Muitas pessoas no Brasil dependem de medicamentos importados para o tratamento de doenças raras, crônicas ou graves, que não possuem alternativas terapêuticas disponíveis no país. Embora o acesso a esses medicamentos possa parecer complicado, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação brasileira garantem aos cidadãos o direito de obtê-los em determinadas condições.
Neste artigo, vamos explicar como solicitar medicamentos importados pelo SUS, os passos necessários e as alternativas legais em caso de negativa.
O que são medicamentos importados e quando são necessários?
Medicamentos importados são aqueles fabricados fora do Brasil e não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou que ainda não têm produção nacional suficiente para atender à demanda. Eles geralmente são utilizados para tratar:
- Doenças raras: Condições genéticas ou crônicas para as quais os medicamentos disponíveis no Brasil não são eficazes.
- Tratamentos experimentais: Terapias avançadas ainda em avaliação científica.
- Condições específicas: Casos em que os medicamentos disponíveis nacionalmente causam efeitos colaterais graves ou são contraindicados.
O acesso a esses medicamentos pode ser garantido pelo SUS quando não há alternativas viáveis no mercado brasileiro e o tratamento é comprovadamente necessário para preservar a vida ou a qualidade de vida do paciente.
Passos para solicitar medicamentos importados pelo SUS
Garantir o acesso a medicamentos importados pelo SUS exige o cumprimento de algumas etapas burocráticas. Veja como proceder:
1. Realize o diagnóstico médico e obtenha a prescrição
O primeiro passo é consultar um médico especialista, preferencialmente vinculado ao SUS, que avaliará a condição do paciente e emitirá um laudo médico detalhado. Este documento deve incluir:
- Diagnóstico completo e CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Justificativa clínica para o uso do medicamento importado;
- Explicação sobre a ausência de alternativas terapêuticas no Brasil;
- Riscos da não utilização do medicamento.
A prescrição médica deve ser clara e indicar o nome do medicamento, a dosagem e o período de uso.
2. Reúna a documentação necessária
Para dar início ao processo de solicitação pelo SUS, será necessário reunir os seguintes documentos:
- Laudo médico com a justificativa clínica;
- Prescrição médica detalhada;
- Documentos pessoais (RG, CPF e cartão do SUS);
- Exames que comprovem a condição do paciente;
- Relatórios médicos complementares, se necessário.
Essa documentação será usada para formalizar o pedido junto às autoridades de saúde.
3. Solicite o medicamento junto à Secretaria de Saúde
Com os documentos em mãos, o paciente ou seu representante legal deve protocolar o pedido na Secretaria de Saúde do município ou estado. O pedido será avaliado por uma comissão técnica, que pode aprová-lo ou encaminhá-lo para instâncias superiores, como o Ministério da Saúde.
4. Acompanhe o processo
O SUS realiza uma análise técnica para verificar a viabilidade de importar o medicamento. Esse processo pode levar algum tempo, dependendo da complexidade do caso. Em situações de urgência, é possível agilizar o processo por meio de ações judiciais, que muitas vezes resultam na concessão do medicamento de forma mais rápida.
O que fazer em caso de negativa pelo SUS?
Infelizmente, é comum que pedidos de medicamentos importados sejam negados pelo SUS, seja por questões orçamentárias, falta de registro na Anvisa ou interpretações técnicas. Quando isso acontece, o paciente tem direito de contestar a decisão.
Registre uma reclamação na ouvidoria do SUS
O primeiro passo é registrar uma reclamação na ouvidoria do SUS, pelo telefone 136 ou pelo site oficial. Explique a situação e apresente os documentos médicos e justificativas que reforcem a necessidade do medicamento.
Busque suporte jurídico
Se o recurso administrativo não for suficiente, a solução é buscar apoio jurídico. A Constituição Federal assegura o direito à saúde como um direito fundamental, e decisões judiciais frequentemente obrigam o SUS a fornecer medicamentos importados, especialmente em casos de risco de vida.
Ação judicial com pedido de liminar
Em situações urgentes, o advogado pode entrar com uma ação judicial solicitando uma liminar, que é uma decisão provisória que obriga o SUS a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o processo continua tramitando. Para aumentar as chances de sucesso, é importante apresentar:
- Laudo médico detalhado;
- Prescrição do medicamento;
- Relatórios que comprovem a gravidade do caso e a falta de alternativas.
Indenização por danos morais
Se a negativa do SUS causar agravamento da condição de saúde do paciente ou sofrimento emocional significativo, é possível solicitar uma indenização por danos morais. Tribunais brasileiros têm reconhecido o impacto dessas negativas, especialmente em casos de doenças graves.
Alternativas legais para acessar medicamentos importados
Além do SUS, outras opções legais estão disponíveis para pacientes que precisam de medicamentos importados.
Planos de saúde
Os planos de saúde são obrigados a cobrir medicamentos prescritos durante internações hospitalares ou tratamentos ambulatoriais, mesmo que sejam importados. Em casos de negativa, o paciente pode recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou à Justiça para garantir a cobertura.
Compra direta com reembolso judicial
Em algumas situações, o paciente pode optar por comprar o medicamento diretamente e solicitar o reembolso por meio de ação judicial. Essa alternativa é válida principalmente quando o medicamento é essencial e o tempo para obtenção pelo SUS é inviável.
Direitos garantidos por lei para medicamentos importados
O direito ao acesso a medicamentos importados é respaldado por várias leis e regulamentações no Brasil.
Constituição Federal
A Constituição Brasileira assegura o direito à saúde como um direito fundamental, garantindo que o Estado ofereça tratamentos indispensáveis para a vida e a qualidade de vida.
Lei nº 9.782/99 (Regulamentação da Anvisa)
Embora medicamentos não registrados na Anvisa não possam ser comercializados no Brasil, a importação pode ser autorizada para uso pessoal, especialmente em casos excepcionais.
Decisões judiciais favoráveis
A jurisprudência brasileira frequentemente determina que o SUS ou planos de saúde forneçam medicamentos importados quando comprovada a necessidade médica e a ausência de alternativas. Em muitos casos, os juízes priorizam o direito à saúde sobre questões administrativas ou financeiras.
Conclusão
O acesso a medicamentos importados pelo SUS pode parecer um desafio, mas é um direito garantido pela legislação brasileira em casos de necessidade comprovada. Pacientes que enfrentam dificuldades para obter esses medicamentos devem conhecer os procedimentos administrativos e as alternativas legais disponíveis.
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Erick Kobi é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla atuação na defesa dos direitos de pacientes em casos de negativas de cobertura por planos de saúde e acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS. Fundador do escritório Kobi Advogados, é reconhecido por sua atuação estratégica e humanizada em ações judiciais que garantem o fornecimento de tratamentos, cirurgias e terapias negadas indevidamente.