Última atualização em 9 de junho de 2026
A busca pelo explante de silicone, a cirurgia de retirada definitiva das próteses de mama, deixou de ser apenas uma tendência estética e se tornou uma necessidade médica de urgência para milhares de mulheres. O motivo por trás desse movimento tem nome: a Doença do Silicone (ou Síndrome ASIA, sigla em inglês para Síndrome Autoimune/Inflamatória Induzida por Adjuvantes).
Embora a comunidade médica e o Poder Judiciário já reconheçam o impacto devastador que os implantes podem causar no sistema imunológico de pacientes predispostas, os planos de saúde continuam negando a cobertura do explante, alegando que o procedimento tem finalidade puramente estética.
No entanto, a Justiça tem consolidado um entendimento amplamente favorável às pacientes: quando há indicação médica motivada por complicações físicas ou pelo desenvolvimento de sintomas autoimunes, o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia de explante e a capsulectomia (retirada da cápsula).
Quais sintomas autoimunes a Justiça aceita para forçar a cobertura pelo plano?
Para que o Poder Judiciário conceda uma liminar obrigando o plano de saúde a custear o explante, o processo precisa ser instruído com laudos detalhados que comprovem que a prótese está agindo como um corpo estranho agressivo no organismo.
Os tribunais têm aceito rotineiramente pedidos baseados no diagnóstico de doenças reumatológicas e no surgimento de sintomas clássicos da Síndrome ASIA, tais como:
- Dores crônicas e fadiga extrema: Dores severas nas articulações (artralgia) e nos músculos (mialgia), além de um cansaço debilitante que não passa mesmo após o repouso.
- Diagnósticos reumatológicos pós-implante: Desenvolvimento ou agravamento de doenças como Fibromialgia, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide e Síndrome de Sjogren após a colocação da prótese.
- Alterações cognitivas (“Brain Fog”): Perda de memória recente, dificuldade extrema de concentração, confusão mental e distúrbios do sono.
- Contratura capsular severa e dor local: Endurecimento da mama (graus III e IV na escala de Baker), deformidade visível, dor constante e sensação de queimação no peito.
- Sintomas dermatológicos e queda de cabelo: Queda capilar acentuada (alopecia), erupções cutâneas inexplicáveis e boca/olhos secos.
O plano de saúde negou o seu explante sob justificativa estética?
Se você apresenta esses sintomas, possui laudos de médicos (como reumatologistas, cirurgiões plásticos ou imunologistas) atestando a necessidade da retirada e, mesmo assim, recebeu uma recusa do convênio, essa negativa é abusiva e ilegal.
O direito à saúde e à integridade física se sobrepõe a qualquer limitação de rol de procedimentos contratuais. Uma ação judicial com pedido de liminar médica pode reverter a negativa em poucos dias, garantindo que sua cirurgia seja realizada de forma segura e custeada integralmente.
Se você deseja que um especialista avalie os seus laudos e verifique se o seu caso se enquadra nos critérios judiciais,

O que é o explante de silicone e quando é indicado
O explante de silicone é a cirurgia realizada para remover próteses mamárias previamente implantadas. Embora muitas mulheres realizem o implante por fins estéticos, em determinados casos, a retirada se torna necessária para preservar a saúde da paciente.
Entre as indicações médicas mais comuns estão:
- contratura capsular (endurecimento ao redor da prótese),
- ruptura ou vazamento da prótese,
- infecções crônicas,
- dor persistente,
- distúrbios autoimunes relacionados ao silicone, como a Síndrome ASIA,
- além de reações inflamatórias recorrentes.
Nesses casos, o procedimento passa a ter caráter reparador e terapêutico, deixando de ser considerado apenas uma questão estética. O laudo médico é essencial para comprovar a necessidade do explante, especialmente quando se busca a cobertura do plano de saúde ou a realização do procedimento pelo SUS.
Planos de saúde são obrigados a custear o explante?
Sim. Os planos de saúde têm a obrigação legal de custear o explante de silicone quando houver indicação médica fundamentada. A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, determina que é vedada a exclusão de cobertura para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Ou seja, se o motivo da cirurgia está relacionado a um problema de saúde reconhecido, a cobertura deve ser garantida.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva qualquer cláusula contratual que limite de forma injustificada o direito à saúde. Ainda que o procedimento não esteja listado expressamente no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que esse rol é apenas uma referência mínima e não uma lista fechada.
Dessa forma, quando houver laudo médico justificando a necessidade do explante, a negativa de cobertura pode ser contestada judicialmente com base na jurisprudência consolidada. Diversas decisões reconhecem que a cirurgia, nesse contexto, é essencial para o bem-estar da paciente e deve ser custeada pelo plano de saúde.
O SUS realiza a cirurgia de explante de silicone?
O SUS também oferece a cirurgia de explante de silicone em casos específicos. Quando o implante causa complicações como dor intensa, infecção, ruptura ou distúrbios autoimunes, o procedimento passa a ser considerado essencial para a saúde da paciente, e, portanto, deve ser disponibilizado pela rede pública.
Para isso, é necessário que a paciente busque atendimento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde será encaminhada para avaliação com especialistas. A partir de exames clínicos e relatórios médicos, o caso pode ser referenciado para um centro cirúrgico habilitado a realizar o procedimento.
O processo pode envolver espera, conforme a demanda da rede pública em cada município ou estado, mas é um direito garantido por lei. Caso o pedido seja indeferido de forma indevida, é possível recorrer à via judicial.
O que fazer se o plano ou SUS negar o procedimento
Em caso de negativa, é fundamental solicitar que a recusa seja formalizada por escrito, com a justificativa do indeferimento. Com esse documento em mãos, o próximo passo é reunir o laudo médico detalhado, contendo o diagnóstico, a indicação do explante e os riscos da manutenção das próteses.
Com base nesses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. O Judiciário tem sido sensível a esses casos e frequentemente concede decisões favoráveis às pacientes, determinando que o plano de saúde ou o SUS realizem o procedimento com urgência.
Contar com a assistência de um advogado especializado em Direito à Saúde é essencial para garantir a elaboração correta do processo e aumentar as chances de sucesso.
Conclusão
A cirurgia de explante de silicone, quando indicada por motivos de saúde, é um direito garantido por lei e deve ser custeada integralmente pelos planos de saúde ou realizada gratuitamente pelo SUS. A recusa baseada em critérios estéticos ou burocráticos é considerada abusiva e pode ser revertida por meio de ação judicial.
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Dr. Erick Kobi é advogado fundador do escritório Kobi Advogados, especialista em Direito da Saúde e Direito Empresarial. Inscrito na OAB/ES sob o nº27525/ES. Com ampla experiência em ações de alta complexidade contra planos de saúde e SUS para liberação de medicamentos e tratamentos específicos.
