Cobertura de tratamentos experimentais pelos planos de saúde: o que diz a lei?

Os avanços na medicina têm proporcionado novas esperanças para pacientes com doenças graves, raras ou crônicas. No entanto, os tratamentos experimentais, que muitas vezes representam a única chance de melhora ou cura, geram dúvidas quanto à obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde. 

Este artigo aborda o que a legislação brasileira prevê sobre a cobertura de tratamentos experimentais, os direitos dos pacientes e como agir em caso de negativa.

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O que são tratamentos experimentais?

Os tratamentos experimentais são aqueles que ainda estão em fase de testes clínicos ou que não possuem registro definitivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esses tratamentos incluem novos medicamentos, procedimentos inovadores ou terapias avançadas que ainda não foram amplamente aprovados para uso regular.

Características dos tratamentos experimentais

  • Fase de testes clínicos: Ainda em estudo para avaliar eficácia, segurança e possíveis efeitos colaterais.
  • Ausência de registro na Anvisa: Medicamentos ou terapias que aguardam aprovação regulatória.
  • Uso off-label: Medicações aprovadas para outros fins, mas prescritas de maneira distinta à indicação na bula.

Embora os tratamentos experimentais possam salvar vidas, sua natureza ainda não definitiva gera controvérsias quanto à cobertura pelos planos de saúde.

O que a legislação brasileira diz sobre a cobertura?

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinam as diretrizes gerais para a cobertura de tratamentos médicos no Brasil. No entanto, os tratamentos experimentais não possuem cobertura obrigatória nos casos em que:

  1. Não possuem registro na Anvisa: A lei exige que os medicamentos e procedimentos tenham aprovação formal da Anvisa.
  2. Não estão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS: Esse rol define os tratamentos que devem obrigatoriamente ser cobertos pelos planos de saúde.

Apesar dessas restrições, existem exceções e possibilidades de garantir o acesso aos tratamentos experimentais.

Situações em que os planos podem ser obrigados a cobrir

  • Decisão judicial favorável: Muitos tribunais reconhecem que, em casos de risco de vida ou ausência de alternativas terapêuticas, a cobertura de tratamentos experimentais é um direito do paciente.
  • Conexão com tratamentos cobertos: Se o tratamento experimental é uma extensão de um procedimento já incluído no rol da ANS, pode haver obrigatoriedade de cobertura.

Direitos dos pacientes diante da negativa

Mesmo com a ausência de obrigatoriedade legal, os pacientes têm direitos assegurados pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esses direitos podem ser utilizados para contestar a negativa de cobertura de tratamentos experimentais.

Constituição Federal

A Constituição Brasileira assegura o direito à saúde como um direito fundamental. Isso significa que o Estado e os planos de saúde têm a obrigação de oferecer tratamentos necessários para preservar a vida e a saúde do paciente.

Código de Defesa do Consumidor

O CDC protege os consumidores contra práticas abusivas. Negar um tratamento que pode salvar a vida ou melhorar significativamente a condição de um paciente pode ser considerado uma prática abusiva e contestada judicialmente.

Jurisprudência favorável

A Justiça brasileira frequentemente decide em favor dos pacientes, especialmente em casos de urgência ou quando o tratamento experimental é a única opção. Muitos juízes concedem liminares que obrigam os planos de saúde a cobrir tratamentos experimentais.

Como agir em caso de negativa?

Se o plano de saúde se recusar a cobrir um tratamento experimental, o paciente pode adotar os seguintes passos:

1. Solicite a justificativa por escrito

O plano de saúde é obrigado a fornecer uma justificativa detalhada para a negativa. Esse documento é essencial para iniciar uma contestação administrativa ou judicial.

2. Reúna a documentação médica

É importante reunir laudos médicos, exames e prescrições que comprovem a necessidade do tratamento experimental. Esses documentos fortalecem a argumentação jurídica.

3. Registre uma reclamação na ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por fiscalizar os planos de saúde. Registrar uma reclamação pode forçar a operadora a rever sua decisão.

4. Busque apoio jurídico

Caso as tentativas administrativas não resolvam o problema, é possível ingressar com uma ação judicial. Um advogado especializado em direito à saúde pode solicitar uma liminar para garantir o tratamento imediato.

5. Acompanhe os precedentes judiciais

Acompanhar decisões judiciais semelhantes pode ajudar a embasar o pedido. Muitos casos recentes têm favorecido pacientes em situações similares.

Casos reais e jurisprudência

Tribunais brasileiros frequentemente reconhecem a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos experimentais em situações de emergência ou risco de vida. Alguns exemplos:

  • Medicamentos sem registro na Anvisa: Em vários casos, a Justiça determinou que planos de saúde fornecessem medicamentos experimentais prescritos por médicos, mesmo sem registro definitivo.
  • Terapias inovadoras: Pacientes com câncer e doenças raras obtiveram decisões favoráveis para acesso a imunoterapias e terapias gênicas inovadoras.

Esses precedentes reforçam o direito dos pacientes a tratamentos experimentais quando há necessidade médica comprovada.

Conclusão

A cobertura de tratamentos experimentais pelos planos de saúde é um tema complexo, mas que oferece caminhos legais para pacientes que precisam de acesso a esses tratamentos. Embora não sejam obrigatórios pela legislação padrão, o direito à saúde e decisões judiciais favoráveis garantem esperança para quem busca opções inovadoras.

Se você enfrenta dificuldades com a negativa de cobertura de tratamentos experimentais, a equipe da Kobi Advogados está pronta para ajudar. Oferecemos suporte jurídico especializado para assegurar seus direitos e garantir o acesso ao tratamento necessário. Entre em contato conosco para mais informações.

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