SUS é obrigado a oferecer imunoterapia? Saiba mais!

Ao longo dos anos, três linhas de tratamento ficaram mais conhecidas do grande público quando se fala no combate ao câncer: a opção cirúrgica, a quimioterapia e a radioterapia. No entanto, nos últimos anos, a imunoterapia tem ganhado as manchetes por conta das possibilidades inovadoras que essa linha terapêutica oferece.

Neste artigo, você vai entender melhor porque a imunoterapia é um dos tratamentos mais promissores para a cura do câncer, como funciona o processo e se essa opção está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Confira!

O que é a imunoterapia?

A imunoterapia é uma linha de tratamento que consiste em fortalecer o sistema imunológico do paciente para que o próprio organismo reconheça as células cancerosas e as combata, eliminando o câncer com menos efeitos colaterais.

Esse é um princípio de atuação bem diferente dos tratamentos até então conhecidos. Na radioterapia, ondas eletromagnéticas que não são visíveis a olho nu são direcionadas para a região onde se encontra o tumor, destruindo suas células.

Já a quimioterapia consiste em um remédio ou um conjunto deles, que é oferecido ao paciente, normalmente por via endovenosa. Esses medicamentos têm como característica destruir alguns tipos de células, entre elas, as células do câncer.

No entanto, tanto a rádio como a quimioterapia, de uma forma geral, apresentam intensos efeitos colaterais. A promessa da imunoterapia é oferecer tratamento contra o câncer, porém, com menos efeitos nocivos para as células saudáveis.

Nosso corpo é capaz de combater o câncer sozinho?

De uma certa forma, o nosso organismo está combatendo o câncer o tempo inteiro. Os cientistas estimam que o corpo humano é formado, em média, por até 37 trilhões de células. Durante o processo de renovação celular, que é contínuo, é comum que exista um percentual de novas células que não saem como o planejado.

No entanto, nosso organismo reconhece essas células defeituosas por conta própria, eliminando-as.

O problema acontece quando uma célula com defeito consegue driblar o sistema imunológico. Passando despercebida, essa célula começa a se reproduzir, iniciando o processo canceroso.

A imunoterapia age alertando o sistema imune justamente para capacitá-lo a reconhecer as células cancerosas e eliminá-las.

A imunoterapia está disponível no SUS?

A oferta da imunoterapia pelo SUS é rara, em função de algumas condicionantes que esse tipo de tratamento ainda enfrenta.

Primeiramente, devemos lembrar que, caso a imunoterapia seja baseada no uso de medicamentos, estes devem obter o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem usados no Brasil.

No entanto, muitos procedimentos imunoterápicos ainda estão em fase de estudo, logo, não podem obter o registro definitivo da Anvisa. Isso acontece porque a imunoterapia, de uma forma geral, é uma fronteira da medicina que apenas recentemente começou a ser cruzada e que necessita de estudos mais aprofundados para demonstrar sua segurança e efetividade.

Além disso, mesmo os tratamentos imunoterápicos com estudos já concluídos, apresentam uma barreira: a do altíssimo custo. Há tipos de imunoterapia, por exemplo, que envolvem manuseio genético de células, com valores que podem facilmente superar os R$ 100 mil por aplicação.

Melanoma pode ser tratado com imunoterapia no SUS

Apesar das dificuldades, já há avanços. Desde 2020, o Ministério da Saúde incorporou dois medicamentos imunoterápicos ao SUS, destinados ao tratamento do melanoma, um tipo de câncer de pele: nivolumabe e pembrolizumabe.

Para o futuro, existe a possibilidade de o SUS ampliar o atendimento através de imunoterapia para pacientes oncológicos. O projeto de lei 5514/2023 tramita na Câmara dos Deputados e prevê a obrigatoriedade do SUS em oferecer a imunoterapia. O projeto está em análise desde novembro de 2023 na Comissão de Saúde da Câmara.

Como solicitar a imunoterapia pelo SUS?

Para que o paciente possa solicitar a imunoterapia como opção de tratamento contra o câncer, o primeiro passo é o laudo médico comprovando a existência da doença e indicando que este é o tipo de tratamento mais adequado para o seu caso.

O laudo médico é um documento muito importante e é recomendável que o médico demonstre que a imunoterapia pretendida é a melhor opção disponível, não existindo outra que possa oferecer os mesmos benefícios terapêuticos.

O que fazer caso o SUS se recuse a oferecer a imunoterapia?

No entanto, por conta dos altos custos, é possível que haja negativa dos SUS na oferta da imunoterapia. Neste caso, o paciente pode registrar reclamações pela via administrativa, através das secretarias de saúde do município e do estado.

Porém, como o câncer é uma doença grave e na qual a rapidez do atendimento pode ser decisiva para o sucesso do tratamento, recomenda-se que o paciente procure advogados especializados em direito à saúde. Este profissional pode agilizar o início do tratamento através do pedido de liminar – uma decisão urgente – a um juiz.

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