Como conseguir Ustequinumabe pelo SUS? Confira!

O Ustequinumabe é um medicamento de alto custo com múltiplas funções, sendo prescrito pelos médicos para o tratamento de uma variedade de doenças, como a Doença de Crohn, Psoríase em placa, Artrite Psoríaca e Colite Ulcerativa.

No entanto, por ser um medicamento de alto custo, alguns pacientes podem encontrar dificuldades de acessar esse remédio através do Sistema Único de Saúde (SUS). Neste artigo, você vai encontrar orientações para garantir o seu direito e iniciar ou dar continuidade ao seu tratamento. 

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O SUS é obrigado a cobrir o tratamento com Ustequinumabe?

Sim, o entendimento da Justiça Brasileira tem sido de que o SUS deve cobrir o tratamento com Ustequinumabe (comercialmente conhecido como Stelara), para as diversas doenças em que ele é uma opção terapêutica. Afinal, esse é um medicamento que tem registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em um processo do Tribunal Regional Federal da 5ª região, foi mantida a decisão da 3ª Vara Federal da Paraíba, garantindo o fornecimento de Ustequinumabe a uma paciente com Doença de Crohn. A decisão obrigou a União e o estado da Paraíba a fornecer o medicamento à paciente durante todo o tempo necessário para o tratamento.

A Justiça entendeu que o simples fato de o Ustequinumabe não constar na lista de medicamentos do SUS não serve como impeditivo para a cobertura do tratamento do paciente. 

O sistema judiciário pode tomar essa medida quando fica comprovado que outros tratamentos não apresentam índice de sucesso tão alto quanto o que foi solicitado.

Como conseguir o Ustequinumabe pelo SUS?

Vale dizer que, apesar de decisões favoráveis aos pacientes, como no caso relatado acima, o entendimento sobre a questão pode variar de um juiz para outro. No entanto, as condenações contra o SUS em casos anteriores criam o que se chama de jurisprudência, ou seja, podem embasar outras decisões do judiciário sobre o mesmo tema.

Caso o paciente não consiga a cessão do Ustequinumabe pelo SUS, recomenda-se que ele faça registros formais, registrando reclamações em canais como o Disque Saúde no telefone 136 e junto às secretaria de saúde de seu município ou estado.

Em todos esses processos, é importante anotar data e horário da reclamação, assim como os números de protocolo que confirmam o registro na esfera administrativa.

No entanto, em muitos casos como esse, é necessário entrar como uma ação judicial para garantir o acesso a esse medicamento, que é considerado de alto custo. Uma única caixa de Ustequinumabe pode ultrapassar o valor de R$ 15 mil.

Quais documentos são necessários para ingressar judicialmente?

Para representar na Justiça contra o SUS e solicitar a cobertura do Ustequinumabe é importante estar representado por advogados especializados em direito à saúde.

Para processar o SUS em casos como esse, você deve ter em mãos documentos que comprovem que você e sua família não têm condições financeiras de arcar com os custos do remédio pretendido. Contra-cheques e demais comprovantes de renda são documentos úteis para esse tipo de comprovação.

Além disso, é necessário ter em mãos um laudo médico atestando a sua doença e no qual seja apontado que o Ustequinumabe é a melhor opção de tratamento e que nenhuma outra pode oferecer os mesmos benefícios e a eficácia na mesma medida.

Caso o paciente tenha urgência na obtenção do Ustequinumabe, o advogado pode pedir uma liminar ao juiz, diante da necessidade de iniciar ou manter um tratamento fundamental para a qualidade de vida do reclamante. Nesses casos, a Justiça avalia o caso em até 48 horas e se a decisão for favorável ao paciente, o fornecimento deve ser imediato.

Planos de saúde também são obrigados a cobrir o Ustequinumabe?

Sim, os planos de saúde devem oferecer o tratamento de doenças com o Ustequinumabe sempre que houver indicação médica para isso. No entanto, em muitos casos, as seguradoras de saúde se recusam a ofertar esse medicamento.

As empresas usam como justificativa o fato de que esse remédio não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, a lei 14454/2022 determina que os planos de saúde devem seguir as abordagens recomendadas pelos médicos e que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e não taxativo.

Isso significa que o rol não deve limitar o fornecimento de medicamentos ou procedimentos, portanto, a ausência do Ustequinumabe do rol não justifica a negativa em cobrir esse tratamento.

Justiça também ajuda a garantir direitos de pacientes contra planos de saúde

Para garantir a cobertura do Ustequinumabe, pacientes segurados por planos de saúde também devem reunir documentos e ingressar judicialmente sob a orientação de advogados especializados.

Para tal, o paciente deve ter em mãos o laudo médico, da mesma forma como nos casos contra o SUS. Além disso, devem solicitar ao plano a justificativa para a recusa de tratamento. É muito importante estar ciente que obter essa declaração é um direito do cliente e que o plano não pode, sob nenhuma hipótese, se recusar a ceder esse documento.

A partir daí, o advogado poderá entrar com ação judicial contra o plano, podendo igualmente efetuar o pedido de uma liminar em caso de grave risco à saúde do segurado.

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