TDAH: como ter acesso ao tratamento gratuito pelo SUS ou plano

O TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – tem ganhado destaque nos últimos anos, em parte devido à disseminação de informações sobre o distúrbio pela internet. O que tem sido tanto benéfico, na educação do público em relação ao TDAH, quanto prejudicial para pessoas que realmente têm o transtorno, pela banalização de autodiagnósticos e medicalização.

Por possuir sintomas que podem ser confundidos com distrações ocasionais, identificar os sinais do TDAH pode ser uma tarefa difícil para a maioria das pessoas, que tendem a não buscar tratamento, já que os sintomas do distúrbio acabam passando batido. 

E é justamente por isso também, que pode existir um entendimento inadequado e minimização dos desafios enfrentados por pessoas com TDAH. 

Estes desafios tornam ainda mais complexo o processo de obtenção dos medicamentos de alto custo para o distúrbio através do SUS e planos de saúde, adicionando mais barreiras que dificultam o acesso para as pessoas que realmente necessitam.

A boa notícia é que para os pacientes devidamente diagnosticados por médicos e com laudos clínicos indicando o tratamento, é possível conseguir os medicamentos seja pelo plano ou pelo governo. 

Continue a leitura e saiba como!

A importância do tratamento adequado para pacientes com TDAH

Não ter acesso ao tratamento combinado de psicoterapia e uso de medicamentos indicado para casos de TDAH, pode ter um impacto significativo em vários aspectos da vida do paciente com o transtorno.

De acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), o TDAH é o transtorno mais comum entre as crianças e adolescentes que são encaminhados para serviços especializados, e em mais da metade dos casos, o transtorno continua se manifestando durante a vida adulta do paciente. 

Por isso, o acesso ao tratamento deve ser uma prioridade, em todas as fases da vida.

Na fase da infância e adolescência, o TDAH frequentemente prejudica o desempenho acadêmico, por interferir na capacidade de concentração, organização e foco. Sem tratamento apropriado, estudantes com o transtorno podem ter dificuldades significativas na escola.

Na vida adulta, o paciente com TDAH enfrenta dificuldades no local de trabalho, como desorganização, dificuldade em cumprir prazos e falta de foco. A falta de tratamento pode limitar suas oportunidades de carreira e a estabilidade profissional.

O tratamento eficaz também pode melhorar a autoestima e reduzir o estresse psicológico, aliviando quadros de ansiedade e depressão. O simples cumprimento de tarefas diárias, como administração do tempo, finanças pessoais e organização doméstica é afetado em pessoas com TDAH não tratado.

Portanto, é crucial reconhecer que receber o tratamento adequado ao TDAH não é uma frescura da criança, do adolescente ou de um adulto com acesso à internet, desde que estejam devidamente diagnosticados. 

É sobre melhorar efetivamente a capacidade de funcionamento dessas pessoas em diferentes áreas da vida. 

Por isso, é direito de todas as pessoas com TDAH buscar a cobertura do tratamento pelos planos de saúde ou pelo SUS. Vamos te ajudar, mostrando como.

Como conseguir os medicamentos para o TDAH pelo plano de saúde?

A parte medicamentosa do tratamento de TDAH pode ter um custo alto para muitas pessoas, que acabam deixando o tratamento de lado por não conseguirem arcar com remédios como:

  • os psicoestimulantes Ritalina, Concerta (metilfenidato) ou Venvanse (lisdexanfetamina); 
  • antidepressivos como Imipramina, Nortriptilina, Atomoxetina, Desipramina ou Bupropiona; 
  • antipsicóticos como Tioridazina ou Risperidona; 
  • ou até com Clonidina ou Guanfacina. 

Sendo esse o caso, se o paciente for associado a um plano de saúde, cabe uma solicitação formal à operadora. Porém, mesmo diante da prescrição médica, certos planos têm feito a negativa de cobertura desses remédios, alegando a falta de previsão no Rol de Procedimentos da ANS.

Nesse sentido, a legislação exige que todas as condições de saúde listadas no Código Internacional de Doenças sejam cobertas pelo plano de saúde, e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (CID F90) está incluído no CID-10. 

Trata-se, portanto, de um distúrbio listado na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, e uma vez previsto o transtorno na listagem, o tratamento deve ser garantido pelo plano de saúde. Ainda que tal terapia não esteja no rol de procedimentos da ANS. 

Além do uso de medicamentos, o tratamento recomendado para muitos casos de TDAH inclui a participação em terapias multidisciplinares, como psicoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e outros serviços correlatos. Também aqui, os planos de saúde têm, em muitos casos, recusado ou colocado obstáculos no acesso dessas terapias pelos pacientes.

Por isso, é importante destacar que desde agosto de 2022, os planos de saúde não podem mais limitar a quantidade e o período de tratamento necessário ao paciente com TDAH. Neste dia, entrou em vigor uma medida da Agência Nacional de Saúde que colocou fim à limitação para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

Dessa forma, o convênio médico deve amparar o portador de TDAH, nos termos da prescrição médica, sem interromper o tratamento. 

E caso haja uma negativa considerada injusta, o paciente deve buscar orientação de um advogado experiente em ações contra práticas abusivas por parte dos planos de saúde, para entrar com um pedido, dessa vez na Justiça.

Como conseguir os medicamentos para o TDAH pelo SUS?

Quem preferir ir diretamente ao SUS, deve optar primeiramente por um pedido administrativo, uma forma mais lenta, mas que é padrão. 

O primeiro passo consiste em obter o Cartão Nacional de Saúde, cuja emissão é rápida e simples em qualquer posto de saúde, bastando apresentar um comprovante de residência e uma carteira de identidade. 

Em seguida, é necessário reunir cópias desses documentos pessoais, junto a um laudo médico atualizado e preenchido com atenção, além da receita médica. 

Com tudo em mãos, o paciente deve se dirigir à unidade responsável por medicamentos de alto custo da sua região (geralmente essa informação é obtida nas unidades básicas de saúde). É lá que ele fará um requerimento administrativo, cuja resposta deverá ser dada pelo órgão. 

Dica da Kobi: para ter mais sucesso em adquirir o medicamento, é válido para o paciente escrever uma carta a punho, explicando as razões pelas quais precisa da medicação e deixando claro os nomes dos remédios necessários.

Caso o SUS negue o fornecimento do remédio, ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com uma ação judicial, novamente com o apoio de um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá orientar melhor o paciente sobre seus direitos e tirar todas as suas dúvidas.

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