A hidroterapia — também conhecida como fisioterapia aquática — tem se mostrado uma ferramenta valiosa no desenvolvimento motor, sensorial e comportamental de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Diversos estudos científicos e diretrizes clínicas reforçam sua eficácia como tratamento complementar, especialmente quando integrada ao plano terapêutico multidisciplinar.
No entanto, muitas famílias enfrentam obstáculos para garantir o acesso regular à hidroterapia, seja por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), seja por planos de saúde.
Neste artigo, explicamos quando o tratamento deve ser garantido, quais os direitos previstos por lei e como agir diante de negativas indevidas. Confira!
Benefícios da hidroterapia no tratamento de autistas
A hidroterapia oferece estímulos motores e sensoriais que são especialmente eficazes para pessoas com TEA. Dentro da água, o corpo experimenta resistência, flutuação e relaxamento muscular, o que proporciona uma série de benefícios documentados por estudos clínicos, como:
- Melhora na coordenação motora e no equilíbrio
- Redução de comportamentos repetitivos e autolesivos
- Diminuição da ansiedade e melhora do foco e atenção
- Estímulo à comunicação e à interação social em ambientes seguros e lúdicos
- Aprimoramento da propriocepção e da regulação sensorial
Além disso, a água tende a funcionar como um “ambiente terapêutico natural”, com menos distrações e estímulos aversivos. Isso facilita a adesão ao tratamento, especialmente em crianças com maior resistência a terapias convencionais.
Estudos brasileiros apontam que a hidroterapia pode ser parte essencial no plano terapêutico de autistas com disfunções motoras, alterações sensoriais ou dificuldades de socialização. Por isso, o tratamento vem sendo cada vez mais prescrito por neurologistas, pediatras e fisioterapeutas especializados em neurodesenvolvimento.
Hidroterapia é direito quando há prescrição médica
Tanto o SUS quanto os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamentos quando estes atendem a três critérios fundamentais:
- Prescrição médica fundamentada, assinada por profissional habilitado;
- Comprovação de eficácia terapêutica reconhecida em diretrizes clínicas;
- Necessidade individualizada, considerando a gravidade do quadro clínico.
Portanto, quando a hidroterapia é parte integrante do plano terapêutico de uma criança ou adulto com autismo — e há documentação que comprove isso — sua cobertura pode ser exigida judicialmente, caso o acesso administrativo seja negado.
Vale lembrar que o autismo é considerado deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012. Isso reforça o direito à reabilitação integral, ao tratamento multidisciplinar e à inclusão em programas públicos de saúde.
O que diz a Justiça sobre cobertura de hidroterapia
A jurisprudência brasileira já reconhece a obrigatoriedade de cobertura da hidroterapia por planos de saúde e, em alguns casos, pelo SUS, especialmente quando:
- A criança apresenta alterações motoras ou sensoriais significativas;
- Existe recomendação médica formal;
- Há laudos que indicam a falta de resultados com terapias convencionais;
- O tratamento integra um protocolo de reabilitação elaborado por equipe multiprofissional.
Várias decisões afirmam que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, tratamentos não listados podem sim ser exigidos, desde que cumpram os critérios técnicos e legais. Nesse sentido, negar a hidroterapia com base apenas na ausência no rol é considerado abusivo e ilegal.
Quando o SUS deve ofertar a hidroterapia
Embora o acesso à hidroterapia pelo SUS ainda seja limitado em diversas regiões do Brasil, ele é possível em centros de reabilitação habilitados, como os CERs (Centros Especializados em Reabilitação), APAEs e instituições conveniadas.
Quem tem mais chance de conseguir o tratamento via SUS?
- Pessoas com deficiência (incluindo TEA), conforme previsão legal;
- Pacientes com laudo médico que demonstre necessidade terapêutica;
- Crianças ou adultos em reabilitação motora ou sensorial, com histórico de regressão funcional.
A dificuldade, no entanto, está na oferta regional: nem todas as cidades possuem estrutura com piscinas terapêuticas ou fisioterapeutas especializados em hidroterapia.
Quando o acesso é inviável, a via judicial pode ser o caminho para garantir o tratamento em clínicas particulares, com custeio público.
Como agir diante da negativa
Caso o plano de saúde ou o SUS negue a cobertura da hidroterapia, é importante seguir alguns passos:
- Solicite a negativa por escrito, com justificativa formal;
- Reúna toda a documentação médica, incluindo laudos, evolução clínica, relatórios de outros profissionais (fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos);
- Busque orientação jurídica especializada: muitas vezes, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar — que pode garantir o início do tratamento de forma mais rápida;
- Mantenha atualizada a prescrição médica com base em reavaliações clínicas, demonstrando a continuidade da necessidade terapêutica.
Decisões judiciais têm reconhecido o caráter essencial da hidroterapia para o desenvolvimento e inclusão social de pessoas com TEA, afastando argumentos meramente burocráticos utilizados por planos ou gestores públicos.
Perguntas frequentes
Hidroterapia está no rol da ANS?
Não, mas isso não impede a sua cobertura judicial quando houver prescrição e comprovação de necessidade.
É necessário que a hidroterapia esteja prevista em contrato do plano de saúde?
Não. O que importa é a recomendação médica e os princípios da integralidade e continuidade do tratamento.
A hidroterapia substitui outras terapias?
Não. Ela é complementar. Em geral, acompanha tratamentos como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.
A clínica de hidroterapia precisa ser credenciada?
Se o plano de saúde não oferecer o serviço, pode ser obrigado a custear em clínica particular.
Posso pedir reembolso da terapia feita antes da ação judicial?
Em alguns casos, sim. Mas é importante ter notas fiscais e demonstrar que o tratamento foi necessário e sem alternativa oferecida.
Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.