A apomorfina é um medicamento fundamental no tratamento da doença de Parkinson em estágios avançados, principalmente para pacientes que enfrentam flutuações motoras — os chamados períodos de “off”. Disponível por injeção subcutânea ou por infusão contínua, a apomorfina tem eficácia semelhante à levodopa, mas com resposta mais rápida e controle superior dos sintomas motores.
No entanto, seu custo elevado e a falta de padronização em políticas públicas dificultam o acesso para muitos pacientes.
Este artigo explica como funciona o tratamento, quem tem direito a recebê-lo gratuitamente pelo SUS ou plano de saúde, e o que fazer em caso de negativa.
O que é a apomorfina e quando ela é indicada
A apomorfina é um agonista dopaminérgico potente, indicado para pacientes com doença de Parkinson que sofrem com flutuações motoras intensas, mesmo com o uso regular de levodopa. Ela pode ser administrada de duas formas: infusão contínua por bomba subcutânea ou injeções intermitentes, conforme prescrição médica.
Além de reduzir o tempo em que o paciente permanece em estado de “off”, a apomorfina também melhora sintomas não motores como alterações no humor, problemas intestinais, salivação excessiva e controle urinário.
Estudos indicam que o tratamento pode diminuir em até 50% o tempo diário em que o paciente apresenta limitação de movimentos.
Como funciona o tratamento com apomorfina
O protocolo de tratamento depende da gravidade do quadro clínico. A infusão contínua é indicada para pacientes com grandes variações motoras e necessidade de controle mais estável ao longo do dia.
Já as injeções intermitentes são indicadas para crises pontuais. Em ambos os casos, o tratamento é supervisionado por neurologistas e requer treinamento específico para uso seguro.
A apomorfina age rapidamente e pode ser usada em conjunto com outros medicamentos antiparkinsonianos, proporcionando melhora significativa da qualidade de vida.
Direitos garantidos por lei: cobertura pelo SUS e planos de saúde
No Sistema Único de Saúde (SUS), a apomorfina ainda não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). No entanto, a Lei nº 8.080/1990 garante a universalidade do atendimento, e a jurisprudência já reconhece o direito ao fornecimento de medicamentos fora da lista oficial, desde que haja prescrição médica fundamentada e laudos que comprovem a necessidade do tratamento.
Nos planos de saúde, a recusa no fornecimento da apomorfina também pode ser considerada abusiva. A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, garante ao beneficiário o direito ao tratamento indicado pelo médico assistente.
Mesmo que o medicamento não esteja listado no rol da ANS, a jurisprudência entende que o rol é uma referência mínima, e não exaustiva. Havendo indicação clínica, eficácia comprovada e respaldo científico, o plano pode ser obrigado judicialmente a custear o tratamento.
Passo a passo para solicitar o tratamento
Para garantir o acesso à apomorfina, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, siga os passos abaixo:
- Obtenha um laudo médico detalhado, emitido por neurologista, descrevendo o diagnóstico de Parkinson, os sintomas apresentados, a evolução da doença e a justificativa para o uso de apomorfina.
- Solicite a prescrição médica com especificação da dosagem, forma de administração (injeção ou bomba de infusão) e duração estimada do tratamento.
- No caso de planos de saúde, protocole o pedido formal com toda a documentação no setor responsável. Em caso de negativa, peça a recusa por escrito.
- Caso o SUS se recuse a fornecer, mesmo com todos os documentos, é possível acionar a Defensoria Pública ou um advogado especializado para ingressar com ação judicial solicitando liminar para acesso imediato.
- Na Justiça, o juiz pode conceder liminar obrigando o SUS ou o plano de saúde a fornecer o tratamento em caráter de urgência.
Perguntas Frequentes
A apomorfina é segura a longo prazo?
Sim. Diversos estudos demonstram eficácia sustentada e perfil de segurança favorável, com controle de sintomas motores mesmo após anos de uso.
Quais são os efeitos colaterais mais comuns?
Náusea, hipotensão e sudorese são as reações mais relatadas, geralmente controladas com medicamentos auxiliares como a domperidona.
A apomorfina substitui a levodopa?
Não. Ela complementa o tratamento em pacientes com resposta irregular à levodopa, principalmente em fases avançadas da doença.
Quanto custa o tratamento com apomorfina?
O custo pode variar, mas normalmente ultrapassa R$ 10 mil mensais, principalmente quando há uso de bomba de infusão contínua. Isso reforça a importância de buscar a cobertura legal.
Quanto tempo leva um processo judicial?
Em casos urgentes e com documentação completa, é possível obter uma liminar em poucos dias. O processo principal pode levar alguns meses, mas o fornecimento geralmente é iniciado logo após a liminar.
Conclusão
A apomorfina é uma alternativa eficaz e moderna para o controle da doença de Parkinson em estágio avançado, especialmente para pacientes que não respondem bem ao tratamento convencional.
Apesar de não estar disponível de forma ampla no SUS ou nos rol padrão dos planos de saúde, seu fornecimento pode ser garantido por vias legais quando houver indicação médica clara e necessidade comprovada.
Para garantir o acesso ao tratamento, contar com um advogado especializado em Direito à Saúde é fundamental. Com a documentação adequada e uma atuação jurídica eficiente, é possível assegurar que o paciente receba a apomorfina gratuitamente, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, conforme determina a lei brasileira.
Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.