custo do Saphnelo não deve ser um impedimento para pacientes com lúpus eritematoso sistêmico que necessitam desse tratamento. Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm responsabilidades legais em fornecer medicamentos essenciais, e a negativa pode ser contestada judicialmente.
Com a orientação jurídica adequada e a documentação necessária, é possível obter o Saphnelo gratuitamente por meio da Justiça, garantindo assim o direito à saúde e ao tratamento adequado.
A Kobi Advogados, especializada em direito à saúde, está à disposição para auxiliar pacientes na busca por seus direitos, oferecendo suporte jurídico para obtenção de medicamentos de alto custo como o Saphnelo.
Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.