A Oxigenoterapia Hiperbárica (OHB) é um tratamento médico em que o paciente inala oxigênio puro em uma pressão superior à pressão atmosférica, dentro de uma câmara selada.
Essa técnica é vital para a cicatrização de feridas complexas, tratamento de infecções graves e recuperação de tecidos lesados por radioterapia.
Apesar de sua eficácia comprovada, muitos pacientes enfrentam um problema angustiante: o plano de saúde autoriza as sessões iniciais, mas interrompe o custeio após um determinado número, alegando que o limite contratual foi atingido ou que não há previsão no Rol da ANS para a continuidade.
Se você está passando por isso, este guia vai esclarecer quais são os seus direitos e o que a legislação brasileira diz sobre o limite de sessões. Confira!
Limite de sessões: o que a Lei estabelece
Uma das maiores queixas no Direito da Saúde é a imposição de limites quantitativos para tratamentos. No caso da oxigenoterapia, é comum que as operadoras tentem restringir o tratamento a 10, 20 ou 30 sessões.
No entanto, essa prática é considerada abusiva e ilegal.
O entendimento consolidado nos tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que cabe ao médico assistente, e não ao plano de saúde, determinar a duração do tratamento. Se o médico prescreveu 60 sessões porque a ferida do paciente ainda não cicatrizou, o plano não tem competência técnica para interromper o processo na 20ª sessão.
A jurisprudência brasileira utiliza o princípio de que, se a doença é coberta pelo contrato, todos os métodos necessários para a sua cura também devem ser, sem limitações numéricas arbitrárias que coloquem em risco o sucesso do tratamento.
A interrupção prematura da oxigenoterapia pode levar à piora do quadro, amputações ou infecções generalizadas, o que fere o objetivo principal do contrato de saúde: a preservação da vida.
Oxigenoterapia no Rol da ANS
A Oxigenoterapia Hiperbárica consta no Rol de Procedimentos da ANS, o que significa que sua cobertura é obrigatória para todos os planos de saúde contratados após janeiro de 1999 (ou adaptados à Lei 9.656/98).
Muitas negativas ocorrem porque o plano alega que o paciente não se enquadra nas “Diretrizes de Utilização” da ANS. Atualmente, o rol prevê cobertura para casos como:
- Embolias gasosas;
- Doença descompressiva;
- Gangrenas gasosas;
- Síndrome de Fournier;
- Osteomielites;
- Lesões por radiação (radiodermite);
- Pé diabético e escaras de decúbito com cicatrização difícil.
Mas atenção: Mesmo que o seu diagnóstico específico não esteja exatamente como descrito nas diretrizes da ANS, se houver evidência científica e prescrição médica fundamentada, o plano de saúde ainda pode ser obrigado a cobrir.
Como reverter a interrupção do tratamento
Se o seu plano de saúde negou a continuidade das sessões de oxigenoterapia ou impôs um limite de quantidade, você deve agir rapidamente. O tempo é um fator crítico na cicatrização e na contenção de infecções.
1. Relatório Médico de Evolução
Solicite ao seu médico um relatório detalhado. Ele deve descrever a evolução do quadro com as sessões já realizadas e justificar tecnicamente por que a continuidade é indispensável. O laudo deve ser enfático quanto aos riscos de interrupção (ex: risco de necrose, amputação ou sepse).
2. Protocolo de Reclamação
Entre em contato com a operadora e peça o número do protocolo e a negativa por escrito. Se a resposta for negativa, você pode registrar uma reclamação na ANS, mas esteja ciente de que o prazo de resposta administrativa pode ser longo para casos urgentes.
3. Ação Judicial com Pedido de Liminar
A via mais eficaz para garantir a continuidade imediata das sessões é a ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência). Por se tratar de um tratamento cuja interrupção causa danos irreparáveis à saúde, os juízes costumam analisar esses pedidos em poucas horas.
Através da liminar, o plano é obrigado a autorizar e custear todas as sessões prescritas pelo médico, sob pena de multa diária. Em muitos casos, se o plano não possuir clínica de oxigenoterapia própria ou credenciada próxima ao paciente, ele pode ser obrigado a pagar pelo tratamento em uma clínica particular indicada pela família.
Saúde do paciente como prioridade
Nenhum contrato de plano de saúde pode se sobrepor ao direito à vida e à integridade física. A imposição de limites de sessões para oxigenoterapia é uma estratégia financeira das operadoras que ignora a realidade biológica de cada paciente.
Se o seu médico diz que você precisa de mais sessões para se recuperar, a lei está ao seu lado para garantir que o tratamento não pare.
A equipe da KOBI Advogados é especialista em Direito da Saúde e possui vasta experiência em reverter negativas de oxigenoterapia hiperbárica. Lutamos para que nossos clientes recebam o tratamento completo, do início à cicatrização total.

Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.
