O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige uma abordagem terapêutica ampla, individualizada e contínua. Além das terapias tradicionais, muitos pacientes se beneficiam de abordagens complementares como arteterapia, hidroterapia, musicoterapia e equoterapia — que podem melhorar aspectos comportamentais, motores, emocionais e sociais.
Apesar da eficácia comprovada e das indicações médicas frequentes, muitas operadoras de planos de saúde ainda negam a cobertura dessas terapias, alegando ausência no Rol de Procedimentos da ANS.
No entanto, a lei e os tribunais têm garantido aos pacientes o direito ao tratamento integral e adequado, mesmo que o procedimento não esteja no rol.
Neste artigo, você vai entender quais são os direitos garantidos por lei, o que diz a Justiça e como agir caso seu plano de saúde negue o tratamento. Confira agora!
Arteterapia no tratamento do autismo: benefícios e direito à cobertura
A arteterapia utiliza o processo criativo como meio terapêutico para estimular o desenvolvimento emocional, social e cognitivo de pessoas com TEA. Por meio de atividades como pintura, desenho, modelagem ou colagem, o paciente expressa sentimentos, melhora a concentração, desenvolve habilidades motoras finas e fortalece vínculos afetivos.
Muitos médicos e psicólogos indicam a arteterapia como parte essencial do plano terapêutico individualizado de autistas, sobretudo quando há desafios na comunicação verbal e na autorregulação emocional.
Embora não esteja expressamente listada no rol da ANS, a arteterapia pode ser coberta pelos planos de saúde quando houver prescrição fundamentada, eficácia reconhecida e necessidade clínica comprovada. Negar esse direito, nesses casos, é considerado abusivo.
O que diz a legislação sobre terapias para TEA
A Lei nº 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece o TEA como deficiência para todos os efeitos legais e assegura o acesso a tratamentos multiprofissionais.
Além disso, a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS determina que os planos de saúde devem cobrir os métodos terapêuticos indicados pelo médico responsável pelo tratamento, mesmo que o procedimento não esteja no Rol de Procedimentos, desde que tenha respaldo técnico-científico.
Esse entendimento foi reforçado com a Lei nº 14.454/2022, que deixou claro que o rol da ANS é apenas uma referência básica mínima — e que tratamentos fora da lista devem ser cobertos se houver prescrição médica e comprovação de eficácia.
Outras terapias complementares reconhecidas para o autismo
Além da arteterapia, outras abordagens terapêuticas têm respaldo clínico e são frequentemente prescritas para o tratamento de pacientes com autismo:
- Hidroterapia: favorece a coordenação motora, reduz a rigidez muscular e melhora o equilíbrio emocional.
- Musicoterapia: estimula habilidades de linguagem, interação social e foco.
- Equoterapia: atua no desenvolvimento motor, na autoestima e na sociabilidade, com resultados especialmente positivos em crianças.
Essas terapias já têm sido reconhecidas pelo Poder Judiciário como eficazes e essenciais ao tratamento, e a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde tem sido reiteradamente derrubada pela Justiça.
O que fazer se o plano de saúde negar a arteterapia?
Caso o plano de saúde negue o custeio da arteterapia ou de qualquer outra terapia complementar, siga os passos abaixo:
- Solicite a negativa por escrito, com justificativa detalhada.
- Reúna toda a documentação médica, incluindo o diagnóstico, o plano terapêutico e a prescrição específica da arteterapia.
- Procure um advogado especializado em direito à saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura — inclusive com pedido de liminar para início imediato do tratamento.
Conclusão
As terapias complementares, especialmente a arteterapia, são ferramentas valiosas no tratamento do autismo. Sua eficácia, quando indicada por profissionais de saúde, não pode ser ignorada por planos de saúde sob alegações administrativas.
A legislação brasileira protege os direitos dos autistas e assegura acesso a todas as formas de tratamento adequadas ao seu desenvolvimento. A negativa de cobertura de terapias como arteterapia, quando injustificada, é abusiva e ilegal — e pode ser revertida judicialmente.
A Kobi Advogados, referência em direito à saúde, atua com agilidade e conhecimento técnico para garantir os direitos de pacientes autistas, assegurando acesso ao tratamento completo e digno. Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, entre em contato com nossa equipe para uma análise gratuita do seu caso.
FAQ: Perguntas frequentes
1. A arteterapia é obrigatória no plano de saúde?
Sim, desde que haja prescrição médica fundamentada. Mesmo que não esteja no rol da ANS, a cobertura pode ser exigida com base na Lei 14.454/2022.
2. O plano pode alegar que a arteterapia é apenas recreativa?
Não. Com relatório médico que comprove a finalidade terapêutica, a negativa é considerada abusiva.
3. Quais outras terapias são garantidas por lei para autistas?
Hidroterapia, musicoterapia, equoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, quando prescritas, também devem ser cobertas.
4. O que fazer se o plano negar?
Solicite a negativa por escrito e procure um advogado especializado. É possível garantir judicialmente a cobertura do tratamento.
5. O SUS oferece arteterapia?
Em geral, o SUS não oferece arteterapia de forma ampla. Mas, com justificativa médica, é possível buscar o direito via ação judicial, dependendo do caso.
Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.