Última atualização em 5 de maio de 2026
Receber o diagnóstico de câncer de mama metastático ou inoperável é, sem dúvida, um dos momentos mais desafiadores na vida de uma mulher e de sua família. No entanto, a ciência oncológica tem avançado a passos largos, e o que antes parecia um cenário sem opções, hoje conta com terapias-alvo inovadoras e altamente eficazes.
Entre as maiores revoluções recentes no tratamento do câncer de mama está o medicamento Enhertu (cujo princípio ativo é o Trastuzumabe Deruxtecana).
Quando o oncologista prescreve essa medicação, uma nova porta de esperança se abre, pois os estudos clínicos demonstram resultados extraordinários na contenção da doença e no aumento da expectativa e qualidade de vida. Porém, a euforia do novo tratamento rapidamente esbarra em um obstáculo financeiro cruel: o altíssimo custo da medicação. Cada ciclo de tratamento com o Enhertu pode custar dezenas de milhares de reais, tornando o pagamento particular impossível para a imensa maioria dos brasileiros.
É nesse momento de vulnerabilidade que a paciente aciona o seu convênio médico, apenas para receber uma carta fria e padronizada com a temida resposta: “tratamento negado”.
Se você ou uma pessoa que você ama teve o fornecimento do Enhertu negado pelo plano de saúde, respire fundo.
Neste artigo preparado pela equipe de especialistas em Direito da Saúde da KOBI Advogados, vamos explicar a força dos seus direitos e mostrar o passo a passo exato para garantir o acesso a este remédio de alto custo na Justiça, no menor tempo possível.
O que é o Enhertu (Trastuzumabe) e a sua importância
Para entendermos a abusividade da negativa do plano de saúde, precisamos primeiro compreender a magnitude e a necessidade clínica do tratamento que o seu médico prescreveu.
O Enhertu (Trastuzumabe deruxtecana) não é uma quimioterapia comum.
Ele faz parte de uma classe de medicamentos conhecidos como conjugados anticorpo-droga (ADC). De forma simplificada, ele funciona como um “cavalo de Troia” inteligente: o anticorpo procura especificamente as células cancerígenas que possuem a proteína HER2 e se liga a elas, liberando a carga quimioterápica potente diretamente dentro da célula tumoral.
Isso poupa as células saudáveis e aumenta drasticamente a eficácia do combate ao câncer.
A aprovação do Enhertu pela ANVISA trouxe uma mudança de paradigma, especialmente para pacientes com câncer de mama HER2-positivo metastático e, mais recentemente, para uma nova classificação de pacientes chamadas de HER2-low (com baixa expressão da proteína), que antes não tinham opções de terapias-alvo tão específicas.
Quando o seu oncologista indica o Enhertu, ele o faz baseado em protocolos internacionais rígidos, atestando que esta é a melhor (e muitas vezes a única) linha de tratamento capaz de segurar o avanço da doença no seu corpo. Portanto, não estamos falando de um tratamento alternativo ou opcional; estamos falando do seu direito fundamental à vida.
Por que o plano de saúde nega o Enhertu?
A resposta para as negativas sistemáticas das operadoras de saúde resume-se a uma palavra: lucro. Remédios oncológicos modernos são investimentos altos para as empresas, e elas utilizam interpretações distorcidas da lei para repassar esse custo para o paciente ou para o Sistema Único de Saúde (SUS).
As justificativas mais comuns que você encontrará na carta de negativa são consideradas abusivas e ilegais pelo Poder Judiciário brasileiro.
Veja quais são e como a lei as derruba:
- “O Enhertu não consta no Rol de Procedimentos da ANS”: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) demora a atualizar a sua lista de coberturas obrigatórias. Os planos usam a desculpa de que o remédio “não está no Rol” para negar o pagamento. Contudo, a Lei 14.454/2022 mudou essa realidade. O Rol da ANS passou a ser expressamente exemplificativo. Isso significa que, se o medicamento tem registro na ANVISA (e o Enhertu tem!) e possui eficácia científica comprovada, a cobertura é obrigatória, mesmo que o nome do remédio ainda não esteja na lista da agência.
- “O paciente não preenche a Diretriz de Utilização (DUT)”: o plano alega que você não cumpre critérios específicos criados pela própria ANS para liberar a medicação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que isso é uma interferência ilegal. Apenas o médico que acompanha o seu caso tem a autoridade e a soberania para decidir se o seu quadro clínico exige o uso do Trastuzumabe deruxtecana.
- Alegação de “Uso Off-Label”: às vezes, o médico prescreve o medicamento para um subtipo de tumor que ainda não consta formalmente na bula (uso off-label), mas que já possui respaldo em estudos internacionais de ponta. O STJ também já pacificou que o plano de saúde não pode negar a cobertura sob a desculpa de uso off-label se a indicação médica for justificada cientificamente.
Como a Justiça garante a liberação rápida do Enhertu
O câncer não respeita o calendário das ouvidorias dos planos de saúde ou os prazos lentos da agência reguladora. Cada dia de atraso no início do seu ciclo de infusão pode comprometer o sucesso do tratamento e permitir que a doença avance.
O caminho mais seguro, direto e implacável para reverter a negativa da operadora é buscar a via judicial através de uma Liminar.
Como funciona a Liminar Oncológica?
A liminar é um pedido emergencial feito ao juiz logo na abertura do processo. Ao invés de esperar meses ou anos pelo julgamento final, o advogado especialista demonstra ao magistrado o “perigo da demora” (risco de progressão do câncer) e a probabilidade do seu direito (a lei que obriga a cobertura).
Compreendendo a extrema urgência oncológica, diversos juízes analisam o pedido em prazos muito curtos. Se a liminar for deferida, o juiz emite uma ordem judicial obrigando o plano de saúde a autorizar e custear o Enhertu imediatamente.
O segredo para o sucesso: o laudo médico
Para que a liminar seja concedida rapidamente, a documentação é essencial. O seu oncologista precisará elaborar um relatório médico muito detalhado e fundamentado. O laudo não pode ser apenas uma receita; ele deve explicar o seu diagnóstico (CID), o histórico de tratamentos anteriores que já falharam, a base científica para a escolha do Enhertu e, principalmente, a urgência e os riscos incalculáveis à sua vida caso a medicação atrase.
Além do laudo, você precisará ter em mãos a negativa formal do convênio por escrito (jamais aceite recusas apenas de boca ou por telefone; exija o documento ou o protocolo).
Você não precisa lutar sozinha contra a burocracia
Receber um “não” do plano de saúde em um momento de tanta fragilidade é uma violência contra a sua dignidade. Você pagou o convênio médico durante anos justamente para ter a paz de espírito de que, se a pior tempestade chegasse, você teria acesso ao melhor bote salva-vidas disponível na medicina.
A equipe da KOBI Advogados atua de forma especializada e combativa no Direito da Saúde. Nós conhecemos de perto a dor das pacientes oncológicas e a estratégia mesquinha das operadoras.
Nosso objetivo é retirar esse peso burocrático e jurídico dos seus ombros, exigindo o cumprimento imediato da lei para que você possa focar 100% da sua energia na sua cura e no seu bem-estar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O plano de saúde é obrigado a pagar o Enhertu (Trastuzumabe deruxtecana)?
Sim. Se o medicamento foi prescrito de forma justificada pelo seu médico oncologista para o tratamento do câncer de mama (ou outros tumores que tenham indicação), a operadora é obrigada a fornecer, mesmo sendo um remédio de altíssimo custo. A Justiça considera a recusa uma prática abusiva.
O que devo fazer logo após o convênio negar o tratamento?
Exija a negativa detalhada por escrito ou guarde o número do protocolo de atendimento. Em seguida, solicite ao seu médico um laudo detalhado que ateste a urgência da medicação e o risco da demora. Com esses documentos em mãos, procure imediatamente um advogado especialista em Direito da Saúde para dar entrada em um pedido liminar.
Paguei o ciclo inicial de Enhertu do próprio bolso para não atrasar o tratamento. Posso pedir reembolso?
Sim. Se você teve condições financeiras de arcar com o início do tratamento na rede particular (ou teve ajuda de familiares) devido à recusa ilegal do convênio, a ação judicial também pleiteará o reembolso integral dos valores pagos, com correção monetária, e a obrigação do plano em custear os próximos ciclos.

Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.
