Última atualização em 26 de agosto de 2026
Quem enfrenta o mieloma múltiplo depois de uma recidiva sabe o que significa descobrir que o tratamento prescrito pelo hematologista foi negado pelo plano de saúde. Depois de já ter passado por outras terapias, de já conhecer os efeitos do mieloma no corpo, a negativa de um medicamento como a Pomalidomida não é só burocracia. É uma ameaça concreta à continuidade do controle da doença.
A Pomalidomida, vendida sob o nome Pomalyst, é um imunomodulador de terceira geração indicado para pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que já passaram por outras linhas de tratamento. Ela age de forma diferente dos imunomoduladores anteriores e tem demonstrado eficácia justamente em casos em que a Lenalidomida e outros medicamentos deixaram de funcionar.
O custo de um ciclo de tratamento pode chegar a R$ 30.000,00 a R$ 35.000,00, tornando a cobertura do plano de saúde indispensável. Este guia explica o que a lei garante, quais foram as mudanças recentes no rol da ANS para a Pomalidomida, por que a negativa costuma ser abusiva e o que fazer imediatamente para garantir o acesso ao Pomalyst.
Importante: Se o seu plano negou a Pomalidomida (Pomalyst), você pode ter o direito de obrigá-lo a fornecer o medicamento via liminar judicial. Continue lendo para entender como.
O que é a Pomalidomida e por que ela representa uma linha de tratamento essencial
A Pomalidomida é um agente imunomodulador de terceira geração da classe das talidomidas, desenvolvido para superar as limitações dos imunomoduladores anteriores — a Talidomida (primeira geração) e a Lenalidomida (segunda geração). Ela atua por múltiplos mecanismos simultaneamente: inibe diretamente a proliferação das células do mieloma, estimula a resposta imune do próprio organismo para combater o tumor, bloqueia a angiogênese tumoral (formação de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor) e tem atividade anti-inflamatória que contribui para o controle da doença.
O que torna a Pomalidomida especialmente relevante no contexto clínico é sua eficácia em pacientes que já se tornaram resistentes ou refratários à Lenalidomida. Para esses pacientes, que representam uma parcela significativa dos casos de mieloma múltiplo recidivado, a Pomalidomida representa uma das poucas opções com eficácia demonstrada em estudos clínicos de alta qualidade.
É administrada por via oral, em ciclos de 28 dias, geralmente em combinação com outros agentes. Isso significa que o paciente toma o medicamento em casa, o que traz conveniência mas também gera o argumento abusivo do “uso domiciliar” que os planos frequentemente utilizam como justificativa para a negativa.
A mudança importante que o original ignorava: a RN nº 591/2023 da ANS
Este é o ponto mais relevante — e que o artigo original não contemplava — para qualquer pessoa que precisou da Pomalidomida a partir de janeiro de 2024.
Em dezembro de 2023, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 591/2023, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024, e incluiu formalmente a Pomalidomida no Rol de Procedimentos. A nova norma estabelece cobertura obrigatória da Pomalidomida em combinação com Bortezomibe e Dexametasona (esquema PVd) para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado e refratário após pelo menos uma terapia anterior que incluiu Lenalidomida.
Isso representa uma mudança significativa na estratégia jurídica: se a sua indicação é exatamente essa combinação (Pomalidomida + Bortezomibe + Dexametasona), a negativa do plano é diretamente contrária a uma norma expressa da ANS, o que torna a ação judicial ainda mais sólida e a concessão da liminar ainda mais provável.
Para outras combinações de Pomalidomida, como a combinação com Dexametasona apenas (esquema Pd), a cobertura continua sendo exigível com base nos demais fundamentos jurídicos descritos a seguir.
| Critério | Poma + Dexa (2 linhas anteriores) | Poma + Bortez + Dexa — RN 591/2023 |
|---|---|---|
| Combinação | Poma + Dexametasona | Poma + Bortezomibe + Dexametasona (PVd) |
| Linha de tratamento | Pelo menos 2 terapias anteriores incluindo Lenalidomida e IP | Após pelo menos 1 terapia anterior incluindo Lenalidomida |
| Status no Rol ANS | Cobertura via Lei 14.454/2022 + indicação médica | Incluída formalmente pela RN nº 591/2023 (vigência jan/2024) |
| Estratégia judicial | Rol exemplificativo + prescrição médica fundamentada | Cobertura obrigatória expressa — negativa é diretamente abusiva |
| Custo por ciclo | R$ 25.000 a R$ 35.000 (28 comprimidos) | Similar (variação pela adição do Bortezomibe) |
Por que o plano nega a Pomalidomida e por que essa negativa costuma ser abusiva
Mesmo com o avanço representado pela RN nº 591/2023, as operadoras ainda encontram formas de negar a cobertura da Pomalidomida. Veja os argumentos mais comuns e a resposta jurídica a cada um.
Argumento 1: “não preenchimento das DUT da ANS”
O que o plano alega: o paciente não se enquadra exatamente nos critérios da Diretriz de Utilização, seja por diferença na combinação prescrita, na linha de tratamento ou em algum critério clínico específico.
A resposta jurídica: a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998, estabeleceu que o rol da ANS tem caráter exemplificativo. As DUT são referências, não limites absolutos. Quando o hematologista apresenta justificativa técnica para a Pomalidomida, mesmo fora dos critérios estritos da DUT, o plano não pode negar a cobertura. A ADI 7.265 do STF, julgada em setembro de 2025, consolidou que a cobertura é obrigatória quando há prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa equivalente, registro na ANVISA e evidência científica.
Argumento 2: “medicamento de uso domiciliar”
O que o plano alega: como a Pomalidomida é tomada em casa, o plano alega exclusão contratual de medicamentos de uso domiciliar.
A resposta jurídica: esse argumento é expressamente vedado pela Lei nº 12.880/2013, que tornou obrigatória a cobertura de tratamentos antineoplásicos orais domiciliares. O artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Lei dos Planos de Saúde prevê a cobertura de tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral. A Pomalidomida, como antineoplásico oral para câncer coberto, se enquadra diretamente nessa obrigação. A Súmula 95 do TJSP reforça que é abusiva a negativa de medicamentos associados a tratamento quimioterápico quando há indicação médica.
Argumento 3: uso off-label
O que o plano alega: a prescrição é para uma combinação ou indicação não contemplada na DUT, configurando uso fora da bula.
A resposta jurídica: o STJ, no Tema 990, consolidou que a operadora não pode negar tratamento off-label quando há evidência científica robusta e indicação médica fundamentada. Em mieloma múltiplo, onde as combinações terapêuticas evoluem rapidamente, o uso off-label é parte integral da prática hematológica de ponta. Negar cobertura com esse fundamento equivale a negar ao paciente o acesso à medicina mais atualizada disponível para a sua condição.
Argumento 4: “medicamento de alto custo não previsto contratualmente”
O que o plano alega: o custo elevado do Pomalyst inviabiliza a cobertura ou não há previsão contratual expressa para o medicamento.
A resposta jurídica: o custo não é fundamento jurídico para a negativa de cobertura. O STJ é categórico: se o câncer está coberto e o médico indica o tratamento, a operadora não pode negar com base no valor do medicamento. A Súmula 102 do TJSP reforça que é abusiva a negativa de tratamento quando há indicação médica, independentemente do custo.
Atenção: O silêncio do plano também conta. Se a operadora não responder ao pedido de cobertura dentro do prazo de 10 dias úteis para procedimentos ambulatoriais, estabelecido pela Resolução Normativa ANS nº 259/2011, a omissão equivale à negativa para fins jurídicos e já autoriza a ação judicial.
Como garantir a Pomalidomida (Pomalyst) rapidamente pela via judicial
A ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) é o caminho mais eficaz. Em casos oncológicos com urgência comprovada e boa documentação, decisões favoráveis têm sido obtidas em 24 a 72 horas após o protocolo.
1. Solicite a negativa formal por escrito com fundamento detalhado
Peça ao plano que formalize a recusa por escrito, com o motivo técnico e a fundamentação normativa. Registre todos os protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e datas. Se a negativa veio por telefone, peça confirmação por escrito. Esse histórico demonstra que a via administrativa foi esgotada e fortalece o pedido judicial.
2. Obtenha relatório médico detalhado e atualizado do hematologista
O laudo do especialista é o documento mais importante do processo. Deve conter: diagnóstico de mieloma múltiplo com CID-10 (C90.0); histórico completo das linhas de tratamento anteriores, incluindo resposta e falha a cada terapia; justificativa técnica para a indicação da Pomalidomida (e da combinação específica prescrita); referência a estudos clínicos ou diretrizes que suportam a indicação; descrição do risco oncológico da não realização do tratamento; e posologia e número de ciclos previstos.
3. Reúna os exames que documentam o estágio e a urgência clínica
Mielograma, biópsia de medula óssea, eletroforese de proteínas séricas, imunoeletroforese, dosagem de imunoglobulinas, hemograma completo, creatinina, cálcio sérico e outros exames relevantes. Exames que demonstrem recidiva ou progressão da doença são essenciais para caracterizar o perigo da demora — o requisito de urgência para a concessão da liminar.
4. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde
Com a documentação reunida, o advogado elabora a petição inicial com pedido de tutela de urgência estruturada nos fundamentos jurídicos mais sólidos para o caso específico: se a combinação prescrita é a da RN 591/2023, esse é o fundamento principal. Se for outra combinação, os fundamentos são a Lei 12.880/2013, a Lei 14.454/2022, o Tema 990 do STJ e a ADI 7.265 do STF. Um advogado experiente sabe qual argumento priorizar para maximizar a velocidade da concessão.
5. Acompanhe o cumprimento e aja rapidamente em caso de descumprimento
Com a liminar concedida, o plano tem prazo curto para fornecer o medicamento, geralmente 48 a 72 horas após a intimação, sob pena de multa diária. Seu advogado monitora o cumprimento e, em caso de descumprimento, requer imediatamente a aplicação da multa e, se necessário, o bloqueio de valores em contas da operadora para viabilizar a compra direta do medicamento.
FAQ — Perguntas frequentes
A Pomalidomida (Pomalyst) está no rol da ANS?
Sim, parcialmente. A Resolução Normativa ANS nº 591/2023, em vigor desde 2 de janeiro de 2024, incluiu a Pomalidomida em combinação com Bortezomibe e Dexametasona (esquema PVd) no rol da ANS para mieloma múltiplo recidivado e refratário após pelo menos uma terapia anterior incluindo Lenalidomida. Para outras combinações, a cobertura é exigível com base nos demais fundamentos jurídicos, incluindo a Lei 14.454/2022 e o Tema 990 do STJ.
O plano pode negar a Pomalidomida alegando que é de uso domiciliar?
Não. A Lei nº 12.880/2013 tornou expressa a obrigação dos planos de saúde de cobrirem tratamentos antineoplásicos orais domiciliares. A Pomalidomida, como antineoplásico oral para o tratamento do mieloma múltiplo, se enquadra diretamente nessa obrigação. A negativa com esse fundamento é considerada abusiva pela Súmula 95 do TJSP e pela jurisprudência consolidada do STJ.
Qual é a principal novidade jurídica para a Pomalidomida em 2024?
A Resolução Normativa ANS nº 591/2023, em vigor desde janeiro de 2024, incluiu formalmente a Pomalidomida no rol da ANS para a combinação com Bortezomibe e Dexametasona. Isso significa que, para pacientes com essa prescrição específica, a negativa do plano está em desacordo direto com uma norma expressa da ANS, tornando a ação judicial ainda mais sólida e a concessão da liminar ainda mais provável.
Quanto tempo demora para conseguir a Pomalidomida pela Justiça?
Em casos com urgência oncológica comprovada e boa documentação, a liminar costuma ser concedida em 24 a 72 horas após o protocolo da ação. Após a intimação, o medicamento deve ser fornecido em no máximo 48 a 72 horas. Para indicações cobertas pela RN nº 591/2023, o prazo tende a ser ainda menor pelo peso jurídico adicional da norma expressa.
O que fazer se o plano exigir que eu tente outro tratamento antes da Pomalidomida?
Se o hematologista justificou tecnicamente que a Pomalidomida é a melhor opção agora, considerando o histórico de tratamentos anteriores e o perfil de resistência da doença, o plano não pode impor outra sequência terapêutica. A prescrição médica fundamentada prevalece sobre os protocolos internos da operadora, especialmente em mieloma múltiplo recidivado onde as opções anteriores já foram tentadas.
Posso pedir reembolso se já comprei a Pomalidomida às minhas custas?
Sim. Se você arcou com os custos do Pomalyst em razão de uma negativa indevida, pode ingressar com ação de reembolso integral dos valores pagos. Guarde todas as notas fiscais, receitas médicas e comprovantes de pagamento. Dependendo das circunstâncias, é possível também pleitear indenização por danos morais pela negativa indevida.
Quais são os fundamentos jurídicos para exigir a Pomalidomida judicialmente?
Para a combinação Pomalidomida + Bortezomibe + Dexametasona: RN ANS nº 591/2023 (cobertura obrigatória expressa desde jan/2024). Para demais combinações: Lei nº 12.880/2013 (antineoplásico oral domiciliar), Lei nº 14.454/2022 (rol exemplificativo), Tema 990 do STJ (uso off-label com evidência científica), ADI 7.265 do STF (setembro/2025, cobertura com prescrição fundamentada e registro ANVISA), e Súmulas 95 e 102 do TJSP.
Tenho direito a indenização por danos morais pela negativa?
Dependendo das circunstâncias, especialmente quando a negativa causou atraso no tratamento ou agravamento do quadro clínico, sim. O STJ reconhece que a recusa indevida de cobertura para doenças oncológicas graves pode gerar danos morais indenizáveis além da obrigação de fornecer o medicamento.

Dr. Erick Kobi é advogado fundador do escritório Kobi Advogados, especialista em Direito da Saúde e Direito Empresarial. Inscrito na OAB/ES sob o nº27525/ES. Com ampla experiência em ações de alta complexidade contra planos de saúde e SUS para liberação de medicamentos e tratamentos específicos.
