OS PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A CUSTEAR OS DIVERSOS TRATAMENTOS PARA CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

Última atualização em 28 de janeiro de 2025

Pelo fato do Transtorno do Espectro Autista se manifestar em diversas formas e níveis, o seu diagnóstico é extremamente difícil, sendo necessária uma análise minuciosa pelo profissional de saúde que acompanha o paciente.

Com o diagnóstico, a família da criança inicia sua busca por tratamentos e terapias que possam ajudar em seu adequado desenvolvimento.

Apesar disso, mesmo cientes da necessidade de cuidados especiais para a pessoa diagnosticada com Autismo, os planos de saúde têm como costume negar a cobertura dos tratamentos sob o argumento de que:

  1. O tratamento não consta no rol da ANS, sendo este supostamente taxativo;
  2. Há supostamente um limite máximo para realização de sessões de terapia, conforme contrato;
  3. O plano de saúde não é obrigado a custear tratamentos experimentais;
  4. O contrato de cobertura prevê cláusula que exclui a realização do tratamento solicitado.

Contudo, essa negativa pode ser revertida na Justiça, uma vez que os juízes têm entendido que, havendo determinação dos profissionais que acompanham o beneficiário ou seu dependente, com indicação de tratamento específico, não pode o plano de saúde negar a realização desse tratamento.

Inclusive, não pode haver limitação quanto à quantidade das sessões de terapia necessárias ao tratamento do paciente.

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Deste modo, havendo a negativa administrativa do plano para a realização de tratamento multidisciplinar para a criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deverá a família buscar imediatamente um advogado especialista, uma vez que o tratamento da criança não pode esperar!

A título de exemplo, seguem abaixo algumas das terapias que os planos de saúde são obrigados a custear para o desenvolvimento do beneficiário diagnosticado com Autismo:

  1. Método ABA;
  2. Método MIG;
  3. Método Prompt;
  4. Método Denver;
  5. Técnica Floortime;
  6. Fonoterapia;
  7. Psicoterapia ABA;
  8. Equoterapia;
  9. Musicoterapia;
  10. Hidroterapia;
  11. Terapia Ocupacional Integração Social;
  12. Psicomotricidade.

Como bem dito, não aceite a negativa ou limitação realizada pelos planos de saúde que, além de abusivas, são ilegais!

Procure um advogado especialista em Direito à Saúde para sanar todas as suas dúvidas e poder te orientar da melhor forma possível.

Quer saber mais? Entre em contato conosco que iremos prontamente te atender e esclarecer todas as suas dúvidas.

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Artigo escrito pelo Dr. João Costa Neto, advogado no escritório Kobi & Costa Advogados, especializado em direito à saúde.