Hidroterapia para autistas pelo SUS

A hidroterapia — também conhecida como fisioterapia aquática — tem se mostrado uma ferramenta valiosa no desenvolvimento motor, sensorial e comportamental de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Diversos estudos científicos e diretrizes clínicas reforçam sua eficácia como tratamento complementar, especialmente quando integrada ao plano terapêutico multidisciplinar.

No entanto, muitas famílias enfrentam obstáculos para garantir o acesso regular à hidroterapia, seja por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), seja por planos de saúde. 

Neste artigo, explicamos quando o tratamento deve ser garantido, quais os direitos previstos por lei e como agir diante de negativas indevidas. Confira!

Benefícios da hidroterapia no tratamento de autistas

A hidroterapia oferece estímulos motores e sensoriais que são especialmente eficazes para pessoas com TEA. Dentro da água, o corpo experimenta resistência, flutuação e relaxamento muscular, o que proporciona uma série de benefícios documentados por estudos clínicos, como:

  • Melhora na coordenação motora e no equilíbrio
  • Redução de comportamentos repetitivos e autolesivos
  • Diminuição da ansiedade e melhora do foco e atenção
  • Estímulo à comunicação e à interação social em ambientes seguros e lúdicos
  • Aprimoramento da propriocepção e da regulação sensorial

Além disso, a água tende a funcionar como um “ambiente terapêutico natural”, com menos distrações e estímulos aversivos. Isso facilita a adesão ao tratamento, especialmente em crianças com maior resistência a terapias convencionais.

Estudos brasileiros apontam que a hidroterapia pode ser parte essencial no plano terapêutico de autistas com disfunções motoras, alterações sensoriais ou dificuldades de socialização. Por isso, o tratamento vem sendo cada vez mais prescrito por neurologistas, pediatras e fisioterapeutas especializados em neurodesenvolvimento.

Hidroterapia é direito quando há prescrição médica

Tanto o SUS quanto os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamentos quando estes atendem a três critérios fundamentais:

  1. Prescrição médica fundamentada, assinada por profissional habilitado;
  2. Comprovação de eficácia terapêutica reconhecida em diretrizes clínicas;
  3. Necessidade individualizada, considerando a gravidade do quadro clínico.

Portanto, quando a hidroterapia é parte integrante do plano terapêutico de uma criança ou adulto com autismo — e há documentação que comprove isso — sua cobertura pode ser exigida judicialmente, caso o acesso administrativo seja negado.

Vale lembrar que o autismo é considerado deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012. Isso reforça o direito à reabilitação integral, ao tratamento multidisciplinar e à inclusão em programas públicos de saúde.

O que diz a Justiça sobre cobertura de hidroterapia

A jurisprudência brasileira já reconhece a obrigatoriedade de cobertura da hidroterapia por planos de saúde e, em alguns casos, pelo SUS, especialmente quando:

  • A criança apresenta alterações motoras ou sensoriais significativas;
  • Existe recomendação médica formal;
  • Há laudos que indicam a falta de resultados com terapias convencionais;
  • O tratamento integra um protocolo de reabilitação elaborado por equipe multiprofissional.

Várias decisões afirmam que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, tratamentos não listados podem sim ser exigidos, desde que cumpram os critérios técnicos e legais. Nesse sentido, negar a hidroterapia com base apenas na ausência no rol é considerado abusivo e ilegal.

Quando o SUS deve ofertar a hidroterapia

Embora o acesso à hidroterapia pelo SUS ainda seja limitado em diversas regiões do Brasil, ele é possível em centros de reabilitação habilitados, como os CERs (Centros Especializados em Reabilitação), APAEs e instituições conveniadas.

Quem tem mais chance de conseguir o tratamento via SUS?

  • Pessoas com deficiência (incluindo TEA), conforme previsão legal;
  • Pacientes com laudo médico que demonstre necessidade terapêutica;
  • Crianças ou adultos em reabilitação motora ou sensorial, com histórico de regressão funcional.

A dificuldade, no entanto, está na oferta regional: nem todas as cidades possuem estrutura com piscinas terapêuticas ou fisioterapeutas especializados em hidroterapia.

Quando o acesso é inviável, a via judicial pode ser o caminho para garantir o tratamento em clínicas particulares, com custeio público.

Como agir diante da negativa

Caso o plano de saúde ou o SUS negue a cobertura da hidroterapia, é importante seguir alguns passos:

  1. Solicite a negativa por escrito, com justificativa formal;
  2. Reúna toda a documentação médica, incluindo laudos, evolução clínica, relatórios de outros profissionais (fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos);
  3. Busque orientação jurídica especializada: muitas vezes, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar — que pode garantir o início do tratamento de forma mais rápida;
  4. Mantenha atualizada a prescrição médica com base em reavaliações clínicas, demonstrando a continuidade da necessidade terapêutica.

Decisões judiciais têm reconhecido o caráter essencial da hidroterapia para o desenvolvimento e inclusão social de pessoas com TEA, afastando argumentos meramente burocráticos utilizados por planos ou gestores públicos.

Perguntas frequentes

Hidroterapia está no rol da ANS?
Não, mas isso não impede a sua cobertura judicial quando houver prescrição e comprovação de necessidade.

É necessário que a hidroterapia esteja prevista em contrato do plano de saúde?
Não. O que importa é a recomendação médica e os princípios da integralidade e continuidade do tratamento.

A hidroterapia substitui outras terapias?
Não. Ela é complementar. Em geral, acompanha tratamentos como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.

A clínica de hidroterapia precisa ser credenciada?
Se o plano de saúde não oferecer o serviço, pode ser obrigado a custear em clínica particular.

Posso pedir reembolso da terapia feita antes da ação judicial?
Em alguns casos, sim. Mas é importante ter notas fiscais e demonstrar que o tratamento foi necessário e sem alternativa oferecida.

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