advocacia especializada contra planos de saúde
Somos especializados em ações judiciais para fazer valer seu direito enquanto usuário do Plano de Saúde.
Atuação quando o Sistema Único de Saúde (“SUS”) ou os planos de saúde, de forma ilegal e abusiva, apresentam negativa integral ou parcial ao tratamento e medicamento indicado expressamente pelo médico, repassando os custos, indevidamente, ao consumidor.
As cirurgias plásticas reparadoras devem ter o custeio realizado de forma integral pela operadora do plano, que não poderá negar a cobertura sob a alegação de tratar-se de procedimento estético
Ao ajuizar uma ação judicial com o objetivo de obter a cobertura para um tratamento médico negado pelo plano de saúde, é importante ter documentos que comprovem os fatos alegados. É necessário apresentar uma cópia do cartão do plano de saúde em nome do paciente e também é adequado juntar aos autos o contrato ou o manual do usuário.
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamentos ou procedimentos por não estar previsto no rol da ANS, "pois o rol apesar de taxativo, admite exceções."
Atuamos com agilidade a fim de liberar judicialmente exames, cirurgias, tratamentos e procedimentos evitando riscos à integridade física e a saúde do paciente.
É o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. Há três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência. Em qualquer desses casos, a reparação deve ser feita ao paciente.
Em casos de urgência, é possível solicitar pedido de liminar buscando o cumprimento imediato pelo plano de saúde, evitando que o paciente tenha que esperar um longo período até o fim do processo para realizar o tratamento.
Negativa de cobertura de materiais, em especial órteses e próteses importadas. Atuamos para que o consumidor tenha direito de cobertura integral dos procedimentos cirúrgicos necessários, bem como do custeio dos materiais indicados pelo médico. - retira o importada, porque nem sempre se consegue a customizada.
Atuação quando o Sistema Único de Saúde (“SUS”) ou os planos de saúde, de forma ilegal e abusiva, apresentam negativa integral ou parcial ao tratamento e medicamento indicado expressamente pelo médico, repassando os custos, indevidamente, ao consumidor.
As cirurgias plásticas reparadoras devem ter o custeio realizado de forma integral pela operadora do plano, que não poderá negar a cobertura sob a alegação de tratar-se de procedimento estético
Ao ajuizar uma ação judicial com o objetivo de obter a cobertura para um tratamento médico negado pelo plano de saúde, é importante ter documentos que comprovem os fatos alegados. É necessário apresentar uma cópia do cartão do plano de saúde em nome do paciente e também é adequado juntar aos autos o contrato ou o manual do usuário.
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamentos ou procedimentos por não estar previsto no rol da ANS, "pois o rol apesar de taxativo, admite exceções."
Atuamos com agilidade a fim de liberar judicialmente exames, cirurgias, tratamentos e procedimentos evitando riscos à integridade física e a saúde do paciente.
É o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. Há três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência. Em qualquer desses casos, a reparação deve ser feita ao paciente.
Em casos de urgência, é possível solicitar pedido de liminar buscando o cumprimento imediato pelo plano de saúde, evitando que o paciente tenha que esperar um longo período até o fim do processo para realizar o tratamento.
Negativa de cobertura de materiais, em especial órteses e próteses importadas. Atuamos para que o consumidor tenha direito de cobertura integral dos procedimentos cirúrgicos necessários, bem como do custeio dos materiais indicados pelo médico. - retira o importada, porque nem sempre se consegue a customizada.
Seja bem vindo a um dos maiores escritórios de advocacia do país em direito à Saúde que entende no detalhe a sua dor e está aqui por você de forma humana e presente, será um prazer que uma página da nossa história tenha você como nosso cliente.
Nosso maior diferencial é a empatia e tentamos a todo custo tornar sua experiência conosco a mais humana possível. Prova dessa empatia são os diversos depoimentos e avaliações 5 estrelas que temos no Google.
Todos os dias nos deparamos com famílias necessitando de um tratamento que o plano de saúde deveria cobrir mas não o faz tão somente para evitar custos.
As negativas em geral são injustas e os planos de saúde sabem disso!
Mas doutor, se as negativas são indevidas e os planos de saúde sabem disso qual a razão de negarem?
Negam pois a cada 1000 (mil) negativas só 10 pessoas ajuízam contra eles.
Não faça parte dessa estatística mortal e garanta o seu direito.
Estamos prontos para te ajudar! Temos todas as informações necessárias sobre AUTISTAS, podemos te ajudar, nossa atuação é especializada no direito dos autistas, basta clicar no botão abaixo:
Caso prático de uma criança com aproximadamente 7 anos de idade, dificuldades no desenvolvimento e convivência social, sem autismo diagnosticado, apenas com transtorno de desenvolvimento.
Em menos de 10 dias depois do protocolo da ação o judiciário prontamente atendeu ao direito da criança.
Hoje este rapazinho encontra-se amparado pela clínica pertinho de sua residência e com profissionais capacitados.
Não dá para ficar esperando que o plano de saúde cumpra a regra do jogo, precisamos obrigá-lo a cumprir!
O que eu preciso para ter direito?
O tratamento adequado é aquele prescrito pelo médico e não o que o plano de saúde quer que você faça, você basicamente só precisa da prescrição médica determinando o tratamento.
MAS DOUTOR, OUVI DIZER QUE PROCESSO NA JUSTIÇA DEMORA MUITO, É VERDADE? As ações de saúde caminham numa velocidade extremamente diferente do processo comum, diferente de todos os casos, aqui sempre estamos lidando com a vida de alguém, por isso o tempo é um fator crucial e somos experts em entregar o resultado com velocidade.
Notifique a operadora de saúde por escrito e informe que o profissional indicado não está adequado para o tratamento indicado pelo médico e que a operadora deverá indicar outro profissional capacitado imediatamente, sob pena de ter que arcar com os custos de um psicoterapeuta particular.
Não. O consumidor será tratado da mesma forma que antes.
E qualquer ato neste sentido é passivo de anulação e indenização moral.
Em razão de muitos planos não possuírem profissionais médicos especialistas no método ABA, muitas vezes a família do paciente terá que buscar atendimento com médicos e terapeutas particulares.
Uma vez concluído o diagnóstico, deverá ser solicitado para ao médico que acompanha o paciente um relatório com a descrição do quadro clínico, evolução do tratamento e a recomendação justificada de cada tratamento proposto, bem como os benefícios que esta recomendação poderá propiciar ao paciente. Esse pedido deverá ser protocolado na operadora de saúde.
Muitos dos tratamentos recomendados por especialistas ainda não constam do rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por esse motivo, as operadoras de saúde negam a cobertura.
Além disso, alguns contratos possuem cláusula expressa para exclusão de cobertura desses tratamentos.
A justiça tem reconhecido como abusivas as cláusulas neste sentido.
A cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o tratamento para o Transtorno do Espectro Autista é abusiva e pode ser considerada nula pelo Poder Judiciário.
A alegação de que a Terapia ABA (ou qualquer outra terapia) não consta do rol da ANS e, portanto, não tem cobertura, também é considerada abusiva, tendo a Justiça já formulado entendimento consolidado de que o rol da ANS não pode limitar o direito ao tratamento da patologia, devendo prevalecer a recomendação clínica e não os interesses da operadora de planos de saúde.
Cada caso deve ser avaliado de forma individual, mas os principais documentos são o cartão do plano de saúde, o contrato ou manual do beneficiário, a comprovação de adimplemento com o pagamento das mensalidades do plano de saúde, os documentos pessoais do paciente e de seu representante legal, laudos de exames relacionados ao diagnóstico, relatórios de médicos e terapeutas, pedido de cobertura do tratamento feito para a operadora e a resposta com a negativa de cobertura.
Não adianta especular. É necessário encaminhar o pedido médico para o plano de saúde e aguardar até 10 dias úteis para saber a resposta.
Se for negado, contate a ouvidoria da operadora de saúde e peça a informação do motivo da negativa por escrito, no prazo de até 24 horas, nos termos do art. 10º, §1º da RN 395/ANS.
Uma vez autorizado o tratamento, não há como a operadora de saúde recusar a continuidade do serviço, pois houve reconhecimento do Direito do Paciente.
Portanto, na pior das hipóteses, o paciente poderá demandar o plano de saúde por meio do Poder Judiciário.
Temos todas as informações necessárias para que o plano de saúde custeie seu tratamento ou seu medicamento, agende já um atendimento individualizado com um advogado especialista ou basta clicar no botão abaixo que um de nossos advogados irá lhe atender: