Plano de saúde deve cobrir tratamento com canabidiol?

O Canabidiol® (CBD) é um dos compostos encontrados na planta cannabis sativa e tem sido objeto de muita pesquisa em relação aos seus efeitos terapêuticos em diversas condições médicas. No Brasil, o debate em torno do uso do CBD conquista espaço a passos largos, tendo começado a ganhar destaque nos últimos anos, principalmente a partir de casos de pacientes com condições médicas graves, que não respondiam bem aos tratamentos convencionais.

Relatos de famílias que conseguiram melhorar a qualidade de vida de seus entes com o uso de produtos à base de CBD geraram grande comoção pública e pressão sobre o governo para rever as políticas de cannabis.

Em 2014, o governo brasileiro autorizou a primeira importação de produtos à base de CBD, solicitado por uma mãe para o tratamento de sua filha com epilepsia grave, que sofria com cerca de 80 crises por semana – e que praticamente cessaram após início do tratamento.

Essa decisão marcou um primeiro passo em direção à regulamentação do uso medicinal da cannabis, que aconteceu enfim com o registro do primeiro medicamento à base de CBD no Brasil em dezembro de 2019, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com a aprovação do canabidiol pela Anvisa desde então, as operadoras de saúde passaram a não ter mais argumento legal para recusar a cobertura ou até o fornecimento do remédio, mesmo ele não constando no Rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Vamos ver a seguir como funciona o processo para acessar o canabidiol pelo plano de saúde!

O uso do Canabidiol®

Quando usado para fins medicinais, o CDB atua no sistema nervoso central, sendo útil no tratamento de doenças e síndromes neurológicas graves.

Enquanto anticonvulsivante, ele ajuda na redução de convulsões causadas por epilepsia ao “acalmar” a atividade química e elétrica excessiva do cérebro. Como anti-inflamatório, o canabidiol pode ter um efeito positivo no tratamento de Alzheimer, AVC, Parkinson, neurodegeneração causada pelo excesso de álcool, esclerose múltipla, entre outras doenças.

Como ansiolítico, o medicamento pode ajudar na redução da ansiedade e estresse. E como antitumoral, pode ser útil no tratamento para dor, náusea, aumento de apetite em pacientes com câncer e em tratamentos com quimioterapia.

O CDB, contudo, continua sendo uma substância de acesso limitado, mesmo depois de seu registro oficial. Muitos pacientes ainda enfrentam dificuldades em obter produtos à base de Canabidiol devido a restrições burocráticas e altos custos de importação.

Atualmente, há um acordo médico estabelecido sobre o uso do Canabidiol e após a sua aprovação pela Anvisa, não se pode mais afirmar que o seu uso é experimental – o que costumava ser a maior justificativa dos planos de saúde para negar o fornecimento do CDB antes de 2020.

O plano de saúde cobre ou fornece medicamentos com Canabidiol®?

Quando há uma indicação médica para determinado tratamento ou medicamento registrado pela Anvisa, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir os custos envolvidos. Alguns planos de saúde podem se negar a custear ou fornecer o medicamento à base de canabidiol, no entanto, isso pode ser considerado uma prática abusiva, já que se o paciente tiver expressa indicação médica, a recusa não pode acontecer.

Como iniciar um tratamento com canabidiol através do plano de saúde?

Primeiramente, o paciente necessita de um bom relatório médico justificando a necessidade do canabidiol. É importante que ele seja elaborado pelo médico que realiza o acompanhamento da doença e que a necessidade do medicamento para o tratamento da condição seja reforçada.

No Brasil, qualquer médico com inscrição ativa no Conselho Federal de Medicina (CFM) pode receitar produtos de cannabis com fins medicinais para seus pacientes, independente da especialidade, inclusive como primeira via de tratamento. Não há necessidade do médico em questão ser vinculado ao plano de saúde do paciente.

Com essa indicação médica em mãos, basta fazer a solicitação e aguardar a resposta da operadora.

Entrando com ação judicial

Se a operadora de plano de saúde se recusar a cobrir ou fornecer o medicamento à base de canabidiol, é viável buscar esse acesso por meio de ações judiciais. Muitas dessas ações já asseguraram o acesso ao canabidiol a pacientes por meio dos planos de saúde.

Para iniciar um processo judicial em busca de seu direito ao CDB, é necessário primeiro solicitar à operadora de saúde a negativa da cobertura por escrito. O documento deve conter a razão da recusa e seu fornecimento é obrigatório quando solicitado.

Junto com o relatório médico justificando a necessidade do canabidiol, o paciente deve buscar assistência legal especializada em direitos da saúde, de preferência com um escritório experiente nesse tipo de ação e que já tenha causas vitoriosas em seu portfólio, como o da Kobi Advogados.

Essa abordagem legal pode fazer a diferença na obtenção do tratamento necessário e na melhoria da qualidade de vida do paciente.

Deseja uma análise do seu caso? Confira todas as nossas formas de contato e converse com nosso time!

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