O Ibrance (palbociclibe) é um medicamento inovador utilizado no tratamento do câncer de mama avançado ou metastático, especialmente em casos HR+ e HER2-. Ao ser utilizado em combinação com terapias hormonais, o Ibrance tem demonstrado aumentar a sobrevida e retardar a progressão da doença, proporcionando melhor qualidade de vida às pacientes.
Apesar da sua eficácia comprovada, o Ibrance tem um custo extremamente elevado, tornando-se inacessível para muitas pacientes que necessitam desse tratamento contínuo. Diante desse cenário, a busca por alternativas gratuitas, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo plano de saúde, torna-se essencial para garantir o direito ao tratamento adequado.
Este artigo aborda os preços do Ibrance no Brasil e explora todas as alternativas legais para obtê-lo gratuitamente. Também esclarece o que fazer em caso de negativa de fornecimento, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, e quais medidas jurídicas podem ser tomadas para garantir o acesso ao medicamento.
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Diferenças entre o Ibrance e outros medicamentos similares
O Ibrance pertence à classe dos inibidores de CDK4/6, assim como o Kisqali (ribociclibe) e o Verzenios (abemaciclibe). Todos esses medicamentos são utilizados para tratar câncer de mama metastático HR+ e HER2-, mas apresentam algumas diferenças:
- Ibrance (palbociclibe): administrado por via oral, requer monitoramento rigoroso devido ao risco de neutropenia.
- Kisqali (ribociclibe): também administrado por via oral, com perfil de segurança semelhante ao Ibrance, mas pode afetar o sistema cardiovascular.
- Verzenios (abemaciclibe): tem um mecanismo de ação mais específico e pode ser usado tanto com terapia hormonal quanto isoladamente.
A escolha entre esses medicamentos depende do histórico clínico da paciente, da tolerância a efeitos colaterais e da cobertura oferecida pelo SUS ou planos de saúde.
Preço do Ibrance no Brasil
O custo do Ibrance varia conforme a dosagem e o fornecedor. Em outubro de 2023, os preços registrados foram:
- Ibrance 75 mg: a partir de R$ 8.400,00 por caixa com 21 cápsulas
- Ibrance 100 mg: preços variando entre R$ 10.950,00 e R$ 15.919,70 por caixa com 21 cápsulas
- Ibrance 125 mg: valores oscilando entre R$ 15.972,82 e R$ 19.849,04 por caixa com 21 cápsulas
Esses preços elevados dificultam o acesso ao tratamento para muitos pacientes, tornando essencial a busca por alternativas de obtenção gratuita.
Como obter o Ibrance gratuitamente pelo SUS
Embora o Ibrance não esteja incluído na lista padrão de medicamentos fornecidos pelo SUS, é possível obtê-lo gratuitamente através de ações judiciais. Quando há prescrição médica justificando a necessidade do medicamento, o paciente pode recorrer ao sistema judiciário para garantir seu direito ao tratamento adequado.
Medicação teve parecer favorável pela Conitec e o Ministério da Saúde determinou a incorporação ao SUS para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com HR+ e HER2-, de acordo com a assistência oncológica no SUS e as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Passos para obter o Ibrance pelo SUS:
- Obtenção de prescrição médica detalhada: o médico deve fornecer uma prescrição que justifique a necessidade do Ibrance para o tratamento específico do paciente.
- Solicitação administrativa: com a prescrição em mãos, o paciente deve solicitar o medicamento junto à Secretaria de Saúde de seu município ou estado.
- Ação judicial: em caso de negativa administrativa, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento. A Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes ao tratamento adequado, mesmo que o medicamento não esteja na lista padrão do SUS.
Cobertura do Ibrance pelos planos de saúde
A ANS incorporou o palbociclibe para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático HR+/ HER2-, em combinação com inibidores de aromatase de terceira geração (anastrozol, letrozol ou exemestano) como terapia endócrina inicial em mulheres pós-menopausa; ou com fulvestranto em mulheres que receberam terapia prévia.
Mesmo assim, os planos de saúde ainda negam administrativamente a medicação, sendo necessário ingressar com uma ação judicial para obtê-lo.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o medicamento Ibrance (Palbociclibe) no Rol de Procedimentos. Assim, o medicamento possui cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.
Procedimentos em caso de negativa pelo plano de saúde:
- Solicitação formal: enviar ao plano de saúde a prescrição médica e um relatório detalhado justificando a necessidade do Ibrance.
- Resposta do plano: caso o plano negue a cobertura, solicite a negativa por escrito, detalhando os motivos.
- Ação judicial: com a negativa em mãos, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento. A jurisprudência brasileira tem sido favorável aos pacientes nesses casos, reconhecendo a abusividade da negativa de cobertura.
Documentos necessários para ações judiciais
Para ingressar com uma ação judicial visando obter o Ibrance, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, é necessário reunir os seguintes documentos:
- Documentos pessoais: RG ou CNH, CPF, Cartão SUS e/ou cartão do plano de saúde
- Comprovante de endereço atualizado
- Comprovante de renda: declaração de Imposto de Renda ou contracheque.
- Prescrição médica: Receita detalhada justificando a necessidade do Ibrance.
- Relatórios médicos e laudos anteriores
- Negativa por escrito: documento fornecido pelo SUS ou plano de saúde negando o fornecimento do medicamento (quando aplicável)
Prazos judiciais para obtenção do Ibrance
Caso o SUS ou o plano de saúde neguem a cobertura do Ibrance, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o fornecimento do medicamento. Em média, ações judiciais relacionadas a medicamentos de alto custo são resolvidas mais rapidamente quando comparadas com processos judiciais que não envolvem saúde, especialmente quando há pedido de liminar.
Os principais passos para ingressar com a ação são:
- Obter um laudo médico detalhado justificando a necessidade do Ibrance
- Solicitar o medicamento ao SUS ou ao plano de saúde formalmente
- Recolher a negativa por escrito para anexar ao processo
- Ingressar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especializado
A jurisprudência tem sido favorável aos pacientes, garantindo o direito ao tratamento.
Considerações finais
O alto custo do Ibrance não deve ser um impedimento para pacientes que necessitam desse tratamento essencial. Tanto o SUS quanto os planos de saúde têm responsabilidades legais de fornecer medicamentos necessários ao tratamento adequado dos pacientes.
Em caso de negativas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o acesso ao medicamento.
A Kobi Advogados é especializada em direito à saúde e está à disposição para auxiliar pacientes na luta por seus direitos. Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades para obter o Ibrance ou qualquer outro medicamento necessário, entre em contato conosco para uma avaliação detalhada do caso e orientação adequada.
Não hesite em buscar seus direitos. A saúde é um bem fundamental, e estamos aqui para assegurar que você tenha acesso ao tratamento que merece.
Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.