Musicoterapia no SUS e nos planos: tratamento alternativo ou direito garantido?

A musicoterapia tem ganhado espaço como importante ferramenta terapêutica complementar no tratamento de diversas condições de saúde física e mental. Utilizando elementos musicais como ritmo, melodia e harmonia, essa abordagem estimula áreas cognitivas, emocionais e sensoriais, sendo especialmente eficaz em casos de autismo, paralisia cerebral, depressão, Parkinson e reabilitação neurológica.

Apesar dos benefícios comprovados, muitos pacientes enfrentam obstáculos quando buscam o custeio do tratamento, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelos planos de saúde. Mas afinal: a musicoterapia é um direito garantido ou um recurso opcional? 

Este artigo esclarece os direitos dos pacientes, quando o tratamento deve ser custeado e o que fazer em caso de negativa. Confira agora!

O que é a musicoterapia e para quem é indicada

A musicoterapia é uma prática terapêutica reconhecida pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia e adotada por profissionais habilitados para promover saúde, reabilitação e qualidade de vida. A técnica não exige que o paciente tenha habilidade musical; o foco está na resposta neurológica e emocional provocada pela música.

Entre as principais indicações clínicas, destacam-se:

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Doenças neurodegenerativas (como Alzheimer e Parkinson)
  • Paralisia cerebral
  • Reabilitação motora e cognitiva pós-AVC
  • Depressão e transtornos de ansiedade
  • Cuidados paliativos e oncologia

Os efeitos positivos incluem melhora na comunicação, no comportamento, na socialização, no controle motor e até na resposta a outros tratamentos médicos. Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são frequentemente beneficiadas pela prática, especialmente quando realizada de forma contínua.

Reconhecimento legal e regulamentação profissional

A musicoterapia é uma profissão regulamentada no Brasil, e os profissionais da área devem possuir formação específica em cursos reconhecidos. 

A atuação está respaldada pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, o que confere maior legitimidade ao tratamento para fins clínicos. Isso significa que a musicoterapia não é uma atividade recreativa, mas uma intervenção terapêutica fundamentada em evidências científicas e práticas profissionais reconhecidas.

Além disso, o Ministério da Saúde incluiu a musicoterapia entre as Práticas Integrativas e Complementares (PICs) por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), criada em 2006. Isso reforça sua aceitação pelo SUS e permite que pacientes exijam esse tipo de atendimento como parte da política pública de saúde.

Como acessar a musicoterapia pelo SUS

O acesso à musicoterapia pelo Sistema Único de Saúde é possível por meio de serviços especializados como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros Especializados em Reabilitação (CER) e hospitais-dia. Essas unidades integram equipes multiprofissionais e oferecem atendimento contínuo a pacientes que precisam de reabilitação e suporte psicossocial.

Para iniciar o tratamento, o paciente deve passar por avaliação médica ou psicológica em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e ser encaminhado a um serviço que ofereça o tratamento. Em caso de ausência de vagas ou demora excessiva, é possível acionar a Defensoria Pública ou ajuizar ação judicial para garantir o direito.

Quando o plano de saúde deve cobrir a musicoterapia

A cobertura da musicoterapia pelos planos de saúde depende de prescrição médica detalhada e do enquadramento do tratamento como essencial à saúde e à qualidade de vida do paciente. 

Muitos planos alegam que se trata de terapia experimental ou fora do Rol da ANS, mas essa justificativa já foi considerada abusiva por diversos tribunais brasileiros.

Quando a musicoterapia é parte de um plano terapêutico multiprofissional e é indicada por especialistas, o plano de saúde não pode se recusar a custear, especialmente em casos de TEA, doenças degenerativas e condições neurológicas crônicas. Negativas podem ser contestadas judicialmente, e a jurisprudência tem sido favorável aos consumidores.

Tanto pelo SUS quanto pelo plano, alguns cuidados ajudam a fundamentar o pedido de forma sólida:

1. Obtenha um laudo médico detalhado: o relatório deve conter o diagnóstico (com CID), histórico do paciente, tentativas terapêuticas anteriores, justificativa técnica para a escolha da musicoterapia e a urgência da aplicação.

2. Formalize a solicitação junto ao plano ou unidade do SUS: no plano de saúde, protocole o pedido com cópia do laudo. No SUS, registre a solicitação na Unidade Básica de Saúde e mantenha documentos que comprovem negativa ou fila excessiva.

3. Registre a negativa por escrito (se houver): peça que o plano formalize por e-mail ou documento a recusa da cobertura. Esse item será essencial em eventual ação judicial.

4. Busque apoio jurídico especializado: um advogado com experiência em Direito à Saúde pode entrar com pedido liminar para garantir o tratamento de forma rápida, especialmente quando há risco de regressão do quadro ou agravamento da saúde.

Conclusão

A musicoterapia, embora ainda considerada “complementar” por muitas operadoras e gestores públicos, já se mostrou essencial para o tratamento de diversas condições clínicas. Quando houver prescrição e a indicação estiver bem fundamentada, o paciente tem direito à cobertura — seja pelo SUS ou pelo plano de saúde. Negativas infundadas podem e devem ser questionadas, inclusive por via judicial.

Na Kobi Advogados, oferecemos suporte jurídico especializado para garantir o acesso a tratamentos essenciais e proteger os direitos dos pacientes.

FAQ

A musicoterapia é uma prática reconhecida pelo SUS? Sim. Ela está entre as Práticas Integrativas e Complementares (PICs) reconhecidas pelo Ministério da Saúde pela portaria Nº 849, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

Preciso de encaminhamento médico para iniciar musicoterapia pelo SUS? Sim. O acesso geralmente ocorre após avaliação em UBS, com encaminhamento a serviços especializados.

O plano de saúde pode negar a cobertura? Pode tentar, mas a negativa pode ser considerada abusiva. Havendo prescrição médica e fundamentação técnica, é possível recorrer à Justiça.

Existe jurisprudência favorável para garantir o tratamento? Sim. Tribunais já reconheceram o direito de pacientes com autismo, Parkinson, Alzheimer e outras condições à cobertura da musicoterapia.

Onde posso encontrar atendimento com musicoterapia pelo SUS? CAPS, CERs, hospitais-dia e alguns hospitais universitários oferecem o tratamento. Informe-se na Secretaria Municipal de Saúde da sua cidade.

A negativa pode ser revertida mesmo sem estar no Rol da ANS? Sim. O fato de não constar no Rol não impede a cobertura, desde que haja indicação médica e necessidade clínica comprovada.Quais são os documentos mais importantes para garantir o acesso via Justiça? Relatório médico completo (com CID, diagnóstico, evolução do quadro e justificativa), exames, histórico de tratamentos anteriores e a negativa formal do plano ou do SUS, se for o caso.

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