Última atualização em 6 de maio de 2026
No complexo universo da saúde suplementar, um dos pontos que mais geram dúvidas e angústia para os beneficiários é o tempo que o plano de saúde leva para autorizar procedimentos médicos, como consultas, exames e, principalmente, cirurgias. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta o setor, estabelece prazos máximos para que as operadoras garantam o acesso aos serviços contratados.
O conhecimento desses prazos é fundamental para que o consumidor possa exigir seus direitos e, em caso de descumprimento, buscar as medidas cabíveis.
Confira quais são os prazos máximos de atendimento definidos pela ANS, as implicações do seu descumprimento e como os beneficiários podem agir para garantir o acesso rápido e adequado aos tratamentos necessários.
Nosso objetivo é munir você de informações precisas e atualizadas, especialmente após as recentes alterações normativas que impactam diretamente a vida de quem depende do plano de saúde.
Prazos máximos de atendimento da ANS
Os prazos máximos de atendimento são estabelecidos pela ANS por meio de Resoluções Normativas, sendo a mais recente a Resolução Normativa (RN) nº 623/2024, que entrou em vigor em 1º de julho de 2025.
Esta norma tem como objetivo garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços de saúde em tempo hábil, evitando atrasos que possam comprometer a saúde e a vida.
A tabela a seguir resume os principais prazos máximos de atendimento, conforme a legislação atual da ANS:
| Tipo de Atendimento | Prazo Máximo (Dias Úteis) |
| Urgência e Emergência | Imediato |
| Consulta de Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Medicina da Família | 7 |
| Consultas nas demais especialidades médicas | 14 |
| Consulta/Sessão com Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta | 10 |
| Exames de Análises Clínicas (Laboratório) | 3 |
| Demais Serviços de Diagnóstico e Terapia (ex: Raio-X, Ultrassom) | 10 |
| Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) | 10 |
| Atendimento em Regime de Hospital-Dia | 10 |
| Internação Eletiva (Cirurgias Programadas) | 10 |
É importante destacar a redução significativa do prazo para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) e Internações Eletivas (Cirurgias Programadas), que passou de 21 para 10 dias úteis.
Essa alteração reflete a preocupação da ANS em agilizar o acesso a tratamentos mais complexos e que, muitas vezes, são cruciais para a recuperação da saúde do paciente.
Além dos prazos, a ANS também estabelece que, caso não haja prestador de serviço na rede credenciada do plano, a operadora deverá garantir o atendimento através de reembolso particular, possibilitando ao beneficiário a realização do procedimento em prestador particular.
Consequências do descumprimento dos prazos pelo plano de saúde
O descumprimento dos prazos máximos de atendimento estabelecidos pela ANS não é uma mera formalidade; trata-se de uma infração grave que pode acarretar sérias consequências para as operadoras de planos de saúde.
A demora injustificada na autorização de um procedimento pode agravar o quadro clínico do paciente, causar sofrimento desnecessário e, em casos extremos, colocar a vida em risco. Por isso, a legislação e a jurisprudência são rigorosas nesse ponto.
As operadoras que desrespeitam os prazos da ANS estão sujeitas a multas administrativas aplicadas pela própria agência reguladora.
Nesses casos, a ação judicial com pedido liminar torna-se a ferramenta mais eficaz. A lei brasileira é consolidada no sentido de que a demora injustificada na autorização de procedimentos essenciais à saúde e à vida do paciente configura dano moral indenizável. Tribunais de todo o país têm dado decisões favoráveis aos consumidores, obrigando os planos de saúde a autorizarem o tratamento em caráter de urgência e a indenizarem o paciente pelos transtornos e sofrimentos causados pela espera.
É fundamental que o beneficiário tenha a comprovação de que solicitou o serviço (com a informação de data), a fim de que se comprove a demora da operadora de saúde.
Este documento é crucial para embasar qualquer medida judicial futura, pois comprova o atraso e negligência do plano. Em seguida, a busca por um advogado especializado em Direito da Saúde é o passo mais indicado para analisar o caso e ingressar com a ação judicial, visando a obtenção de uma liminar que garanta o atendimento imediato.
Como agir diante do descumprimento dos prazos
Quando o plano de saúde não cumpre os prazos estabelecidos pela ANS, o beneficiário não deve hesitar em buscar seus direitos. A demora pode custar caro à saúde.
A KOBI Advogados recomenda o seguinte passo a passo:
- Documente tudo: guarde todos os comprovantes de solicitação (protocolos de atendimento, e-mails, pedidos médicos), a negativa por escrito do plano (se houver) e qualquer outro documento que ateste a comunicação com a operadora. Um relatório médico detalhado, que justifique a urgência e a necessidade do procedimento, é indispensável.
- Entre em contato com a ANS: registre uma reclamação formal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar. Embora a ANS não possa obrigar o plano a autorizar o procedimento imediatamente, a reclamação gera um histórico e pode pressionar a operadora. O contato pode ser feito pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial da agência.
- Busque um advogado especializado em Direito da Saúde: este é o passo mais importante e eficaz. Um profissional com experiência na área poderá analisar seu caso, identificar a melhor estratégia jurídica e entrar com uma ação judicial com pedido liminar.
A liminar é uma decisão judicial dada em caráter de urgência que, em casos de risco à saúde, pode obrigar o plano de saúde a autorizar o procedimento em poucos dias, garantindo o acesso rápido ao tratamento.
Lembre-se: a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Os planos de saúde têm o dever de zelar pela saúde de seus beneficiários, e o descumprimento dos prazos da ANS é uma falha grave que não pode ser tolerada.
Não hesite em lutar pelos seus direitos!
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que fazer se o plano de saúde não responder à minha solicitação dentro do prazo?
Se o plano não responder ou não autorizar o procedimento dentro do prazo máximo estabelecido pela ANS, você deve registrar uma reclamação na ANS e, principalmente, procurar um advogado especializado em Direito da Saúde para ingressar com uma ação judicial com pedido liminar. A liminar pode obrigar o plano a autorizar o procedimento em caráter de urgência.
2. Os prazos da ANS valem para quem está em período de carência?
Não. Os prazos máximos de atendimento da ANS são aplicáveis após o cumprimento dos períodos de carência estabelecidos em contrato. Durante a carência, o plano pode recusar a cobertura de determinados procedimentos, exceto em casos de urgência e emergência, onde a cobertura é limitada às primeiras 24 horas após a contratação.
3. O prazo de 10 dias úteis para cirurgias eletivas inclui cirurgias plásticas reparadoras?
Sim. Se a cirurgia plástica reparadora for indicada por questões de saúde e não meramente estéticas (como no caso de diástase abdominal com prejuízo funcional ou cirurgias pós-bariátrica), ela se enquadra como procedimento de alta complexidade ou internação eletiva, e o plano de saúde tem o prazo máximo de 10 dias úteis para autorizá-la.
4. Posso pedir indenização por danos morais se o plano atrasar a autorização de um procedimento?
Sim. A jurisprudência brasileira tem reconhecido que a demora injustificada na autorização de procedimentos médicos, especialmente quando há risco à saúde ou agravamento do quadro clínico, gera dano moral indenizável. Para isso, é fundamental comprovar o atraso e os prejuízos causados, o que será analisado por um advogado especializado.

Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.
