Zometa: plano de saúde deve fornecer? Confira!

É grande a lista de doenças que podem afetar a estrutura óssea das pessoas: fraturas recorrentes, compressão na coluna vertebral e a hipercalcemia induzida por tumor (HIT) são algumas delas. Todas podem levar a problemas ósseos que comprometem a qualidade de vida das pessoas que são acometidas.

Para tratar essas condições, o Zometa é um medicamento seguro e com eficácia comprovada no Brasil. No entanto, um frasco com 100 ml de solução intravenosa desse medicamento pode ultrapassar o valor de R$ 1000,00, tornando-o inviável para muitas pessoas.

Para piorar a situação, muitos pacientes tem convivido com a recusa dos planos de saúde em fornecer esse remédio para os tratamentos necessários. 

Neste artigo, você vai entender se essa postura é legal e o que fazer para garantir o seu direito ao tratamento com Zometa caso haja indicação médica. Confira!

Os planos de saúde podem se recusar a cobrir o Zometa?

Não, os planos de saúde não podem se recusar a cobrir o Zometa para tratamentos de saúde que sejam indicados por um médico.

O Zometa, cujo princípio ativo é o ácido zoledrônico, é um medicamento que possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso significa que ele passou pelos testes da autoridade brasileira e foi considerado seguro e efetivo para uso por pacientes no país.

De acordo com a lei, substâncias que possuem registro junto à Anvisa, ou seja, comprovaram sua segurança e eficácia, devem ser oferecidas pelos planos de saúde sempre que houver indicação médica.

Outro ponto citado pelos planos de saúde tem a ver com o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os planos alegam que o Zometa consta no hall apenas para o tratamento de uma patologia específica, a Doença de Paget, e utilizam isso como justificativa para negar a cobertura do remédio para outras doenças, como cânceres ou fraturas de repetição.

No entanto, essa é uma postura ilegal. A legislação brasileira garante aos cidadãos o acesso a qualquer tratamento, desde que justificado pelo médico através de um laudo. Entende-se que o profissional da medicina tem total conhecimento e condições de decidir qual é a melhor opção terapêutica para os pacientes e, desde comprovada cientificamente e autorizada para uso no Brasil, essa prerrogativa deve ser respeitada.

Esse é o caso do Zometa, que possui todas as liberações para uso concedidas pela Anvisa.

Além disso, quanto ao rol de procedimentos da ANS, a legislação brasileira determina que, mesmo medicamentos e procedimentos que não constam no rol, desde que possuam as demais liberações, devem ser ofertados aos pacientes. Esse entendimento já foi confirmado pela instância máxima da Justiça Brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF).

O que fazer se o plano se recusar a cobrir o Zometa?

Em caso de recusa do plano de saúde na cobertura do Zometa, o paciente deve reunir documentos e procurar um escritório de advocacia especializado em direito à saúde, para estudar a opção de representar judicialmente contra o plano.

Isso se dá porque a negativa em ceder esse medicamento, como vimos, é abusiva.

Portanto, ao ter o seu direito negado, o primeiro passo a ser seguido pelo paciente é solicitar ao plano uma declaração por escrito contendo a justificativa para a negativa de tratamento.

A empresa não pode se recusar a oferecer esse documento, portanto, o paciente deve exigir a cessão dessa declaração com segurança.

Além desse documento, é importante que o paciente obtenha, junto ao médico, um laudo médico explicando o motivo da prescrição do Zometa, detalhando como o medicamento pode oferecer melhora para a sua condição de saúde e, se possível, sublinhando que ele é a melhor opção terapêutica para o caso.

Com essa documentação em mãos, uma equipe de advogados pode não apenas orientar o paciente, mas ajudar a garantir os seus direitos através de ações judiciais.

Como é feita a administração do Zometa?

Este é um ponto importante, pois o Zometa é um medicamento intravenoso, ou seja, ele não pode ser ingerido por via oral e a sua aplicação deve, obrigatoriamente, ser realizada por um profissional da saúde, como um enfermeiro.

Mesmo que o paciente esteja sob cuidados domésticos, Zometa só deve ser ministrado por um profissional, preferencialmente com experiência na aplicação de medicamentos da classe dos bisfosfonatos intravenosos.

Por que o Zometa é tão importante para pacientes com problemas ósseos?

O Zometa atua diminuindo a quantidade de cálcio no sangue, impedindo que ocorra a hipercalcemia, um problema de saúde que pode ter várias causas e que pode ser fatal. A hipercalcemia se configura quando o organismo apresenta um excesso de cálcio, que pode prejudicar o sistema esquelético, causar confusão mental, coma e até mesmo a morte.

Problemas hormonais e uma dieta com alto consumo de cálcio podem levar à hipercalcemia e, em casos como esse, a correção do problema se dá através de ajustes hormonais por medicamentos ou a correção da alimentação do paciente.

No entanto, quando a hipercalcemia é causada por cânceres ou por doenças do sistema ósseo, como a Doença de Paget, o uso do Zometa é importante para regular a quantidade de cálcio e impedir a reabsorção óssea, fenômeno que acaba deixando os ossos mais frágeis e vulneráveis a fraturas.

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